Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Introdução ao estido de direito, Resumos de Direito

Resumo do da aula de introdução

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 15/04/2025

gustavo-pires-bertaco
gustavo-pires-bertaco 🇧🇷

1 documento

1 / 11

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Notas de Aula- Introdu¸ao ao Estudo do Direito
(SAVA)
Bertaco, G.P.
Sum´ario
1 Conte´udo SAVA 2
1.1 Tema 1 - Fundamentos do Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
1.1.1 Contexto Hist´orico, Filos´ofico e Cient´ıfico do Direito . . . . 2
1.1.2 Direito como Ramo Cient´ıfico: Objeto, Metodologia e Fina-
lidade .............................. 2
1.1.3 Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito . . . . . . . . . . . . 3
1.1.4 Direito e Outros Dom´ınios Normativos . . . . . . . . . . . . 3
1.1.5 Dogm´atica Jur´ıdica: Conceitos e Classifica¸oes Essenciais . . 4
1.1.6 Gloss´ario Ampliado de Termos Chave . . . . . . . . . . . . . 5
1.2 Tema 2 - Teorias do Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
1.2.1 Considera¸oes Iniciais e Sentidos do Direito . . . . . . . . . 6
1.2.2 odulo 1 - Jusnaturalismo: Direito Natural . . . . . . . . . 6
1.2.3 odulo 2 - Positivismo Jur´ıdico . . . . . . . . . . . . . . . . 7
1.2.4 odulo 3 - os-positivismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
1.2.5 Gloss´ario de Termos-Chave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
1.3 Tema 3 - Teoria da Norma e do Ordenamento Jur´ıdico . . . . . . . 9
1.3.1 odulo 1 - Caracter´ısticas das Normas Jur´ıdicas . . . . . . . 9
1.3.2 odulo 2 - Caracter´ısticas do Ordenamento Jur´ıdico . . . . 9
1.3.3 Fontes das Normas Jur´ıdicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
1.3.4 odulo 3 - Regras e Princ´ıpios Jur´ıdicos . . . . . . . . . . . 11
1.3.5 Gloss´ario de Termos-Chave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Introdução ao estido de direito e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

Notas de Aula- Introdu¸c˜ao ao Estudo do Direito

(SAVA)

Bertaco, G.P.

  • 1 Conte´udo SAVA Sum´ario
    • 1.1 Tema 1 - Fundamentos do Direito
      • 1.1.1 Contexto Hist´orico, Filos´ofico e Cient´ıfico do Direito
        • lidade 1.1.2 Direito como Ramo Cient´ıfico: Objeto, Metodologia e Fina-
      • 1.1.3 Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito
      • 1.1.4 Direito e Outros Dom´ınios Normativos
      • 1.1.5 Dogm´atica Jur´ıdica: Conceitos e Classifica¸c˜oes Essenciais
      • 1.1.6 Gloss´ario Ampliado de Termos Chave
    • 1.2 Tema 2 - Teorias do Direito
      • 1.2.1 Considera¸c˜oes Iniciais e Sentidos do Direito
      • 1.2.2 M´odulo 1 - Jusnaturalismo: Direito Natural
      • 1.2.3 M´odulo 2 - Positivismo Jur´ıdico
      • 1.2.4 M´odulo 3 - P´os-positivismo
      • 1.2.5 Gloss´ario de Termos-Chave
    • 1.3 Tema 3 - Teoria da Norma e do Ordenamento Jur´ıdico
      • 1.3.1 M´odulo 1 - Caracter´ısticas das Normas Jur´ıdicas
      • 1.3.2 M´odulo 2 - Caracter´ısticas do Ordenamento Jur´ıdico
      • 1.3.3 Fontes das Normas Jur´ıdicas
      • 1.3.4 M´odulo 3 - Regras e Princ´ıpios Jur´ıdicos
      • 1.3.5 Gloss´ario de Termos-Chave

