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Contrato de Acolhimento em Comunidade Terapêutica: Essência de Vida, Notas de aula de Direito

O contrato de acolhimento entre a comunidade terapêutica essência de vida e um contratante, no qual se estabelecem as condições e cláusulas do programa de tratamento de dependência química, incluindo hospedagem, serviços de acompanhamento psicológico, grupos terapêuticos e outros serviços oferecidos na comunidade terapêutica. O contrato também detalha as responsabilidades dos contratantes, os pagamentos mensais e as condições de rescisão.

O que você vai aprender

  • Quais são as condições de rescisão do contrato de acolhimento na comunidade terapêutica Essência de Vida?
  • Quais são as responsabilidades dos contratantes no contrato de acolhimento?
  • Que serviços estão incluídos no programa de acolhimento na comunidade terapêutica Essência de Vida?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

PorDoSol
PorDoSol 🇧🇷

4.5

(272)

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Não perca as partes importantes!

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA
Os signatários deste instrumento, de um lado a Comunidade Terapêutica Essência de Vida, localizada na Rua Adolar Kasulke, nº 49
Bairro Colégio Agrícola, na cidade de Araquari/SC, inscrita no CNPJ nº 81.140.139/0002-13, mantida pela Associação Essência de Vida
de agora em diante denominada de CONTRATADA e de outro lado,
________________________________________________________________, portador do documento sob nº
______________________________doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, ajustam entre si, por este instrumento
particular e na melhor forma de direito, a prestação de serviços de assistência em saúde e acolhimento de pessoas com problemas
associados ao uso nocivo e dependência de álcool, tabaco e outras drogas, na modalidade de COMUNIDADE TERAPÊUTICA, com as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA - O tratamento da dependência química é desenvolvido por meio de um Programa de Acolhimento modelo
psicossocial, de caráter residencial, transitório e voluntário voltado à conscientização acerca da dependência de álcool, tabaco e outras
drogas, bem como ao crescimento individual e social do dependente químico. Sendo este, o principal responsável por seu processo de
recuperação e construção de um novo estilo de vida, levando em consideração suas potencialidades e a força presente na
coletividade, com foco na abstinência total.
Parágrafo 1° - O ACOLHIDO, declara, neste ato, que sua adesão é de livre espontânea vontade, e que está ciente e se compromete a
seguir todas as exigências estabelecidas pela CONTRATADA, contidas nas Normas de Moradia.
Parágrafo 2º - O Programa de Acolhimento tem duração de doze meses de acompanhamento, sendo a primeira etapa de seis meses,
período de residência e seis meses para a segunda etapa, período de pós-residência.
Parágrafo 3° - No Programa de Acolhimento para a etapa de residência, com duração de até 6 (seis) meses, estão inclusos os serviços
de hospedagem completa (quatro refeições diárias), com acompanhamento psicológico individual e em grupo, grupos terapêuticos (12
Passos, Sentimento, Assembleia Comunitária, Reforço Comunitário e Prevenção de Recaída), momentos de espiritualidade, atividades
esportivas, recreativas e de lazer, atividades de práticas inclusivas e complementares realizadas por outros profissionais.
Parágrafo 4° - O acolhimento é realizado na Comunidade Terapêutica Essência de Vida, localizada na Rua Adolar Kasulke, nº 49 Bairro
Colégio Agrícola, na cidade de Araquari/SC, doravante denominada Comunidade Terapêutica.
Parágrafo - A CONTRATANTE por sua vez, mediante as visitas estabelecidas previamente pela Comunidade Terapêutica, pode
acompanhar a evolução do tratamento bem como comprovar as condições e Equipe Técnica, oferecidos pela CONTRATADA aos seus
ACOLHIDOS.
Parágrafo 6° - Caso o ACOLHIDO não assimile o tratamento no tempo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar
este prazo, conforme a avaliação da Equipe Técnica e concordância do CONTRATANTE, negociando as condições e forma de
prorrogação do tratamento.
CLÁUSULA Para a execução dos serviços constantes da cláusula , a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
correspondente a R$ ___________ (____________________________________________________________) mensais, considerando
como vencimento a data do acolhimento, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em
carteira ou via cobrança bancária Banco: SICREDI Agência: 2602 Conta corrente nº 1676-4 ou diretamente na secretaria da
Instituição, mediante recibo conforme acordo entre as partes.
Parágrafo Os pagamentos por parte da CONTRATANTE, serão efetuadas durante o período de 6 (seis) meses, tempo em que o
ACOLHIDO permanecerá na Comunidade Terapêutica.
Parágrafo - No caso de inadimplência por mais de 10 (dez) dias da parcela mensal, poderá a CONTRATADA considerar o presente
contrato rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
