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Lazer, Aprendizagem, Inclusão e Acessibilidade de crianças com deficiência.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Eliana Silva Andrade Lazer, Aprendizagem, Inclusão e Acessibilidade de crianças com deficiência. Bahia 2020
Eliana Silva Andrade Lazer, Aprendizagem, Inclusão e Acessibilidade de crianças com deficiência. Bahia 2020 Trabalho de conclusão de semestre do curso de licenciatura em Pedagogia, apresentado a Faculdade Unopar.
Considera-se criança Para os efeitos da lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 2º, a pessoa até doze anos de idade incompletos (BRASIL, 1990). Ainda de acordo com esta, a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana com proteção integral garantindo oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, dentre outros, a realização do direito ao lazer e à convivência familiar e comunitária. O direito de brincar da criança favorece a descoberta, estimula a curiosidade, ajuda na concentração e desenvolve os músculos das crianças. De acordo com Vigotski (2007), a brincadeira deve ser sempre entendida como uma relação imaginária e ilusória de desejos irrealizáveis. A realização destes desejos não se trata de algo pontual e específico. Na criança não há fenômenos isolados, mas “tendências afetivas generalizadas externas ao objeto” (VIGOTSKI, 2007). O brinquedo atua como necessidade da criança, e inclui tudo aquilo que é motivo para ação. Sendo assim, torna-se necessário conhecer as necessidades da criança e os incentivos que são eficazes para colocá-la em ação. É no brinquedo que a criança aprende a agir numa esfera visual externa, dependendo das motivações e tendências internas. Com o brinquedo há uma concretização das palavras porque a criança começa a entender o sentido funcional de conceitos ou de objetos. Numa situação imaginária do brincar, surgem as primeiras manifestações de
emancipação da criança em relação às restrições situacionais. A criança, ao brincar, segue o caminho do menor esforço, faz o que gosta de fazer, porque o brinquedo está unido ao prazer e ao mesmo tempo, aprende a seguir os caminhos mais difíceis, subordinando-se a regras, e, por conseguinte renunciando o que ela quer. (VIGOSTSKI,2007) Logo, entende-se que a brincadeira desperta na criança princípios e valores que devem nortear a vida da mesma desde cedo, determinadas por normas de convivência sociais, como respeito, lealdade, e consciência da sua dignidade e dignidade alheia. Inclusão de espaços físicos para crianças com deficiência. O desenvolvimento da criança com deficiência aponta para a criação e manutenção de espaços físicos acolhedores, adequados às necessidades das crianças, estimulantes e desafiantes. Promover esse ambiente – que aparentemente não é mais do que garantir o básico, para que qualquer criança cresça plenamente - acaba, muitas vezes, por se transformar em uma árdua tarefa, quando se trata de uma criança que nasce com deficiência. Requer na maioria das vezes, uma intervenção especializada, que envolva orientação aos familiares, adaptação de situações e espaços físicos, investigação e uso de técnicas atualizadas entre outros. Uma proposta de ambientação adequada procura acolher a criança de forma global, integralmente, atentando para múltiplas e concomitantes influências que o meio pode ocasionar no seu desenvolvimento. Estas reflexões culminaram na discussão sobre a
especifico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva” (BRASIL, 2015), baseados no conceito de ergonomia, esta leva em consideração as 3 diferenças antropométricas das pessoas e a relação destas com o ambiente devendo este ser eficiente, confortável e seguro. Observa-se desta forma a relação direta da ergonomia em apoio a acessibilidade, visto que aquela avalia de forma técnico-científica as necessidades das pessoas com deficiência melhorando a qualidade do projeto. Nesse sentido os ambientes desenvolvidos com base no desenho universal não devem ser destinados às pessoas com deficiência, mas utilizados por qualquer pessoa. A inclusão social associada a acessibilidade tem como intenção, não só tornar acessível os ambientes, mas também integrá-los de forma que todas as pessoas possam circular por todos os lugares. Nesta perspectiva é fundamental o desenvolvimento de recursos de tecnologia para a promoção e garantia de acesso das pessoas com deficiência aos equipamentos de lazer, como parques infantis. Barreiras físicas, atitudinais e informativa ocasionam a restrição ao uso desses espaços originando situações de constrangimentos às pessoas com deficiência, e dificultando, ou até mesmo inibindo a participação das mesmas em diversas atividades. Para ajudar a criança com deficiência a brincar, é necessário construir estratégias que atenuem as barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais que possam estar dificultando o seu livre acesso ao ambiente de lazer. Conclusão Diante dos fatos abordados conclui que por viabilidade de novas ações de cunho sociais perante a novas transformações da
sociedade em valores de direitos na sua formação de pessoa cidadão (crianças) com deficiências na sua totalidade dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana com proteção integral garantindo oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, dentre outros, a realização do direito ao lazer. A acessibilidade de crianças com deficiência é um dos elementos básicos na inclusão social, por meio da conscientização de toda a comunidade. A partir da comoção social, a criança encontrará um ambiente acolhedor e justo ao seu desenvolvimento, sendo um momento de lazer. Devemos adaptar os parques com rampas para o livre acesso de pessoas com dificuldades de locomoção assim como piso apropriados para os portadores de deficiência visual, brinquedos também acessíveis a essas pessoas. Referências bibliográficas BRASIL. DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Brasília, 20 de dezembro de 1999. Legislação Federal e Marginalia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. BRASIL. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990. Legislação Federal e Marginalia. Disponível em: 9 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/L8069.htm.