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Guias e Dicas
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introadução ao estudo do direito, Notas de estudo de Administração Empresarial

introaducao ao estudo do direito

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 27/03/2009

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bg1
ÍNDICE GERAL
Sumário . . , , .................. VII
Prefácio . ' ' ' ' · · ' ' · · ·
Nota do Autor à 1 la Edição · · · · · · · ' ' ' · · ' · · · XI
Nota do Autor à 6a Edição . . , · · · · ' ' ' ' ' ' ' · · · · XIII
Nota do Autor à 3a Edição . . . , · · ' ' ' ' · · ' · · · XV
Nota do Autor à 2a Edição . . , , , · ' ' ' · ' · · · · · · XVII
Nota do Autor à la Edição . . , . , , · · · ' ' ' ' · · ' · · · XIX
.............. XXI
Primeira Parte
O ESTUDO DO DIREITO
Capítulo I - SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO
1. A Necessidade de um Sistema de Idéias Gerais do Direito . 1
2. A Introdução ao Estudo do Direito . 2
3. Outros Sistemas de Idéias Gerais do Direito . · · · · · ·
4. A Introdução ao Estudo do Direito e os Currículos· · · · ·
dos Cursos Jurídicos no l3rasil
Capítulo II - AS DISCIPLINAS JURÍDICAS
5. Considerações Prévias . 11
6. Disciplinas Jurídicas Fundamentais . · · · · · · 12
7. Disciplinas Jurídicas Auxiliares . · · · · · · · 15
Scgunda Parte
A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO
Capítulo III - O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO
SOCIAL
8. O Fenômeno da Adaptação Humana . . 19
9. Direito e Adaptação . , , , , · · · ' ' ' ' ' ' 21
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ÍNDICE GERAL

Sumário.. , , .................. VII Prefácio. ' ' ' ' · · ' ' · · · Nota do Autor à 1 la Edição · · · · · · · ' ' ' · · ' · · · XI Nota do Autor à 6a Edição.. , · · · · ' ' ' ' ' ' ' · · · · XIII Nota do Autor à 3a Edição... , · · ' ' ' ' · · ' · · · XV Nota do Autor à 2a Edição.. , , , · ' ' ' · ' · · · · · · XVII Nota do Autor à la Edição.. ,. , , · · · ' ' ' ' · · ' · · · XIX .............. XXI

Primeira Parte

O ESTUDO DO DIREITO

Capítulo I - SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO

  1. A Necessidade de um Sistema de Idéias Gerais do Direito. 1
  2. A Introdução ao Estudo do Direito. 2
  3. Outros Sistemas de Idéias Gerais do Direito. · · · · · ·
  4. A Introdução ao Estudo do Direito e os Currículos· · · · · dos Cursos Jurídicos no l3rasil Capítulo II - AS DISCIPLINAS JURÍDICAS
  5. Considerações Prévias. 11
  6. Disciplinas Jurídicas Fundamentais. · · · · · · 12
  7. Disciplinas Jurídicas Auxiliares. · · · · · · · 15

Scgunda Parte A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO

Capítulo III - O DIREITO COMO PROCESSO DE ADAPTAÇÃO SOCIAL

  1. O Fenômeno da Adaptação Humana.. 19
  2. Direito e Adaptação. , , , , · · · ' ' ' ' ' ' 21

492 PAULO NADER

Capftulo IV - SOCIEDADE E DIREITO

  1. A Sociabilidade Humana. 1 l. O "Estado de Natureza" · · · · · , G ' ' ' · · · · · · 25 26
  2. Formas de Interação Social e a AçãoGdo Direito·. G , , , 27
  3. A Mútua Dependência entre o Direito e a Sociedade · · · 31

Capftulo V - INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL

  1. Considerações Prévias...... 35
  2. Normas Éticas e Normas Técnicas , , · · , · ·. · · · · 36
  3. Direito e Religião.... , , , , , , , , · · , , · 37
  4. Direito e Moral. · , , · G 40
  5. O Direito e as Regras de Trato Social.. · · · · · · , · · 51

