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LAUDO TÉCNICO PERICIAL, Notas de estudo de Cálculo

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 9 FRIO 1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Botafogo
Botafogo 🇧🇷

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EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO -
CAPITAL
PROCESSO N.° 00017130620125020035
ROBERT CHRISTIAN DAVIDSON , Graduado em Engenharia Elétrica, Pós Graduado em
Administração de Empresas e em Engenharia de Segurança e Higiene do Trabalho, nomeado por alta deferência de
V.Excia., para proceder aos exames periciais, nos autos do processo supra mencionado, entre as partes: CLEZIA DE
OLIVEIRA SOUZA, reclamante e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, reclamada(s), vem
apresentar o resultado de seu trabalho, na conformidade do Laudo Técnico em anexo, desincumbindo-se, assim, do
honroso encargo para o qual foi designado, e na oportunidade, estimar os seus honorários profissionais em R$
4.055,00 (quatro mil e cinquenta e cinco reais), atualizados à época do depósito, considerando além da correção
monetária, também o cálculo dos juros de mora, aos moldes do que prevê a lei 8.177/91.
Itens X Horas Técnicas : compromisso e carga:1,0; diligência 2,0 ; levantamento/pla. de dados 3,0; análise dos
autos /docs/relatórios 4,0; redaçao 4,0; conferência reservada 1,0 = Sub-Total 15,0; despesas com deslocamentos
1,0; Total de Horas Trabalhadas = 16,0
Para definirmos o valor final, temos a equação: HP= Vht x Hs x Iu x Ic x Ir x E p
Onde: Vht = R$ 160,00(valor da hora técnica tomando como base a APEJESP e o A BAPE)
Hs = Horas efetivamente trabalhadas
Iu = Índice de utilização de equipamentos especiais
Iu = 1,20 - com utilização de equipamentos
Iu = 1,00 - sem utilização de equipamentos
Ic = Índice de complexidade do trabalho executado
Ic simples = 1,00
Ic complexidade média = 1,10
Ic maior complexidade = 1,20
Ir = Índice proporcional ao número de reclamantes
Ep = Especialização profissional (>10 anos) = 1,20
Portanto: HP = 160,0 x 16,0 x 1,20 x 1,10 x 1,0 x 1,2
NESTES TERMOS
P.DEFERIMENTO
São Paulo, 15/04/2015
(assinatura digital)
ROBERT CHRISTIAN DAVIDSON
Perito do Juízo
LAUDO TÉCNICO PERICIAL
TRT 2a. Reg - SP 15/04/15 23:21 8496887 INTERNET
SISDOC - Provimento GP/CR 14/2006 Assinatura Eletr.
Documento enviado pelo CPF 78936403834 - ROBERT CHRISTIAN DAVIDSON -
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EXMO(A). SR(A) DR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DA 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO -

CAPITAL

PROCESSO N.° 00017130620125020035

ROBERT CHRISTIAN DAVIDSON , Graduado em Engenharia Elétrica, Pós Graduado em Administração de Empresas e em Engenharia de Segurança e Higiene do Trabalho, nomeado por alta deferência de V.Excia., para proceder aos exames periciais, nos autos do processo supra mencionado, entre as partes: CLEZIA DE OLIVEIRA SOUZA, reclamante e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, reclamada(s), vem apresentar o resultado de seu trabalho, na conformidade do Laudo Técnico em anexo, desincumbindo-se, assim, do honroso encargo para o qual foi designado, e na oportunidade, estimar os seus honorários profissionais em R$ 4.055,00 (quatro mil e cinquenta e cinco reais), atualizados à época do depósito, considerando além da correção monetária, também o cálculo dos juros de mora, aos moldes do que prevê a lei 8.177/91.

Itens X Horas Técnicas : compromisso e carga:1,0; diligência 2,0 ; levantamento/pla. de dados 3,0; análise dos autos /docs/relatórios 4,0; redaçao 4,0; conferência reservada 1,0 = Sub-Total 15,0; despesas com deslocamentos 1,0; Total de Horas Trabalhadas = 16,

Para definirmos o valor final, temos a equação: HP= Vht x Hs x Iu x Ic x Ir x Ep Onde: Vht = R$ 160,00(valor da hora técnica tomando como base a APEJESP e o ABAPE) Hs = Horas efetivamente trabalhadas Iu = Índice de utilização de equipamentos especiais Iu = 1,20 - com utilização de equipamentos Iu = 1,00 - sem utilização de equipamentos Ic = Índice de complexidade do trabalho executado Ic simples = 1, Ic complexidade média = 1, Ic maior complexidade = 1, Ir = Índice proporcional ao número de reclamantes Ep = Especialização profissional (>10 anos) = 1, Portanto: HP = 160,0 x 16,0 x 1,20 x 1,10 x 1,0 x 1,

