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Guias e Dicas
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Legislação Ética e legal, Esquemas de Odontologia

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Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 10/06/2025

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amanda-w2o 🇧🇷

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Leis e legislações
na Odontologia
Professora: Sara Halles Fracasso
Viegas
Aula 11/02/2025
Moral e ética:
Moral: Conjunto de princípios
ou regras que uma pessoa segue
em relação ao que é certo ou
errado.
Ética: Sistemas mais amplos de
princípios que guiam o
comportamento de um grupo,
organização ou sociedade.
Teorias éticas:
Consequencialismo: Avaliar a
moralidade de uma ação com
base em suas consequências.
Deontologia: Deveres e
obrigações morais.
Ética da virtude: “Meio-termo.
Princípios e deveres éticos
fundamentais:
Beneficência: Promover o bem-
estar do paciente.
Não maleficência: Não causar
dano intencional ou X
injustificado.
Justiça: Tratar os pacientes de
forma equitativa, imparciale
acessível.
Autonomia: direito do paciente
nas decisões.
Responsabilidade profissional:
prestação de cuidado
odontológico de alta qualidade,
seguros e éticos.
Relacionamento com o paciente:
Comunicação clara, aberta,
eficaz com empatia respeito.
Sigilo profissional:
Confidencialidade das
informações.
Relação com a equipe de saúde:
Colaboração interprofissional
para fornecer cuidados e saúde
ais abrangentes eficazes.
Responsabilidade social:
Contribuição para o bem-estar
da comunidade.
Publicidade e informações ao
público: Respeito às
regulamentações e normas
éticas.
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Leis e legislações

na Odontologia

Professora: Sara Halles Fracasso Viegas Aula 11/02/ Moral e ética:

  • Moral: Conjunto de princípios ou regras que uma pessoa segue em relação ao que é certo ou errado.
  • Ética: Sistemas mais amplos de princípios que guiam o comportamento de um grupo, organização ou sociedade.
  • Teorias éticas: ❖ Consequencialismo: Avaliar a moralidade de uma ação com base em suas consequências. ❖ Deontologia: Deveres e obrigações morais. ❖ Ética da virtude: “Meio-termo”.
  • Princípios e deveres éticos fundamentais: ❖ Beneficência: Promover o bem- estar do paciente. ❖ Não maleficência: Não causar dano intencional ou X injustificado. ❖ Justiça: Tratar os pacientes de forma equitativa, imparciale acessível. ❖ Autonomia: direito do paciente nas decisões. ❖ Responsabilidade profissional: prestação de cuidado odontológico de alta qualidade, seguros e éticos. ❖ Relacionamento com o paciente: Comunicação clara, aberta, eficaz com empatia respeito. ❖ Sigilo profissional: Confidencialidade das informações. ❖ Relação com a equipe de saúde: Colaboração interprofissional para fornecer cuidados e saúde ais abrangentes eficazes. ❖ Responsabilidade social: Contribuição para o bem-estar da comunidade. ❖ Publicidade e informações ao público: Respeito às regulamentações e normas éticas.

Aula 12/02/ Prestação dos serviços odontológicos:

  • História da Odontologia: ❖ Na idade média, as extrações dentárias, juntamente com suas funções tradicionais, eram feitas pelos barbeiros. ❖ 1498 – Primeira escova de dentes. ❖ No renascimento (século XVIII e XIX) – Formação da profissão (escolas de odontologia). ❖ Aperfeiçoamento de técnicas e extração, obturação e fabricação de dentaduras. ❖ Pierre Faucard (1678-1761) – “Pai da Odontologia Moderna”
    • “Tratado dos dentes para os cirurgiões-dentistas”. ❖ Século XX – Anestesia e radiologia. ❖ Avanço nos materiais dentários. ❖ Século XXI – Prevenção e estética.
  • Brasil: ❖ Período colonial ( 1500 - 1822) – Tiradentes (1789). ❖ Período imperial (1822-1889) – Primeiro curso Odontologia no BR. ❖ República velha (1889- 1930 ) – Decreto n° 9.311/1889 – Regulamentação da prática da Odontologia no BR. ❖ Era Vargas (1930-1945) – Decreto n° 20.931/ 1932 – Escolas foram incorporada as Universidades. ❖ Ditadura Militar (1964- 19 85) – SUS (1988) ênfase na saúde preventiva. - Órgão fiscalização – CFO e CRO. - Requisitos para o exercício legal da Odontologia: ❖ Formação acadêmica – curso superior – Mec. ❖ Registro profissional junto ao cro. ❖ Cumprimento de legislação específica – Código de Ética – princípios e normas. ❖ Atuar em conformidade as normativas do Conselho Federal de Odontologia. - Documentos para a prática: ❖ Alvará de funcionamento. ❖ Licença Sanitária. ❖ Licença e registro profissional. ❖ Contrato de prestação de serviço. ❖ Prontuário. ❖ Receitas Odontológicas. ❖ Laudos e pareceres técnicos. ❖ Termos de consentimento informado. - Notificação compulsória. - Honorário e aspectos financeiros. - Contribuição previdenciária.

