









Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Neste texto, analisamos o livro 'judas' do autor judío amós oz. Ele aborda a biografia do autor e sua obra, 'judas', onde questiona a imagem popular de judas, o traidor de cristo. Oz defende que judas era um discípulo apaixonado e fiel a jesus, que obedeceu-lhe mesmo sabendo que iria trair-lhe. Além disso, o texto discute as críticas a david ben gurion e as ideias novas sobre judas apresentadas na obra.
Tipologia: Provas
1 / 15
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Mestre e Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Institu- to Toledo de Ensino, de Bauru; pós-graduado em Direito Contratual, Direito das Relações Sociais e Direito Civil. Professor de Direito Civil, Processo Civil e Cons- titucional da Associação Educacional Toledo (Pres. Prudente) e da FEMA-IMESA Assis.
O presente trabalho aborda o livro “Judas”, do escritor judeu Amós Oz, e sua rela- ção com o direito de pensar e de se manifestar de acordo com suas convicções, ainda que refujam ao padrão do tolerável por conceitos previamente impostos pela sociedade. Não há como limitar-se o direito de pensar, posto que este decorre da própria intimidade e não se sujeita às restriçõees de nenhuma natureza, sobretudo porque não há como, na prática, limitá-lo. A liberdade de manifestação de pensamento, quando exercida na sua plenitude, muitas vezes choca posto que confronta com padrões pétreos impostos pela massa. No entanto, ainda assim a liberdade não pode ser cerceada aleatoriamente pelo simples fato de conte um discurso impopular. As restrições decorrem, porém, quando incitadoras do ódio.
Liberdade de pensamento; Liberdade de expressão; Liberdade de manifestação de opinião.
Este documento analiza el libro “Judas”, el escritor judío Amos Oz y su relación con el derecho a pensar y a manifestar según sus convicciones, aunque refujam a nivel tolera- ble para los conceptos previamente impuesta por la sociedad. No hay ninguna manera de limitar el derecho a pensar, dado que este tallos desde la propia intimidad y no está sujeto a restriçõees de cualquier naturaleza, sobre todo porque no hay manera, en la práctica, limitan. La libertad de expresión de pensamiento, cuando se ejerce en su plenitud, a me- nudo sorprendente teniendo en cuenta que se enfrenta con pétreos normas impuestas por la masa. Sin embargo, todavía libertad no puede reducirse al azar por el mero hecho de
una expresión impopular. Las limitaciones se presentan, sin embargo, cuando incitadoras de odio.
Libertad de pensamiento, la libertad de expresión; La libertad de expresión de la opinión.
A liberdade de pensamento e a liberdade de manifestação de pensamento, conquan- to correlatas, são situações bastante díspares. Uma coisa é pensar; outra, expressar o que pensa.
Amóz Os pensa e livremente manifesta sua expressão em sua obra “Judas”. É polêmi- ca, complexa e refoge ao padrão normal do pensamento ocidental sobre um personagem tão hostilizado: Judas, o traidor de cristo.
Neste trabalho basicamente discorreu-se sobre como pensar com liberdade, e sobre- tudo manifestar suas posições, desde que contrários ao padrão convencional, muitas vezes é considerado como argumento de traição.
A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, partindo-se das premissas gerais a fim de solucionarem-se questões específicas. Teve-se por base a análise das falas de Amós Oz em sua obra e a perspectiva da liberdade de ma- nifestação de pensamento.
Deste modo, primeiro abordou-se o biografia do autor, depois sua obra “Judas”. Nos capítulos seguintes, discorreu-se sobre a liberdade de pensar e sua impossibilidade de limitação, bem como a liberdade de manifestar o pensamento, cujo discurso pode e deve ser cerceado em situações excepcionais.
Amós Oz é um escritor, jornalista e novelista israelense nascido em 04 de maio de 1939 com o nome de Amos Klausner. Filho de pais judeus radicados na Ucrânia, a família de Oz fugiu dali para Lituânia, e depois para o protetorado Britânico na Palestina. Após a formação do Estado de Israel em 1948, militou pela causa judaica e em 1954 entrou para o Kibbutz^1 Hulda.