NESTES TERMOS

P.DEFERIMENTO

São Paulo, 15/04/

(assinatura digital) ROBERT CHRISTIAN DAVIDSON Perito do Juízo

LAUDO TÉCNICO PERICIAL

TRT 2a. Reg - SP 15/04/15 23:21 8496887 INTERNET

SISDOC - Provimento GP/CR 14/2006 Assinatura Eletr.

PROCESSO N.° 00017130620125020035

AUTOR : CLEZIA DE OLIVEIRA SOUZA

RÉU : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

OBJETIVO: CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE

O presente laudo trata de avaliação pericial conclusiva sobre as condições de exposição a agentes insalubres com a finalidade de definir o enquadramento da atividade analisada, no termo do Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 da Portaria nº 3.214/78.

1) INTRÓITO

A perícia foi realizada no dia 01/04/2015, das 14:00:00 às 15:00:00, nas instalações situadas na Pão de Açúcar filial Av. Angélica, 1956 - Higienópolis São Paulo/SP - CEP: 01228-

Trata-se a reclamada de uma empresa de supermercados. Grau de Risco 2.

Para a realização deste trabalho prestaram informações as seguintes pessoas: O autor apesar de notificado não acompanhou a perícia. PELA RECLAMADA: Maria José de Brito - Líder de R.H - RG: 18120146-x SSP/SP; Edson Silvano dos Santos - Chefe de Operações da Loja - RG:26560681-0 SSP/SP. - Paradigmas: Jefferson Silva - Operador de loja; Cláudio Xavier dos Anjos - Líder setor de Frios; Jaciara Oliveira Lisboa - Operadora de Loja setor de Frios e Laticínios.

2) DO AMBIENTE DE TRABALHO

O local de trabalho era dentro das instalações da reclamada com as seguintes características a saber:

ARRANJO FÍSICO

  • Pé direito: de 2,0 a 6,0 (m) metros
  • Cobertura: Com proteção a intempéries
  • Paredes: Alvenaria
  • Piso: Cimentado plano
  • Iluminação: Artificial
  • Ventilação: Artificial

3) DA FUNÇÃO E ATIVIDADES DO RECLAMANTE

FUNÇÃO

Segundo os autos do processo o autor trabalhou na função de OPERADORA DE SUPERMERCADO, no período laboral de 18/01/2008 até 12/05/2012.

ATIVIDADES

Como Operadora, adentrava de 1 a 2 vezes por dia por cerca de 2 minutos cada, retirando produtos das câmaras fria e ou congelada com temperaturas que variavam de +7 oC a -23oC. Laborando na secção de sorvetes, gelo, vegetais e conservas congeladas, manipulava e fatiava frios e queijos. Na secção de carnes e aves, retirava produtos da câmara fria para fazer o reabastecimento da loja. Na loja no setor de frios e laticínios também adentrava em câmaras frias visando a reposição das peças do balcão de queijos e frios.