1 Conte´udo SAVA

1.1 Tema 1 - Fundamentos do Direito

1.1.1 Contexto Hist´orico, Filos´ofico e Cient´ıfico do Direito

  • Natureza e classificacao do Direito: O Direito ´e reconhecido como uma ciˆencia social aplicada, voltada para o estudo das normas de conduta impostas ou reconhecidas pela sociedade para a organiza¸c˜ao da vida coletiva.
  • Ciˆencias emp´ıricas:
    • Baseadas na observa¸c˜ao e experimenta¸c˜ao de fenˆomenos naturais.
    • Ligadas ao movimento empirista: Thomas Hobbes e Francis Bacon.
    • Exemplos: F´ısica, Qu´ımica, Biologia, Astronomia.
  • Ciˆencias sociais:
    • Estudam o comportamento humano, as rela¸c˜oes sociais e as estruturas da sociedade.
    • Envolvem disciplinas como: Sociologia, Antropologia, Economia, Psi- cologia, Hist´oria e Direito.
    • Representantes cl´assicos: Karl Marx, Emile Durkheim, Max Weber.´
  • Objetividade nas ciˆencias sociais:
    • Max Weber: defende o uso da objetividade metodol´ogica para compre- ender os fenˆomenos sociais.
    • A realidade ´e complexa e deve ser fragmentada para que se possa iden- tificar o que ´e essencial ao conhecimento.

1.1.2 Direito como Ramo Cient´ıfico: Objeto, Metodologia e Finalidade

  • Epistemologia jur´ıdica:
    • Segundo Maria Helena Diniz, a epistemologia jur´ıdica trata do conhe- cimento jur´ıdico como ciˆencia.
    • Estuda pressupostos, fundamentos, validade, delimita¸c˜ao do objeto e m´etodos cient´ıficos.
  • Finalidade do Direito:
    • Regula a convivˆencia humana.
  • Tipos de lacunas: ∗ Normativa – inexistˆencia de norma. ∗ Ontol´ogica – norma existente ´e obsoleta. ∗ Axiol´ogica – norma existente ´e considerada injusta.
  • Religi˜ao:
  • Forte influˆencia hist´orica (especialmente o direito canˆonico).
  • C´odigo de Direito Canˆonico: 1917 e 1983.
  • Estado moderno: laicidade e separa¸c˜ao Igreja-Estado.
  • Ainda exerce influˆencia indireta (ex: direito de fam´ılia).
  • Moral:
  • Regras de conduta sem coer¸c˜ao externa.
  • Atua na consciˆencia individual.
  • Influˆencia rec´ıproca entre Direito e moral (ex: combate ao adult´erio, `a usura).
  • Pol´ıtica:
  • Fonte da legisla¸c˜ao (Poder Legislativo).
  • Judicializa¸c˜ao da pol´ıtica: Judici´ario decide quest˜oes pol´ıticas.
  • Politiza¸c˜ao da justi¸ca: conflitos pol´ıticos levados aos tribunais.

1.1.5 Dogm´atica Jur´ıdica: Conceitos e Classifica¸c˜oes Essenciais

  • Direito Objetivo:
    • Normas estatais de conduta.
    • Inclui: Constitui¸c˜ao, leis, decretos, instru¸c˜oes normativas.
  • Direito Subjetivo:
    • Faculdade conferida pela norma a um sujeito.
    • Classifica¸c˜oes: ∗ Absoluto vs. Relativo ∗ Transmiss´ıvel vs. Intransmiss´ıvel ∗ Patrimonial vs. N˜ao patrimonial

∗ Real vs. Obrigacional

  • Prescri¸c˜ao e Decadˆencia:
    • Prescri¸c˜ao: perda da pretens˜ao (n˜ao do direito).
    • Decadˆencia: perda do pr´oprio direito.
  • Direito P´ublico e Direito Privado:
    • P´ublico: regula rela¸c˜oes entre Estado e indiv´ıduos.
    • Privado: regula rela¸c˜oes entre particulares.
    • Tendˆencia contemporˆanea: aproxima¸c˜ao entre os ramos, sob a consti- tucionaliza¸c˜ao do Direito.
  • Direito Material e Processual:
    • Material: regula bens e rela¸c˜oes.
    • Processual: regula a aplica¸c˜ao jurisdicional do direito.
    • Fases do direito processual: ∗ Sincretismo ∗ Autonomia cient´ıfica ∗ Instrumentalismo e neoprocessualismo