1 Os kibutz são uma forma de colectividade comunitária israelita combinando o socialismo e o sionismo trabalhista. Os kibutzim forneceram, a Israel, uma parte desproporcionalmente importante dos seus
Atalia, mulher fria e mais velha do que o personagem principal, envolve-se esporadi- camente com Shmuel e revela uma mágoa muito intensa com a causa sionista, sobretudo das guerras em que Israel se envolveu para defender seu território. Numa delas perdeu seu amado marido Micha, filho de Guershon Wald. Desde essa perda viveu com o seu sogro e providenciava companhia profissional para ele.
Atalia era filha de Shaltiel Abravanel, um influente pensador judeu da década de 40 e que conviveu com o movimento de formação do estado de Israel. Shaltiel era um grande amigo de David Ben Gurion, o grande idealizador do estado de Israel. Porém, Shaltiel tinha vários amigos árabes e entendia se tratar de um erro a formação do Estado de Israel, isso “no fragor dos combates da Guerra da Independência.” E por conta de suas posições foi tratado como traidor e relegado ao ódio da comunidade, isolando-se do convívio social e falecendo sob o átrio do esquecimento e do desprezo popular.
Shaltiel, o típico judeu! Traidor como Judas! É nesse enredo que pululam na obra “Judas” crí ticas pontuais à atuação de David Ben Gurion, o grande herói nacional. Amós Oz se vale da fala de personagens fictí - cios para tecer suas censuras ao establishment israelense e para defender a formação do Estado palestino. E por conta disto, assim como Shaltiel Abravanel também é tratado como traidor e parece aceitar esta pecha. Se sujeita a esta crí tica para defender sua ideia central.
E, por intermédio da “dissertação de Shmuel Asch”, traça novas ideias sobre Judas. Inicialmente, reverbera nas páginas 285 a 287 exemplos históricos de pessoas que ousa- ram desafiar o padrão social e assim foram considerados “traidores”, como o presidente americano Lincoln, os oficiais alemães que tentaram matar Hitler, e mesmo o profeta Jeremias.
Quanto a Judas, trata-o como o discípulo que mais amou e confiou em Jesus. E tanto acreditava nas palavras de que seria ressuscitado que se propôs a desafiar os infiéis e entregá-lo à morte:
E o beijo de Judas, o mais famoso beijo da história, certamente não foi o beijo de um traidor: os enviados dos sacerdotes do Templo que vieram prender Jesus não tinham a menor necessidade de que Judas Iscariotes lhes mostrassem quem era seu mestre (...) Além disso, quando vieram prendê -lo ele não tentou escapar, mas se apresentou voluntariamente a seus aprisionadores e os acompanhou por sua livre vontade.
Para Shamuel, Judas somente perdeu sua fé em Cristo quando o viu na cruz e per- cebeu que seu mestre era falível; que não ressuscitaria naquele momento. Foi então que sucumbiu na sua crença e sua razão de viver, vindo a suicidar-se. Viu-se, na verdade, traído pelas mentirosas promessas de Cristo.
Judas, judeu forjado na tradição, intelectualizado, tinha livre trânsito no Templo, onde soubera que Caifás pretendia matar Jesus e relata isto a ele. Judas então propõe a Jesus que fugissem. Mas o Cristo se recusa a fugir e pretende morrer para cumprir as pro- fecias que predisseram que o messias seria traído e morto.
Ele incumbe Judas de ajudá-lo a morrer, para isto traindo e prestando testemunho do que ele realmente pretendia ser o Messias, ou rei dos Ju- deus. O traidor não é senão um apóstolo fiel: ao entregar Jesus a seus perseguidores, ele não está fazendo outra coisa senão cumprir, resignado, a tarefa da qual seu metre o incumbira” (Oz, 2014, p. 286)
Guershon Wald, o interlocutor de Shmuel para quem este trabalhava, replica: “Em todas as línguas que conheço, e também nas línguas que não conheço, o nome de Judas passou a ser sinônimo de traidor. E talvez também sinônimo de Judeu.”
