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introdução a neuropsicopedagogia, Manuais, Projetos, Pesquisas de Ciências Médicas

Como funciona a profissão neuropsicopedagogo

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 19/11/2020

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PÓS-GRADUAÇÃO
NEUROPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA
E INSTITUCIONAL
INTRODUÇÃO A
NEUROPSICOPEDAGOGIA:
CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
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PÓS-GRADUAÇÃO

NEUROPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA

E INSTITUCIONAL

INTRODUÇÃO A

NEUROPSICOPEDAGOGIA:

CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO

PROFISSIONAL

PÓS – GRADUAÇÃO

NEUROPSICOPEDAGOGIA –

CLÍNICA E INSTITUCIONAL

Disciplina: Introdução a

Neuropsicopedagogia: Conceitos

Básico e Atuação Profissional

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 4

1. INTRODUÇÃO

Na busca de refletir sobre a importância da atuação do Neuropsicopedagogo como ferramenta complementar para prevenção, avaliação, intervenção e desenvolvimento das diversas funções neuronais envolvidas no processo de ensino/aprendizagem. Tais funções têm sido foco de diversos estudos e pesquisas no campo das neurociências, na busca de entender-se e explicar-se melhor a sua importância neste processo, bem como no comportamento humano. Focamos assim, no entendimento das funções e habilidades que envolvem este processo bem como a elaboração de estratégias próprias da Neuropsicopedagogia, que possam proporcionar ao professor e a escola, ações mais efetivas e assertivas, no âmbito da sua atuação como mediadores da aprendizagem. Atuando assim de forma precisa, visando prevenir e sanar as dificuldades apresentadas por seus alunos em sala de aula, e ainda, possibilitando-os perceber, distinguindo e encaminhando aqueles que necessitam de uma avaliação e intervenção individualizada do Neuropsicopedagogo. Este, por sua vez, mapeará as áreas cerebrais e suas relações com as habilidades cognitivas e não cognitivas envolvidas na aprendizagem, com seus comprometimentos e dificuldades, bem como seu impacto comportamental. Para tanto, faz-se necessário conhecer a história e o processo de consolidação da Neuropsicopedagogia.

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2. HISTÓRIA DA NEUPSICOPEDAGOGIA NO BRASIL

No ano de 2008, na cidade de Joinville, no estado de Santa Catarina, um grupo de docentes em uma instituição de ensino e pesquisa, sediada nesta mesma cidade, que promovia assessoria em cursos de pós-graduação, se motivara através de um pedido ousado e empreendedor vindo do diretor da instituição, a criar um grupo que promoveria observações e pesquisas, com base em um aguçado senso crítico e movido aos anseios de responsabilidades com o contexto escolar que vivenciavam na época. Foi então que se criou a produção de novos conhecimentos para que fossem aproveitados em uma perspectiva educacional, indo além de estudos já existentes que evidenciavam apenas o comportamento e as emoções. Era preciso incluir discussões que envolvessem as Neurociências aplicadas à Educação, nas especificidades das aprendizagens escolares. Todos do grupo tinham muito diálogo e foram subsidiados pela confiança que a instituição inspirava, provocando e desafiando-os na construção destas novas frentes. A partir disso, uniram-se para pensar esses olhares e avaliar tudo o que estava disponível no âmbito da educação especial, das dificuldades de aprendizagem, da inclusão escolar e do atendimento multidisciplinar, a partir das concepções transdisciplinares que o grupo tinha. A maior preocupação era embasar suas análises em uma fundamentação que gerasse credibilidade e que os envolvesse nos entendimentos das questões cognitivas, ainda nebulosas e limitadas ao campo dos educadores e muito disponível para a área da saúde, como a psiquiatria e pediatria. Até então, os direcionamentos da escola eram trabalhados muito em cima das questões baseadas em orientações, emoções e contextos familiares, dando apenas a responsabilidade para a compreensão da Psicopedagogia e da Psicologia escolar, o que, muitas vezes, limitava as orientações educacionais e os atendimentos especializados. A partir disso nasce, então, o primeiro projeto que envolvia as Neurociências aplicadas à educação, nomeado de Neuropsicopedagogia, unindo Neurociências, Psicologia e Pedagogia. Era apenas um começo, mas com grandes intenções, prevendo que teriam uma nova configuração, para um novo formato de profissionais educadores, a partir disso mais qualificados para