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fechados. Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo. Insalubridade de grau médio Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo. Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo. Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados. Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo. Insalubridade de grau mínimo Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre. CROMO Insalubridade de grau máximo Fabricação de cromatos e bicromatos. Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados. Insalubridade de grau médio Cromagem eletrolítica dos metais. Manipulação de cromatos e bicromatos. Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar). Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base decompostos de cromo. Fabricação de palitos fosfóricos à base de /compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores). Tanagem a cromo. FÓSFORO Insalubridade de grau máximo Extração e preparação do fósforo branco e seus compostos. Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados. Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco. Insalubridade de grau médio Emprego de defensivos organofosforados. Fabricação de bronze fosforado. Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros. HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO Insalubridade em grau máximo Destilação do alcatrão da hulha. Destilação do petróleo. Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado. parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.1 Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos. Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetas_ aromáticos. Insalubridade degrau médio Emprego de defensivos organoclorados: DDT (Diclorodifeniltricloretano), DDD (Diclorotano), Metoxicloro (Dimetoxidifenilio), BHC (Hexacloreto de Benzero) e seus compostos e Isômeros. Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico. Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos. Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas dedesmodur e desmofem,2 lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de polisocianetos e poliuretanas). Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças. Emprego de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos. Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta-percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos. Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização). Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos. MERCÚRIO Insalubridade de grau máximo Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio. SILICATOS Insalubridade de grau máximo Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamento e outras atividades exercidas no local do desmonte, e britagem no subsolo). Operações de extração, trituração e moagem de talco. Fabricação de material refratário, como refratários para forma chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos. SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS Para as substâncias ou processos a seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via: — 4-amino difenil (p-xenilamina); — Produção de benzidina; — Beta- naftilamina; — 4-nitrodifenil; Entende-se por nenhuma exposição ou contato, hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico. Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador. Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no Anexo 13-A ANEXO 13-A2 Benzeno 1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da sa ‘de do trabalhador, visto tratar-se de um produto o comprovadamente cancerígeno. 2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam. armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (hum por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. 2.1. O presente Anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo. 3. Fica proibido a utilização do benzerio, a partir de 1 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que: a) o produzem; b) o utilizem em processos de síntese química; c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo; d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possível sua substituição; e) o empreguem como azeótropo na produção de álcool anidro, até a data a ser definida para a sua substituição. 3.1. As empresas que utilizam o benzeno como azeótropo na produção de álcool anidro deverão encaminhar à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho — SSST/MTb proposta de substituição do benzeno até 31 de dezembro de 1996. 3.2. As empresas que utilizam benzeno em atividades que não as identificadas nas alíneas do item 3, e que apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprová-la quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno — PPEOB. 3.3. As empresas de produção de álcool anidro e aquelas proibidas de utilizarem o benzeno deverão, até a efetiva substituição do produto, adequar os seus estabelecimentos ao abaixo relacionado, conforme

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previsto no presente Anexo: a) cadastramento dos estabelecimentos junto à SSST/MTb; b) procedimentos da Instrução Normativa Q 002 sobre “Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno; c) levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores; d) procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele. 4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas liquidas conten 00 (hum por cento) ou mais de volume de erão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a data de publicação desta Portaria, ter seus tabele mentos cadastrados junto a Secretaria 5 - Segurança e Saúde no Trabalho — SSST do Ministério do Trabalho. 4.1. O cadastramento da empresa junto a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo art. 40 da presente Portaria, será concedido mediante as seguintes informações: a) identificação da Empresa (nome, endereço, CGC, ramo de atividade e Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE); b) número de trabalhadores por estabelecimento; c) nome das empresas fornecedoras de benzeno, quando for o caso; d) utilização a que se destina o benzeno; e) quantidade média de processamento mensal. 4.2. A comprovação de cadastramento deverá ser apresentada quando da aquisição do benzeno junto ao fornecedor. 4.3. As fornecedoras de benzeno só poderão comercializar o produto para empresas cadastradas. 4.4. As empresas constantes deverão manter, por 10 (dez) anos, uma relação atualizada das empresas por elas contratadas que atuem nas áreas incluídas na caracterização prevista no PPEOB, contendo: — identificação da contratada; — período de contratação; — atividade desenvolvida; — número de trabalhadores. 4.5. A SSST/MTb poderá suspender, temporária ou definitivamente, o cadastro da empresa, sempre que houver comprovação de irregularidade grave. 4.6. Os projetos de novas instalações em que se aplicam o presente Anexo devem ser submetidos à aprovação da SSST/MTb. 5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (hum por cento) ou mais de volume deverão apresentar à SSSTIMTb, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Portaria, o Programa da Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno — PPEOB. 5.1. Ficam excluídas desta obrigatoriedade as empresas produtoras de álcool anidro e aquelas proibidas de utilizarem o benzeno. 5.2. O PPEOB elaborado pela empresa, deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo: a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado; b) ter indicação de um Responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos Orgãos Públicos, às representações dos trabalhadores especificas para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria. 5.3. No PPEOB deverão estar relacionados os empregados responsáveis pela sua execução, com suas respectivas atribuições e competências. 5.4. O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 9- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, com a redação dada pela Portaria n 25 de 29-12-94, acrescido de: — caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1 (um) % em volume; — avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa — IN n2 001; — ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo a Instrução Normativa — IN n 002; — descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno; — procedimentos p ra o arqu amento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN n 001 por 40 (quarenta) a os; — adequação da proteção respiratoria ao disposto na Instrução Normativa n2 01, de 11- 4- 94; — definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergenciais, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas; — levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacionais dos trabalhadores; — procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele; — descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do trabalhador com o benzeno; — descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle da situação de emergência, até o retorno à normalidade; — cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição ocupacional ao benze- no e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico; — exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do Programa de contratante; — procedimentos especificos de proteção para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação. 6. Valor de Referência Tecnológico — VRT se refere à concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista técnico, definido em processo de negociação

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Trabalho em convés de navios.1 Insalubridade de grau mínimo Fabricação e transporte de cal e cimento fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel.

