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A implantação da base nacional comum curricular (bncc) na educação básica em mato grosso do sul, incluindo as dez competências gerais e os cinco campos de experiências estabelecidos na bncc. A bncc promove uma educação integral, enfatizando a complexidade e a não linearidade do conhecimento, e valoriza a diversidade cultural e a inclusão. As competências gerais incluem valores, curiosidade intelectual, comunicação, tecnologia digital, autodisciplina, argumentação, saúde física e emocional, empatia e cooperação, e autonomia. Os campos de experiências abrangem o eu, o outro e o nós; corpo, gestos e movimentos; linguagem; tecnologia; e saúde e educação física.
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Tipologia: Notas de aula
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Interessado : Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul Assunto : Regulamentação do Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul para o Sistema Estadual de Ensino nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental. Relatores : Hélio Queiroz Daher e Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Parecer Orientativo n.º 351/ Câmara : Conselho Pleno Data : 06/12/
1. Introdução A Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017, instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser implementada obrigatoriamente nas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica. Considerando a homologação da BNCC da educação infantil e do ensino fundamental, este documento visa orientar a sua implementação. Em Mato Grosso do Sul, o processo iniciou-se com a instituição de uma Comissão Estadual de Implementação da Base Nacional Comum Curricular, por meio da Resolução “P” SED n.º 2.766, de 28 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretária de Estado de Educação, com representação do Conselho Estadual de Educação, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul, União dos Conselhos Municipais de Educação e da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul. Dentre os objetivos da Comissão, destaca-se o compromisso para o estabelecimento e cumprimento das premissas do regime de colaboração. Assim, o Estado e os Municípios de Mato Grosso do Sul assumem a responsabilidade do processo de aprendizagem dos estudantes de todo seu território, independentemente de redes de ensino. O regime de colaboração institucionalizou-se a partir do momento em que todos os Municípios assinaram o Termo de Intenção de Colaboração para a Co-Construção de um Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul. Foram criadas Comissões Regionais de Implementação, integradas por representantes das Coordenadorias Regionais de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais, Sindicatos Municipais dos Trabalhadores em Educação, Secretarias Municipais de Educação e Articuladores dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação. A principal função dos membros das comissões foi a de fomentar a participação efetiva da sociedade sul-mato-grossense na construção do Currículo de Referência. Conforme o art. 4º da Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010, as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola, pela garantia a todos os educandos, de um ensino ministrado de acordo com os princípios da igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola. Ainda, no inciso II do art. 9º, aduz-se consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade. A BNCC afirma, de maneira explicita, que a Educação Básica deve compreender a complexidade e a não linearidade do conhecimento, promovendo uma educação voltada para o pleno desenvolvimento do estudante, nas suas singularidades e diversidades, reafirmando que a escola é um espaço de aprendizagem e democracia inclusiva, devendo proporcionar práticas de respeito às diferenças e diversidades. O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul propõe uma Educação Integral, que reflita tanto na formação quanto no desenvolvimento humano global, o que pressupõe romper com a ideia de um currículo que privilegia a dimensão cognitiva em detrimento da afetiva. No Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul constam as dez competências gerais como princípios norteadores, definidas na Base Nacional Comum Curricular, por entender que a BNCC é um documento normativo e que as áreas do conhecimento, os componentes curriculares e os campos de experiências, proporcionarão habilidades, aqui destacadas:
1 - Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. 2 - Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas. 3 - Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural. 4 - Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo. 5 - Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva. 6 - Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade. 7 - Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta. 8 - Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo- se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas. 9 - Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. 10 - Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. (BNCC, p. 9-10, 2017).
O Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul é instrumento para as secretarias Estadual e Municipais de Educação, bem como para as instituições de ensino privadas elaborarem orientações que auxiliem nos processos de construção e/ou revisão das Propostas Pedagógicas, atendendo, ainda, às normas dos conselhos Estadual e Municipais de Educação.
Da Educação Infantil: Na Educação Infantil deve-se considerar os cinco Campos de Experiências: I – o Eu, o Outro e o Nós; II – Corpo, Gestos e Movimentos; III – Traços, Sons, Cores e Formas; IV – Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; V – Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Nesse sentido, as vivências das crianças não podem ser vistas de forma fragmentada, mesmo porque nessa etapa os tempos são diferenciados. Assim, nas propostas pedagógicas devem ser estabelecidos contextos de vivências que podem ser ampliados nas instituições educacionais, com base em concepções de educação, criança, ensino, aprendizagem e avaliação.