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 7 instigando cada vez mais as publicações científicas, o aprimoramento dos testes e tudo o que possa ser relevante à esta nova ciência, em busca de legitimá-la em breve como uma profissão. A partir de um anseio coletivo estamos cada vez mais envolvidos em continuar escrevendo esta história.

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3. CONCEITO DE NEUROPSICOPEDAGOGIA

A Neuropsicopedagogia é um campo do conhecimento que interage de modo coerente com outros conhecimentos e princípios de diferentes partes das Ciências Humanas: Psicológicas, Pedagógicas, Sociológicas, Antropológicas, entre outras, desconstruindo o fracasso escolar, entendendo o erro apresentado pelo indivíduo no processo de construção do seu conhecimento, da aprendizagem significativa e suas interações como fator importante no desenvolvimento das habilidades cognitivas. Fernandez (2010) aponta para três pontos elucidativos da Neuropsicopedagogia, abordada por Suárez: 1º Educação; 2º Psicologia e 3º Neuropsicologia. Educação no intuito de promover a instrução, o treinamento e a educação dos cidadãos. A Psicologia com os aspectos psicológicos do indivíduo. E, finalmente, a Neuropsicologia com a teoria do cérebro trino, sendo que aqui oportunizou a teoria das múltiplas inteligências, propostas por Gardner. A Neuropsicopedagogia traz importantes contribuições à educação, pois existe a possibilidade de se perceber o indivíduo em sua totalidade. Para Hennemann (2012, p.11) a mesma apresenta-se: [...] como um novo campo de conhecimento que através dos conhecimentos neurocientíficos, agregados aos conhecimentos da pedagogia e psicologia vem contribuir para os processos de ensinoaprendizagem de indivíduos que apresentem dificuldades de aprendizagem. Através dos conhecimentos neuropsicopedagógicos existe a possibilidade de entender como se processa o desenvolvimento de aprendizagem de cada indivíduo, proporcionando-lhe melhoras nas perspectivas educacionais e dessa forma desmistificar a ideia de que a aprendizagem não ocorre para alguns; na verdade sempre acontecerá a aprendizagem, entretanto para uns ela vem acompanhada de muita estimulação, atividades diferenciadas, respeitando o ritmo de desenvolvimento do indivíduo. Desta forma, o profissional da Neuropsicopedagogia assume papel de importância na abordagem e solução do problema da dificuldade de aprendizagem na fase de alfabetização. Como aprender a ler é para a criança enfrentar novos desafios em relação ao conhecimento linguístico, esta tarefa se torna complexa exigindo um trabalho de equipe multidisciplinar cujo objetivo é identificar quais as causa das dificuldades de aprendizagem onde a etiologia da

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 10 Sabe-se que a influência familiar é fator determinante e decisivo na aprendizagem dos alunos. Pais ausentes, que nunca se interessam pelo dia-a- dia dos filhos, tanto no âmbito escolar como sociofamiliar, expõe estas crianças a conviverem com sentimentos de desvalorização e carência afetiva, gerando desconfiança, insegurança, improdutividade e desinteresse, e consequentemente deixando marcas profundas nestes alunos, que futuramente encontrarão mais dificuldades no processo pedagógico da aprendizagem escolar. A Neuropsicopedagogia atua como campo de investigação dos contextos supramencionados para avaliação do sujeito que apresentam dificuldades/transtornos de aprendizagem relacionando a tríplice que é a base da ciência em questão.

