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Este documento aborda a relação entre as notícias de culpa e culpabilidade na perspectiva da filosofia e da psicologia, e como elas se distinguem na perspectiva do direito penal. O texto explora a evolução histórica da culpabilidade no direito penal contemporâneo, destacando as teorias ação finalista e complexa da culpabilidade. Além disso, o documento discute a questão da culpabilidade do médium durante a manifestação psicofônica e as implicações práticas para o direito penal.
Tipologia: Notas de estudo
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Salvador 2016
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Direito. Orientador: Professor Doutor Sebástian Borges de Albuquerque Mello Salvador 2016
Dissertação aprovada como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, pela seguinte banca examinadora: Sebástian Borges de Albuquerque Mello – Orientador _____________________________ Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Selma Pereira de Santana ____________________________________________________ Doutora em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra - UC. Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro ___________________________________________ Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Salvador, 06 de julho de 2016.
Foram muitos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para este caminhar árduo, sem os quais, certamente, a estrada seria mais tortuosa e menos aprazível. Desde o primeiro alvorecer da ideia de ingressar no programa, já contei com o apoio de pessoas iluminadas e tão amadas que por mais que me esforce, não conseguirei aqui dizer o quanto lhes sou grata. Nem por isto irei me desincumbir de tentar agradecer-lhes do fundo do meu coração. A minha mãe Adenolia Santana Santos pelo amor, carinho e dedicação de todos os dias, proporcionando-me mais doçura na realização deste sonho carregado de desafios. Tão bom poder contar com sua proteção, com seu zelo e com suas preciosas dicas ajurídicas. Certamente, sem você nem eu mesma existiria. Meu amor maior. Obrigada por tudo. A meu querido amigo Urbano Félix Pugliese do Bonfim, quem dividiu comigo os primeiros passos desta jornada, amadurecendo ideias e contribuindo de forma decisiva quando nem eu mesma acreditava que seria possível sequer ingressar no Programa depois de tantos anos de conclusão da graduação. Pude contar com seu apoio desde o edital e com as suas críticas até o texto de conclusão. Sinto-me imensamente honrada pela sua companhia. Muito obrigada. A meu contemporâneo nesta casa, depois meu Professor e atualmente meu incentivador à docência, Fábio Roque Araújo. Muito obrigada pela bibliografia compartilhada, pela atenção aos meus e-mails e pelas conversas tão engrandecedoras. Carrego comigo a satisfação de ser iluminada por sua gentil amizade. A minha família, meus avós (Rogaciano Santos e Aurea Santana Santos), meus tios e tias (especialmente Josete, Arany, Rose, Iracy e Zete), aos meus primos e primas (especialmente Lorena Santos Lopes de Almeida, Luíse Santos Lopes de Almeida, Tiganá Santana Neves Santos, Jaguaray Santana Neves Santos, Suzete Nonato dos Santos e Mauro Queiroz Santos), e aos meus sobrinhos, na verdade, filhos dos meus amados primos (Lucca, João Victor, Luan Almeida Queiroz Santos e Suzeane Nonato dos Santos), pelo amor de sempre, pela torcida e, principalmente, pela compreensão diante das minhas ausências, justificadas pela necessária dedicação aos estudos. A Erica Pinto Strauch, Isabela Rocha, Luiz Marques da Rocha Neto, Gabriel Rocha, Tiago Ferreira Borges de Azevedo e David Ferreira Borges de Azevedo por me permitirem ter irmãos sendo filha única. Mais uma vez, o apoio de vocês me fez crescer. A Zoroteka Maria Oliveira, Manuela Barbosa e Calila Pinheiro por me proporcionarem deliciosos momentos de descontração durante a jornada. Provaram que viver também é possível e que a rotina árdua de estudos admite pequeninas, porém satisfativas gotas de diversão.
Santos e meus psicoterapeutas Tânia Nardes e Francisco Dias. Cercada por vocês, estimada tropa da competência, consegui superar as adversidades, minorar as lesões, mantendo a coluna ereta e a mente sã. A meu nefrologista Antônio Luís Rosendo, por conter a dor física mais infame que já suportei na minha vida e por cuidar de mim para garantir a conclusão deste projeto. Aos bibliotecários da Justiça Federal da seção judiciária da Bahia e do Tribunal Regional Federal da Primeira Região pela ajuda na busca e empréstimo das obras dentro do acervo Disponível em: Salvador e em Brasília. Aos bibliotecários da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia que não mediram esforços para localizar obras raras constantes do seu acervo e que só enriqueceram a pesquisa. Para vocês, minha eterna gratidão. Aos meus professores mestres e doutores do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, especialmente a Selma Santana por acreditar em mim e no tema desde o início, proporcionando-me contatos, compartilhando bibliografia e dando-me o carinho nos momentos mais difíceis; e ao meu orientador, Sebástian Borges de Albuquerque Mello, pela generosidade em compartilhar o conhecimento durante esta jornada. Muito obrigada por me conduzir tão pacientemente para o caminho da docência. Ao meu amor, por fazer todo esforço ter sentido.
