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Instauração do Inquérito Policial, Esquemas de Direito Penal

O material consiste em um breve resumo esquematizado referente a instauração do inquérito policial.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 03/03/2023

morgana.behling
morgana.behling 🇧🇷

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Inquérito Policial
Instauração
I) Crimes de Ação Penal a) Portaria: ato de ofício do delegado;
Pública Incondicionada b) Requisição MP ou do juiz;
c) Requerimento da vítima;
d) Auto de prisão em flagrante (APF).
II) Crimes de Ação Penal Pública a) Requisição do MP ou do juiz;
Condicionada à Representação b) Representação da vítima;
c) APF.
III) Crimes de Ação Privada a) Requisição do MP ou do juiz mediante prévio
requerimento da vítima;
b) Requerimento da vítima;
c) APF.
IMPORTANTE
Crimes de Ação Penal Condicionada à representação e Ação Penal Privada
Prazo para vítima representar
Prazo para vítima oferecer queixa-crime
O prazo é decadencial;
Não se prorroga ou é suspenso;
Prazo penal: art. 10/CP;
É contado do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do fato;
Transcorrido o prazo sem a manifestação da vítima, ocorre a extinção da punibilidade.
Quanto à legitimidade
a) Vítima
b) Representante legal: art. 30/CP
c) CADI Cônjuge, Ascendente, Descentes, Irmão
Só é válido para os casos em que a vítima esteja morta ou seja declarada ausente.
06 meses

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Inquérito Policial

Instauração

I) Crimes de Ação Penal a) Portaria: ato de ofício do delegado; Pública Incondicionada b) Requisição MP ou do juiz; c) Requerimento da vítima; d) Auto de prisão em flagrante (APF). II) Crimes de Ação Penal Pública a) Requisição do MP ou do juiz; Condicionada à Representação b) Representação da vítima; c) APF. III) Crimes de Ação Privada a) Requisição do MP ou do juiz – mediante prévio requerimento da vítima; b) Requerimento da vítima; c) APF. IMPORTANTE Crimes de Ação Penal Condicionada à representação e Ação Penal Privada

  • Prazo para vítima representar
  • Prazo para vítima oferecer queixa-crime → O prazo é decadencial; → Não se prorroga ou é suspenso; → Prazo penal: art. 10/CP; → É contado do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do fato; → Transcorrido o prazo sem a manifestação da vítima, ocorre a extinção da punibilidade. Quanto à legitimidade a) Vítima b) Representante legal: art. 30/CP c) CADI – Cônjuge, Ascendente, Descentes, Irmão Só é válido para os casos em que a vítima esteja morta ou seja declarada ausente. 06 meses