Capítulo. VI - FATORES DO DIREITO

  1. Conceito e Função dos Fatores do Direito gg
  2. Princípios Metodológicos.... , , , , , · · · · · 60 2I. Fatores Naturais do Direito , · , · · 61
  3. Fatores Culturais do Direito. · · · · , , · · · · · 64
  4. Forças Atuantes na Legislação.......... · · · · · 66
  5. Direito e Revolução... , , , , , , , , · · 68

Terceira Parte

A NOÇÃO DO DIREITO

Capítulo VII - O DIREITO NO QUADRO DO UNIVERSO

  1. Indagação Fundamental. , , 71
  2. Algumas Notas do Direito. · · · , · 72
  3. A Teoria dos Objetos... , , , , , , · , · · · , · 73
  4. Objetos Naturais.. , , , , , , · · , · · · ' 74 :G..
  5. Objetos Ideais.... ,. , · · · · ' · ' 76
  6. Os Valores. , · · · ' ' ' ' 77
  7. Objetos Metafísicos.... , , · · · · 80
  8. Objetos Culturais.... , , · · · · 80
  9. O Mundo do Direito. · · · G G 82
  10. Conclusões · · · · ' ' ' ' ' 84

Capftulo VIII - DEFINIÇÕES E ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO

  1. Considerações Prévias... , , , , , 87
  2. Defnições Nominais..... , 88
  3. Definições Reais ou Lógicas.. , , , , , G , · · g
  4. Defnições Históricas do Direito. g

494 PAULO NADER

Quarta Parte

FONTES DO DIREITO

ÍNDICE GERAL 495

Capítulo XIX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: ANALOGIA LEGAL

  1. Lacunas da Lei.
  2. O postulado da Plenitude da·Ordem·Jurídica·. · · · · · 223
  3. Noção Geral de Analogia.. ,. ,. ' ' ' ' ' 227 · 227
  4. O Procedimento Analógico.. · · · · · · · 228
  5. Analogia e Interpretação Extensiva. · · · · · .......... 230 Capítulo XX - PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
  6. Considerações Prévias. 233
  7. As Duas Funções dos Princípios Gerais de ·Direito. · · 234 l 1 l. Conceito dos Princípios Gerais de Direito. · · 235
  8. Natureza dos Princípios Gerais de Direito. · · · · · · · 236
  9. Os Princípios Gerais de Direito e os Brocardos. · · · · 237 I 14. A Pesquisa dos Princípios Gerais de Direito 238
  10. Os Princípios e o Direito Comparado. , , · · ....... 239 Capítulo XXI - A CODIFICAÇÃO DO DIREITO I 16. Aspectos Gerais.
  11. Conceito de Código. · · · · · · ' ' ' ' ' ' · · · · 24,L ' ' 242
  12. A Incorporação. ' ' ' ' ' ' · · · · · · ' ' ' 244
  13. A Duração dos Códigos. · ' ' ' ' ' ' · 244
  14. Os Códigos Antigos. · · · · , ' ' ' ' ' · · · · · ' ' ' 245
  15. A Era da Codificação. · ' ' ' ' · · · · · ' ' · ' 249
  16. Os Primeiros Códigos Modernos... · · · · · · · · · 250 l23. A Polêmica entre Thibaut e Savigny , · · · · · · · · · 253
  17. O Código Civil Brasileiro. ' ' ' ' ' · ' 254 I25. A Recepção do Direito Estrangeiro... · · · ' · · · · · ·. 256

Quinta Parte TÉCNICA JURÍDICA Capítulo XXII - O ELEMENTO TÉCNICO DO DIREITO

  1. O Conceito de Técnica.
  2. Conceito e Significado da Técnica Jurídica. · · · · · · 259

496 PAULO NADER

Capítulo XXIII - TÉCNICA LEGISLATIVA

  1. Conceito, Objeto e Importância da Técnica Legislativa 275
  2. Da Apresentação Formal dos Atos Legislativos..... 276
  3. Da Apresentação Material dos Atos Legislativos.... 283

Capítulo XXIV - A EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO

  1. Vigência e Revogação da Lei.......... , , , , , 2gg
  2. O Conflito de Leis no Tempo............... 291
  3. O Princípio da Irretroatividade........ , , ,... 292
  4. Teorias sobre a Irretroatividade............. 294
  5. A Noção do Conflito de Leis no Espaço......... 296
  6. O Estrangeiro perante o Direito Romano........ 297
  7. Teoria dos Estatutos...... , , , , , , , , , , , , , , 2gg
  8. Doutrinas Modernas quanto à Extraterritorialidade... 300
  9. O Direito Interespacial e o Sistema Brasileiro..... 300