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4. CÓDIGO DE ÉTICA ATUALIZADO -

NEUROPSICOPEDAGOGIA

4.1 – INTRODUÇÃO

Os princípios éticos que orientam a formação e a atuação profissional, também, fundamentam a imagem técnica profissional do Neuropsicopedagogo. O presente Código de Ética Técnico Profissional reúne as diretrizes que devem ser observadas nas ações profissionais, na formação educacional e no que se refere as instituições que ofertam a formação, afim de atingir padrões éticos cada vez mais elevados no âmbito geral da Neuropsicopedagogia.

4.2 ABRANGÊNCIA

O Código de Ética Técnico Profissional é um instrumento norteador da Neuropsicopedagogia de forma ampla e, pertence e aplica-se a todos os associados da SBNPp, Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia, até que a profissão seja regulamentada, sendo que este documento será anexado ao projeto de lei na relação descritiva de trabalho legítimo e de importância na responsabilidade com a sociedade.

4.3 CAPÍTULO I. DA APRESENTAÇÃO, DENOMINAÇÃO E

OBJETIVOS

Artigo 1º. De acordo com o Estatuto Oficial da Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia, firmase a necessidade da construção de um regimento de ética e de assuntos técnicos profissionais, com a descrição e a padronização visando a consulta, orientação e em última instância o caráter de fiscalização da Neuropsicopedagogia em sua forma ampla, denominado de Código de Ética Técnico Profissional. Artigo 2º. O Código de Ética Técnico Profissional tem o objetivo maior estabelecer critérios e de orientar os profissionais da Neuropsicopedagogia no Brasil quanto aos princípios, normas e valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o alcance profissional da Neuropsicopedagogia e para as interações com a SBNPp. Faz-se necessário a revisão deste Código, a cada biênio, ou quando solicitado mediante aos critérios fixados no Estatuto Oficial e Regimento Interno da SBNPp, afim de que se

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 13 seja de formação e atuação educacional e profissional ou, de ambiente profissional em atender à evolução do contexto institucional desta área no país. Artigo 7º. De acordo com a conjuntura democrática vigente no Brasil, o Código de Ética Técnico Profissional foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da área como formação e como atuação, assim como suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. Consolida-se através da participação direta dos membros da Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia, bem como aberto à sociedade em geral atuante no que se diz respeito aos interesses éticos e de regulamentação da área. Artigo 8º. O Código de Ética Técnico Profissional, objetiva também a aproximação de um instrumento de reflexão do Neuropsicopedagogo. Diante desta premissa na sua elaboração atentou-se: a) Prezar os princípios fundamentais de orientação do Neuropsicopedagogo com a sociedade, o ofício, as demais entidades profissionais, os ambientes e a ciência, levando em consideração que estes eixos permeiam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional. b) Abertura ao diálogo, debate ou discussão, pelo Neuropsicopedagogo e suas interfaces, dos limites e entendimentos relativos aos direitos individuais e coletivos, importante para as relações que estabelece com a sociedade, os demais atuantes como ofício e os que dependerem dos serviços. c) Observar os vieses de diversidade na atuação da Neuropsicopedagogia enquanto uma área ampla e de crescente participação do Neuropsicopedagogo em seus diversos contextos e em equipes multiprofissionais. d) Instigar o pensamento frente as responsabilidades éticas no que se refere a atuação neuropsicopedagógica de modo geral e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem nos mais variados contextos de atuação. Artigo 9º. O Código de Ética Técnico Profissional da Neuropsicopedagogia tem a intenção de ser uma ferramenta capaz de descrever para a sociedade as responsabilidades e deveres do neuropsicopedagogo, e de forma ampla da área, oferecendo diretrizes para a sua formação e delimitar

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 14 os julgamentos das suas ações e de conduta, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social do profissional.

