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Neste resumo, você terá acesso a uma aula e aos conceitos iniciais e fundamentais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste resumo você encontrará a diferença entre Contexto Histórico da Lei; Fundamento Constitucional e Aspectos da Interpretação Teleológica.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Contexto Histórico da Lei A lei entrou em vigor
após 2 anos da promulgação da CF/88, isto é, o projeto de lei se deu durante a edificação do Estado Democrático de Direito;
Fundamento Constitucional A lei se fundamenta
no art. 227 da CF/88;
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Doutrina da Proteção Integral Conjunto amplo de
mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente (art.1° do ECA).
A quem o ECA se destina?
Crianças: pessoas de até 12 anos de idade incompletos. Adolescentes: pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade. Casos expressos e excepcionais: pessoas que têm entre 18 e 21 anos de idade. (art. 2° do ECA)
O que o ECA assegura? Direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária..
Absoluta prioridade da tutela da criança e do
adolescente Dever que recai sobre a família e o
poder público de priorizar o atendimento aos direitos infanto-juvenis (art.1° do ECA).
Em caso de ato lesivo cometido contra o menor art. 225 ao 258 – é configurado como crime de ação pública incondicionada. Ou seja, não depende da manifestação prévia de qualquer pessoa para ser iniciado, nem sequer a do ofendido.. (art. 5° do ECA)
Interpretação Teleológica Método de interpretação da norma jurídica que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. (art. 6° do ECA)
Competência legislativa concorrente A competência concorrente está relacionada ao âmbito legislativo e não foi conferida a todos os entes estatais..
Art. 6º, parte inicial – redação semelhante à do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ao Código Civil.
No caso do ECA a Competência Legislativa Concorrente se encontra no art. 24, XV, da CF/88. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
XV - proteção à infância e à juventude;