1.1.6 Gloss´ario Ampliado de Termos Chave

  • Norma hipot´etica fundamental: base l´ogica do ordenamento jur´ıdico.
  • Direito subjetivo: poder jur´ıdico conferido a um indiv´ıduo.
  • Direito objetivo: conjunto de normas vigentes.
  • Costume contra legem: pr´atica contr´aria `a lei, n˜ao admitida.
  • Sequela: faculdade de reaver bem injustamente detido.
  • Judicializa¸c˜ao da pol´ıtica: deslocamento de decis˜oes para o Judici´ario.
  • Politiza¸c˜ao da justi¸ca: uso do Judici´ario como arena pol´ıtica.
  • Epistemologia jur´ıdica: estudo da ciˆencia do Direito.
  • Direito canˆonico: ordenamento jur´ıdico da Igreja.
  • Pufendorf : Direito natural fundado na raz˜ao e na sociabilidade hu- mana.
  • Locke: Direitos naturais (vida, liberdade, propriedade); Estado protege esses direitos.
  • Rousseau: Vontade geral e pacto social; direitos naturais inspiram Revolu¸c˜ao Francesa.
  • Jusnaturalismo contemporˆaneo:
  • Fundamento dos direitos fundamentais e direitos humanos.
  • Influˆencia em Constitui¸c˜oes (como a de 1988) e tratados internacionais.

1.2.3 M´odulo 2 - Positivismo Jur´ıdico

  • Conceito: Direito como sistema de normas postas por autoridade compe- tente, desvinculado da moral.
  • John Austin - Imperativismo:
    • Norma como comando do soberano, acompanhado de san¸c˜ao.
    • Conceitos centrais: comando, dever, san¸c˜ao.
    • Cr´ıticas: ignora costumes e complexidade do Direito.
  • Hans Kelsen - Positivismo Normativista:
    • Teoria Pura do Direito: ciˆencia autˆonoma do Direito, livre de in- fluˆencias morais, pol´ıticas, etc.
    • Sistema hier´arquico de normas: cada norma ´e v´alida se criada conforme norma superior.
    • Norma fundamental hipot´etica (Grundnorm) como fundamento do sis- tema.
    • Direito ´e forma, n˜ao conte´udo: importa a validade formal.
  • H. L. A. Hart - Positivismo Sociol´ogico:
    • Regras prim´arias (obriga¸c˜ao) e secund´arias (reconhecimento, mudan¸ca e adjudica¸c˜ao).
    • Regra de reconhecimento: crit´erio supremo de validade.
    • Direito fundamentado em regras sociais e aceita¸c˜ao pr´atica.

1.2.4 M´odulo 3 - P´os-positivismo

  • Conceito: Supera¸c˜ao da dicotomia entre jusnaturalismo e positivismo; va- loriza princ´ıpios, dignidade humana e efetividade dos direitos fundamentais.
  • Miguel Reale - Teoria Tridimensional do Direito:
    • Direito como fenˆomeno composto por: fato, valor e norma.
    • Norma deriva de fato valorado socialmente.
    • Proposta concreta, hist´orica e cultural do Direito.
  • Ronald Dworkin - Direito como Integridade:
    • O Direito ´e uma pr´atica interpretativa.
    • Proposi¸c˜oes jur´ıdicas derivam de princ´ıpios (justi¸ca, equidade, devido processo legal).
    • Coerˆencia normativa como fundamento da decis˜ao judicial.
    • Cr´ıtica ao positivismo: defende o juiz ”H´ercules”como ideal.
  • Robert Alexy - Teoria Discursiva:
    • Integra princ´ıpios e regras no Direito.
    • Defende a pondera¸c˜ao e o discurso racional como forma de resolu¸c˜ao de conflitos.
    • Argumenta¸c˜ao jur´ıdica como fundamento da legitimidade.