Shmuel assente com estas acusações, mas as debita ao fato do “consenso histórico e social” terem eternizado essa versão. Porém, na verdade, Judas resignou-se a fazer o papel de traidor tudo a pedido de Jesus, a quem obedeceu contrariado, mas crente no poder maior de seu mestre, que ressuscitaria e promoveria a prova cabal de sua ligação com Deus.
Quando Judas se depara com Jesus crucificado, se indaga por que haviam quatro ou cinco que não paravam de gritar e de zombar do crucificado, de provocá-lo. “Onde estava seu pai, por que seu pai não vinha ajudá-lo, e por que afinal não se salvava a si mesmo? Por que não se levantava e descia da cruz?” (Oz, 2014, p. 302).
E quando ouviu Jesus exclamar: “Meu Deus, meu Deus, por que me abandonaste”, Judas soube que com estas palavras a vida dele e de seu mestre estavam acabadas! Aquele a quem devotara submissão, que fizera como seu mestre e seu líder, era na verdade um homem como qualquer outro. E tomado de culpa pelo assassinato do falível Jesus, assal- tado por dúvidas e temores, aguardou algum sinal que viria dos céus que reafirmariam a divindade de Cristo. E não veio. Em desespero, então suicida-se (Oz, 2014, p. 303):
Eu o amei com um amor profundo e acreditei nele com uma crença total. Não era somente o amor de um filho mais velho por um irmão menor e melhor do que ele, e não somente o amor de um discí pulo por seu grande mestre. Não. Eu o amei como Deus. E na verdade o amei muito mais do que amava a Deus. Um deus que tem ciúmes, e que vinga e que controla, e que atribui aos filhos os pecados dos pais, um Deus cruel, irado e amar- go, vingativo e mesquinho e sanguinário. Enquanto o filho era amoroso e piedoso e misericordioso e cheio de compaixão e também, quando que- ria, mordaz, cortante, caloso e até divertido.”
E acrescenta: “Eu acreditei que a morte não poderia tocá-lo. Acreditei que ainda hoje aconteceria em Jerusalém o maior milagre de todos. O último e definitivo”.
Ontem ouvi no rádio algo relacionado ao assunto que mencionas. Num paí s como o nosso, não se esqueça que somos todos macondianos, tudo pode ser. ( Nota do blog: alusão a Macondo, a cidade fantástica, irreal, cria- da pelo imortal Gabriel García Marquez, em sua obra genial, “Cem anos de solidão”). A faixa existe não é de agora, diria que há mais de 10 anos, mas até agora ninguém havia reparado nas implicações que tal escrito tem ou deveria ter. Se eu não estiver enganado, há uma torcida do América com o mesmo nome e algumas do Milionários e do Santa Fé se identificam com suásticas e até com o rosto do narcotraficante Rodrí guez Gacha. Isso, para as autoridades, as do futebol e as outras, é manifestação “normal”, faz parte deste circo e não deve ser proibida porque seria ir contra a “li- berdade de expressão”. Agora que cacarejam “pós-conflito” a toda hora, deveriam começar por proibir tais manifestações ligadas à ilegalidade, à corrupção e sintomáticas de uma sociedade enferma até a medula. Que façam um exercí cio jornalí stico sério (será pedir muito na Colômbia) e que os telejornais façam uma compilação de todas as torcidas uniformi- zadas em todos os estádios para que tenhamos consciê ncia de que a que ponto chegamos”.
O relato é revelador: na “sociedade do futebol colombiano” vincular uma torcida à suástica, ao holocausto e até a narcotraficantes é “normal, faz parte deste circo e não deve ser proibida porque seria ir contra a “liberdade de expressão””.