Atribuições da legislação

odontológica:

❖ Importância do Conselho na regulamentação da profissão: Estabelecimento de normas e diretrizes; Garantia da qualidade dos serviços; Proteção pública. ➢ Quais são as responsabilidades do Conselho?

  • Proteção dos direitos dos profissionais e pacientes;
  • Promoção da ética;
  • Excelência na prática. ➢ Revisão do contexto histórico; ➢ Decreto n° 16.027/1924:
  • Criação do Conselho Federal de Odontologia; ➢ Lei n° 4.324/1964:
  • Criação dos Conselhos Regionais de Odontologia; ➢ Decreto n° 68.704/1971:
  • Regulamentação da Lei n° 4.324/1964 e funcionamento dos conselhos; ➢ Lei n° 6.839/1980:
  • Registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. ➢ Estrutura e funcionamento:
  • Diretoria: representar o Conselho, coordenar as atividades, elaborar planos de trabalho, supervisionar os departamentos e prestar contas às autoridades competentes;
  • Comissões permanente e temporários: estudar, analisar e propor medidas relacionadas aos assuntos de sua competência;
  • Departamentos específicos. ➢ Atribuições do conselho de odontologia:
    • Processo de registro profissional;
    • Atividade de fiscalização:
    • Visitas de inspeção, análise de documentos, investigações de denúncias;
    • Registrados e em situação regular;
    • Em conformidade com as normas sanitárias;
    • Materiais e equipamentos utilizados estão adequados;
    • Investigação de denúncias de irregularidades e na aplicação de penalidades em caso de infrações éticas.
    • Processo de elaboração das normal e resoluções;
    • Comunicação com o Conselho:
    • Canais de comunicação;
    • Serviços de orientação;
    • Educação continuada;
    • Demandas futuras:
    • Mudanças na legislação;
    • Avanços tecnológicos;
    • Demandas da sociedade. ➢ Código de defesa do consumidor:
    • Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - em vigor desde março de 1991;
    • Necessidade de regulamentar as relações de consumo no Brasil, proteger os consumidores;
    • Estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor;
    • Dentistas são fornecedores de serviços;

➢ Deveres do consumidor:

  • Honestidade e transparência: oferecer informações completas e precisas sobre o seu estado de saúde;
  • Cumprimento das orientações: seguir as instruções e recomendações e comparecer as consultas de acompanhamento;
  • Pontualidade e respeito: cumprir os horários agendados;
  • Responsabilidade financeira: cumprir os pagamentos acordados;
  • Direito a informação: Informações claras e detalhadas sobre os tratamentos;
  • Proteção contra a publicidade enganosa: baseado na verdade e na honestidade;
  • Proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos: utilizar produtos seguros e dentro do prazo de validade; ➢ Direitos do dentista:
  • Proteção de abusos dos pacientes: comportamento agressivo ou intimidatório - contrato e política de atendimento;
  • Proteção frente a inadimplência: clareza nas condições de pagamento.
  • Qualidade na prestação dos serviços: manter o padrão de qualidade no serviço e seguir as normas de segurança;
  • Responsabilidade na reparação dos serviços prestados: corrigir defeitos por falha técnica e gerir as reclamações e insatisfações; - Manter a documentação adequada: registro adequado de todos os acordos e procedimentos; - Emissão de comprovantes de pagamento: recibos e notas fiscais. Perícias e atestados odontológicos - Perícias: Procedimento técnico para fornecer provas sobre saúde bucal em processos judiciais ou administrativos. ➢ Avaliar e analisar situações específicas: - Identificação de vítimas. - Associação de suspeitos em crimes + Identificação de seguros; - Doenças ocupacionais; - Aptidão ao trabalho; - Erro ou negligência odontológica; - Conflitos entre pacientes e dentistas; - Maus-tratos; ➢ Áreas de atuação: - Criminal: Identificação de vítimas e suspeitos através de características dentárias, avaliação de lesões; - Cível: Avaliação de danos morais e materiais, responsabilidade profissional; - Trabalhista: Análise de condições de trabalho, doenças ocupacionais; - Administrativa: Processos ínteros em empresas e organizações.

