Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Edital de Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Aramari - Prof. da Silv, Esquemas de Dependência de Referências

Um edital para um processo seletivo simplificado para a prefeitura municipal de aramari, bahia. O edital descreve as etapas do processo, as datas importantes, os requisitos para inscrição, as vagas disponíveis, as normas para realização das provas, e os procedimentos para a nomeação dos candidatos aprovados. O edital também aborda questões relacionadas à acessibilidade, como atendimento especial para candidatos com deficiência e lactantes.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 24/01/2025

elisio-leal-9
elisio-leal-9 🇧🇷

2 documentos

1 / 37

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
EDITAL DE ABERTURA 001/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 DO
PROCESSO PÚBLICO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS DO QUADRO TEMPORÁRIO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI BAHIA
A Prefeitura do Município de Aramari Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação
vigente, notadamente na Lei Municipal Nº Lei 012/2013 e Decreto Municipal 042/2022 e suas alterações,
bem como o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, através da Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado instituída Portaria Municipal 002/2025, torna público a realização de Processo Seletivo
Simplificado 001/2025 para preenchimento de vagas do quadro Temporário da Prefeitura do Município de
Aramari Estado da Bahia, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo
executado pelo INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA.
1.2.
Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3.
A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão
realizadas nas modalidades online, através do site www.institutoassege.org.br, o período de inscrições será de 22 de
janeiro de 2025 a 27 de janeiro 2025.
1.4.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a
este Processo Seletivo Simplificado no site www.institutoassege.org.br, como também no Diário Oficial do
Município de Aramari - Bahia, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, ale gar
desconhecimento.
1.5.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que
vierem a surgir a partir da homologação do Certame, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativa aos
cargos constantes no Item 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto
neste Edital.
1.6.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo
ser prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Aramari BA.
1.7.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico da Prefeitura do Município de Aramari
Estado da Bahia.
O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA, é o responsável, técnico e gerencial, pelo
desenvolvimento das Etapas relativas a Prova Escrita (eliminatória e classificatória), do presente Processo Seletivo
Simplificado, até a sua homologação final.
1.8.
A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo II deste Edital.
1.9.
Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital.
1.10.
Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser
encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato SAC do INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO
E EDUCAÇÃO DA BAHIA por meio do Fale Conosco no site www.institutoassege.org.br , de segunda- feira a
sexta-feira, dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Edital de Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura Municipal de Aramari - Prof. da Silv e outras Esquemas em PDF para Dependência de Referências, somente na Docsity!

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 DO

PROCESSO PÚBLICO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO

DE VAGAS DO QUADRO TEMPORÁRIO DE PESSOAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI BAHIA

A Prefeitura do Município de Aramari Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Municipal Nº Lei Nº 012/2013 e Decreto Municipal Nº 042/2022 e suas alterações, bem como o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado instituída Portaria Municipal Nº 002/2025 , torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 para preenchimento de vagas do quadro Temporário da Prefeitura do Município de Aramari Estado da Bahia , mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA. 1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília. 1.3. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas nas modalidades online, através do site www.institutoassege.org.br, o período de inscrições será de 22 de janeiro de 2025 a 27 de janeiro 2025. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo Simplificado no site www.institutoassege.org.br , como também no Diário Oficial do Município de Aramari - Bahia, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir a partir da homologação do Certame, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativa aos cargos constantes no Item 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.6. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Aramari– BA. 1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico da Prefeitura do Município de Aramari Estado da Bahia. O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA , é o responsável, técnico e gerencial, pelo desenvolvimento das Etapas relativas a Prova Escrita (eliminatória e classificatória), do presente Processo Seletivo Simplificado, até a sua homologação final. 1.8. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo II deste Edital. 1.9. Os conteúdos programáticos constam no Anexo III deste Edital. 1.10. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA por meio do Fale Conosco no site www.institutoassege.org.br , de segunda- feira a sexta-feira, dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às18:00.

