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Guias e Dicas
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Universalização dos Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos, Manuais, Projetos, Pesquisas de Educação avançada

Este documento discute o processo de universalização dos direitos humanos e a importância da educação em direitos humanos na sociedade. Ele aborda como a educação em direitos humanos permite o conhecimento, acesso e compreensão dos direitos individuais e coletivos, além de promover a respeito às diversidades. O texto também discute a importância da pesquisa e da formação de professores em direitos humanos para garantir a implementação efetiva desses direitos.

O que você vai aprender

  • Qual é a importância da pesquisa e da formação de professores em direitos humanos?
  • Como a educação em direitos humanos permite o conhecimento, acesso e compreensão dos direitos?
  • Como a educação em direitos humanos promove a respeito às diversidades?
  • Por que a educação em direitos humanos é importante?
  • Qual é o processo de universalização dos direitos humanos?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 03/12/2022

albertojuniorm
albertojuniorm 🇧🇷

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Introdução à Educação
em Direitos Humanos
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Direitos Humanos
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Introdução à Educação

em Direitos Humanos

Educação em

Direitos Humanos

AUTORIA

Vittorio Lo Bianco

Olá. Meu nome é Vittorio Lo Bianco. Sou formado em Relações Internacionais, com Mestrado em Políticas Públicas, Estratégia e Desenvolvimento e Doutorado em Educação, com experiência técnico- profissional na área de educação de mais de 10 anos. Sou servidor do Estado do Rio de Janeiro. Trabalho com educação na Secretaria de Ciência e Tecnologia. Sou apaixonado pelo que faço e adoro transmitir minha experiência de vida àqueles que estão iniciando em suas profissões. Por isso fui convidado pela Editora Telesapiens a integrar seu elenco de autores independentes. Estou muito feliz em poder ajudar você nesta fase de muito estudo e trabalho. Conte comigo!

ICONOGRÁFICOS

Olá. Esses ícones irão aparecer em sua trilha de aprendizagem toda vez que:

OBJETIVO:

para o início do desenvolvimento de uma nova compe- tência;

DEFINIÇÃO:

houver necessidade de se apresentar um novo conceito;

NOTA:

quando forem necessários obser- vações ou comple- mentações para o seu conhecimento;

IMPORTANTE:

as observações escritas tiveram que ser priorizadas para você;

EXPLICANDO MELHOR: algo precisa ser melhor explicado ou detalhado;

VOCÊ SABIA?

curiosidades e indagações lúdicas sobre o tema em estudo, se forem necessárias; SAIBA MAIS: textos, referências bibliográficas e links para aprofundamen- to do seu conheci- mento;

REFLITA:

se houver a neces- sidade de chamar a atenção sobre algo a ser refletido ou dis- cutido sobre; ACESSE: se for preciso aces- sar um ou mais sites para fazer download, assistir vídeos, ler textos, ouvir podcast;

RESUMINDO:

quando for preciso se fazer um resumo acumulativo das últi- mas abordagens;

ATIVIDADES: quando alguma atividade de au- toaprendizagem for aplicada;

TESTANDO:

quando o desen- volvimento de uma competência for concluído e questões forem explicadas;

UNIDADE

INTRODUÇÃO

Prezado aluno, o que você entende por “Direitos Humanos”? Muito se fala atualmente sobre o conjunto de direitos individuais e coletivos que regem nossa vida em sociedade, porém nem todos sabem precisar do que se trata. Para os educadores, compreender de quais direitos tratamos quando usamos essa expressão e como trabalhar com o tema em suas aulas é fundamental. Nesta unidade iremos refletir juntos sobre o surgimento do que se concebe como Direitos Humanos, sua aplicação e sobre como conjugar esse conhecimento com a área de educação. Na atualidade, de onde surgiu o que conhecemos hoje como esse conjunto de direitos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, surgida como resposta às atrocidades cometidas pelo fascismo durante a Segunda Guerra Mundial, foi o marco inicial para alçar os direitos humanos a um patamar de guia ético para a ordem internacional. Era o momento de reconstruir os direitos interrompidos pela guerra, através da universalização dos direitos individuais e coletivos do ser humano, tirando do domínio exclusivo dos Estados a questão da garantia destes direitos.

