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Norma ISO - Norma ISO
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
© ABNT 2004
Palavras-chave: Meio ambiente. Gestão ambiental. Proteção ambiental. Descriptors: Environment. Management systems. Environmental protection.
ICS 13.020.
Número de referência ABNT NBR ISO 14001: 27 páginas
Segunda edição 31.12.
Válida a partir de 31.01.
Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada em qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT.
Sede da ABNT Av. Treze de Maio, 13 – 28º andar 20003-900 – Rio de Janeiro – RJ Tel.: + 55 21 3974- Fax: + 55 21 2220- abnt@abnt.org.br www.abnt.org.br
Impresso no Brasil
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
A ABNT NBR ISO 14001 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Gestão Ambiental (ABNT/CB-38), pela Comissão de Estudo de Gestão Ambiental (CE-38:001.01). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 08, de 31.08.2004, com o número Projeto NBR ISO 14001.
Esta Norma é equivalente à ISO 14001:2004.
Esta Norma contém os anexos A e B, de caráter informativo.
Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR ISO 14001:1996), a qual foi tecnicamente revisada.
Introdução
Organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas com o atingimento e demonstração de um desempenho ambiental correto, por meio do controle dos impactos de suas atividades, produtos e serviços sobre o meio ambiente, coerente com sua política e seus objetivos ambientais. Agem assim dentro de um contexto de legislação cada vez mais exigente, do desenvolvimento de políticas econômicas e outras medidas visando adotar a proteção ao meio ambiente e de uma crescente preocupação expressa pelas partes interessadas em relação às questões ambientais e ao desenvolvimento sustentável.
Muitas organizações têm efetuado “análises” ou “auditorias” ambientais para avaliar seu desempenho ambiental. Por si só, entretanto, tais “análises” ou “auditorias” podem não ser suficientes para proporcionar a uma organização a garantia de que seu desempenho não apenas atenda, mas continuará a atender, aos requisitos legais e aos de sua política. Para que sejam eficazes, é necessário que esses procedimentos sejam realizados dentro de um sistema da gestão estruturado que esteja integrado na organização.
As normas de gestão ambiental têm por objetivo prover as organizações de elementos de um sistema da gestão ambiental (SGA) eficaz que possam ser integrados a outros requisitos da gestão, e auxiliá-las a alcançar seus objetivos ambientais e econômicos. Não se pretende que estas Normas, tais como outras Normas, sejam utilizadas para criar barreiras comerciais não-tarifárias, nem para ampliar ou alterar as obrigações legais de uma organização.
Esta Norma especifica os requisitos para que um sistema da gestão ambiental capacite uma organização a desenvolver e implementar política e objetivos que levem em consideração requisitos legais e informações sobre aspectos ambientais significativos. Pretende-se que se aplique a todos os tipos e portes de organizações e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais. A base desta abordagem está representada na figura 1. O sucesso do sistema depende do comprometimento de todos os níveis e funções e especialmente da Alta Administração. Um sistema deste tipo permite a uma organização desenvolver uma política ambiental, estabelecer objetivos e processos para atingir os comprometimentos da política, agir, conforme necessário, para melhorar seu desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos desta Norma. A finalidade geral desta Norma é equilibrar a proteção ambiental e a prevenção de poluição com as necessidades socioeconômicas. Deve-se notar que muitos desses requisitos podem ser abordados simultaneamente ou reapreciados a qualquer momento.
A segunda edição desta Norma busca o esclarecimento da primeira edição, para auxiliar o seu entendimento, e leva em consideração as disposições da ABNT NBR ISO 9001:2000, de maneira a aumentar a compatibilidade entre as duas normas, para benefício da comunidade de usuários.
Para facilidade de uso, as subseções da seção 4 desta Norma e do anexo A possuem números correlatos. Por exemplo, 4.3.3 e A.3.3 tratam dos objetivos, metas e programas, e 4.5.5 e A.5.5 tratam da auditoria interna. Adicionalmente, o anexo B identifica correspondências técnicas abrangentes entre a ABNT NBR ISO 14001:2004 e ABNT NBR ISO 9001:2000 e vice-versa.
Existe uma importante distinção entre esta Norma, a qual descreve os requisitos do sistema da gestão ambiental de uma organização que podem ser utilizados para certificação/registro ambiental e/ou uma autodeclaração do sistema da gestão ambiental de uma organização, e uma diretriz não-certificável destinada a prover orientação genérica a uma organização para estabelecer, implementar ou melhorar seu sistema da gestão ambiental. A gestão ambiental abrange uma vasta gama de questões, inclusive aquelas com implicações estratégicas e competitivas. A demonstração de um processo bem-sucedido de implementação desta Norma pode ser utilizada por uma organização para assegurar às partes interessadas que ela possui um sistema da gestão ambiental apropriado em funcionamento.