Parágrafo - A CONTRATANTE que usufruir de uma vaga financiada por Órgãos Públicos, mediante convênio com a Instituição estará
dispensada das exigências citadas na Cláusula 2ª e parágrafos 1º e 2º.
CLÁUSULA Nos casos de saída por vontade própria (abandono) e/ou alta administrativa depois de completados 15 dias de
acolhimento, NÃO haverá devolução de qualquer valor da primeira parcela efetuada pela CONTRATANTE. E se ocorrer a desistência
antes dos 15 dias será cobrado o valor de R$ 70,00 (Setenta reais) a diária, correspondente aos dias de acolhimento.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACOLHIMENTO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Os signatários deste instrumento, de um lado a Comunidade Terapêutica Essência de Vida, localizada na Rua Adolar Kasulke, nº 49 – Bairro Colégio Agrícola, na cidade de Araquari/SC, inscrita no CNPJ nº 81.140.139/0002-13, mantida pela Associação Essência de Vida de agora em diante denominada de CONTRATADA e de outro lado, ________________________________________________________________, portador do documento sob nº ______________________________doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE , ajustam entre si, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a prestação de serviços de assistência em saúde e acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo e dependência de álcool, tabaco e outras drogas, na modalidade de COMUNIDADE TERAPÊUTICA , com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - O tratamento da dependência química é desenvolvido por meio de um Programa de Acolhimento – modelo psicossocial, de caráter residencial, transitório e voluntário voltado à conscientização acerca da dependência de álcool, tabaco e outras drogas, bem como ao crescimento individual e social do dependente químico. Sendo este, o principal responsável por seu processo de recuperação e construção de um novo estilo de vida, levando em consideração suas potencialidades e a força presente na coletividade, com foco na abstinência total. Parágrafo 1° - O ACOLHIDO, declara, neste ato, que sua adesão é de livre espontânea vontade, e que está ciente e se compromete a seguir todas as exigências estabelecidas pela CONTRATADA, contidas nas Normas de Moradia. Parágrafo 2º - O Programa de Acolhimento tem duração de doze meses de acompanhamento, sendo a primeira etapa de seis meses, período de residência e seis meses para a segunda etapa, período de pós-residência. Parágrafo 3 ° - No Programa de Acolhimento para a etapa de residência, com duração de até 6 (seis) meses, estão inclusos os serviços de hospedagem completa (quatro refeições diárias), com acompanhamento psicológico individual e em grupo, grupos terapêuticos ( Passos, Sentimento, Assembleia Comunitária, Reforço Comunitário e Prevenção de Recaída), momentos de espiritualidade, atividades esportivas, recreativas e de lazer, atividades de práticas inclusivas e complementares realizadas por outros profissionais. Parágrafo 4 ° - O acolhimento é realizado na Comunidade Terapêutica Essência de Vida, localizada na Rua Adolar Kasulke, nº 49 – Bairro Colégio Agrícola, na cidade de Araquari/SC, doravante denominada Comunidade Terapêutica. Parágrafo 5 ° - A CONTRATANTE por sua vez, mediante as visitas estabelecidas previamente pela Comunidade Terapêutica, pode acompanhar a evolução do tratamento bem como comprovar as condições e Equipe Técnica, oferecidos pela CONTRATADA aos seus ACOLHIDOS. Parágrafo 6 ° - Caso o ACOLHIDO não assimile o tratamento no tempo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar este prazo, conforme a avaliação da Equipe Técnica e concordância do CONTRATANTE, negociando as condições e forma de prorrogação do tratamento. CLÁUSULA 2 ª – Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a R$ ___________ (____________________________________________________________) mensais, considerando como vencimento a data do acolhimento, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária – Banco: SICREDI – Agência: 2602 – Conta corrente nº 1676- 4 ou diretamente na secretaria da Instituição, mediante recibo conforme acordo entre as partes. Parágrafo 1º – Os pagamentos por parte da CONTRATANTE, serão efetuadas durante o período de 6 (seis) meses, tempo em que o ACOLHIDO permanecerá na Comunidade Terapêutica. Parágrafo 2º - No caso de inadimplência por mais de 10 (dez) dias da parcela mensal, poderá a CONTRATADA considerar o presente contrato rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial. Parágrafo 3º - A CONTRATANTE que usufruir de uma vaga financiada por Órgãos Públicos, mediante convênio com a Instituição estará dispensada das exigências citadas na Cláusula 2ª e parágrafos 1º e 2º. CLÁUSULA 3 ª – Nos casos de saída por vontade própria (abandono) e/ou alta administrativa depois de completados 15 dias de acolhimento, NÃO haverá devolução de qualquer valor da primeira parcela efetuada pela CONTRATANTE. E se ocorrer a desistência antes dos 15 dias será cobrado o valor de R$ 70 ,00 (Setenta reais) a diária, correspondente aos dias de acolhimento.

