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DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
TIPO JURÍDICO
SOCIEDADE LIMITADA (M.E.)
NIRE
CNPJ
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
DATA DO ARQUIVAMENTO
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
HORA DE EXPEDIÇÃO
CÓDIGO DE CONTROLE
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO
ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR
ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 27/06/2022 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – GISELA SIMIEMA
CESCHIN, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP
BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.
Certifico o registro sob o nº 298.992/22-0 em 15/06/2022 da empresa PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NIRE nº 35237697024, protocolado sob o nº 0694876227. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/06/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 174040922. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Secretaria de Desenvolviment'o E-Ec:onomico.'
JUCESP- Junta Comercial ção;Estado de São Payílo',, , | '.
Ministério da Indústria ComérCíb Exterior eS'éh/içb⺠Departamento de Registro^ Empresarial^ e (^) Inteqraçíão— DREI (^).
&^. ETIQUETA PROTOCOLO
O 694 876/22^7 ,
Humm111111quummnuuumuluumlu
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Alteraçao de Endereço Inclusão/Alteraçao de Integrantes NOME EMPRESARIAL (^) PORTE PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (^) ME (^) J U C LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO CEP (^) S E Avenida Brigadeiro Faria Lima 2369 cj (^1102 01452 922) Nº (^) ( (^) :Ul MUNICÍPIO (^) UF TELEFONE EMAIL
Sao Paulo SP (11)23856322 societario©viacontax com br A .|
NUMERO EXIGENCIA (^) (S) CNPJ SEDE NIRE SEDE [] |^ Efª^
J
IIIIII (^) II III" IIII lil |I IIHII lllll IDENTIFICAÇÃO SlGNATÁRIO ASSINANT: REQUERIMENTO CAPA VALORES RECOLHIDOS (^) SEQ DDC J
NOME ROBSON ALV RIBEIRO PEIXINHO (Procurador) DARE R$ 182 23 1 [ 1%.
PROT
ASSINATURA DATA 03/05/2022 DARF R$ 00
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇOES CONSTANTES DO REQUERIMENTOIPROCESSO (^) SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
PARA USO EXCLUSIVO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO (^) PAULO/HNCLUSIVE VERSO)
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CAR! MBC DISTRIBUlÇÃO
&rocuração
( (^) ) Ah/arà^ Judicial ( ) Formai de^ Partilha
OBSERVAÇÓES
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ETIQUETAS DE REGISTRO CARIN
- (^) 992/22 0—
Versão VRE Reports 1 0 0 0 (^) 09/06/2022 13 42 05 Página 1 de 10
Certifico o registro sob o nº 298.992/22-0 em 15/06/2022 da empresa PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NIRE nº 35237697024, protocolado sob o nº 0694876227. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/06/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 174040922. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da
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CNPJ 43 309 900/0001 28 W^2022 “& NIRE 35237697024 731 2
JÇQLQ
THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA brasileiro solteiro publicitario portador da cedula de identldade RG
nº 1396657 llCCRO/RO, inscrito no CPF 030 009 192 36, residente e domiciliado no Município de Curitiba e
Estado de Parana na Rua Doutor Pedrosa 445 Centro CEP 80420 120
ADRIANA OHANA LOPES DE ALBUQUERQUE brasileira solteira estudante portadora da cedula de
idenhdade RG n 1209268 IICCRO/RO inscrita no CPF 020 260 502 79 residente e domiciliada no
Município de Curíhba e Estado de Parana, na Rua Doutor Pedrosa, 445 Centro, CEP 80420 120
JOÃO PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA brasileiro solteiro publicitario portador da cedula de identldade RG
nº12 610 456 1 DlC/RJ inscrito no CPF 134 363 037 12 residente e domiciliado no Município de
Saquarema e Estado do Rio de janeiro^ na^ Rua^ Agenor^ Marinho,^21 Saquarema,^ CEP 28994 687
MAIRON SILVEIRA DE SOUZA brasileiro solteiro fotógrafo portador da cedula de identidade RG nº
13 605 456 2 SESP/PR, inscrito no CPF 113 516 109 70, residente e domiciliado no Município de Sao Jose
dos Pinhais e^ Estado do^ Parana^ na^ Rua^ Barnabel^ dos^ Santos,^354 Jardim^ Ipe, CEP^83055
Na qualidade de sócios representando a totalidade do capital^ social^ da^ sociedade^ de natureza^ empresaria
conshtuída sob a forma de limitada denominada^ PDA^ AGENCIA^ DE^ PUBLICIDADE^ E^ PROPAGANDA^ LTDA
com sede e domicílio em Sao Paulo SP, na Avenida das Nações Unidas 14401 Condomínio Parque da
Cidade Torre Tarumã, Conj 908 Chacara Santo Antônio (Zona Sul), CEP 04794 000, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº^43 309 900/0001 28, com seu Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o NIRE 35237697024, em sessao de 27 de Agosto de 2021, resolvem proceder as seguintes