A ciência e a religião tem uma visão diferente O que vale é o coração da gente A ciência e a religião defende seus interesses Uns explicam matemática Outros rezam pelos deuses Se a ciência é exata A fé remove montanhas Mumuzinho. A ciência e a religião. In.: Mumuzinho: Fala meu nome aí. Rio de Janeiro: Universal Music, c2015. 1 CD. Faixa 5.
A culpabilidade é a área da dogmática penal que mais sofre modificações, diante da sua nítida relação com os elementos do tempo e as mudanças sociais de valores e comportamentos. Aliado a isto, a sua tríplice forma de abordagem – princípio, função limitadora e fundamento da pena, tornam ainda mais rico o seu estudo, levando os operadores do direito a constante investigação e aprimoramento do tema. Por outro lado, a mediunidade, fenômeno que igualmente acompanha o homem ao longo do tempo tem sido por muitas vezes e equivocadamente suscitada para afastar a responsabilidade do agente pela prática de injusto penal. A ausência de uma resposta clara e eficiente sobre a responsabilização do médium durante a manifestação psicofônica é a tônica para o desate da questão. Esta pesquisa busca correlacionar duas ciências e suas diversas concepções, com o fito de senão construir, ao menos apontar soluções com que conciliem os postulados de ambas, para uma melhor compreensão do fenômeno da psicofonia quando inserida no contexto fático criminal. O trabalho desenvolvido foi monográfico, em sua forma, com o emprego da metodologia bibliográfica e documental. Diante da diversidade dos aspectos em torno do tema, um só método não atenderia ao proposto, sendo, portanto, combinados os métodos empírico, hipotético-dedutivo e dialético. Palavras-chave: Culpabilidade. Transe. Psicofonia. Mediunidade.
The culpability is the area of the criminal dogmatic suffers most changes before its clear relationship with the elements of time and social change of values and behaviors. Added to this, his triple form of approach - first, limiting function and foundation of shame make it even richer their study, leading operators of the right to constant research and improvement theme. On the other hand, mediumship, a phenomenon that also came with the man over time has been for many times and mistakenly raised to remove the responsibility of the perpetrator of criminal unjust. The absence of a clear and efficient response on the accountability of the medium during psychophony manifestation is the keynote to untie the matter. This research seeks to correlate two sciences and their different concepts, with the aim of building but at least point solutions that reconcile the postulates of both, for a better understanding of the phenomenon psychophony when inserted in the criminal factual context. The work was monographic in its way, with the use of bibliographic and documentary methodology. Given the diversity of aspects around the theme, one method would not meet the proposed, and therefore combined the empirical, hypothetical-deductive and dialectical methods. Keywords: Culpability. Trance. Psychophony. Mediumship.
TJRN Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte UFBA Universidade Federal da Bahia USP Universidade de São Paulo
2.5.1 Imputabilidade 52 2.5.2 Potencial consciência da ilicitude 53 2.5.3 Exigibilidade de conduta diversa 55 3 MEDIUNIDADE: UMA ABORDAGEM ACERCA DA PSICOFONIA, SEU HISTÓRICO E SUAS REPERCUSSÕES PARA O DIREITO PENAL 57 3.1 A MANIFESTAÇÃO DA MEDIUNIDADE: O MÉDIUM E A PSICOFONIA 57 3.2 PANORAMA HISTÓRICO DA MEDIUNIDADE 61 3.3 ORIGEM DO ESPIRITUALISMO E DO ESPIRITISMO 66 3.4 PSICOFONIA - A MEDIUNIDADE FALANTE DESTACADA EM RELAÇÃO ÀS OUTRAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO MEDIÚNICAS: CONCEITO, NÍVEIS E MECANISMOS 71 3.5 COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA MANIFESTAÇÃO PSICOFÔNICA E SEUS INFLUXOS NO DIREITO PENAL 79 4 O EXAME DA CULPABILIDADE DO MÉDIUM DURANTE A MANIFESTAÇÃO PSICOFÔNICA 94 4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 94 4.2 ANÁLISE CASUÍSTICA: A DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL NA APELAÇÃO CRIME N. º 70014529440 102 4.3 IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE DO MÉDIUM DURANTE A MANIFESTAÇÃO PSICOFÔNICA 106 4.4 A MANIFESTAÇÃO PSICOFÔNICA COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE 112 4.5 A MANIFESTAÇÃO PSICOFÔNICA ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA 116 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 121 REFERÊNCIAS 124