Além do caráter universal, uma vez que a condição de pessoa é o único requisito para ter direitos, os direitos humanos têm também a característica da indivisibilidade, dado que apenas garantindo os direitos civis e políticos pode-se garantir os direitos econômicos, sociais e culturais, e vice-versa. Foi a primeira declaração moderna de direitos que conjugou o discurso liberal de cidadania com o discurso social. Esse processo de universalização dos direitos humanos, reafirmado pela Declaração de Viena de 1993 (que de fato coloca os direitos humanos como indivisíveis e universais), dá origem a um sistema normativo internacional de proteção aos direitos.

Vamos acompanhar essa trajetória juntos nesta unidade.

Delimitações Teóricas e Metodológicas

da Educação em Direitos Humanos

OBJETIVO :

Ao término deste capítulo você será capaz de identificar as delimitações do campo de estudos da educação em direitos humanos. Isso será fundamental para o exercício de sua profissão. A compreensão da interseção entre o processo de ensino-aprendizagem e o tema transversal direitos humanos é essencial para educadores que buscam desenvolver a capacidade crítica de seus alunos em um contexto de educação para a cidadania. A compreensão dos direitos básicos dos seres humanos é fundamental para uma inserção plena dos indivíduos em sociedade. E então? Motivado para desenvolver esta competência? Então, vamos lá. Avante!.

Delimitações Teóricas da Educação em

Direitos Humanos

Quando pensamos os direitos humanos em âmbito internacional, o que vem à sua mente?

A concepção dos direitos humanos como universais somente ganhou esse real escopo com a Carta das Nações Unidas em 1945. A partir de então, o novo direito internacional reconhecia que a proteção dos indivíduos deveria se dar também no âmbito internacional, não mais somente pelos Estados como fora produzido desde a formação dos Estados Nacionais.

Figura 1: Símbolo da Organização das Nações Unidas

Fonte: @pixabay A história dos direitos atribuídos aos seres humanos data desde a antiguidade, quando o poder do Estado não era limitado, logo os indivíduos não possuíam direitos frente ao poder do soberano. Foi a Magna Carta inglesa que em 1215 apresentou uma limitação ao poder de atuação do soberano, dando início ao constitucionalismo e às conquistas liberais culminadas nas Revoluções Francesa e Americana.

VOCÊ SABIA?

John Locke foi um filósofo inglês, considerado um dos “pais” do liberalismo filosófico. Foi um dos principais teóricos do que ficou conhecido como teoria do “contrato social”.

Após o totalitarismo da guerra, com elevado número de mortes e ainda o Holocausto, os Estados objetivavam construir um sistema internacional seguro, onde a garantia da paz viria através do cumprimento da legislação internacional e da vigilância dos demais Estados. A questão da etnia judaica foi fundamental para a redação dos direitos humanos na Carta da ONU, pois o “problema judeu” apresentado pelas autoridades nazistas alemãs fez com que o povo judeu fosse desprovido de seus direitos estatais através da desnacionalização. Sem Estado, os judeus não possuíam garantias de respeito aos direitos, assim como outras minorias.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surgia como resposta às atrocidades cometidas pelo fascismo durante a Segunda Guerra Mundial e foi o marco inicial para alçar os direitos humanos a um patamar de guia ético para a ordem internacional. Porém, é importante frisar que como vencedores da 2ª. guerra mundial, China, EUA, França, Reino Unido e a atual Rússia possuem poder de veto no Conselho de Segurança.