alterações do Contrato Social, nos seguintes termos
. SAIDA DE SOCIO E CESSÃO DE QUOTAS
Os sócios aprovam a saída do^ Sr^ MAIRON^ SILVEIRA^ DE^ SOUZA, já qualíhcado^ acima, que^ cede^ e^ transfere a
sócia ADRIANA OHANA LOPES DE ALBUQUERQUE 750 (setecentos e^ cinquenta) quotas no valor^ nominal
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Certifico o registro sob o nº 298.992/22-0 em 15/06/2022 da empresa PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NIRE nº 35237697024, protocolado sob o nº 0694876227. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/06/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 174040922. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da
de 1,00 (um) real cada uma, tmàsõondeãtfâ'kê 750150 (Sêtecentos e reais), toxt/al
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integralizado em moeda corrente do país IC
Tambem nesse ato aprovam a saída do sócio Sr JOÃO PAULO PEREIRA DE OLIVEIR
ao sócio Sr THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, 1 685 (mil seiscentos e oitenta e einen) quotas no valor
nominal de 1,00 (um) real cada^ uma, correspondente^ a^ R$ 1 685 00 (Mil seiscentos^ e oitenta e cinco reais)
totalmente subscrito e^ integralizado^ em^ moeda^ corrente^ do^ país
. ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Os sócios aprovam a alteraçao da clausula sexta do contrato social onde passa vigorar com a seguinte
redação
CLÁUSULA SEXTA A administraçao da sociedade incumbe aos socios THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA e
ADRIANA OHANA LOPES DE ALBUQUERQUE, ja qualificados acima os quais receberao a denominaçao de
administradores, cabendo^ a todos^ eles, em^ conjunto, a^ hxaçao do^ valor^ da^ retlrada^ mensal^ assim^ como, a
forma de distribuiçao dos resultados
. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Os sócios aprovam a alteraçao da clausula segunda do contrato social onde passa vigorar com a
seguinte redaçao
CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tera sede a domicílio na Avenida Faria Lima, 2369 Conj 1102 Jardim
Paulistano CEP 01452 922 Sao Paulo SP, podendo, mediante deliberaçao dos sócios representando no
mínimo 75% do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios em qualquer localidade do país
. DA NOVA REDAÇÃO
Os sócios resolvem dar nova redaçao ao contrato social da empresa, tornando assim sem efeito a partir
desta data as clausulas e condições contidas no Contrato de constltuíçao e alterações que passa a ter a
seguinte disposição
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PARÁGRAFO ÚNICO Os^ sócioS'decl'aram^ emêgsaçnenteªmé^ :ek'ploram^ atividade^ ecpn-
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organizada sendo portanto, uma sociedade empresária^ nos^ termos^ do^ arhgo^966 caput '
e artigo 982 do código civil
indeterminado
DO CAPITAL SOCIAL^ E QUOTAS
CLÁUSULA QUINTA O capital social será de R$ 5 000 00 (cinco mil reais) dividido em 5 000 (cinco mil)
quotas, no valor de R$ 1 00 (um real) cada uma subscrito, integralizado pelos socios em moeda corrente do
País hcando distribuído nas seguintes proporçoes
1) THIAGO^ HENRIQUE^ SILVA^ OLIVElRA^ ja^ qualificado^ subscreve^3 375 (tres^ mil^ e^ trezentos^ e^ setenta
e cinco) quotas de R$1 00 (um real) cada uma totalizando R$ 3 375 00 (tres mil e trezentos e
setenta e cinco^ reais)
- ADRIANA OHANA LOPES DE ALBUQUERQUE ja qualihcada subscreve 1625 (mil e seiscentos e
vinte cinco) quotas, de R$1,00 (um real) cada uma totalizando R$ 1 625 00 (mil e seiscentos e vinte
cinco reais)
Parágrafo Primeiro As quotas são indivisíveis e nao poderao ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio a quem hca assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de
preferencia para a sua aquisiçao se postas a venda formalizando se realizada a cessao delas, a alteraçao
contratual pertinente
Paragrafo Segundo A responsabilidade dos sócios e limitada ao valor de suas quotas, mas todos
responderão solidariamente^ pela integralizaçao do capital social
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA SEXTA A administraçao da sociedade incumbe aos sócios THIAGO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA e
ADRIANA OHANA LOPES DE ALBUQUERQUE, ja qualificados acima, os quais receberao a denominaçao de
administradores cabendo a todos eles em conjunto a hxaçao do valor da rehrada mensal assim como a
forma de distribuiçao dos resultados
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CLÁUSULA SÉTIMA Cabera^ aos^ administradores^ assinando^ em^ conjunto^ e/ou^ isoladam
& atos necessários ou convenientes^ a administraçao^ desta,^ dispondo^ eles,^ dentre^ o^ t^.