o critério biopsicológico para o elemento culpabilidade, considerando inimputáveis os menores de dezoito anos e aqueles que são portadores de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e que ao tempo da prática da conduta criminosa não era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme este entendimento. No primeiro momento, mostrou-se necessário revisitar a origem do espiritismo e o embate travado com as chamadas ciências da mente, tendo em vista que no seu nascedouro as manifestações eram diagnosticadas como estados patológicos. Além de, historicamente, o espiritismo ter ultrapassado esta visão dos seus críticos, na atualidade, as pesquisas no campo da medicina reconhecem que os fenômenos mediúnicos quando ocorridos no contexto religioso não podem ser diagnosticados como doença psiquiátrica e que, portanto, devem ser interpretados e compreendidos, sob o contexto cultural em que estão inseridas. No entanto, não há o debate sobre o tema fora do contexto das religiões em que existe o fenômeno do transe mediúnico, razão pela qual considera-se relevante promover a sua discussão. No percurso dos estudos em busca das respostas ao problema proposto, identifica-se vários problemas terminológicos e o primeiro deles já refletiu no próprio título do trabalho: manifestação psicofônica. Este termo é mais polido, sem dúvidas, porém a expressão transe mediúnico é mais acessível e de mais fácil apreensão do conteúdo, ainda que para alguns possa soar, ou mesmo dar a entender, como algo patológico e pejorativo. Optou-se pela polidez no título, mas ao longo do texto, de forma previamente justificada, portanto, foi utilizada a expressão transe mediúnico, mesmo porque algumas obras de escol na área dos estudos espíritas utilizam o termo de forma ampla, sem qualquer objeção, com o nítido propósito de permitir o acesso ao leigo, dando clareza e estendendo o alcance sobre o tema de que se está tratando. Demais disso, esta foi a expressão adotada nos julgados encontrada na jurisprudência dos tribunais. Outro problema enfrentado ao longo dos estudos empreendidos diz respeito às fontes científicas que versem sobre o transe nas religiões afro-brasileiras, uma vez que seus preceitos e noções sobre a mediunidade são passadas oralmente, entre as gerações e, dentro do nicho religioso, cujo registro documental e científico é muito pouco conhecido, merecendo maior relevo nas obras e nas pesquisas no antropólogo Raymundo Nina Rodrigues, pelos idos de 1900, apresentadas na obra O animismo fetichista dos negros baiano. Por este motivo, a doutrina espírita culminou por ser a principal fonte de referência para o mergulho na compreensão do transe mediúnico, não por ser a única, mas por conter mais cientificidade acadêmica no exame do tema.
O trabalho está dividido em três capítulos, sendo o primeiro dedicado a tratar acerca da culpabilidade. Neste há a preocupação em reavivar conceitos e arar o terreno onde será semeada a discussão proposta no presente trabalho. As noções de culpa e culpabilidade são apresentadas na perspectiva da filosofia e da psicologia para melhor distingui-las da percepção e conceituação talhada pelo direito penal, mas que, ainda assim, não é isenta dos influxos destas outras ciências. No segundo capítulo, elaborou-se um breve escorço histórico da mediunidade, sendo dado destaque a historiografia do espiritismo, pautado no seu tríplice aspecto: filosofia, ciência e religião. Foram analisados os estudos científicos voltados à comprovação do fato mediúnico desde os estudos promovidos por Allan Kardec que resultaram na codificação da doutrina espírita, até os estudos mais recentes no campo da medicina, que apontam a alteração do estado de consciência através de exames de imagem realizados em médiuns, durante as manifestações da mediunidade. No último capítulo, as duas pontas são amarradas: culpabilidade e mediunidade. Neste diapasão, um cuidadoso e detido exame do caso julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que inclusive foi o ponto de partida de toda a pesquisa. Esta parte dedica-se, especificamente, ao exame da culpabilidade do médium durante a manifestação psicofônica, para compreender a sua capacidade de agir e determinar-se conforme esta capacidade, diante da eventual prática de fatos reconhecidos como crimes, utilizando-se, justamente dos conhecimentos agregados nos capítulos anteriores. Para a realização do texto, foi eleita a pesquisa teórica, valendo-se de análises pautadas na doutrina nacional e estrangeira no âmbito do direito penal e na filosofia espírita. Elegeram- se ainda as conclusões dos estudos e pesquisas científicas realizadas no campo da medicina, correlacionadas ao tema ora desenvolvido. Também foram analisadas algumas decisões judiciais proferidas em distintos estados da federação, nas quais o transe mediúnico foi alegado como tese de defesa dos acusados e, como tal, examinados pelo Poder Judiciário, observando-se que, na maioria dos casos, o fato foi erroneamente arguido como excludente de tipicidade, visando afastar a conduta, sob o argumento de não haver vontade, por se tratar de estado de inconsciência, ensejando, por conseguinte, uma resposta inadequada do Poder Judiciário.