2. DAS VAGAS

2.1. A distribuição dos cargos, número de vagas, carga horária, salários e requisitos são osseguintes: DISTRIBUIÇÂO DOS CARGOS COD. CARGO (^) VAGAS CAD. RESERVA CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS (^) REQUISITOS (^) CONCORRÊNCIAAMPLA^ PCD 5% /INDIGENA^ AFRODESCENDENTE 20% 01 Auxiliar Administrativo 15 25 40 h R$ 1.518,00 Nível Médio Completo 30 02 08 02 Assistente Social 01 01 30 h R$ 1.728, Ensino Superior Completo em Serviço Social Registro no Conselho da Classe) 02

- - 03 Auxiliar de classe 30 30 40 h R$ 1.518, Nível Médio Completo 45 03 12 04 Diretor de Unidade de Ensino 09 04 40 h R$ 4.580, Possuir formação em Pedagogia, graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica ou formação complementar na área pedagógica, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Contar, com no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério (professor, diretor, vice- diretor, coordenador) na Rede Municipal de Ensino do Município de Aramari BA. 09 01 03 05 Facilitador oficinas tempo integral 10 05 20 h R$ 1.518,00 Nível Médio Completo 11 01 03 06 Fonoaudiólogo 01 01 20 h R$ 2.290,28 Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia 02

07 Guarda escolar 05 25 40 h R$ 1.518,00 Nível Médio Completo 22 02 06 08 Motorista 05 06 40 h R$ 1.518,00 Nível Médio Completo 08 01 02 09 Monitor de transporte escolar 25 25 40 h R$ 1.518,00 Nível Médio Completo 37 03 10 10 Nutricionista 01 01 30h R$ 1.518,00 Ensino Superior Completo em Nutrição 02

26 Enfermeiro 01 06 40 h R$ 1.518, (+complementação do Piso Nacional) Nível Superior Completo em Enfermagem (Registro no COREN) 06

  • 01 2.2. O candidato aprovado será cadastrado no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município Aramari Estado da Bahia. As vagas deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital. 2.3. Nenhum servidor do município de Aramari receberá, a título de remuneração, importância inferior ao salário mínimo nacional vigente. 2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir o requisito estabelecido no item 2.1. No entanto, o cargo somente será preenchido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas neste edital. 2.5. Os candidatos aprovados desempenharão suas funções no território do Município de Aramari, incluindo sede e povoados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo: CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Ensino Médio/ Ensino Médio Técnico R$ 60, Ensino Superior R$ 80, 3.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.1.3. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará: a) O conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a contratação e submeter-se aos exames médicos para efetivação da contratação; b) O aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 3.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período estabelecido no CRONOGRAMA deste Edital e deverão ser realizadas pela internet, através do site www.institutoassege.org.br, as inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura do Município de Aramari. 3.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou forma estipulados neste Edital. 3.4. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo o pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado. 3.5. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. 3.6. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. 3.7. Para inscrever-se, o candidato deverá: a) Acessar, via Internet, o site www.institutoassege.org.br e localizar a área destinada ao Processo Seletivo Simplificado; b) Ler e estar de acordo com as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções; d) Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição. 3.8 O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, ou a realização de qualquer modalidade de pagamento

que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade. 3.9 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. 3.9.1 O cartão de confirmação de inscrição, assim como as informações sobre a inscrição e demais etapas do Processo Seletivo Simplificado, emissão de 2ª via do boleto, resposta de recursos impetrados e deferimento de isenção, estarão disponíveis na ÁREA DO CANDIDATO no site www.institutoassege.org.br, a qual deve ser acessada com o LOGIN e SENHA gerados no ato da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.9.2 Quanto ao pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. 3.10 O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA ., gerado ao término do processo de inscrição. 3.11 Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque, depósito em caixa eletrônico, via postal, fax- símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.12 O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 3.13 Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento, e/ ou suspensão do Processo Seletivo Simplificado, pagamento em duplicidade ou extemporâneo, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública. 3.14 Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário que estará disponível na ÁREA DO CANDIDATO no endereço eletrônico www.institutoassege.org.br. 3.15 O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA e a Prefeitura do Município de Aramari, não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc. 3.16 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 3.17 É vedada a transferência do valor pago pela inscrição para terceiros, para outra inscrição ou para outro Processo Seletivo Simplificado. 3.18 A qualquer tempo, mesmo após o término do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 3.19 O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s)

em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.