Agentes Biológicos não foi identificado com base na NR 15 Anexo Nº 14.

ANÁLISE DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO

O tempo de exposição aos agentes identificados era de natureza habitual e contínua.

DESCRIÇÃO DA APARELHAGEM UTILIZADA

Neste trabalho não foi necessário utilizar equipamentos de precisão.

  1. MEDIÇÕES DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS/ RESULTADOS OBTIDOS

A avaliação foi qualitativa por inspeção do local de trabalho.

7) INTERPRETAÇÃO /ANÁLISE DOS RESULTADOS

TEMPERATURAS EXTREMAS COMO O FRIO: Constatei que a reclamante por necessidade do seu trabalho entrava em câmara resfriada cuja temperatura verificada indicou 7,0 oC - graus centígrados. A legislação prevê com base na NR-9 a insalubridade devido a exposição ao frio nesta condição. Portanto o autor ficou exposto ao frio, conforme NR-15 Anexo Nº 9, quando da sua entrada e permanência dentro da câmara de resfriados durante as atividades de buscar produtos resfriados. AGENTES QUÍMICOS: Constatei que nas atividades estudadas existe o contato com produtos químicos a base de solventes diversos utilizados na limpeza e desinfecção da bancada e para a limpeza de sujidades de equipamentos e pisos à base de álcalis cáusticos como o hipoclorito de sódio(cloro). EPI: A Rda não forneceu os EPIs necessários a neutralizar os riscos identificados no ambiente laboral de forma contínua, no que tange a insalubridade e ou fiscalizou e treinou o seu uso, em desacordo com a NR-6. Não identifiquei registros devidamente rubricados pelo autor de todos os EPIs adequados como: Proteção para a cabeça, tronco, membros inferiores e superiores como : Meia de Lã, Luva de Nylon Forrada de Lã, Jaqueta de Nylon Forrada de Lã com Capuz, Gorro de Lã e Máscara de Proteção Respiratória. A proteção térmica identificada é de uso coletivo e não individual. Segundo os paradigmas, assinaram o registro de entrega de EPI somente no início do pacto laboral.

8) FUNDAMENTO LEGAL

Conforme determina a Lei 6.514 de 22/12/77, regulamentada pela Portaria 3.214/78, com base na NR-15, em seu Anexo Nº 9, Frio, "atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas", e no Anexo Nº 13, Agentes Químicos”, Operações Diversas, no manuseio de álcalis cáusticos”, capaz de produzir danos à saúde do trabalhador, pois o Recte laborou sem todo o equipamento de proteção individual adequado, durante todo o seu pacto laboral.

9) QUESITOS

MM JUÍZO

Não apresentou quesitos elucidativos até a presente data.

DO RECLAMANTE

fl. 250: 1) Quais as funções executadas pela Reclamante? 2) Que tipo de substâncias (bem como a composição química) era utilizada pela Reclamante? RESPOSTA: Como Operadora, adentrava de 1 a 2 vezes por dia por cerca

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de 2 minutos cada, retirando produtos das câmaras fria e ou congelada com temperaturas que variavam de +7 oC a -23oC. Laborando na secção de sorvetes, gelo, vegetais e conservas congeladas, manipulava e fatiava frios e queijos. Na secção de carnes e aves, retirava produtos da câmara fria para fazer o reabastecimento da loja. Na loja no setor de frios e laticínios também adentrava em câmaras frias visando a reposição das peças do balcão de queijos e frios. 3) Quais as condições de trabalho? RESPOSTA: Conforme descrito no laudo. 4) A Reclamada possuía algum programa de prevenção de acidentes? RESPOSTA: Impertinente 5) A Reclamante recebia EPIs? RESPOSTA: Conforme descrito no laudo. 6) Tais EPIs era substituídos? A utilização era orientada? RESPOSTA: Negativo quanto a proteção térmica individual e proteção respiratória. 7) A Reclamante tem direito ao adicional de insalubridade? RESPOSTA Afirmativo. 8) Qual o percentual a ser pago a esse título? RESPOSTA: Grau Médio (20 % Salário)