e não esclarecer riscos e custos do tratamento. ❖ Cap. VI: Do Sigilo Profissional:

  • Infrações éticas incluem revelar fato sigiloso sem justa causa, negligenciar orientações sobre sigilo profissional a colaboradores, e fazer referência a casos identificáveis sem autorização. ❖ Cap. VII: Dos Documentos Odontológicos:
  • O prontuário deve ser elaborado e mantido atualizado, contendo dados clínicos e assinatura do cirurgião-dentista.
  • Infrações éticas incluem negar acesso ao prontuário ao paciente e comercializar documentos. ❖ Cap. VII: Dos Honorários Profissional:
  • Na fixação dos honorários, deve-se considerar a condição socioeconômica do paciente, a complexidade do caso e outros fatores.
  • Infrações éticas incluem não cobrar por serviços, oferecer serviços como prêmio em concursos e cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública.
  • Cap. IX: Das Especialidades:
  • O exercício e o anúncio das especialidades devem obedecer as normas do Conselho Federal.
  • É proibido intitular-se especialista sem inscrição no Conselho Regional. ❖ Cap. X: Da Odontologia Hospitalar: - Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir pacientes em hospitais, respeitando as normas técnicas e administrativas. - Infrações éticas incluem fazer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia e alastra- se das atividades profissionais sem deixar outro cirurgião- dentista encarregado dos pacientes. ❖ Cap. XI: Das Entidades com Atividades no Âmbito da Odontologia: - As disposições do Código de Ética se aplicam a todas as entidades que exerçam a Odontologia, incluindo clínicas cooperativas e planos de assistência à saúde. - Infrações éticas incluem apregoar vantagens irreais para concorrência, delxar de informar usuários sobre recursos disponívels e prestar serviços abaixo dos padrões de qualidade. ❖ Cap. XII: Do Responsável Técnico e dos Proprietários Inscritos: - O responsável técnico deve fiscalizar tecnicamente e eticamente a instituição, orientando sobre as técnicas de propaganda utilizadas. ❖ Cap. XIII: Do Magistério: - Infrações éticas incluem utilizar-se abusivamente do paciente ou aluno em aula, eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados por alunos e permitir propaganda

abusiva de cursos de especialização. ❖ Cap. XIV: Da doação, do transplante e do banco de órgãos, tecidos e biomateriais:

  • Registros do banco de ossos, dentes e outros tecidos devem ser confidencial, respeitando o sigilo do doador e receptor. ❖ Cap XVII: Da Pesquisa Clentífica:
  • Infrações éticas incluem desatender normas e legislação sobre pesquisa em saúde, utilizar animais de experimentação sem objetivos claros e honestos, realizar pesquisa em seres humanos sem consentimento prévio e sobrepor interesse da ciência ao da pessoa humana. ❖ Cap. XVIII: Das Penas e Suas Aplicações:
  • Violações do Código Implicam em penas como advertência, censura, suspensão ou cassação.
  • Ignorância do Código não isenta. ❖ Cap. XIX - Disposições Final:
  • O Profissional condenados podem ser objeto de reabilitação.
  • Alterações do Código são competência exclusiva do Conselho Federal, ouvidos os Conselhos Regionais.
  • O Código entrou em vigor em 1° de janeiro de 2013.