necessários para
a) representar a sociedade em^ juízo^ e/ou fora^ dele, atlva^ ou^ passivamente,^ perante^ te
repartições públicas^ autoridades^ federais^ estaduais^ ou^ municipais^ bem^ como^ autarquias^ sociedades^ de
economia mista e^ enhdades paraestatais
b) assinar^ quaisquer^ documentos^ que^ importem^ em^ responsabilidade^ ou^ obrigaçao^ da^ sociedade,^ inclusive
cheques escrituras htulos de dívidas, cambiais ordens de pagamento e outros
Parágrafo Primeiro As procurações outorgadas pela sociedade deverao ser assinadas, em conjunto ou
isoladamente, pelos administradores ou por^ um deles^ e^ alem^ de^ mencionarem^ expressamente^ os
poderes conferidos deverão, com exceçao daquelas para^ fms^ judiciais conter um período de validade
limitado
Parágrafo Segundo A alíenaçao ou oneração de bens imóveis somente podera efetivar se mediante a
aprovação dos sócios representando a totalidade do capital social
Parágrafo Terceiro Sao expressamente vedados sendo nulos e inoperantes com relaçao a sociedade os
atos de qualquer um^ dos sócios procuradores^ ou funcionarios^ que a envolvam^ em obrigações relatwas a
negocios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avaís endossos ou quaisquer outras
garanhas em favor de terceiros exceto quando pleviamente aprovado pelos sócios representando a
totalidade do capital social
CLÁUSULA OITAVA A entrada de novos socios dependera da aprovaçao unaníme de todos os sócios,
sendo que nenhum socio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente
oferecer ao outro sócio o direito^ de adquiri las
Parágrafo Primeiro O sócio que pretender ceder e transferir suas quotas, total ou parcialmente a outro
sócio ou a terceiros devera notihcar, por escrito e com antecedencia mínima de 60 (sessenta) dias o outro
sócio, o qual tera direito de preferencia para adquiri las nas mesmas condições devendo o sócio alienante
informar o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio, sendo que o direito de
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capital social^ Nessa^ hipotese, os^ haveres^ da^ sociedade^ serao^ empregados^ na^ liquidaçao das^ obrigações e^ o
remanescente, se houver, sera rateado entre os sócios em proporçao ao número de quotas que cada um
possuir
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A ret1rada, exclusao falecimento ou interdiçao de um dos sócios não
dissolvera a sociedade que prosseguira com o remanescente pelo prazo previsto em lei a menos que este
resolva liquidá Ia Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios,
os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua
subsútuíçao
Paragrafo Primeiro Nos casos^ previstos pelo “caput”^ desta clausula, somente poderao ingressar na
sociedade profissionais que atendam as exigencias previstas^ na legislação pertinente as organizações
contábeis
Parágrafo Segundo Em tendo ocorrido o falecimento ou interdiçao de um dos sócios o inventariante ou o
curador respectwamente nao terao poderes de administraçao a menos que sejam da mesma categoria
prohssíonal do falecido ou interdito
CLÁUSULA DECIMA QUINTA Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que nao estao impedidos de
exercer a administraçao da sociedade por lei especial ou em virtude de condenaçao criminal, ou por se
encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar de prevaricaçao peita ou suborno, concussao peculato ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrencia contra
as relações de consumo fe pública, ou a propriedade
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Todo e qualquer lítlgío oriundo deste contrato seja entre os socios seja entre
o sócio e a sociedade, mesmo durante a fase de quuidaçao, podera ser submetido ao Juízo Arbitral
conforme os dispositivos da Lei 9 307/96, vedado o recurso a equidade
Paragrafo único Para as controversias que forem incompatlveis de serem solucionadas pelo procedimento
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arbitral, por^ não^ versarem^ sobrê'cíneítos^ pátriªl'dni'ais^ diãôôhfvzêlt,^ hca^ eleito^ o^ foro^ do^
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Paulo, Estado^ de^ Sao^ Paulo^ renunciando^ expressamente^ a^ qualquer^ outro^ por^ mais^ pyixê/il
foro ora eleito tambem sera competente para o processamento e a execução da^ sent^ n?;
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente^ instrumento^ em^3 (TRES vi^ de^ igual^ forma
e teor, devendo a primeira delas ser arquivada na^ Junta^ Comercial^ do^ Estado^ de^ Sao^ Paulo^ ficando^ as
demais vias na sede da sociedade
São Paulo 03 de Maio de 2022
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THIAGO HENRIQUE SILVA^ OLIVEIRA^ ADRIANA^ OHANA^ LOPES^ DE^ ALBUQUERQUE
'Se—6 (^) Wa PM 4- (^) Aly” %s.—...,,»
JOÃO PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA
MAIRON SILVEIRA DE SOUZA
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Certifico o registro sob o nº 298.992/22-0 em 15/06/2022 da empresa PDA AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NIRE nº 35237697024, protocolado sob o nº 0694876227. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/06/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 174040922. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da
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Mairon Silveira (^) de Sbâzã (^) tE mat! n&âlronàpdaagenc'lã 'c'óm^ br CPF 113 516 109 7 ssí (^) ou este 14 44 46
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