Orientação sobre técnicas de apoio à gestão ambiental faz parte de outras Normas, em especial aquelas sobre gestão ambiental em documentos estabelecidos pelo ISO/TC 207. Qualquer referência a outras normas tem caráter meramente informativo.
Esta Norma contém apenas aqueles requisitos que podem ser objetivamente auditados. É recomendado àquelas organizações que necessitem de orientação adicional que utilizem como referência a ABNT NBR ISO 14004.
Esta Norma não estabelece requisitos absolutos para o desempenho ambiental, além dos comprometimentos, expressos na política ambiental, de estar em conformidade com requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização tenha subscrito, com a prevenção da poluição e com a melhoria contínua. Assim, duas organizações que desenvolvam atividades similares, mas que tenham níveis diferentes de desempenho ambiental, podem ambas estar em conformidade com seus requisitos.
A adoção e a implementação, de forma sistemática, de um conjunto de técnicas de gestão ambiental podem contribuir para a obtenção de resultados ótimos para todas as partes interessadas. Contudo, a adoção desta Norma por si só não garantirá resultados ambientais ótimos. Para atingir os objetivos ambientais e a política ambiental, pretende-se que o sistema da gestão ambiental estimule as organizações a considerarem a implementação das melhores técnicas disponíveis, onde apropriado e economicamente viável, e que a relação custo-benefício de tais técnicas seja levada integralmente em consideração.
Esta Norma não inclui requisitos específicos de outros sistemas da gestão, tais como aqueles para qualidade, segurança e saúde ocupacional, finanças ou gerenciamento de risco, muito embora seus elementos possam ser alinhados ou integrados com os de outros sistemas da gestão. É possível a uma organização adaptar seu(s) sistema(s) de gestão existente (s) de maneira a estabelecer um sistema da gestão ambiental que esteja em conformidade com os requisitos desta Norma. Deve-se notar, contudo, que a aplicação de vários elementos do sistema da gestão podem diferir, dependendo dos objetivos pretendidos e das partes interessadas envolvidas.
O nível de detalhe e complexidade do sistema da gestão ambiental, a extensão de sua documentação e dos recursos dedicados a ele irão depender de alguns fatores, tais como: o escopo do sistema, o porte da organização e a natureza de suas atividades, produtos e serviços. Este pode ser, em particular, o caso das pequenas e médias empresas.
melhoria contínua processo recorrente de se avançar com o sistema da gestão ambiental (3.8) com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental (3.10) geral, coerente com a política ambiental (3.11) da organização (3.16)
NOTA Não é necessário que o processo seja aplicado simultaneamente a todas as áreas de atividade.
ação corretiva ação para eliminar a causa de uma não-conformidade (3.15) identificada
documento informação e o meio no qual ela está contida
NOTA 1 O meio físico pode ser papel, magnético, disco de computador de leitura ótica ou eletrônica, fotografia ou amostra padrão, ou uma combinação destes.
NOTA 2 Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2000, 3.7.2.
meio ambiente circunvizinhança em que uma organização (3.16) opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações
NOTA Neste contexto, circunvizinhança estende-se do interior de uma organização (3.16) para o sistema global.
aspecto ambiental elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização (3.16) que pode interagir com o meio ambiente (3.5)
NOTA Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um impacto ambiental (3.7) significativo.
impacto ambiental qualquer modificação do meio ambiente (3.5), adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais (3.6) da organização (3.16)
sistema da gestão ambiental SGA a parte de um sistema da gestão de uma organização (3.16) utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental (3.11) e para gerenciar seus aspectos ambientais (3.6)
NOTA 1 Um sistema da gestão é um conjunto de elementos inter-relacionados utilizados para estabelecer a política e os objetivos e para atingir esses objetivos.
NOTA 2 Um sistema da gestão inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos (3.19), processos e recursos.
objetivo ambiental propósito ambiental geral, decorrente da política ambiental (3.11), que uma organização (3.16) se propõe a atingir
desempenho ambiental resultados mensuráveis da gestão de uma organização (3.16) sobre seus aspectos ambientais (3.6)
NOTA No contexto de sistemas da gestão ambiental (3.8), os resultados podem ser medidos com base na política ambiental (3.11), objetivos ambientais (3.9) e metas ambientais (3.12) da organização (3.16) e outros requisitos de desempenho ambiental.
política ambiental intenções e princípios gerais de uma organização (3.16) em relação ao seu desempenho ambiental (3.10), conforme formalmente expresso pela Alta Administração
NOTA A política ambiental provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos ambientais (3.9) e metas ambientais (3.12).
meta ambiental requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização (3.16) ou a parte dela, resultante dos objetivos ambientais (3.9) e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos
parte interessada indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental (3.10) de uma organização (3.16)
auditoria interna processo sistemático, independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria do sistema da gestão ambiental estabelecidos pela organização (3.16) são atendidos
NOTA Em muitos casos, em especial nas organizações menores, a independência pode ser demonstrada pela isenção de responsabilidade em relação a atividade sendo auditada.
não-conformidade não-atendimento de um requisito
[ABNT NBR ISO 9000:2000, 3.6.2]
organização empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias.
