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aLTERAÇÃO CONTRATUAL
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Instrumento Particular de Alteração Contratual de Sociedade Limitada denominada SORVETERIA DOCE BEIJO LTDA.
NIRE n º 12.987.523- CNPJ/MF n º 45.650.798/0001-
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo nomeados e qualificados e ao final assinados, a saber:
Natasha Sampaio, brasileira, solteira, 21/10/1983, empresária, portadora do CPF 369.777.111-04, do RG 88.555.741-9 - SSP/SP e domiciliado na Avenida Santa Rita de Cássia, 30, no bairro Flor do Vale, Cruzeiro – SP, CEP: 12700-000; Henry Sampaio, brasileira, solteiro, 25/08/1986, empresário, portador do CPF 389.455.12-14, do RG 44.445.783-7 - SSP/SP e domiciliado na Avenida Santa Rita de Cássia, 30, no bairro Flor do Vale, Cruzeiro – SP, CEP: 12700-000; Resolvem constituir uma Sociedade Limitada mediante as seguintes cláusulas: Únicos sócios da empresa SORVETERIA DOCE BEIJO LTDA , com sede na rua São Francisco de Assis, n.º 22, município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n º 45.650.798/0001-03 com contrato social arquivado na JUCESP sob o n º 12.987.523-00, em data de 12/05/2006, e alterações posteriores, sendo a última em data de 18/03/2007, sob o n º 27.589/02-7 por meio deste instrumento promovem alteração e consolidação de seu contrato social de acordo com a lei 10.406/02, conforme cláusulas e condições a seguir expostas:
Os sócios decidem aumentar o seu capital social, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), subscrito e totalmente integralizado, dividido em 1.000 ( um mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real), cada uma, para R$ 8.000,00( oito mil), dividido em 2.000 dois mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um), cada uma. O aumento ora procedido, no valor de R$ 4.000, (quatro mil reais), correspondem a 4.000 (quatro mil) de quotas, subscritas e totalmente integralizadas, neste ato, com reservas de lucros acumulados, apurados em balanço levantado em 31/12/2006, em moeda corrente nacional, que os sócios realizam em partes iguais, conforme segue:
-R$ 2.000,00 [dois mil reais), pela sócia Natasha , correspondentes a 2. dois mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real, cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato; -R$ 2.000,00 [dois mil reais), pelo sócio Henry , correspondentes a 2. dois mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um) real, cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato;
" Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), inteiramente subscrito e integralizado, em moeda corrente do país, constituído de R$ 8.000,00 (oito mil) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídos entre os sócios na seguinte proporção:
Sócios Quotas Valor
Natasha 4.000 R$ 4.000,
Henry 4.000 R$ 4.000,
TOTAL 8.000 R$ 8.000,
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas este responde solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá emitir quotas desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
III – Os sócios decidem alterar sua cláusula de administração, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 5ª - A administração da Sociedade será exercida por uma Diretoria composta por 2 membros sócios , em conjunto, na forma prevista na Cláusula 6ª, aos quais caberão as atribuições concernentes à administração da Sociedade, a fim de garantir o bom funcionamento desta, podendo, para tanto, entre outros, abrir contas bancárias, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da Sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da Sociedade e etc., como definido neste Contrato Social.
Parágrafo Primeiro – Os sócios neste ato elegem para compor a Administração da empresa, os Stª. Natasha que desempenhará a função de Diretora de pesquisas e industrial e Henry que desempenhará a função de Diretor comercial e financeiro.
Parágrafo Segundo - O uso da firma é privativo dos sócios administradores da empresa.
Parágrafo Terceiro - É expressamente vedado aos sócios administradores o uso da denominação social em negócios distintos dos objetivos da Sociedade, especialmente contrair obrigações de qualquer natureza relativas a operações estranhas a seu objeto social, incluindo-se nesta proibição a prestação de fianças, avais ou garantias em geral, em favor de terceiros, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade pessoal pela infringência do acima disposto.
Parágrafo Quarto - Os sócios administradores não poderão, sem a autorização expressa dos sócios que representem a maioria absoluta do capital social: vender, ceder, transferir, trocar, hipotecar, empenhar, gravar ou de outra forma dispor dos ativos da Sociedade (salvo no tocante a vendas normais de estoque, no curso ordinário dos negócios, até o limite de 10% (dez por cento) do capital social integralizado.