SAIBA MAIS :

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em sua introdução, diz:

No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo texto, na íntegra, pode ser lido a seguir. Logo após, a Assembleia Geral solicitou a todos os países-membros que publicassem o texto da Declaração para que ele fosse divulgado, mostrado, lido e explicado, principalmente nas escolas e em outras instituições educacionais, sem distinção nenhuma baseada na situação política ou econômica dos Países ou Estados. (UNICEF, 1948) Acesse a declaração na página da Organização das Nações Unidas:

A Educação em Direitos Humanos

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, publicado pelo Governo Federal brasileiro em 2003, define que a educação em direitos humanos é:

Compreendida como um processo sistemático e multidi- mensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:

  • apreensão de conhecimentos historicamente construí- dos sobre direitos humanos e a sua relação com os con- textos internacional, nacional e local;
  • afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que ex - pressem a cultura dos direitos humanos em todos os es- paços da sociedade;
  • formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
  • desenvolvimento de processos metodológicos partici- pativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
  • fortalecimento de práticas individuais e sociais que ge- rem ações e instrumentos em favor da promoção, da pro- teção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações. (BRASIL, 2018, p. 11) Para a área de estudos da educação em direitos humanos, a educação além de ser um direito por si, possibilita o conhecimento, o acesso e a compreensão a respeito dos demais direitos, permitindo que o cidadão possa se inserir plenamente em sociedade, ciente do conjunto de seus direitos. A partir do estudo da educação em direitos humanos, é possível que a cultura criada em torno da valorização dos direitos humanos permita o respeito às diversidades, seja de ordem religiosa, cultural, étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, entre outras.

Para Maria Victoria Benevides (BENEVIDES, 2000, p. 1), três pontos são premissas para a educação em direitos humanos: “a educação continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva, no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão quanto a emoção”.

a reflexão e a formação do tema, estabelecendo a troca de informações e experiências entre os atores governamentais e demais membros da sociedade civil organizada, inclusive os relacionados à educação não formal, a fim de construírem conjuntamente estratégias de formação.

A resolução CNE/CP do Governo Federal, nº 1, de 30 de maio de 2012, prevê em seu artigo 6º que:

A Educação em Direitos Humanos, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Regimentos Escolares; dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; dos materiais didáticos e pedagógicos; do modelo de ensino, pesquisa e extensão; de gestão, bem como dos diferentes processos de avaliação. (BRASIL, 2012, p. 2) Em seu artigo 7º, prevê as seguintes formas de inserção dos conhecimentos nas diferentes etapas da educação formal:

I - pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II - como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; III - de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade [...]. (BRASIL, 2012, p. 48)

SAIBA MAIS :

Projeto de pesquisa financiado pelo MEC em parceira com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estimula alunos de escola pública sobre Direitos Humanos. Saiba mais aqui

Segundo Bittar (2007, on-line), uma das formas de incentivar a educação em direitos humanos é a partir do “desenvolvimento e da valorização da pesquisa”, que vise o “desenvolvimento da consciência crítica e enraizadora” e, ainda, seja capaz de:

aprofundar a consciência sobre a importância dos direitos humanos e de sua universalização; provocar a abertura criativa de horizontes para a auto compreensão; incentivar

a reinvenção criativa permanente das próprias técnicas; habilitar à criticidade; desenvolver o reconhecimento histórico dos problemas sociais; incentivar o conhecimento multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar sobre a condição humana; habilitar a uma compreensão segundo a qual a conquista de direitos depende da luta pelos direitos; valorizar a sensibilidade em torno do que é humano; aprofundar a conscientização sobre questões de justiça social; recuperar a memória e a consciência de si no tempo e no espaço; habilitar para a ação e para a interação conjunta e coordenada de esforços; desenvolver o indivíduo como um todo, como forma de humanização e de sensibilização; capacitar para o diálogo e a interação social construtiva, plural e democrática. (BITTAR, 2007, on-line)

RESUMINDO :