Parágrafo Único - Serão considerados os mesmos prazos e valores para a quitação das parcelas subseqüentes nos demais meses de acolhimento. CLÁUSULA 4 ª – As despesas pessoais do ACOLHIDO como: roupas, produtos de higiene pessoal, locomoção e outros serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo 1º - As despesas com locomoção do ACOLHIDO para: perícias, consultas médicas e dentárias, audiências judiciais ou quaisquer outras necessidades, serão ressarcidas pela CONTRATANTE, mediante comprovação. Parágrafo 2º - Eventuais danos contra o patrimônio da Instituição, que o ACOLHIDO der causa, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, o qual se compromete a ressarci-los. Parágrafo 3º - A CONTRATANTE que usufruir de uma vaga financiada por Órgãos Públicos, mediante convênio com a Instituição estará dispensada das exigências citadas na Cláusula 4ª e parágrafo 1º. CLÁUSULA 5 ª – A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO participará de todas as atividades previstas no PAS (Plano de Atendimento Singular), e Cronograma de Atividades Diárias, mantendo o respeito dos limites e condições físicas e psicológicas de cada ACOLHIDO ou por problemas de saúde. Parágrafo 1° - Poderá participar de eventos ou palestras fora da Comunidade Terapêutica, o ACOLHIDO que estiver na fase de reinserção sociofamiliar, com o consentimento da Equipe Técnica, sendo facultado ao mesmo aceitar ou não. Parágrafo 2° - Caso haja resultado econômico do trabalho desenvolvido pelo ACOLHIDO como parte do tratamento, será este revertido em favor da Comunidade Terapêutica, e aplicado em suas atividades fins. CLÁUSULA 6ª - A participação do ACOLHIDO é obrigatória no que consiste às atividades diárias direcionadas, em trabalhos manuais importantes para organizar o seu tempo, assumir responsabilidades, aprender a trabalhar em equipe, princípios necessários a ressocialização. Tais tarefas são designadas de acordo com as possibilidades de executá-las, respeitando os limites e condições físicas/psicológicas de cada ACOLHIDO. Parágrafo 1 ° - O cuidado com os pertences pessoais do ACOLHIDO como: documentos, roupas, calçados, relógio e produtos de higiene pessoal são de sua única e exclusiva responsabilidade. Parágrafo 2°- Respeitar e acatar instruções dos profissionais quanto a utilização de equipamentos de segurança necessários para a realização das atividades diárias direcionadas, evitando riscos de acidentes. Parágrafo 3°- A COMUNIDADE TERAPEUTICA poderá rescindir o presente termo de ajuste, a qualquer tempo, se o ACOLHIDO não estiver se portando segundo as Normas de Moradia, e nesse caso, o responsável será formalmente comunicado. CLÁUSULA 7 ª – A CONTRATANTE fica ciente de que é proibido qualquer tipo de relação sexual, agressão física ou verbal, seguida ou não de ameaça entre os ACOLHIDOS ou à Equipe Técnica e uso de quaisquer tipos de substâncias psicoativas dentro da Comunidade Terapêutica, sendo motivo de desligamento (alta administrativa) do Programa de Acolhimento. CLÁUSULA 8 ª - A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO não poderá fazer uso de medicamentos, sem receita médica. CLÁUSULA 9 ª – A CONTRATADA fica ciente de que quando o ACOLHIDO decidir desligar-se do tratamento, deverá comunicar a um membro da família, para que sejam tomadas as devidas providências. CLÁUSULA 10 ª - A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO reincidente somente poderá realizar um novo tratamento nesta Comunidade Terapêutica após avaliação da Equipe Técnica. CLÁUSULA 11 ª – A CONTRATANTE fica ciente de que o ACOLHIDO com três advertências por escrito, que reincidir, será automaticamente desligado do Programa de Acolhimento, sem ponderações. CLÁUSULA 12ª – A CONTRATANTE poderá comunicar-se com o ACOLHIDO, por meios de comunicação disponíveis na CT e em acordo com a Equipe Técnica; sendo cartas, as mesmas serão endereçadas ou entregues na Secretaria da Instituição. CLÁUSULA 13ª – A CONTRATADA terá o direito de advertir, convidar o visitante a se retirar, suspender a sua entrada nas próximas visitas, ao verificar qualquer irregularidade ou descumprimento das Normas de Moradia.