1.2.5 Gloss´ario de Termos-Chave

  • Direito Natural: Sistema de normas baseadas na natureza humana e na raz˜ao.
  • Direito Positivo: Normas estabelecidas por autoridade humana compe- tente.
  • Comando: Express˜ao de vontade do soberano (Austin).
  • Norma hipot´etica fundamental: Fundamento l´ogico da Constitui¸c˜ao (Kelsen).
  • Regra de reconhecimento: Crit´erio ´ultimo de validade normativa (Hart).
  • Tridimensionalidade: Intera¸c˜ao entre fato, valor e norma (Reale).
  • Integridade: Coerˆencia e unidade de princ´ıpios no sistema jur´ıdico (Dwor- kin).
  • Lacunas: ausˆencia de norma para um caso (ex: greve de servidores).
  • Ambiguidade: termos vagos (ex: dignidade, liberdade).
  • Antinomias: normas conflitantes e simultaneamente v´alidas.
  • Hierarquia normativa:
  • Constitui¸c˜ao ´e norma suprema.
  • Leis e atos infralegais devem respeit´a-la.
  • Inconstitucionalidade gera invalidez da norma inferior.
  • Efic´acia normativa:
  • Capacidade de orientar condutas.
  • Aplica¸c˜ao efetiva pelo Judici´ario ´e ind´ıcio de efic´acia.

1.3.3 Fontes das Normas Jur´ıdicas

  • Fontes deliberadas (intencionais):
    • Leis, decis˜oes judiciais, contratos.
  • Fontes espontˆaneas (n˜ao planejadas):
    • Costumes sociais.
  • Classifica¸c˜oes:
    • Estatais: emanam do poder p´ublico.
    • N˜ao estatais: consensuais (ex: contrato).
    • Materiais: doutrina e direito comparado (n˜ao obrigat´orios).
  • Costumes:
    • Secundum legem: refor¸cam a lei.
    • Praeter legem: onde a lei ´e omissa.
    • Contra legem: contra a lei (inv´alido).

1.3.4 M´odulo 3 - Regras e Princ´ıpios Jur´ıdicos

  • Distin¸c˜ao: A diferen¸ca entre regras e princ´ıpios reformulou o modo de in- terpretar o Direito.
  • Princ´ıpios: normas com alto valor moral e abstrato (ex: dignidade humana, liberdade de express˜ao).
  • Regras: normas concretas, com aplica¸c˜ao direta e bin´aria (”tudo ou nada”).
  • Crit´erios de diferen¸ca:
    • Valorativo: princ´ıpios est˜ao mais ligados `a justi¸ca.
    • Abstra¸c˜ao: princ´ıpios tˆem conte´udo vago; regras s˜ao precisas.
    • Aplica¸c˜ao: regras por subsun¸c˜ao; princ´ıpios por pondera¸c˜ao.
    • Conflito: ∗ Regras em conflito: uma ´e invalidada. ∗ Princ´ıpios em conflito: pondera¸c˜ao para decidir qual prevalece.
  • Exemplo de aplica¸c˜ao: Caso Elmer (EUA, 1889): princ´ıpio da boa-f´e prevaleceu contra direito formal `a heran¸ca.

1.3.5 Gloss´ario de Termos-Chave

  • Norma jur´ıdica: enunciado prescritivo que pertence a um sistema institu- cionalizado.
  • Ordenamento jur´ıdico: conjunto sistematizado de normas vigentes.
  • Normatividade: capacidade de orientar condutas.
  • Coercitividade: uso da for¸ca leg´ıtima pelo Estado.
  • Completude: o sistema regula todos os fatos juridicamente relevantes.
  • Princ´ıpio: norma geral, abstrata, valorativa.
  • Regra: norma espec´ıfica, concreta.
  • Subsun¸c˜ao: aplica¸c˜ao direta de uma regra a um caso.
  • Pondera¸c˜ao: balan¸co entre princ´ıpios em conflito.