E então? Gostou do que lhe mostramos? Aprendeu mesmo? Agora, só para termos certeza de que você realmente entendeu o tema de estudo, vamos resumir tudo o que vimos. Você deve ter aprendido que a forma como compreendemos hodiernamente o que são os direitos humanos, compreendidos como universais, ganhou essa dimensão com a Carta das Nações Unidas em 1945. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi a primeira Declaração que conjugou o discurso liberal de cidadania com o discurso social. Oficialmente no Brasil, a educação em direitos humanos é compreendida a partir da consideração de uma organização sistemática e com mais de uma dimensão orientada para a formação de sujeitos de direitos. Algumas premissas teóricas da educação em direitos humanos dizem respeito à compreensão da área como educação continuada para a mudança compreensiva. Metodologicamente, a educação em direitos humanos se estabelece de forma transversal na educação formal e na não formal, por meio de estratégias de ensino-aprendizagem, como o desenvolvimento do reconhecimento histórico dos problemas sociais, a valorização da sensibilidade em torno do que é humano e o aprofundamento da conscientização sobre questões de justiça social.

geração, conhecidos como direitos coletivos, devem de fato ser definidos como direitos, dado que acima de tudo protegem grupos vulneráveis da sociedade.

Apesar de estar claro em âmbito internacional que os direitos são indivisíveis, os direitos econômicos, sociais e culturais ainda necessitam de implementação e garantias. A Declaração de Viena é bastante clara na defesa dessa concepção ao definir a interdependência entre os Direitos Humanos, a Democracia e o Desenvolvimento.

Os direitos da segunda geração surgiram nas duas primeiras décadas do século XX, quando a Constituição Mexicana de 1917, a Revolução Russa, a Constituição da República de Weimar em 1919 e a criação da Organização Internacional do Trabalho levaram os Direitos Humanos a ter uma abrangência maior, incorporando essa nova gama de direitos que exigem a ação positiva do Estado (e não somente a negativa, ou seja, a ausência de interferência do Estado na garantia dos direitos individuais, como é o caso dos direitos de primeira geração).

Assim como a garantia dos direitos da primeira geração foi fruto da luta contra o absolutismo feudal durante os séculos XVII e XVIII, a garantia dos direitos de segunda geração foi fruto das lutas sociais contra a exploração do trabalho, por novos espaços para a liberdade coletiva e por uma igualdade material maior que possibilitasse a dignidade humana.

No final da Guerra Fria, surgem ainda novas demandas dos novos movimentos sociais. Tais demandas deram origem aos Direitos dos Povos, ou Direitos da Solidariedade, a terceira geração dos Direitos Humanos, que são ao mesmo tempo direitos individuais e coletivos, demandantes de um esforço coletivo entre indivíduos e Estados e demais atores da ordem mundial atual. Na terceira geração estão o Direito ao Desenvolvimento, o Direito à Paz, o Direito à Autodeterminação dos Povos, ao Desenvolvimento Sustentável, entre outros.

IMPORTANTE :

Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estão garantidos não só pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Declaração de Viena, mas também por tratados internacionais como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre os Direitos das Crianças, entre outros.

Ainda sobre isso, salientamos o papel-chave da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, de 1986. Vale apontar que, apesar de já ter sido reconhecida pela Comissão da ONU de Direitos Humanos em 1977, a Declaração foi consagrada pela Assembleia Geral da organização em

  1. Ao vincular os Estados ao dever de adotarem medidas efetivas, em âmbito individual ou coletivo, voltadas para políticas de desenvolvimento internacional a fim de realizar plenamente os direitos e acrescentando que a cooperação internacional é uma peça-chave no quebra-cabeça do desenvolvimento, em seu artigo 4º, o Direito ao Desenvolvimento apresenta a importância de uma globalização inclusiva, solidária e que garanta o respeito aos direitos humanos.

Todavia, para garantir esse respeito, a Declaração Universal de 1948 não era suficiente, uma vez que não possui força jurídica vinculante, logo, foi necessária a criação de tratados internacionais que fossem juridicamente obrigatórios no plano do direito internacional. Surgem então, em 1966, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Os dois pactos, em conjunto com a Declaração Universal formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos, ou International Bill of Rights.