No mundo das artes amiúde textos, músicas, encenações e filmes são controvertidos. Marcelo D2, músico de hip hop, tem várias letras em que faz alusão clara ao uso da ma- conha. Na sua “queimando tudo”, canta:
Eu canto assim porque eu fumo maconha Adivinha quem tá de volta explorando a sua vergonha Eu sou melhor do microfone, não dou mole pra ninguém Porque o Planet Hemp ainda gosta da maryjane Então por favor, não me trate como um marginal Se o papo for por a í, já começamos mal Quer me prender só porque eu fumo cannabis sativa Na cabeça ativa, na cabeça ativa, na cabeça ativa E isso te incomoda? Eu falo, penso, grito e isso pra você é foda A mente aguçada, mermão Eu sei que isso te espanta Mas eu continuo queimando tudo até a última ponta
Inequí voca apologia ao uso da maconha, confissão de seu uso e de seus benefí cios (“na cabeça ativa”), que vai de encontro ao padrão social e legal da proibição do consu- mo.
Rogério Leão Zagalo, promotor de Justiça de São Paulo, numa das manifestações do Movimento Passe Livre, em 2014, incomodado com o congestionamento causado por elas, escreveu num site de relacionamento:
Estou há duas horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor alguém pode avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial... Que saudades do tempo em que esse tipo de merda era resolvida com borrachada nas costas dos medras.
Imediatamente o caso repercutiu na mídia e um clamor público uníssono pediu pu- nição ao promotor. O Conselho do Ministério Público de São Paulo inclusive suspendeu -o de suas atividades por 15 (quinze) dias. Outra vez uma manifestação de pensamento contrariou a “massa”.
No Brasil, um caso ganhou repercussão internacional. Siegfried Ellwanger Castan, um editor e escritor brasileiro, segundo ele após visitar pessoalmente diversos campos de concentração e entrevistar testemunhas, escreveu os livros “Holocausto judeu ou alemão?, Nos bastidores da mentira do século”, “Acabou o gás... O fim de um mito” e “Inocentes em Nuremberg”. Basicamente nega a existência de campos de concentração com câmaras de gás para destruição maciça de judeus e propala que os arianos são superiores e os judeus inferiores como “raça”. Os segundos seriam “raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio”.
Outrossim, sua editora publicou “Hitler Culpado ou Inocente?”, de Sérgio Oliveira e “Os Protocolos dos Sábios de Sião”.
Em razão disto foi denunciado criminalmente por antissemitismo e racismo. Entre tantos argumentos de defesa, alegou que judeus não são raça, mas etnia, que os crimes es- tariam prescritos e, fundamentalmente, que estaria acobertado pela liberdade de expressão.
Condenado em segunda instância, impetrou o famoso Habeas Corpus 82424-RS, dirigindo-o ao Supremo Tribunal Federal, que foi relatado pelo então ministro Moreira Alves^3.
O Supremo denegou a ordem sob vários argumentos. Um que chama atenção é de cunho científico, ao decidir que:
Raça humana. Subdivisão. Inexistê ncia. Com a definição e o mapeamen- to do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pelé, formato dos olhos, altura, p êlos
3 Disponí vel em http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/770347/habeas-corpus-hc-82424-rs Acesso
numa viatura e os humilham, supostamente numa troca de papéis, posto que no imagi- nário popular os policiais militares são truculentos e tripudiam dos cidadãos quando das suas abordagens. Um dos artistas do filme, Fábio Porchat, sofreu várias críticas e inclusive ameaças de morte. Num blog não oficial de apoio aos policiais militares do Rio de Janeiro, houve a seguinte manifestação:
Entre diversos xingamentos no blog e pedidos para que o ví deo fosse reti- rado do ar, um trecho do texto dizia: “Muitos podem ver como um sim- ples ví deo de humor e que não tem nada demais, mas, nós vemos como uma total falta de respeito com os policiais militares e uma humilhação pública de uma classe profissional que, inclusive, seus membros dão a vida em muitos casos em defesa desta sociedade podre. No tal v ídeo, que já tem mais de 2 milhões de visualizações, o tal humorista humilha os policiais de todas as formas, os chamando de corruptos, truculentos, drogados, etc. Ou seja, o humorista generalizou totalmente os policiais militares e isso nos causou bastante revolta. Fabio Porchat, você não sabe o ódio que despertou em todos nós policiais militares, ao postar essa bos- ta de ví deo. Humilhou a todos os policiais militares e por isso estamos rebatendo sua crí tica de mau gosto. Você deveria ter vergonha na cara!” 4
O filme “A Dura” atingiu uma fração da sociedade e a eles causou repulsa: a dos po- licias honestos. Deste modo, eventualmente um discurso ou uma ideia podem incomodar apenas um grupo determinado de pessoas, não necessariamente o padrão coletivo.