3.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, no momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Item 6 deste Edital. 3.21 A partir do dia 05 de fevereiro de 2025 , o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutoassege.org.br , se os dados da inscrição efetuada, foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA, através do Fale Conosco no site www.institutoassege.org.br 3.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato à verificação do seu nome e cargo, a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitida a realização de

como a data da emissão; c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), indicando a causa da deficiência; d) a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente (02 meses). f) No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser recente e vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente (02 meses). 4.5 O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 4.6 O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo Simplificado. 4.6.1 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 4.6.2 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 4.6.3 Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. 4.7 Tal solicitação terá de ser descrita no momento de sua inscrição. 4.8 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Prefeitura do Município de Aramari. 4.8.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 4.8.2 O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará na perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 4.8.3 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 4.8.4 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame.

4.10. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do

horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES E INDIGENAS

5.3. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas existentes no item 2.1 , tabela 01 , para os candidatos afrodescendentes ou indígenas, nos termos da Lei Nº 12990/2014, de 09 de junho de 2014. 5.4. Quando o número de vagas reservadas para os candidatos afrodescendentes ou indígenas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0, (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 5.5. O candidato que pretender concorrer as vagas reservadas aos afro-brasileiros deverá, no Formulário de

Solicitação de Inscrição (disponibilizado pelo edital), declarar tal condição.

5.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao afro-brasileiro, sendo

obrigatório seu preenchimento no momento da inscrição.

5.7. Para inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrera as vagas desse grupo, mas automaticamente as vagas de ampla concorrência. 5.8. O candidato afro-brasileiro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os

demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9. O candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena e for aprovado no Processo Seletivo Simplificado

terá seu nome divulgado tanto na lista geral de classificação quanto na lista específica de candidatos beneficiados pela reserva de vagas. 5.10. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância rigorosa da ordem de classificação. 5.11. Para efeitos deste Edital: a) Será considerado negro o candidato que se autodeclare preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE; b) Será considerado indígena o candidato que se autodeclare pertencente a um povo indígena e comprove sua condição por meio de declaração emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou outra entidade competente. 5.12. Os candidatos inscritos como afro-brasileiros, se aprovados nas etapas do Processo Seletivo Simplificado, havendo impugnação da condição afro-brasileiro, serão convocados pelo Instituto Assege de Administração e Educação da Bahia para o ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro, cabendo à Comissão especial do Concurso, a emissão de um parecer conclusivo favorável ou não a declaração do candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto em Lei. 5.13. O local, a data, o horário e os procedimentos para o ato de confirmação da autodeclaração virtual como afro-brasileiro, realizada no ato da inscrição, serão divulgados em Aviso de Convocação para ato presencial de auto declaração e hetero identificação como afro-brasileiro, o qual será disponibilizado no site do Instituto Assege Administração e Educação da Bahia ( www.institutoassege.org.br). A avaliação da Comissão quanto a condição de pessoa afro-brasileira considerará os seguintes aspectos: a) A autodeclaração preenchida no ato da inscrição; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do ato de confirmação da autodeclaraçãocomoafro- brasileiro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) Fenótipo apresentado pelo candidato, no caso de autodeclaração como preto ou pardo. d) Documentação emitida por órgãos competentes, no caso de autodeclaração como indígena. 5.14. O candidato (a) será considerado (a) não enquadrado (a) na condição de pessoa afro-Brasileira quando: a) Não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.9; b) Negar-se a fornecer alguma das informações e/ou documentos, solicitados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, no momento da avaliação; c) Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a). d) O não comparecimento ou a reprovação no ato de confirmação da autodeclaração como afro-brasileiro acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos afro-brasileiros e eliminação do Processo Seletivo Simplificado, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 5.13. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o subitem 5.9 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito a anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.14. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afro-brasileiros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, e poderá ser realizada enquanto o período de inscrições online estiver disponível. 6.4. A solicitação descrita no Item 6.1. terá obrigatoriamente de ser efetuada no momento de sua inscrição, em campo específico para a ação desejada. 6.5. Será divulgada no site www.institutoassege.org.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou

7.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.8 A candidata Lactante terá direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme o art. 4º § 2º a LEI Nº 13.872, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 , poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.2. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como obrigatórias, e deverá, obrigatoriamente, anexar: a) Autodeclaração de membro de “família de baixa renda” conforme (Anexo IV) do edital de abertura; b) Cópia do documento oficial de identificação (RG e CPF); c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos); d) Contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos). e) Preencher integralmente as informações obrigatórias no formulário. 8.3. Não serão aceitos NIS nas seguintes situações: a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n° 177, de 16 de junho de 2011, art. 18, § 4º. 8.3.1 Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. 8.4. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. 8.5. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. 8.6. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 8.7. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania. 8.8. O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA. verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, o INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA. não tem autonomia para realizar modificações cadastrais. 8.9. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá: a) ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, exatamente conforme modelo constante no Anexo IV, e ser enviada dentro do prazo estabelecido no cronograma, caso contrário a solicitação de isenção da taxa de inscrição será indeferida. b) ser enviada em formato PDF, com no máximo 2 MB, exclusivamente no período conforme o cronograma para solicitação de isenção da taxa de inscrição. Conter assinatura válida, visto que uma assinatura ou firma é uma marca ou escrito em algum documento que visa a dar-lhe validade ou identificar a sua autoria. 8.10. Documentos enviados fora do prazo ou em formato diferente do especificado serão desconsiderados, consequentemente o candidato não estará apto a Isenção. 8.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” foi devidamente enviada para o sistema do INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA.

9. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste edital e/ou enviado fora do prazo constante no cronograma não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição. 8.12. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. 8.13. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, além da aplicação das demais sanções legais. 8.14. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, conforme previsto no Cronograma (Anexo I), e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.institutoassege.org.br. e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. 8.15. O Resultado do deferimento e/ou indeferimento das solicitações será divulgada na página do candidato, seguindo as diretrizes da A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de

2018 , em data definida no Cronograma (Anexo I) deste edital.

8.16. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital. 8.17. Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no Anexo I - Cronograma e/ou em período de recurso. 8.18. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.institutoassege.org.br, até o último dia válido para inscrição, imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa. 8.19. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da convocação para prova de acordo com o Cronograma deste Edital. 8.20. Os candidatos cadastrados como doadores de medula óssea poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição, mediante apresentação de carteira ou declaração reconhecida pelo Ministério da Saúde, durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I) deste Edital. 8.21. Em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018 são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, os candidatos DOADORES DE MEDULA ÓSSEA em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.22. Para requerer a isenção no certame, os candidatos doadores de medula óssea devem enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, no caso, a carteira de doador de medula óssea emitida pelo Redome. 9.2. O Processo Seletivo Simplificadoserá composto pela seguinte etapa: ETAPA CARGOS TIPO 1ª – Prova Objetiva Todos os cargos Eliminatória e Classificatória

10. PROVA OBJETIVA

10.2.A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático contido no Anexo III deste Edital. 10.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100(cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá peso específico, conforme estipulado a seguir Ensino Médio : Língua Portuguesa: 25 pontos, Matemática: 25 pontos, Conhecimentos em Informática: 25 pontos, Conhecimentos Gerais/ Atualidades : 25 pontos Ensino Médio/ Técnico: Língua Portuguesa: 25 pontos, Matemática: 12,5 pontos, Conhecimentos em Informática: 12,5 pontos, Conhecimentos Específicos 50 pontos; Ensino Superior: Língua Portuguesa: 25 pontos, Conhecimentos em Informática: 25 pontos, Conhecimentos Específicos: 50 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem 60% da prova. 10.4. A aplicação da Prova Objetiva será realizada em data conforme estipulado no Cronograma (Anexo I) deste Edital, em turno conforme estipulado na tabela abaixo: CARGOS PROVA OBJETIVA ABERTURA DOS PORTÕES FECHAMENTO DOS PORTÕES INÍCIO DAS PROVAS TÉRMINO DAS PROVAS A DEFINIR Turno^ da manhã 08:00h 08:40h 09:00h 12:00h

qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova. 10.14. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local divulgado. 10.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário da prova divulgados, na ocasião da publicação do Edital, implicará na eliminação automática do candidato do certame. 10.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e somente será admitido à sala de provas, munido de: a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente; b) Original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade com foto): Carteira de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte; 10.17. Caso assim desejar, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. 10.18. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 10.19. Sugerimos que o candidato compareça ao local designado para as provas com o Cartão de Convocação, disponível na ÁREA DO CANDIDATO , no site www.institutoassege.org.br. 10.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.21. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 10.22. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 01(uma) hora do início desta, sem, contudo, levar consigo o caderno de questões. 10.23. A saída com caderno de questões só será permitida 01(uma) hora antes do tempo limite para o término da prova. 10.24. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas, sendo eliminado automaticamente do certame. 10.25. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de sua Folha de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 10.26. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando- se da mesma de uma só vez. 10.27. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado a prova no local de realização destas. Ao terminarem, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. 10.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 10.29. Durante a realização da prova não será permitida(o): a) A comunicação entre candidatos; b) não será permitida a permanência em sala de garrafas que não estiverem em consonância com o item 10. alínea C; c) Consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou quaisquer outras fontes; d) O uso de máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; e) O uso de boné, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato;