Parágrafo Quinto - A Sociedade terá Conselho Fiscal que será composto por profissionais indicados e/ou contratados, eleitos em reunião de sócios, cuja remuneração será fixada, também, na mesma oportunidade.
e) Outorgar procurações “Ad Judicia” ou não, para representação regular em sociedade em negócio de seu exclusivo interesse.”
IV – Em razão das alterações supra, os sócios resolvem consolidar seu contrato social, na melhor forma de direito, como segue:
CLÁUSULA 1ª - A Sociedade gira sob a denominação social de SORVETERIA DOCE BEIJO LTDA. SORVETERIA DOCE BEIJO LTDA , com sede na rua São Francisco de Assis, n.º 22, município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, podendo, abrir, manter e fechar agências, filiais,depósitos e outras dependências em todo o território nacional, a critério dos sócios.
CLÁUSULA 2ª - A Sociedade tem por objeto social: realizar pesquisas, industrialização e comercialização dos produtos comestíveis.
CLÁUSULA 3ª - A duração da Sociedade é por prazo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 12/05/.
II – CAPITAL SOCIAL
" Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), inteiramente subscrito e integralizado, em moeda corrente do país, constituído de 8.000 (oito mil) quotas sociais, no valor nominal de R$ 1, (um real) cada, distribuídos entre os sócios na seguinte proporção:
Sócios Quotas Valor
Natasha 4.000 R$ 4.000,
Henry 4.000 R$ 4.000,
TOTAL 8.000 R$ 8.000,
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas este responde solidariamente pela integralização do capital social.
Parágrafo Segundo - A Sociedade poderá emitir quotas desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
III – Os sócios decidem alterar sua cláusula de administração, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 5ª - A administração da Sociedade será exercida por uma Diretoria composta por 2 membros sócios , em conjunto, na
forma prevista na Cláusula 6ª, aos quais caberão as atribuições concernentes à administração da Sociedade, a fim de garantir o bom funcionamento desta, podendo, para tanto, entre outros, abrir contas bancárias, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da Sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da Sociedade e etc., como definido neste Contrato Social.
Parágrafo Primeiro – Os sócios neste ato elegem para compor a Administração da empresa, os Stª. Natasha que desempenhará a função de Diretora de pesquisas e industrial e Henry que desempenhará a função de Diretor comercial e financeiro.
Parágrafo Segundo - O uso da firma é privativo dos sócios administradores da empresa.
Parágrafo Terceiro - É expressamente vedado aos sócios administradores o uso da denominação social em negócios distintos dos objetivos da Sociedade, especialmente contrair obrigações de qualquer natureza relativas a operações estranhas a seu objeto social, incluindo-se nesta proibição a prestação de fianças, avais ou garantias em geral, em favor de terceiros, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade pessoal pela infringência do acima disposto.
Parágrafo Quarto - Os sócios administradores não poderão, sem a autorização expressa dos sócios que representem a maioria absoluta do capital social: vender, ceder, transferir, trocar, hipotecar, empenhar, gravar ou de outra forma dispor dos ativos da Sociedade (salvo no tocante a vendas normais de estoque, no curso ordinário dos negócios, até o limite de 10% (dez por cento) do capital social integralizado.
Parágrafo Quinto - A Sociedade terá Conselho Fiscal que será composto por profissionais indicados e/ou contratados, eleitos em reunião de sócios, cuja remuneração será fixada, também, na mesma oportunidade.
Parágrafo Sexto: Os sócios tomarão conhecimento da administração social pelo exame direto dos livros e/ou arquivos, se e quando lhes parecer conveniente, independentemente de qualquer autorização.
Parágrafo Sétimo - A destituição do administrador operar-se-á pela maioria de votos do capital social, em reunião de sócios.
Parágrafo Oitavo - Os sócios Administradores da Sociedade serão remunerados com uma importância fixa, a título de pró-labore a ser estabelecida, anualmente, em reunião de sócios. Alínea A – Todos os sócios receberão os lucros e dividendos anuais, que deverão ser antecipados mensalmente, de acordo com as apurações mensais.
Parágrafo Nono – Cabe exclusivamente ao conselho de sócios , respeitando o quorum de maioria do capital social, deliberar sobre os seguintes assuntos: a) Autorizar investimentos e vendas que ultrapassem a 10% (dez por cento) do Capital Social Integralizado;
registrada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando preço e condições de pagamento para a cessão, ocasião em que deverá oferecê-las na ordem de preferência à Sociedade e aos demais sócios.