Capttulo XXV - HERMENGUTICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

  1. Conceito e Importância da Hermenêutica Jurídica... 303
  2. Conceito de Interpretação em Geral........... 305
  3. A Interpretação do Direito.......... , , , , ,. 306
  4. O Princípio In Claris Cessat Interpretatio........ 308
  5. A Vontade do legislador e a Mens Legis......... 310
  6. A Interpretação do Direito quanto ao Resultado.... 313
  7. O Art. So da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.......... , , , , , , , , , , ,. 314
  8. A Interpretação dos Negócios Jurídicos......... 315

Capítulo XXVI - ELEMENTOS DA INTERPRETAÇÃO. DO DIREITO

  1. Considerações Prévias........... , , , , , , , 319
  2. Elemento Gramatical.......... , , , , , , ,.. 320
  3. Elemento Lógico....... ,. , , , , , , , , , , ,. 321
  4. Elemento Sistemático......... , , , , , , , , ,. 323
  5. Elemento Histórico.................... 324 I57. O Fator Teleológico........... , , , , , , , ,. 324

Capítulo XXVII - MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

  1. Método Tradicional da Escola da Exegese....... 327
  2. Método Histórico-Evolutivo............... 329
  3. A Livre Investigação Científica do Direito....... 330
  4. A Corrente do Direito Livre........ , , , , ,.. 332

fNDICE GERAL 497

Sexta Parte

RELA GGES JURfDICAS

Capítulo XXVIII - SUJEITOS DO DIREITO: PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA

  1. Personalidade Jurídica
  2. Pessoa Natural. · · , ' ' ' ' · , , · · · · · · · 335
  3. Pessoa Jurídica. , , , , ,. ,. , : ; ; : : · · · · · · 338 342 Capítulo XXIX - RELAÇÃO JURÍDICA: CONCEITO · , · FO , RMAÇÃO, ELEMENTOS
  4. Conceito de Relação Jurídica.
  5. Formação da Relação Jurídica. , , · · · · , ' ' ' ' ' 347
  6. Elementos da Relação Jurídica.. , , · · , ' ' ' · ' , 349

Capítulo XXX - DIREITO SUBJETIVO , · 350

  1. Origem do Direito Subjetivo e Aspectos Gerais 355
  2. Conceito de Direito Subjetivo. ' ' ' '
  3. Situações Subjetivas ' ' ' ' , , · · · · · 357 359
  4. A Natureza do Direito Subjetivo - Teorias Principais. 360
  5. Classificação dos Direitos Subjetivos. 362 173, Aquisição, Modificações e Extinção dos Direitos. 365

Capítulo XXXI - DEVER JURÍDICO

  1. Considerações Prévias 369
  2. Aspecto Histórico. · , , , ' ' ' ' · · , · · · ·
  3. Conceito de Dever Jurídico. , · , , · , ' ' ' ' , ' 370
  4. Espécies de Dever Jurídico. , , G , , · ' ' ' ' ' , ' 370
  5. Axiomas de Lógica Jurídica. , · , , · , ' ' ' ' ' · 373 374
  6. Dever Jurídico e Efetividade doGDireito.... , , ,.. 375

Sétima Parte

DOS FA TOS JURÍDICOS Capítulo XXXII - FATO JURÍDICO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Considerações Gerais.

49g PAULO NADER

Capítulo XXXIII - DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

  1. Conceitos e Aspectos Doutrinários..... , , , 3g
  2. A Relação entre os Negócios Jurídicos e o Ordenamento Jurídico 389
  3. Classificação dos Negócios Jurídicos..... , , 390
  4. Elementos dos Negócios Jurídicos..... , , , , , , , 3g 1
  5. Defeitos dos Negócios Jurídicos.... , , , , , ,... 394

Capítulo XXXIV - ATO ILÍCITO

  1. Conceito e Elementos.... , , , , , , , , , , , ,.. 397
  2. Categorias 399
  3. Classificação do Elemento Culpa.. , , , , , , , , , , 3gg
  4. Excludentes do Ilícito..... , , , , , , , , , , 401
  5. Teoria Subjetiva e Tcoria Objetiva da Responsabilidade..... , , , , , , , , , , , ,. 402
  6. Abuso do Direito..... , , , , , , , , , , , , ,... 404

