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Punibilidade: Extinção, Prescrição e Perdão, Esquemas de Justiça Criminal

Uma panorámica da punibilidade, incluindo os conceitos de extinção, prescrição e perdão. Descreve os diferentes casos de extinção da punibilidade, como anistia, graça, indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia, retratação e perdão judicial. Além disso, discute a pretensão punitiva e executória, o início da contagem do prazo e fornece uma tabela de prazo prescripcional para diferentes tipos de crimes.

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 19/11/2021

raquel-quel-1
raquel-quel-1 🇧🇷

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Punibilidade
Jus puniendi
Poder-dever de
punir do estado.
• Extinção da Punibilidade (Art. 107 CP) - 12 casos
-
- Anistia Graça Induto
- Abolitio criminis
- Prescrição Decadência Perempção
- Renúncia ao direito de queixa e Perdão aceito nas APPri
- Retratação (casos que a lei permite)
- Perdão Judicial
Outorgada ao crime/ lei do
Con Nac./ crim polí./ Exclui
o crim/ antes ou depois da
sentenç
Perdão presid. coletivo/ extin.
Puni/ cri comum/ depois da
sentenç
Perdão presid. ao indiv/ de ofíc ou
provoc/ cri comum contraven/ extin.
Puni./ depois da sentenç
Compet. Exclusiva Pres Rep
Perda prazo de punir Perda do direito de punir
pelo prazo.
Somente em APPri, não deu
andamento ao processo (4
casos no CP, art. 60)
Prescrição Pretensão Punitiva (PPP): antes da sent. irrec
Pretensão Executória (PPE): após a sent. irrec
Início da contagem
do prazo
Tabela de prazos
• Momento da CONSUMAÇÃO do crime
• Tentado: DIA do último ato executório
• Permanente: DIA do término da permanência
• Crimes contra Dig. Sex. : A partir 18 anos da vit (Presc. 20 anos)
• Bigamia: Dia do conhecimento
• Multa: 2 anos (Isolada) / = quando alternati ou cumulativamente
Cri
Ado
Cominada
Aplicada
PL
Máx Prazo prescricional
>12 20
>8 ≤12 16
>4 ≤8 12
>2 ≤4 8
>1 ≤2 4
≤1 3

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Punibilidade Jus puniendi Poder-dever de punir do estado.

  • Extinção da Punibilidade (Art. 107 CP) - 12 casos
  • (^) Anistia Graça Induto
  • Abolitio criminis
  • Prescrição Decadência Perempção
  • Renúncia ao direito de queixa e Perdão aceito nas APPri
  • Retratação (casos que a lei permite)
  • Perdão Judicial Outorgada ao crime/ lei do Con Nac./ crim polí./ Exclui o crim/ antes ou depois da sentenç Perdão presid. coletivo/ extin. Puni/ cri comum/ depois da sentenç Perdão presid. ao indiv/ de ofíc ou provoc/ cri comum contraven/ extin. Puni./ depois da sentenç Compet. Exclusiva Pres Rep Perda prazo de punir Perda do direito de punir pelo prazo. Somente em APPri, não deu andamento ao processo ( casos no CP, art. 60) Prescrição Pretensão Punitiva (PPP): antes da sent. irrec Pretensão Executória (PPE): após a sent. irrec Início da contagem do prazo Tabela de prazos
  • Momento da CONSUMAÇÃO do crime
  • Tentado: DIA do último ato executório
  • Permanente: DIA do término da permanência
  • Crimes contra Dig. Sex. : A partir 18 anos da vit (Presc. 20 anos)
  • Bigamia: Dia do conhecimento
  • Multa: 2 anos (Isolada) / = quando alternati ou cumulativamente Cri Ado Cominada Aplicada PL Máx Prazo prescricional

12 20 8 ≤12 16 4 ≤8 12 2 ≤4 8 1 ≤2 4 ≤ 1 3