Parágrafo Segundo Caso a Sociedade não tenha interesse em adquirir as quotas, os sócios remanescentes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias e, na proporção das quotas possuídas, exercer o direito de preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo Terceiro - Fica, a critério exclusivo dos sócios, pela maioria absoluta do capital social, a admissão de novos sócios, ressalvadas as disposições legais e regulamentares.
VII - DO DIREITO DE RETIRADA DO SÓCIO
CLÁUSULA 9ª - O sócio que desejar retirar-se da Sociedade, nos casos em que a lei o autorize, deverá comunicar tal intenção à Sociedade e aos demais sócios por carta registrada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a Sociedade exercer a preferência na aquisição das quotas do sócio retirante e, caso esta não tenha interesse, os sócios remanescentes, na proporção das quotas possuídas, poderão exercer o direito de preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo: Na data do evento, será procedido um balanço especial, no qual serão apurados o valor da participação, bem como eventuais haveres do sócio retirante, pela parte que lhe couber nos lucros acumulados e não distribuídos, por eventuais créditos em conta corrente, etc.
Parágrafo Terceiro – Os valores apurados, consoante o parágrafo supra, serão pagos ao sócio retirante, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente pelo índice IGPM, acrescidas de juros de 12 % (doze por cento) ao ano.
VIII - DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA 10ª - O sócio poderá ser excluído da Sociedade por justa causa, pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, em reunião de sócios, especialmente convocada, da qual dar-se-á ciência ao acusado, para no prazo de quinze dias, a partir do recebimento de notificação, da qual constarão as razões da exclusão, comparecer e exercer seu direito de defesa, conforme artigo 1.085 do C.C.
Parágrafo Primeiro - Sendo excluído o sócio, será procedido, na data do evento, um balanço especial, no qual serão apurados o valor da participação, bem como eventuais haveres do sócio retirante, pela parte que lhe couber nos lucros acumulados e não distribuídos, por eventuais créditos em conta corrente, etc.
Parágrafo Terceiro – Os valores apurados, consoante o parágrafo supra, serão pagos ao sócio retirante, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente pelo índice IGPM, acrescidas de juros de 12 % (doze por cento) ao ano.
IX - DA REUNIÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA 11ª - As deliberações dos sócios serão tomadas em Assembléia de sócios, trimestrais de cada ano, para aprovação das contas da Sociedade, o balanço, determinar a distribuição de lucros, fixar o pró-labore dos sócios administradores e, a qualquer momento , para tratar de assuntos de interesse social.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de votos do capital social, cabendo a cada quota um voto, ressalvadas as disposições legais que forem aplicáveis.
X - DO FALECIMENTO OU FALÊNCIA DE SÓCIO
CLÁUSULA 12ª – O falecimento, falência ou interdição de qualquer dos sócios não operará a extinção da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: Os Sócios remanescentes admitirão os herdeiros/ sucessores do sócio falecido ou interdito, sendo que, na data do evento, será procedido um balanço especial, no qual serão apurados haveres do Sócio falecido, falido ou interdito, pela parte que lhe couber nos lucros acumulados e não distribuídos, por eventuais créditos em conta corrente, etc.
Parágrafo Segundo - Caso os herdeiros ou sucessores não queiram ingressar na sociedade, desejando ceder suas quotas à sociedade, será procedido um balanço especial, para apuração da participação do sócio falecido ou interdito, mais os haveres apontados no § 1º retro, cujo pagamento se dará em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas monetariamente pelo índice IGPM, acrescidas de juros de 12 % (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro – Os balanços especiais referidos nos parágrafos desta cláusula, deverão ser elaborados por 03 (três) peritos ou por empresa especializada, escolhidos pela maioria do capital dos sócios remanescentes, em Assembléia extraordinária, especialmente convocada para tanto.
XI - DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA 13ª - O exercício social terá início no primeiro dia do mês de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano civil, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial previstos em Lei. A Sociedade poderá levantar balanços patrimoniais e demonstrações de resultados, abrangendo períodos inferiores.
XII - DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
CLÁUSULA 14ª - A Sociedade reger-se-á, nas omissões do contrato, pelas normas da Sociedade Anônima (Lei 6.404/76).
Nome: Sansha Vierira Nome: Bento Soarez RG n º 35.665.877-9 RG n º 47.963.214- CPF/MF n º 365.458.114-02 CPF/MF n º 366.877.125- OAB/SP N.º 1254-