Há presente nestes discursos acima descritos duas vertentes: o direito de pensar e o direito de manifestar esse pensamento, essa opinião.
Não há como impedir alguém de pensar diferente, de ter sua opinião contrária à maioria, inclusive se esse pensamento estiver revestido de preconceitos ou de ódios. O direito de pensar é livre e sequer tem como ser controlado. É de foro íntimo; decorre do próprio direito de intimidade do indivíduo.
Não há como se controlar e limitar o direito de pensar. Cada um pensa e pensará como quiser, como estiver convencido. E mesmo discursos mais convincentes talvez não tenham o condão de alterar o modo de encarar as coisas de um indivíduo.
O problema está em externar esse pensamento. Pensar, crer, ter opinião, é uma coisa; outra, é a manifestação deste pensamento.
4 Disponí vel em <http://sospoliciaismilitares.blogspot.com.br/2014/02/humorista-fabio-porchat-humi- lha.html> Acesso 08. mar 2015.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, em seu Artigo 19 garante que
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferê ncia, ter opiniões e de procurar, rece- ber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independen- temente de fronteiras.
Da mesma forma, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), tratado das Nações Unidas ratificado por diversos países, em seu artigo 19(2) estabelece que:
Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a li- berdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmen- te ou por escrito, em forma impressa ou art ística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
Porém, esta mesma carta impõe limites à liberdade de expressão, que deve respeitar a chamada “regra dos três passos” contidos no artigo 19 (3) do PIDCP 5 :
(a) A restrição deve ser prevista em lei. Este requisito estará preenchido somente se a lei for acessí vel e sua formulação for precisa de modo que o cidadão seja capaz de regular sua própria conduta; (b) A restrição deve objetivar resguardar um interesse legitimo. Exclusi- vamente aqueles definidos pelos tratados internacionais; (c) A restrição deve ser necessária em uma sociedade democrática. Deve haver uma premente necessidade social para restrição. A justificativa dada deve ser relevante e suficiente e a restrição deve ser proporcional ao objetivo visado.
E o art. 20, do PIDCP, propõe que: “1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra; 2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.”
A ONU organizou, neste desiderato, os princípios Camden sobre Liberdade de Ex- pressão de Igualdade. Eis o preâmbulo:
Esses Princí pios foram preparados pela ARTIGO 19, com base em dis- cussões sobre liberdade de expressão e igualdade envolvendo um grupo
5 3. O exercí cio do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expres- samente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
i. severidade : a ofensa deve ser “a mais severa e profunda forma de opró- brio”; ii. intençã o: deve haver a intenção de incitar o ódio iii. conteúdo o forma do discurso: devem ser consideradas a forma, estilo e natureza dos argumentos empregados iv. extensã o do discurso : o discurso deve ser dirigido ao público em geral ou à um número de indiví duos em um espaço público. v. probabilidade de ocorrência de dano: o crime de incitação não ne- cessita que o dano ocorra de fato, entretanto é necessária a averiguação de algum ní vel de risco de que algum dano resulte de tal incitação. vi. iminência: o tempo entre o discurso e a ação (discriminação, hostili- dade ou violê ncia) não pode ser demasiado longo de forma que não seja razoável imputar ao emissor do discurso a responsabilidade pelo eventual resultado. v. contexto: a ofensa deve ser considerada dentro de um contexto do discurso, e não de forma isolada.