NOTA Para organizações que tenham mais de uma unidade operacional, uma única unidade operacional pode ser definida como uma organização.
ação preventiva ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade (3.15)
4.3.1 Aspectos ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
a) identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, que a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar, levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as atividades, produtos e serviços novos ou modificados, e
b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é, aspectos ambientais significativos).
A organização deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas.
A organização deve assegurar que os aspectos ambientais significativos sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.
4.3.2 Requisitos legais e outros
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
a) identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental.
4.3.3 Objetivos, metas e programa(s)
A organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes na organização.
Os objetivos e metas devem ser mensuráveis, quando exeqüível, e coerentes com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma organização deve considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e seus aspectos ambientais significativos. Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão das partes interessadas.
A organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s) para atingir seus objetivos e metas. O(s) programa(s) deve(m) incluir
a) atribuição de responsabilidade para atingir os objetivos e metas em cada função e nível pertinente da organização, e
b) os meios e o prazo no qual eles devem ser atingidos.
4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema da gestão ambiental. Esses recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas, infra-estrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros.
Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.
A alta administração da organização deve indicar representante(s) específico(s) da administração, o(s) qual(is), independentemente de outras responsabilidades, deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade definidas para
a) assegurar que um sistema da gestão ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em conformidade com os requisitos desta Norma,
b) relatar à alta administração sobre o desempenho do sistema da gestão ambiental para análise, incluindo recomendações para melhoria.
4.4.2 Competência, treinamento e conscientização
A organização deve assegurar que qualquer pessoa que, para ela ou em seu nome, realize tarefas que tenham o potencial de causar impacto(s) ambiental(is) significativo(s) identificados pela organização, seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência, devendo reter os registros associados.
A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Ela deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para fazer com que as pessoas que trabalhem para ela ou em seu nome estejam conscientes
a) da importância de se estar em conformidade com a política ambiental e com os requisitos do sistema da gestão ambiental,
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais associados com seu trabalho e dos benefícios ambientais proveniente da melhoria do desempenho pessoal,
c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do sistema da gestão ambiental,
d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimento(s) especificado(s).
4.4.3 Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da gestão ambiental, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para
a) comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização,
b) recebimento, documentação e resposta à comunicações pertinentes oriundas de partes interessadas externas.
c) estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s) associado(s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.
4.4.7 Preparação e resposta à emergências
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam ter impacto(s) sobre o meio ambiente, e como a organização responderá a estes.
A organização deve responder às situações reais de emergência e aos acidentes, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.
A organização deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular, após a ocorrência de acidentes ou situações emergenciais.
A organização deve também periodicamente testar tais procedimentos, quando exeqüível.
4.5.1 Monitoramento e medição
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização.
A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.
4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
4.5.2.1 De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas
4.5.2.2 A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento em separado.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas.
4.5.3 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para
a) identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais,
b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição,
c) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência,
d) registrar os resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s), e
e) analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s).
As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).
A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.
4.5.4 Controle de registros
A organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros.
Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.
4.5.5 Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para
a) determinar se o sistema da gestão ambiental
está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitos desta Norma, e
foi adequadamente implementado e é mantido, e
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.
Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores.
Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar
ʊ das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,
ʊ da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos.
A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela administração devem ser mantidos.
Anexo A (informativo)
Orientações para uso desta Norma
A.1 Requisitos gerais
O texto adicional fornecido neste anexo tem caráter estritamente informativo e tem por objetivo prevenir uma interpretação errônea dos requisitos contidos na seção 4 desta Norma. Embora estas informações refiram-se e sejam consistentes com os requisitos da seção 4, não se pretende adicionar, subtrair ou, de nenhuma forma, alterar esses requisitos.