Os currículos e projetos pedagógicos para as escolas do campo, indígenas e quilombolas deverão contemplar, nos componentes curriculares, especificidades de cada localidade, em conformidade com as normas dos conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
Da Proposta Pedagógica das Instituições de Ensino A Proposta Pedagógica, documento obrigatório que norteia e orienta as ações planejadas da instituição de ensino, será elaborada coletivamente, com participação da comunidade escolar, de forma a possibilitar uma ação pedagógica voltada para o respeito e a valorização da diversidade e para a formação da cidadania plena, na perspectiva de educação integral. Cabe à instituição de ensino articular a elaboração e ou reformulação da Proposta Pedagógica com o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, as Diretrizes Curriculares Nacionais, os planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação e o contexto em que a escola se situa, observadas as especificidades locais. O Ensino Fundamental deverá ser estruturado por áreas do conhecimento e componentes curriculares, conforme o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul.
1. Linguagens Componentes curriculares da área de linguagem:
Para o Ensino Religioso, deve-se observar o art. 33 da LDB n.º 9.394/1996 e o art. 23 da Resolução CNE/CP n.º 2/2017. As redes e as instituições educacionais do Sistema Estadual de Ensino poderão se adequar ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul com as seguintes orientações: a) elaborar e/ou adequar as Propostas Pedagógicas evitando prejuízos aos estudantes na transição curricular. b) adequar as matrizes curriculares e as avaliações; c) promover a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério; d) elaborar e/ou adotar material didático-pedagógico à luz do Currículo. As redes e as instituições educacionais do Sistema Estadual de Ensino poderão aderir ao Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, porém, ao optar em produzir seu próprio referencial curricular ou similar, deverão cumprir o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular, conforme determina a Resolução CNE/CP n.º 02/2017. O Conselho Estadual de Mato Grosso do Sul, os conselhos Municipais de Educação, a Secretaria de Estado de Educação, as secretarias Municipais de Educação, a União dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME/MS, União dos Conselhos municipais de Educação de Mato Grosso
do Sul - UNCME/MS, em regime de colaboração, deverão monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos deste Parecer. Os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul que não possuem Sistema de Ensino deverão seguir as orientações emanadas pelo Conselho Estadual de Educação/MS. Em atendimento às normas vigentes e no cumprimento de suas competências, este Conselho Estadual de Educação recomenda o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul, definindo neste Parecer Orientativo a implantação e a implementação nas escolas públicas e privadas do Sistema de Ensino de Mato Grosso do Sul. Este Parecer Orientativo entra em vigor na data de sua publicação.
Grupo de Estudos da Comissão: Conselheiros: Hélio Queiroz Daher – Relator Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral – Relatora Luziette Aparecida da Silva Amarilha Maria da Glória Paim Barcellos Mary Nilce Peixoto dos Santos Sueli Veiga Melo Valdevino Santiago
Coordenadora do CEE/MS: Vera Lúcia Campos Ferreira
Técnica do CEE/MS: Lourdes da Costa Cardoso
Cons. Hélio Queiroz Daher Cons.ª Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral Relator Relatora
II – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno, reunido em 6 de dezembro de 2018, aprova o Parecer Orientativo da Comissão. (aa) Eva Maria Katayama Negrisolli – Presidente, Adriana Percilia Leite Recalde Rubio, Cristiane Sahib Guimarães, Eliza Emilia Cesco, Hélio Queiroz Daher, Kátia Maria Alves Medeiros, Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, Maria da Glória Paim Barcellos, Mary Nilce Peixoto dos Santos, Ordália Alves de Almeida, Sueli Veiga Melo, Paulo Cezar Rodrigues dos Santos, Pedro Antônio Gonçalves Domingues e Valdevino Santiago.
Eva Maria Katayama Negrisolli Conselheira-Presidente do CEE/MS
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. _______. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base nacional comum curricular. Brasília, DF, 2017. Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/a-base/ >. Acesso em: maio,
_______. Ministério da Educação e da Cultura, Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno. Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017.