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Uma introdução abrangente ao direito digital, explorando seus conceitos básicos, princípios fundamentais e aplicações em diversas áreas do direito. Aborda a evolução do direito digital, a sociedade digital, o marco civil da internet e a responsabilidade civil no âmbito digital, com exemplos práticos e referências a legislações relevantes.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
O que é o Direito Digital? (O Direito Digital é velho mais é novo, pois desde de 2000 já se falava no Direito Digital) Direito Digital ou Virtual é uma evolução de todos os ramos do Direito que interagem com a sociedade digital ou com o meio ambiente digital. Ele alberga os princípios e institutos do Direito existente, bem como os inova em suas diversas áreas de atuação, tais como no Direito Internacional, no Direito da Propriedade Intelectual, no Direito Constitucional, nos Direitos Humanos, na Bioética, nas pesquisas científicas e genéticas, no Direito Civil, Penal, Administrativo, Tributário, Financeiro, Ambiental, Processual, Previdenciário, Trabalhista, Eleitoral, no Direito Médico, entre outros. Quem integra a Sociedade Digital? (O Advogado que atua no Direito Digital atua em 3 áreas senda ela PREVENTIVA (Previne algum litígio com uma elaboração contratual), CONSULTIVA (Tira algumas duvidas especificas), LITIGIOSA (Onde o Advogado atua para resolver um problema que aconteceu). A sociedade digital é um conceito que leva em conta as pessoas físicas ou jurídicas que são usuárias da internet, das tecnologias de informação, de transmissão de dados, e até mesmo as pessoas que não têm acesso à internet ou a tais tecnologias, pois seus dados são coletados e transmitidos pela rede, muitas vezes independentemente do seu próprio conhecimento a respeito. O Direito Digital esta limitada a internet? Não, a internet é apenas mais um dos meios, dos recursos tecnológicos em que o ambiente digital acontece, uma das inúmeras inovações tecnológicas que precisam ser disciplinadas pelo Direito Digital. Ele deverá regrar também outras inovações tecnológicas que estejam por vir. Sua evolução é rápida e dinâmica, acompanha as novas tecnologias que surgem a todo momento, acompanha a evolução da sociedade digital. O Direito Digital é um Direito Internacional? Sim, a globalização das sociedades, o compartilhamento de tecnologias tanto pelos países quanto pelas pessoas e empresas, a coleta e troca de informações que ocorrem a todo instante, com efeitos em todos os cantos do planeta, exigem também uma globalização do pensamento jurídico, para que seja possível delimitar critérios mínimos a serem observados pelos diversos
países e pelas pessoas. Assim, cada vez mais estão a surgir Convenções e Tratados Internacionais a respeito. No Direito Digital onde se encontra o maior numero de regras? Existem diversos Tratados, Convenções, Legislações e Instruções Normativas envolvendo o Direito Digital, os disclaimers publicados pelos provedores continuam sendo as normas que mais frequentemente se aplicam aos participantes das relações digitais. O Direito Digital, pela sua natureza global e em constante evolução, tende à auto-regulamentarão, que obviamente deve atender ao disposto em diversos ordenamentos jurídicos. Principais características do Direito Digital? Pouca legislação, mutabilidade e dinamismo, pois se socorrem do Direito Costumeiro, do uso da analogia e da arbitragem.
No Brasil, desde 2014 vigora a Lei 12.965, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Conhecida como Marco Civil da Internet , a Lei 12.965/2014 funciona como uma espécie de constituição da internet brasileira e é até o momento o mais importante normativo estudado pelos especialistas na área digital. Os princípios elencados no Marco Civil da Internet podem ser também interpretados como os princípios do Direito Digital no Brasil, quais sejam: Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento Proteção da privacidade Proteção dos dados pessoais Preservação e garantia da neutralidade de rede Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades Preservação da natureza participativa da rede Liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos no Marco Civil da Internet
promulgado com o objetivo de estabelecer garantias e princípios aplicados ao uso da internet, na busca de ampliar o acesso à rede, bem como de delimitar direitos, deveres e garantias no uso desta. Por fim, a entrada em vigor da Lei n o 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a qual se presta a tutelar os dados pessoais, inclusive indicando severas multas para aqueles que descumprirem as obrigações ali previstas, sem dúvidas, significará enorme mudança conceitual, tanto daqueles que passaram a ter as obrigações, quanto dos cidadãos que passam a ter ali reconhecido seus direitos. Conclusão sobre Responsabilidade Civil Digital Conclui que partir das considerações tecidas verifica-se que o Direito Digital, apesar de sua inovação, já possui tutela na legislação pátria, principalmente no que diz respeito à responsabilidade civil. A verificação dos limites dessa responsabilidade, porém, talvez seja o maior desafio no âmbito do Direito Digital, já que no ambiente virtual nem sempre é possível delimitar adequadamente os agentes responsáveis por eventuais danos. As legislações mais recentes sobre o tema buscam tutelar algumas questões que antes não encontravam qualquer guarida, como, por exemplo, a responsabilização pelo tratamento de dados pessoais, no caso da LGPD, e a responsabilidade criminal por delitos informáticos, como é o caso da Lei n o 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann). No entanto, sem qualquer dúvida, o Direito Digital ainda desafiará outras leis e ensejará muita reflexão do Judiciário, seja para exigir o cumprimento das inovações legislativas, seja para aplicar a legislação já em vigor às constantes e céleres mudanças trazidas com o progresso da tecnologia. OBS: O Direito digital se aplica em todas as áreas, e hoje em dia o conhecimento em Direito Digital é importante. Na área Penal o advogado que tem o conhecimento na área, o mesmo consegue fazer uma petição boa para uma quebra de sigilo e localizar um eventual ofensor pela rede social. Na área trabalhista, o funcionário que acessar sites pornográficos pode ser responsabilizado, se tiver os documentos abeis do computador que estava sendo monitorado, tem como provar e gerar um justa causa. Direito tributário, as Criptomoedas, quem vai atuar na área tributaria tem o dever de conhecer a área digital, pois não esta muito regulamentado no Brasil.
Direito Bancário, Fraudes Eletrônicas, Boletos Falsos. Fonte: https://youtu.be/IAx-5bdsbHw