DA RECLAMADA

fls.245-246: 1. Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o local ou setor de trabalho do RECLAMANTE. RESPOSTA: Como Operadora, adentrava de 1 a 2 vezes por dia por cerca de 2 minutos cada, retirando produtos das câmaras fria e ou congelada com temperaturas que variavam de +7 oC a -23oC. Laborando na secção de sorvetes, gelo, vegetais e conservas congeladas, manipulava e fatiava frios e queijos. Na secção de carnes e aves, retirava produtos da câmara fria para fazer o reabastecimento da loja. Na loja no setor de frios e laticínios também adentrava em câmaras frias visando a reposição das peças do balcão de queijos e frios. 2. Queira o Sr. Perito descrever de maneira pormenorizada as funções desempenhadas pelo reclamante como também o seu ciclo de atividades e os tempos gastos na realização da cada um deles. RESPOSTA: Já respondido acima. 3. Queira o Sr. Perito informar se o AUTOR chefiava subordinados. Se positiva a resposta, qual era esse número? RESPOSTA: Impertinente. 4. Indique o Sr. Perito quantos empregados trabalham no mesmo setor do RECLAMANTE. RESPOSTA: Impertinente. 5. Avaliando o local de trabalho do RECLAMANTE, informe o Sr. Perito se nele se fazem presentes as condições apontadas na exordial como causadoras de insalubridade indicando e descrevendo os agentes eventualmente nocivos a saúde. RESPOSTA: Afirmativo. Identificado insalubridade por FRIO e Agentes Químicos por inspeção do local de trabalho. 6. Elucide o Sr. Perito o que distingue a exposição a agentes insalubres de maneira eventual da permanente, expondo em qual das circunstâncias se enquadra o AUTOR. RESPOSTA: Impertinente. Na jornada diária, o tempo de exposição aos agentes identificados era de natureza habitual e contínua. 7. Constatada a existência de insalubridade e descrito os agentes causadores da mesma indique e descreva o Sr. Perito o grau de agressividade que apresenta em relação ao homem, especificando: 7.1 - O limite de tolerância conhecido quanto ao tempo de exposição ao agente nocivo. RESPOSTA: FRIO: Tempo de exposição é de cerca de 2 minutos por no mínimo 2 vezes na jornada. QUÍMICOS: Impertinente quanto ao tempo de exposição, pois segundo o anexo 13 da NR-15, trata-se da " Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho" 7.2 - Verificação e indicação do tempo de exposição do funcionário ao agente agressor. RESPOSTA: Já respondido 8. Informe o Sr. perito se de acordo com os dados obtidos é possível considerar-se a atividade do RECLAMANTE como insalubre. Se positiva a resposta em que grau e em quais períodos? RESPOSTA: Afirmativo. Grau médio. Conforme descrito no corpo do laudo 9. Caso responda positivamente a indagação anterior, exponha o Sr. Perito o fundamento legal que ampara sua conclusão. RESPOSTA: Conforme determina a Lei 6.514 de 22/12/77, regulamentada pela Portaria 3.214/78, com base na NR-15, em seu Anexo Nº 9, Frio, "atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas", e no Anexo Nº 13, Agentes Químicos”, Operações Diversas, no manuseio de álcalis cáusticos”, capaz de produzir danos à saúde do trabalhador, pois o Recte laborou sem todo o equipamento de proteção individual adequado, durante todo o seu pacto laboral. 10. Queira o Sr. Perito descrever os EPI's encontrados na seção. RESPOSTA: Conforme descrito no corpo do laudo. 11. Informe, ainda, o ilustre "Expert"- a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados para verificação/aferição dos elementos constantes do laudo. RESPOSTA: A avaliação foi qualitativa por inspeção do local de trabalho. 12. Informe o Sr. Perito, as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger os empregados contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. RESPOSTA: Conforme descrito no corpo do laudo. 13. Preste o Sr. Perito outras informações ou esclarecimentos que julgar oportunos. RESPOSTA: Mediante solicitação do Juízo.

10) CONCLUSÃO

Após análise criteriosa dos autos, com base no estudo da função, da jornada de trabalho e da avaliação ambiental, concluo que no exercício da função de OPERADORA DE SUPERMERCADO, a saber :

Faz juz à percepção do adicional de Insalubridade em Grau Médio (20 % Salário).

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  • Foto 1 – Detergente de uso profissional à base de álcalis cáusticos para limpeza de sujidades de equipamentos e pisos.
  • Foto 2 – Branqueador à base de álcalis cáusticos, usado na limpeza das bancadas de corte.

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