4. 4 CAPÍTULO II. DA DEFINIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

E DIRETRIZES

Artigo 10. A Neuropsicopedagogia é uma ciência transdisciplinar, fundamentada nos conhecimentos da Neurociências aplicada à educação, com interfaces da Pedagogia e Psicologia Cognitiva que tem como objeto formal de estudo a relação entre o funcionamento do sistema nervoso e a aprendizagem humana numa perspectiva de reintegração pessoal, social e educacional. Artigo 11. O Neuropsicopedagogo fundamentará todo o seu trabalho levando em consideração: respeito, liberdade, dignidade, igualdade e a integridade do ser humano apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição do Brasil e nos preceitos éticos deste Código. Toda pessoa, seja profissional, estudante, ainda que docente da Neuropsicopedagogia não deve fazer discriminação de pessoas em relação de raça, gênero, cor, nacionalidade, idade, orientação sexual, classe social, doenças, deficiências, sequelas e necessidades especiais. Artigo 12. O Neuropsicopedagogo deve exercer somente as funções para as quais ele está qualificado e habilitado pessoal e tecnicamente. Artigo 13. O Neuropsicopedagogo deve estar em busca constante de sua saúde física e mental observando as suas limitações pessoais que possam interferir na qualidade do seu trabalho, inclusive durante a sua formação. Artigo 14. O Neuropsicopedagogo trabalhará para promover a saúde e a qualidade de vida dos indivíduos e da sociedade que passarem por sua intervenção ou avaliação e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, omissão, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Artigo 15. O Neuropsicopedagogo fará sua atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços. Artigo 16. O Neuropsicopedagogo deve ter como princípio básico a promoção do desenvolvimento das pessoas que o recorrem sob seu atendimento profissional devendo utilizar todos os recursos

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 16 beneficiários e destinatários às informações relacionadas ao exercício de suas competências. Artigo 25. O trabalho do Neuropsicopedagogo prestado às Instituições, comprovadamente filantrópicas e sem fins lucrativos, poderá ser gratuito. Artigo 26. O Neuropsicopedagogo deve indicar sua qualificação profissional em relatórios e outros documentos oficiais do seu trabalho, acompanhado do número de registro de associado na SBNPp, (Sociedade Brasileira de Neuropsicopedagogia), uma vez que em dia com suas obrigações constantes na Política de Associados desta entidade. Artigo 27. O Neuropsicopedagogo deverá ter a integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito, na liberdade e independência profissional de cada um e na defesa dos interesses e do bem- estar dos seus usuários ou beneficiários. Artigo 28. O Neuropsicopedagogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, sempre com respeito aos demais e posicionando-se de forma crítica, justa e em harmonia com os demais princípios deste Código.

4.5 CAPÍTULO III. DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, DAS

RESPONSABILIDADES E

PROMOÇÃO PROFISSIONAL

Art. 29. A Neuropsicopedagogia tem características próprias de atuação e considera contextos diferenciados para tal, de acordo com a característica dos espaços nos quais é possível desempenhar o exercício da Profissão. Por isso, para definir as suas formas de atuação, toma como base: § 1º A atuação Institucional , na qual tem como espaço de atuação, instituições que tem no princípio de suas atividades o trabalho coletivo. §2º A atuação Clínica, na qual tem como espaço de atuação o atendimento individualizado, focado em planos de intervenção específicos. §3º Conforme avanços nos estudos realizados por esta nova ciência, a SBNPp poderá prever novos espaços de atuação neste código, atendendo as revisões bienais, conforme previsto no artigo 2º deste documento. Artigo 30. Ao Neuropsicopedagogo com formação na área Institucional, conforme descrito no Capítulo V, fica delimitada sua atuação com atendimentos