f) O uso de óculos escuros; salvo nos casos de deficientes visuais; g) Não será permitido o uso de objetos eletrônicos como aparelhos Celulares, Notebook, Tablet, Ipod, Ipad, Iphone, Relógio Analógico, Relógio Digital e outros aparelhos que permitam a comunicação de informações e dados, mesmo dentro do envelope inviolável caso algum som seja emitido dos aparelhos durante a prova, o candidato será eliminado. 10.30. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas àmostra. 10.31. O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, devendo sair imediatamente do local de prova. 10.32. No dia da realização das avaliações não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.33. O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 10.34. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 10.35. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificadoo candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido; b) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto na letra “b” do item10.15; c) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas; e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a prova; f) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; g) Recusar a submeter-se ao detector de metais; h) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova. 10.36. Ocorrendo alguma situação de emergência médica, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. 10.36.2. Caso exista a necessidade de ausentar-se para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.37. A Prefeitura Municipal de Aramarie o INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA

não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos neles causados.

11. DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.2. O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme a tabela do item 9.4, deste Edital. 11.3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado classificado, o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 11.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação no Processo Seletivo Simplificado. 11.5. A nota final e classificação dos candidatos será a mesma obtida na prova objetiva. 11.6. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação no Processo Seletivo Simplificado. 11.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas finais do Processo Seletivo Simplificado. 11.8. O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada considerando dia, mês e ano de nascimento. 11.9. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios: a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;

13.2. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Prefeitura Municipal de Aramari. 13.3. A chamada dos classificados será pública e feita por AR (Aviso de Recebimento) no endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 13.4. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de Aramari, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 13.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo Simplificado, as publicações oficiais. 13.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos Órgãos competente, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; c) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3x4; PIS/PASEP; comprovante de residência; declaração negativa de acúmulo de cargo público (Municipal, Estadual e Federal); comprovante de titularidade de conta bancária; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais; d) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estará amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1ºdo art. da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de1972; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) estar em pleno gozo dos direitos políticos; g) estar quite com as obrigações eleitorais; h) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino; i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo; j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública, apresentando a Certidão de Antecedentes Criminais. k) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado; n) não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e o de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos; o) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos; p) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes: p.1) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; p.2) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; p.3) contra o meio ambiente e a saúde pública; p4) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; p.5) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

p.6) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; p.7) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; p.8) de redução à condição análoga a de escravo; p.9) contra a vida e a dignidade sexual e, p.10) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. q) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; r) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; s) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 13.7. O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido neste Edital perderá o direito à posse no cargo para o qual foi convocado. 13.8. O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Prefeitura Municipal de Aramari. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado. 13.9. O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aramari. 13.10. Não tomará posse o candidato aprovado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 13.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado. 13.12. NÃO SERÁ FEITA NENHUMA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DESSE CONCURSO POR TELEFONE E E- MAIL; É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR AS CONVOCAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI, NOS LOCAIS INDICADOS NESTE EDITAL. 14.1. O contrato de trabalho será celebrado sob o Regime Especial de Direito Administrativo- REDA, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período se for do interesse da Secretaria da Prefeitura Municipal de Aramari/Bahia. 14.2. O contrato de trabalho sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, poderá ser interrompido por ambas as partes a qualquer momento. 14.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site www.institutoassege.org.br. 14.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgadas no site do INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA (www.institutoassege.org.br). 14.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 14.7. A Prefeitura Municipal de Aramari procederá às nomeações que vão surgir, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição (^) 21/01/ Período de inscrições ONLINE (^) 22/01/2025 a 27/01/ Solicitação de isenção da taxa de inscrição (^) 22/01/2025 a 23/01/ Solicitação de atendimento especial para prova (^) 22/01/2025 a 27/01/ Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição (ÁREA DO CANDIDATO) (^) 27/01/ Recursos sobre o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição (^) 27/01/2025 a 28/01/ Resposta aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição (ÁREA DO CANDIDATO) 29/01/ Data limite para pagamento da taxa de inscrição (^) 30/01/ Resultado das solicitações para atendimento especial na prova objetiva (ÁREA DO CANDIDATO) 30/01/ Resultado das solicitações de inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência) / Afrodescendente / Indígena 30/01/ Divulgação das inscrições deferidas (^) 03/02/ Recursos sobre o indeferimento da inscrição; ao indeferimento da inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência) / Afrodescendente / Indígena ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova; 03/02/2025 a 04/02/ Resposta aos recursos sobre o indeferimento da inscrição; ao indeferimento da inscrição nas modalidades PcD (Pessoa com Deficiência); / Afrodescendente / Indígena ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova; 05/02/ Divulgação das inscrições deferidas pós recursos 05/02/ Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 10/02/ Convocação para Prova Objetiva 10/02/ Realização da Prova Objetiva 16/02/ Divulgação de gabarito preliminar 17/02/ Recursos sobre o gabarito preliminar da Prova Objetiva 17/02/2025 e 18/02/ Resposta aos recursos contra o gabarito preliminar 21/02/ Divulgação de gabarito oficial Pós recursos 21/02/ Resultado preliminar da Prova Objetiva (ORDEM ALFABÉTICA) 21/02/ Recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 21/02/2025 a 22/02/ Resultado dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 24/02/ Resultado da Prova Objetiva pós recurso 24/02/ Resultado FINAL 24/02/