Oitava Parte

ENCICLOPÉDIA JURÍPICA

Capítulo XXXV - RAMOS DO DIREkTO PÚBLICO

  1. Considerações Prévias.... , , , , , , , , , , 407
  2. Direito Constitucional...... , , , , , , , ,. ,. , G 408
  3. Direito Administrativo.... , , , , , , , , , , ,. , G 409
  4. Direito Financeiro...... , , , , , , , , , , , ,. , , 411
  5. Direito Internacional Público.... , , , , , , , , , , , 412
  6. Direito Internacional Privado...... , , , , , , , G , 414
  7. Direito Penal..... , , , , , , , , , , , , , , , , , , , 416 i,
  8. Direito Processual..... , , , , , , , , , , ,... ,. 418

Capítulo XXXVI - RAMOS DO DIREITO PRIVADO

  1. Direito Civil...... , , , , , , ,. , ,. , , , , , 423
  2. Direito Comercial...... , , , , , , , ,. , , , ,. G 425
  3. Direito do Trabalho...... , , , , , , , , ,..... 430

Nona Parte

FUNDAMENTOS DO DIREITO

Capítulo XXXVII - A IDÉIA DU DIREITO NATURAL

  1. A Insuficiência do Direito Positivo..... , , , ,.. 435

ÍNDICE GERAL 4gg

 - ÍNDICE GERAL 
    1. Acepções da Palavra Direito : , , ,
    1. Conceito de Ordem Jurídica
    1. Instituto Jurídico , , , , , , , , , , 41. Conceito de Norma Jurídica 9g
    1. Estrutura Lógica da Norma Jurídica
    1. Caracteres , , , , , , , , , , , , , , , ,
    1. Classificação , , , , , , , , , , ,
    • Jurídica 46. Vigência, Efetividade, Eficácia e Legitimidade da Norma
    1. Direito Público e Direito Privado , , , Capítulo X - A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
    1. Direito Geral e Direito Particular , ,
    1. Direito Comum e Direito Especial , ,
    1. Direito Regular e Direito Singular , ,
    1. Privilégio
    1. Conceito de Justiça , , , Capítulo XI - JUSTIÇA E EQLTIDADE
    1. O Caráter Absoluto da Justiça , , , ,
    1. A Importância da Justiça para o Direito
    1. Critérios da Justiça `. , , , , , , , , , , , , ,
    1. A Concepção Aristotélica ,
    1. Justiça Convencional e Justiça Substahcial
    1. Classificação da Justiça , , , , , , ,
    1. Justiça e Bem Comum , , , , , , , , , ,
    1. Eqüidade
    1. Leis Injustas , , , , , , , , , , , , , ,
    1. Conceito de Segurança Jurídica Capítulo XII - SEGURANÇA JURÍDICA
    1. A Necessidade Humana de Segurança
    1. Princípios Relativos à Organização do Estado
    1. Princípios do Direito Estabelecido
    1. Princípios do Direito Aplicado , , ,
    1. Considerações Prévias , , , , , , , , , , , Capítulo XIII - DIREITO E ESTADO
    1. Conceito e Elementos do Estado ,
    1. Origem do Estado , , , , , , ,
    1. Fins do Estado , , , , , , , , , , , , , , ,
    1. Teorias sohre a Relação entre o Direito e o Estado
    1. Arbitrariedade e Estado de Direito
    1. Fontes do Direito Capítulo XIV - A LEI
    1. Conceito de Lei
    1. Formação da Lei , , ,
    1. Obrigatoriedade da Lei
    1. Aplicação da Lei
      1. Considerações Preliminares , , Capítulo XV - DIREITO COSTUMEIRO
      1. Conceito de Direito Costumeiro
      1. Elementos dos Costumes
      1. A Posição da Escola Histórica do Direito
      1. Espécies de Costumes '.
      1. Valor dos Costumes , , , , , ,
      1. Prova dos Costumes , , , , , , , )g
      1. Conceito de Desuso das Leis , , , ) Capítulo XVI - O DESUSO DAS LEIS
      1. Causas do Desuso .G ,
      1. A Tese da Validade das Leis em Desuso ,
      1. A Tese da Ravogação da Lei pelo Desuso
      1. Conclusões
    1. Conceito I Capítulo XVII - JURISPRUDÊNCIA
    1. Espécies
    1. Paralelo entre Jurisprudência e Costume
    1. O Grau de Liberdade dos Juízes
    1. A Jurisprudência cria o Direito?
    1. A Jurisprudência vincula os Tribunais?
    1. Processos de Unificação da Jurisprudência ,
      1. O Direito Científico e os Juristas Capítulo XVIII - A DOUTRINA JURÍDICA
    • 98.. As Três Funções da Doutrina ,
      1. A Influência da Doutrina no Mundo Jurídico 2I
      1. A Doutrina como Fontc Indireta do Direito 2I
      1. Argumento de Autoridadc
      1. O Valor da Doutrina no Passado 2I
      1. A Doutrina no Presente 2I
    1. Espécies de Técnica Jurídica ' · · · · ·
    • ' ' '
    1. Conteúdo da Técnica Jurídica · · · · · · · · ·
    - ' · 
    1. O Direito como Técnica e Ciência , , , , , , ,
    - 207. Conceito - 208. Origem e Via Cognoscitiva , , , , , , , - 209. Caracteres , , , , , , , - 210. A Escola do Direito Natural , , - 211. Revolucionário ou Conservador? , , , , , , - 212. Crítica , - 213. Os Direitos do Homem e o Direito Natural 
      1. O Positivismo Filosófico , , , , , , , , , Capítulo XXXVIII - O POSITIVISMO JURÍDICO
      1. O Positivismo Jurídico , , , , , , , -? 16. Crítica
        1. O Signìficado da Teoria Pura do Direito , Capítulo XXXIX - O NORMATIVISMO JURÍDICO
        1. A Teoria Pura do Direito , , , , , , , , , , ,
        1. A Pirâmide Jurídica e a Norma Fundamental ,
        1. Crítica à Teoria Pura do Direito , , , , , , ,
      • 22I A Importância de Reale no Panorama Jurídico Brasileiro Capítulo XL - A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO
        1. A Teoria Tridimensional do Direito , , ,
  • Bibliografia
  • Índice Ononcástico , , , , G , , , , , , G , , , ,
  • Índice Alfabético de Assuntos , , , , , , , : , ,

PAULO NADER

mesmo tempo que revela o denominador comum dos diversos depar- tamentos da ciência, ela se ocupa igualmente com a visão global do objeto, na pretensão de oferecer ao iniciante a idéia do conjunto. O desenvolvimento alcançado pela Ciência do Direito, a partir da era da codificação, com a multiplicação dos institutos jurídicos, formação incessante de novos conceitos e permanente ampliação da terminologia específica, exigiu a criação de um sistema de idéias gerais, capaz de revelar o Direito como um todo e alinhar os seus elementos comuns. A árvore jurídica, a cada dia que passa, torna-se mais densa, com o surgimento de novos ramos que, em permanente adequação às transformações sociais, especializam-se em sub-ramos. Em decorrência desse fenônemo de crescimento do Direito Positivo, de expansão dos códigos e leis, aumenta a dependência do ensino da Jurisprudência às disciplinas p,ropedêuticasGque possuem a arte de centralizar os elementos necessários e universais do Direito, seus conceitos fundamentais, em um foco de reduzido diâmetro. Em função dessa necessidade, é imperioso proceder-se à escolha de uma disciplina, entre as várias sugeridas pela doutrina, capaz de atender, ao mesmo tempo, às exigências pedagógicas e científicas. Antes de a Introdução ao Estudo do Direito ser reconhecida mundial- mente como a mais indicada, houve vãrias tentativas e experiências com a Enciclopédia Jurídica, Filosõfia do Direito, Teoria Geral do Direito e Sociologia do Direito.