Há de se tomar muito cuidado para não se classificar um discurso como incitador ao ódio, sob pena de cercear-se a liberdade de manifestação de pensamento. Deste modo, opiniões contrárias ao imaginário popular, desfavoráveis à cânones históricos, sobretudo aqueles que visitam versões históricas, não podem ser cerceados.
Amós Oz é um caso típico. Reproduz Judas, o judeu, não como um traidor, mas como um fiel servo de Jesus, apaixonado pelos ensinamentos cristãos e que resolve cum- prir as profecias por acreditar sinceramente que seu mestre seria imediatamente ressusci- tado. Que, ademais, Judas não traiu Jesus, mas apenas ajudou-o a cumprir a profecia; que o suicídio de Jesus não foi por remorso do que fizera, mas por decepção. Que aos olhos dos anti-semitas, os Judeus são traidores mesquinhos por serem da raça de Judas; mas esquecem que tanto Jesus quanto os demais discípulos também eram Judeus
Enfim, Amós Oz deixa claro que tanto Judas, quanto o personagem Shaltiel Abrava- nel, este último praticamente reproduzindo as palavras do próprio autor, são considerados traidores por tão-somente irem de encontro ao discurso do senso comum.
Em Israel, defender a existência de um estado Palestino soa como heresia, traição. Aos olhos de muitos, assim o é Amós Oz. Porém, isto passa ao largo de ser reputado como um discurso odioso. É tão-somente uma manifestação de pensamento que deve ser tole- rada e inclusive valorizada.
A polêmica não é incitadora de ódio; novas versões sobre fatos históricos também não; discursos sobre excessos religiosos não são preconceituosos. Discursos pouco popu- lares não podem ser cerceados.
O Direito de pensar e de se manifestar contra a opinião tradicional e a versão oficial devem ser estimuladas. A divergência de ideias é fundamental para a formação de um Estado democrático, verdadeiramente plural e inclusivo.
Na obra “Judas”, Amos Oz contraria o senso comum e a “versão oficial” que durante mais de 2000 (dois mil) anos foram incutidos no imaginário popular; Também vai de encontro aos interesses israelenses e defende a tese da formação de um estado palestino. Em razão de seu nada ortodoxo discurso, é alvo de críticas e visto como traidor dos valores do seu povo;
A divergência é elementar numa sociedade plural, com vários atores sociais de di- versas matizes ideológicas, sociais, culturais e mesmo religiosas, e com vários interesses diversos em pauta;
Amós Oz é um caso típico. Reproduz Judas, o judeu, não como um traidor, mas como um fiel servo de Jesus, apaixonado pelos ensinamentos cristãos e que resolve cum- prir as profecias por acreditar sinceramente que seu mestre seria imediatamente ressusci- tado;
Ideias polêmicas que refogem ao padrão são num primeiro momento vistas como perigosas e censuradas, senão oficialmente, pelo imaginário coletivo;
Não há como impedir alguém de pensar diferente, de ter sua opinião contrária à maioria, inclusive se esse pensamento estiver revestido de preconceitos ou de ódios. O direito de pensar é livre e sequer tem como ser controlado. É de foro íntimo; decorre do próprio direito de intimidade do indivíduo;
Não há como se controlar e limitar o direito de pensar. Cada um pensa e pensará como quiser, como estiver convencido. E mesmo discursos mais convincentes talvez não tenham o condão de alterar o modo de encarar as coisas de um indivíduo;
No entanto, a manifestação de pensamento encontra limites. Embora um indivíduo pense, não pode externar sua ideia se ela for incitadora de ódio nacional, racial ou religio- so que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência;
Para a caracterização de um discurso de ódio e sua censura o intérprete deve levar em consideração a severidade, a intenção, o conteúdo, a forma e extensão do discurso, a probabilidade de ocorrência de dano e o contexto;
Há de se tomar muito cuidado para não se classificar um discurso como incitador ao ódio, sob pena de cercear-se a liberdade de manifestação de pensamento. Deste modo, opiniões contrárias ao imaginário popular, desfavoráveis à cânones históricos, sobretudo aqueles que visitam versões históricas, não podem ser cerceados;