A implementação de um sistema da gestão ambiental especificado por esta Norma tem como intenção o aprimoramento do desempenho ambiental. Por esta razão, esta Norma baseia-se na premissa de que a organização irá, periodicamente, analisar e avaliar seu sistema da gestão ambiental, para identificar oportunidades de melhoria e implementá-las. A velocidade, extensão e temporalidade deste processo de melhoria contínua são determinados pela organização, à luz das circunstâncias econômicas, entre outras. Melhorias no sistema da gestão ambiental têm como objetivo resultar em novas melhorias em seu desempenho ambiental
Esta Norma requer que uma organização
a) estabeleça uma política ambiental apropriada,
b) identifique os aspectos ambientais decorrentes de atividades passadas, existentes ou planejadas da organização, produtos e serviços, para determinar os impactos ambientais significativos,
c) identifique os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização,
d) identifique prioridades e estabeleça objetivos e metas ambientais apropriados,
e) estabeleça uma estrutura e programa(s) para implementar a política e atingir objetivos e metas,
f) facilite as atividades de planejamento, controle, monitoramento, ação preventiva e corretiva, auditoria e análise, de forma a assegurar que a política seja obedecida e que o sistema da gestão ambiental permaneça apropriado,
g) seja capaz de adaptar-se à mudança de circunstâncias.
Recomenda-se que uma organização que não tenha um sistema da gestão ambiental estabeleça inicialmente sua situação presente em relação ao meio ambiente por meio de uma análise. O objetivo desta análise deve ser considerar todos os aspectos ambientais da organização, como uma base para estabelecer seu sistema da gestão ambiental.
Recomenda-se que a análise cubra quatro áreas principais:
ʊ identificação de aspectos ambientais, incluindo aqueles associados às condições normais de operação e condições anormais, incluindo partida e parada, situações de emergência e acidentes
ʊ identificação de requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização;
ʊ exame de todas as práticas e procedimentos da gestão ambiental existentes, incluindo aqueles associados com as atividades de aquisição e de contratação de serviços;
ʊ avaliação de situações de emergência e acidentes anteriores.
Ferramentas e métodos para a realização da análise podem incluir listas de verificação, entrevistas, inspeção e medição direta, resultados de auditorias anteriores ou outras análises, dependendo da natureza das atividades.
Uma organização tem a liberdade e flexibilidade para definir seus limites e pode optar pela implementação desta Norma para toda a organização ou para unidades operacionais específicas da mesma. Recomenda-se que a organização defina e documente o escopo de seu sistema da gestão ambiental. Pretende-se que a definição do escopo esclareça os limites da organização até onde será aplicado o sistema da gestão ambiental, especialmente se a organização fizer parte de uma organização maior numa dada localização. Uma vez definido o escopo, todas as atividades, produtos e serviços da organização dentro desse escopo têm que ser incluídos no sistema da gestão ambiental. Ao se estabelecer o escopo, recomenda-se que se observe que a credibilidade do sistema da gestão ambiental irá depender da escolha dos limites organizacionais. Se uma parte da organização for excluída do escopo de seu sistema da gestão ambiental, recomenda-se que a organização seja capaz de explicar essa exclusão. Se esta Norma for implementada em uma unidade operacional específica, as políticas e procedimentos desenvolvidos por outras partes da organização podem ser utilizados para atender aos requisitos desta Norma, desde que sejam aplicáveis à unidade operacional específica.
A.2 Política ambiental
A política ambiental é a força motriz para a implementação e aprimoramento do sistema da gestão ambiental de uma organização, permitindo que seu desempenho ambiental seja mantido e potencialmente aperfeiçoado. Recomenda-se, portanto, que esta política reflita o comprometimento da alta administração com o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos, com a prevenção de poluição e com a melhoria contínua. A política ambiental constitui a base sobre a qual a organização estabelece seus objetivos e metas. Recomenda-se que a política ambiental seja suficientemente clara para seu entendimento pelas partes interessadas internas e externas e que ela seja periodicamente analisada e revisada, para refletir as mudanças nas condições e informações. É recomendado que sua área de aplicação (ou seja, seu escopo) seja claramente identificável e reflita sua natureza singular, escala e os impactos ambientais das atividades, produtos e serviços, dentro do escopo definido do sistema da gestão ambiental.
É recomendado que a política ambiental seja comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização ou que atuem em seu nome, incluindo os prestadores de serviço que trabalhem na instalação da organização. A comunicação com os prestadores de serviço pode ser de formas alternativas à própria declaração da política, tais como regras, diretrizes, procedimentos e podem, portanto, somente incluir as seções pertinentes da política. É recomendado que a política ambiental da organização seja definida e documentada pela Alta Administração, dentro do contexto da política ambiental de uma organização corporativa maior e da qual faça parte, com o endosso desta.
NOTA A alta administração usualmente é constituída de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos que orientam e controlam uma organização em seu mais alto nível.
A.3 Planejamento
A subseção 4.3.1 visa prover um processo que permita a uma organização identificar os aspectos ambientais significativos, recomendando-se que sejam tratados prioritariamente pelo sistema da gestão ambiental da organização.