  1. A Introdução ao Estudo do Direito

l. Apresentação da Disciplina - A Introdução ao Estudo do Direito é matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções

2 ...é oportuno, antes de baixar aos pormenores, abarcar num relance o conjunto, sob risco de deixar o todo pelos pormenores, a tloresta pelas árvores, a filosofia pelas filosofias. O espírito exige a posse de uma representação geral do escopo e da finalidade do conjunto para saber a que deva consagrar-se"(Hegel, Introclução à Histcirta da F'ilosofia, Armênio Amado, Editor, Sucessor, 3' ed., Coimbra,1974, p. 42). Em sua Carta aos Jovens, dirigida aos estudiosos de sua pátria, o russo I. Pavlov aconselhou-os: ... Aprendam o ABC da ciência antes de tentar galgar seu cume. Nunca acreditem no que se segue sem assimilar o que vem antes. Nunca tentem dissimular sua falta de conhecimento, ainda que com suposições e hipóteses audaciosas. Como se alegra nossa vista com o jogo de cores dessa bolha de sabão - no entanto, ela, inevitavelmente, arrebenta e nada fica além da confusão...'

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.3 Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas. Considerando a sua condição de matéria do curso jurídico, deve ser entendida como disciplina autônoma, pois desempenha função exclusiva, que não se confunde com a de qualquer outra. Sob este enfoque Luiz Luisi reconhece a autonomia, que "de- riva de seu fim específico: reduzir o Direito a unidade sistemática". Se tormarmos, porém, a palavra disciplina no sentido de ciência juridica (V. § 5), devemos afirmar que a Introdução ao Estudo do Direito não possui autonomia; ela não cria o saber, apenas recolhe das disciplinas jurídicas (Filosofia do Direito, Ciência do Direito, Socio- logia Jurídica, História do Direito, Direito Comparado) as informações necessárias para compor o quadro de conhecimentos a ser descortina- do aos acadêmicos. A cada instante, na fundamentação dos elementos da vida jurídica, recorre aos conceitos filosóficos, sociológicos e históricos, sem chegar, porém, a se confundir com a Filosofia do Direito, nem com a Sociologia do Direito, que são disciplinas autôno- mas. De caráter descritivo e pedagógico, não "consiste na elaboração científica do mundo jurídico", como pretende Werner Goldschmidt, pois o conteúdo que desenvolve nãoG é de domínio próprio. O que possui de específico é a sistematizaçáo dos conhecimentos gerais. Em semelhante equívoco incorre Bustamante y Montoro, que reconhece na disciplina uma índole normativa".G Embora de caráter descritivo, a disciplina deve estar infensa ao dogmatismo puro, que tolhe o raciocínio e a reflexão. O tratamento exageradamente crítico aos temas é também inconveniente, de um lado porque torna a matéria de estudo mais complexa e de difícil entendimento para os iniciantes e, de outro lado, porque configura o objeto da Filosofia do Direito. Os temas que

3 "Introduzir é um termo composto de duas palavras latinas: um advérbio (intro) e um verbo (ducere). Introduzir é conduzir de um lugar para outro, fazer penetrar num lugar novo" (Michel Miaille, Uma Introdução Critica ao Direito, 1' ed., Moraes Editores, Lisboa,1979, p.12). 4 In Filasofia do Direito, Sérgio Antônio Fabris Editor, Porto Alegre,1993, p. 161. O professor da Faculdade de Direito de Santo Ângelo reproduziu o seu trabalho publicado na Revista Juridiea, vol. V,1953, onde apresenta uma lúcida visão do objeto da Introdução ao Estudo do Direito e de suas conexões com a Filosofia do Direito, Sociologia Jurídica e Teoria Geral do Direito. Entre nós aquele estudo foi um dos pioneiros. 5 In Introducción al Derechn, 1" ed., Aguilar, Buenos Aires,1960, p.32. 6 In Introdueción a la Ciência del Derecho, 3' ed., Cultural S.A., La Habana,1945, p. 22.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

desempenha é de grande relevância para o processo de adaptação cultural do iniciante. Ao encetar os primeiros estudos de uma ciência, é comum ao estudante sentir-se atônito, com muitas dificuldades, em face dos novos conceitos e métodos, da nova terminologia e diante do próprio sistema que desconhece. É ilustrativo o depoimento firmado por Edmond Picard, nas primeiras páginas de seu famoso livro O Direito Puro, obra introdutória ao estudo do Direito. Conta-nos o eminente jurista francês a angústia que sentiu, ao início de seu curso de Direito, com a falta de uma disciplina propedêutica, diante da "abundância prodigiosa dos fatos" e da dificuldade em relacioná-los; "da ausência de clareza e de harmonia na visão do Direito."s É através da Introdu- ção ao Estudo do Direito que o estudante deverá superar esses primei- ros desafios e testar a sua vocação para a Ciência do Direito. A importância de nossa disciplina, entretanto, não decorre apenas do fato de propiciar aos estudantes a adaptação ao curso, de vez que ministra também noções essenciais à formação de uma consciência jurídica. Além de descortinar os horizontes do Direito pelo estudo dos conceitos jurídicos fundamentais, a Introdução lança no espírito dos estudantes, em época própria, os dados que tornarão possível, no futuro, o desenvolvimento do racioçGh'io juridico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico.y

  1. Outros Sistemas de Idéias Gerais do Direito
    1. Filosofia do Direito - A Filosofia do Direito é uma reflexão sobre o Direito e seus postulados, com o objetivo de formular o conceito do Jus e de analisar as instituições jurídicas no plano do dever

8 Edmond Picard, O Direito Puro, Francisco Alves & Cia., Rio dé Janeiro, s/d, ps. 5 e 6. 9 A Introdução ao Estudo do Direito foi comparada, por Pepere, com o alto de um mirante, de onde o estrangeiro observa a extensão de um país, para fazer a sua análise. Mostrando a absoluta necessidade de uma disciplina de iniciação, Vareilles-Sommières comentou que começar o curso de Direito sem uma disciplina introdutória é o mesmo que se pretender conhecer um grande edifício, entrando por uma porta lateral, percorrendo conedores e saindo por uma porta de serviço. O observador não se aperceberá do conjunto e nem terá uma visão da harmonia e estética da obra. (Apud Benjamim de Oliveira Filho, op. cit., ps. 96 e 98.)

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ser, levando-se em consideração a condição humana, a realidade objetiva e os valores justiça e segurança. Pela profundidade de suas investigações e natural complexidade, os estudos filosóficos do Direi- to requerem um conhecimento anterior tanto de filosofia quanto de Direito. Uma certa maturidade no saber jurídico é indispensável a quem pretende estudar a scientia altior do Direito. Este aspecto já evidencia a impossibilidade de essa disciplina figurar nos currículos de Direito como matéria propedêutica. A importância de seu estudo é patente, mas a sua presença nos cursos jurídicos há de se fazer em um período mais avançado, quando os estudantesjá se familiarizaram com os príncipios gerais de Direito (v. § 6).

  1. Teoria Geral do Direito - Como forma de reação ao caráter abstrato e metafísico da Filosofia Jurídica, surgiu a Teoria Geral do Direito que, de índole positivista e adotando subsídios da Lógica, é disciplina formal que apresenta conceitos úteis à compreensão de todos os ramos do Direito. A sua atenção não se acha voltada para os valores e fatos que integram a norma jurídica e por isso a sua tarefa não é a de descrever o conteúdo de leis ou formular a sua crítica. Seu objeto consiste na análise e conceituação dos elementos estruturais e permanentes do Direito, como suposGa e disposiÇão da normajurídica, coação, relação juridica, fato juridico, fontes formais. Na expressão de Haesaert, a Teoria Geral do Direito "concerne ao estudo das condições intrínsecas do fenônemojurídico"."' Esta ordem de estudo é valiosa ao aprendizado jurídico, contudo carece de importantes unidades que versam sobre os fundamentos, valores e conteúdo fático do Direito. Daí por que essa disciplina, que constitui uma grande seção de estudo da Introdução, é insuficiente para revelar aos iniciantes da Jurisprudentia as várias dimensões do fenômeno jurídico. A Teoria Geral do Direito surgiu no século XIX e alcançou o seu maiordesenvolvimento na Alemanha, onde foi denominada Allgemei- ne Rechtslehre. Seus principais representantes foram Adolf Merkel, Berbohm, Bierling, Binding e Felix Somló.
  2. Sociologia do Direito - O estudo das relações entre a socie- dade e o Direito, desenvolvido em ampla extensão pela Sociologia do