  • O INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA juntamente com a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, poderá mediante aviso no site desta e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Aramari, antecipar ou prorrogar os prazos do presente cronograma.

ANEXO II – ATRIBUIÇOES DOS CARGOS

CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (COMPETÊNCIAS) Auxiliar Administrativo Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos administração, finanças e logísticas; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços em áreas de escritório; colaborar nas atividades de ensino. Executar outras tarefas correlatas. Assistente Social Desenvolver ações para melhorar o ensino e a aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais; melhorar a convivência entre escola, família e aluno; beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola; incentivar as ações coletivas na escola; Efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos, da família da escola e da sociedade; Elaborar e introduzir programas visando a prevenção dos conflitos sociais no ambiente escolar; Promover ações de intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador; Atuar no processo de ingresso regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola; Realiza abordagens individuais, mas também coletivas em: ações com familiares docentes, gestores (as), movimentos sociais, etc..; Atuar na implementação e execução da Política da Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a sua área de atuação Defender as condições de acesso à Educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social. Auxiliar de Classe Auxílio de educar e cuidar das crianças, com o objetivo de subsidiar as práticas pedagógicas, educativas, sociais, o respeito a toda e qualquer diversidade e o desenvolvimento das crianças, Sob orientação da equipe gestora e do (a) professor (a). Diretor de unidade de Ensino Dirigir a Unidade Escolar, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo Educacional e a integração de todos os elementos e dos docentes que atuam na Unidade; Coordenar e integrar a equipe técnica administrativa e docente da Unidade, para elaboração do Plano Escolar; promover condições para integração Escola- Comunidade; Coordenar e controlar os serviços administrativos da Unidade; Zelar para o fiel cumprimento do horário escolar, de modo a impedir atraso ou interrupção das atividades docentes e administrativas; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da Escola, bem como normas e diretrizes emanadas de autoridades superiores; Cuidar para que o prédio e suas instalações sejam mantidos em boas condições de segurança e higiene bem como propor reformas, ampliações e provimento de material necessário ao seu funcionamento; Cuidar para que sejam sanadas quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na Unidade, Aplicando advertências e medidas disciplinares, quando necessário; Coordenar a execução de Programas elaborados e autorizados pelo Setor Municipal de Educação; Exercer atribuições que lhe forem diretamente cometidas pelo Dirigente Municipal de Educação; Manter todo material da Unidade Escolar inventariado e em dia; Articular ações Educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da Unidade Escolar, visando a melhoria da qualidade de Ensino; Estimular a reflexão sobre a prática docente e favorecer o intercâmbio de experiências; Organizar e supervisionar as atividades de recuperação de alunos; Comunicar ao superior imediato e ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal toda e qualquer ausência da Unidade Escolar; Supervisionar a merenda na Unidade Escolar; Organizar os eventos cívicos e comemorativos da Unidade Escolar; Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela