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Guias e Dicas
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Legislação de Trânsito, Notas de aula de Direito

veículos), bem como atribuições das instituições responsáveis e sobre a aplicação da lei sobre condutores, passageiros e pedestres. Código de Trânsito.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Sel_Brasileira
Sel_Brasileira 🇧🇷

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Legislação de
Trânsito
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Legislação

de

Trânsito

Instituído pela Lei 9.503/1997, passou a vigorar em 1998, completando neste ano 20 anos. São 20 capítulos Possui 341 artigos, porém destes 17 foram vetados e 2 revogados, restando em vigor 322 artigos.

Código

de

Trânsito

Brasileiro

I – Disposições preliminares:

Conceito de Trânsito: a utilização das vias

por pessoas, veículos e animais, isolados ou

em grupos, conduzidos ou não, para fins de

circulação, parada, estacionamento e

operação de carga ou descarga.

Código

de

Trânsito

Brasileiro

I – Disposições preliminares:

Conceito de Via: São vias terrestres

urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os

logradouros, os caminhos, as passagens,

as estradas e as rodovias, que terão seu

uso regulamentado pelo órgão ou entidade

com circunscrição sobre elas, de acordo

com as peculiaridades locais e as

circunstâncias especiais.

Código

de

Trânsito

Brasileiro

II – Do sistema nacional de trânsito –

Este tem duas seções, sendo a primeira

explicando o que é o Sistema Nacional de

Trânsito, enquanto o segundo se refere à

competência dos órgãos e instituições

relacionadas com o SNT, vai do Art. 5º até

o 25º e tem diversos artigos vetados.

Código

de

Trânsito

Brasileiro

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

Código

de

Trânsito

Brasileiro

II – Do sistema nacional de trânsito Competência da PM: (art. 23) 7 Incisos: 6 vetados e o único em vigor: “ III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.”

Código

de

Trânsito

Brasileiro

III-A – Da condução de veículos por motoristas profissionais – Com apenas o artigo 67º, esse capítulo aplica-se aos motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, incluindo ainda as leis 13.103/2015, atribuída aos dois casos.

Código

de

Trânsito

Brasileiro

III – Das normas gerais de circulação e conduta III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem :

Código

de

Trânsito

Brasileiro

Não Confunda: PREFERENCIA (ART. 29 INC III) PRIORIDADE (ART. 29 INC VI) PREVALÊNCIA (Art. 89)

Código

de

Trânsito

Brasileiro

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

Código

de

Trânsito

Brasileiro

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, (os de salvamento difuso Res. 268/08, art.1º, §3º e os de transporte de presos Res. 629/16) além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e

Código^ iluminação vermelha intermitente.

de

Trânsito

Brasileiro