10 Théorie Générale du Droit, Établissements Émile Bruylant, Bruxelles,1948, p.19.

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Como obras mais antigas no gênero, citam-se a de Guilherme Duramti, de 1275, denominada Speculum Juris, preparada para ser utilizada pelos causídicos perante os tribunais; a Methodica Juris Utriusque Traditio, de Lagus, em 1543; o Syntagma Juris Universi, de Gregório de Tolosa, de 1617 e a Encyclopoedia Juris Universi, de Hunnius, em 1638. A Enciclopedia Giuridica, de Filomusi Guelfi, do final do século XIX, revela a multiplicidade dos temas abordados na disciplina. Além de uma parte introdutória e uma geral, onde desen- volve, respectivamente, sobre o conceito do Direito e suas relações com a Moral e aborda o tema da origem do Direito Positivo e o problema das fontes formais, a obra do notável mestre italiano apre- senta uma parte especial, a mais extensa, dedicada aos institutos jurídicos fundamentais, tanto de Direito Público como de Direito Privado. Nesta parte, o autor faz incursões demoradas em todos os ramos do Direito, analisando o sistemajurídico italiano. Não obstante o seu grande valor, essa obra não deve ser catalogada como propedêu- tica, porque não se limita a analisar os conceitos gerais do Direito.'

  1. A Introdução ao Estudo do Direitv e os Currículos dos Cursos Jurídicos no Brasil

A primeira disciplina jurídica de caráter propedêutico, em nosso País, foi o Direito Natural - denominação antiga da Filosofia do Direito -, a partir de 11 de agosto de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda. Em 1891, com o advento da Repú- blica, o currículo do curso jurídico sofreu alterações e a disciplina Direito Natural foi substituída pela Filosofia e História do Direito, lecionada na primeira série. Em 1895, houve o desmembramento desta disciplina, figurando a Filosofia do Direito na primeira série e a História do Direito, que pouco tempo sobreviveu, na.quinta série. Já em I 877,.Rui Barbosa reivindicava a substituição da disciplina Direito Natural pela Sociologia Jurídica, em sua "Reforma do Ensino Secun- dário e Superior", conforme nos relata Luiz Fernando Coelho.'

13 Filomusi Guelfi, Enciclopedia Giuridica, 6a ed., Nicola Jovene & Cia. Editori, Napoli,

14 Luiz Fernando Coelho, Teoria da Ciência do Direito, la ed., Edição Saraiva, São Paulo, 1974, p.2.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Em 1912, com a reforma Rivadávia Correia, foi instituída a Enciclopédia Jurídica, que permaneceu como matéria de iniciação durante três anos, sendo posteriormente suprimida pela reforma Ma- ximiliano. A Filosofia do Direito passou então a ser estudada como disciplina introdutória, lecionada na primeira série até que, em 1931, com a chamada Reforma Francisco Campos, passou a ser ensinada na última série e nos cursos de pós-graduação. Em seu lugar, para a primeira série, foi criada a Introdução à Ciência do Direito, que permanece até hoje no currículo mínimo, com alteração apenas no nome, que passou a ser Introdução ao Estudo do Direito, em decorrên- cia do currículo aprovado pela Resolução no 3, de 2 de fevereiro de 1972, do Conselho Federal de Educação. A Portaria no 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto, que estabeleceu novas diretrizes para o curso jurídico, confirmou o caráter obrigatório do estudo da disciplina e alterou a sua denominação para Introdução ao Direito. Tal mudança não implica modificação do conteúdo ou enfoque da disciplina, que continua a ser introdutória ao estudo do Direito.'5 Ressalta-se, por oportuno, que a Filosofia do Direito foi incluída, finalmente, no elenco das disciplinas obrigatórias do curso jurídico.

BIBLIOGRAFIA PRINCIPAL

Ordem do Sumário: 1 - Benjamim de Oliveira Filho, Introdução à Ciência do Direito; Miguel Reale, Ligões Preliminares de Direito; 2 - Miguel Reale, op. cit.; Mouchet e Becu, Introducción al Derecho; 3 - Mouchet e Becu, op. cit.; Benjamim de Oliveira Filho, op. cit.; 4 - Luiz Fernando Coelho, Teoria da Ciência do Direito.

15 Embora a nova denominação se nos afigure nada expressiva, pois apenas genericamente indica o conteúdo da disciplina, deve ser compreendida como expressão conciliadora de aspectos cientlftcos e pedagógicos da matéria.