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Resumo esquematizado de inventário e partilha com artigos.
Tipologia: Esquemas
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RESUMO INVENTÁRIO E PARTILHA arts.610 CPC e art.1991 CCB. ● Em caso de inexistência de testamento, instaura-se o procedimento de inventário para que os bens sejam distribuídos entre os herdeiros necessário previstos em lei. ● Ordem vocacional hereditária: Herdeiros legítimos:
**1. Descendentes
● De acordo com o art. 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares ● Na falta de tais dependentes, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. Nessas situações, o pagamento ocorre independentemente de inventário ou arrolamento. ARROLAMENTO: O Arrolamento pode ser visto como um procedimento de inventário bem simplificado. O Código de Processo Civil determina as hipóteses em que ele pode ocorrer, definindo ainda duas possibilidades: arrolamento comum e sumário. ● O primeiro se aplica quando o valor dos bens do espólio for igual ou superior a 1.000 salários mínimos. ● Já o arrolamento sumário é permitido nas seguintes hipóteses:
os herdeiros fica circunscrito aos bens do seu quinhão. Caso haja uma sobrepartilha, os mesmos valores serão aplicados, pois os quinhões hereditários devem ser garantidos.