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John Locke e sua teoria de "contrato social"
Tipologia: Notas de aula
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Faculdade Martha Falcão Wyden – Polo Adrianópolis. Professora: Morgana Regina Maia Vieira. Aluna: Ana Cecília Moreira da Silva. Filósofo contratualista John Locke: Para o contratualismo, o surgimento do Estado se deu a partir de um contrato social entre as pessoas, elas cedem parte de sua liberdade e, em troca, recebem proteção estatal. Oposto à ideia de Hobbes, Locke não vê o estado de natureza de forma pessimista, ou o homem sendo seu próprio lobo. Para ele, existe paz no estado de natureza e somente se rompe quando surge a necessidade de um terceiro imparcial para se ter uma decisão. Além disso, Locke acredita que o estado de natureza de fato existiu, não sendo somente uma ideia ou teoria (como na visão de Hobbes). Há uma lei da razão, que se chama Lei Natural, ela nos aconselha a aceitar as limitações da liberdade para garantir nossas vidas e propriedades. De acordo com Locke, a propriedade é um Direito Natural. Para ele, a propriedade tem um significado específico: é o conjunto de bens que garantem os direitos fundamentais, ou seja, bens que são a própria conservação e condução de uma vida confortável. Assim, o Estado tem por finalidade a preservação da propriedade de ataques internos e externos. Locke afirma que o contrato social garante o direito à vida, liberdade e propriedade e, para limitar o poder estatal, propõe a divisão dos poderes entre o Legislativo e o Executivo.