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 17 neuropsicopedagógicos exclusivamente em ambientes educacionais e/ou instituições de atendimento coletivo. §1° Entende-se que sua atuação na área de Institucional possa acontecer em instituições como Escolas Públicas e Particulares, Centros de Educação, Instituições de Ensino Superior e Terceiro Setor que tem finalidade de oferecer serviços sociais, sem foco na distribuição de lucros, mas com administração privada, sendo composto por associações, cooperativas, organização não governamentais, entre outros. §2º São bases da atuação institucional os fundamentos da Educação Especial e da Educação Inclusiva, com embasamento legal e de práticas sociais, que deverão ser pensadas através da aplicação das neurociências ao ambiente educacional. devendo contemplar as seguintes ações: a) Observação, identificação e análise dos ambientes e dos grupos de pessoas atendidas, focando nas questões relacionadas a aprendizagem e ao desenvolvimento humano nas áreas motoras, cognitivas e comportamentais, considerando os preceitos da Neurociência aplicada a Educação, em interface com a Pedagogia e Psicologia Cognitiva. b) Criação de estratégias que viabilizem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem dos que são atendidos nos espaços coletivos c) Encaminhamento de pessoas atendidas a outros profissionais quando o caso for de outra área de atuação/especialização contribuir com aspectos específicos que influenciam na aprendizagem e no desenvolvimento humano. Artigo 31. Ao Neuropsicopedagogo com formação na área Clínica, conforme descrito no Capítulo V, fica delimitada sua atuação com atendimentos neuropsicopedagógicos individualizados em setting adequado, como consultório particular, espaço de atendimento, posto de saúde, terceiro setor, conforme características institucionais dispostas no Art. 29 e Hospitais. Os atendimentos em local escolar ou hospitalar devem acontecer de forma individual e em local adequado. §1° Entende-se que sua atuação na área clínica, pode atender o aspecto multiprofissional de acordo com o espaço no qual o neuropsicopedagogo estará inserido e deve contemplar:

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 19 Artigo 35. Esforçar-se por obter eficiência máxima em seus serviços, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos, necessários ao pleno desempenho da atividade. Artigo 36. Assumir, por responsabilidade, somente as tarefas para as quais esteja habilitado e capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. Artigo 37. Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos da aprendizagem humana que contribuam para o aperfeiçoamento da Neuropsicopedagogia. Artigo 38. Responsabilizar-se pelas intervenções feitas, fornecer definições claras do seu parecer ao usuário ou beneficiário e/ou aos seus responsáveis por meio de discussões feitas a título de exemplos e estudos de casos. Artigo 39. Recorrer a outros especialistas, sempre que for necessário, desenvolvendo e mantendo relações profissionais pautadas pelo respeito, pela atitude crítica e pela cooperação com os demais, considerando princípios de atuação em equipe multiprofissional. Artigo 40. Ter, para com o trabalho de outros Neuropsicopedagogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes em prol dos avanços da Neuropsicopedagogia. Artigo 41. O Neuropsicopedagogo poderá intervir na prestação de serviços neuropsicopedagógicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Artigo 42. Sugerir serviços de outros Neuropsicopedagogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações

NEURPSICOPEDAGOGIA: CONCEITOS BÁSICOS E ATUAÇÃO PROFISSIONAL 20 necessárias à continuidade do trabalho, prezando pela qualidade e a integridade do usuário ou beneficiário. Artigo 43. Colaborar para o progresso da Neuropsicopedagogia como ciência e como futura profissão. Artigo 44. Colaborar sempre que possível, e desinteressadamente, em campanhas de Educação e Saúde, que visem difundir princípios da Neuropsicopedagogia, úteis ao bem estar da coletividade. Artigo 45 Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e formas de divulgação dos materiais privativos do Neuropsicopedagogo sejam feitas conforme os princípios deste Código. Artigo 46. O Neuropsicopedagogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e suas compatibilidades com os princípios, diretrizes e normas deste Código. Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao Neuropsicopedagogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente. Artigo 47. Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o Neuropsicopedagogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente. §1°. No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes. §2°. O Neuropsicopedagogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Artigo 48. No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. Artigo 49. Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o Neuropsicopedagogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho, garantindo a preservação da integridade de quem esteja recebendo o atendimento.