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Os impostos e isenções aplicáveis na venda e compra de produtos na amazônia ocidental, incluindo o imposto de importação (ii), imposto sobre produtos industrializados (ipi), programa de integração social (pis), financiamento da seguridade social (cofins), imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (icms) e outros. Além disso, são discutidos os critérios de preponderância para a isenção do ipi e as exceções a essa isenção.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
ESCOPO DA APRESENTAÇÃO
Amazônia Ocidental Área de Livre Comércio
Presidência da República Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços SUFRAMA
ZONA FRANCA DE MANAUS Vigência até 2073
Área de Livre Comércio Vigência até 2050
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DELIMITAÇÃO DA DISCUSSÃO
Imposto Sobre a Renda (IR) - Redução de 75 % do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal; AFRMM – Isenção; IOF – Isenção nas operações de câmbio; Financiamento subsidiado para investimento pelo FDA ( 60 % a 80 %)
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Crédito Estímulo entre 55 % a 100 %. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior (UEA), turismo (FTI), P&D e às pequenas e microempresas (FMPES).
AMAPÁ Boa Vista Macapá-Santana RORAIMA AMAZONAS Manaus Itacoatiara Tabatinga Rio Branco Vilhena RONDÔNIA Guajará-Mirim ACRE Cruzeiro do Sul Porto Velho BRASIL Ji-Paraná Bonfim Brasiléia- Epitaciolândia Áreas de Livre Comércio Coordenações Regionais AMAZÔNIA OCIDENTAL AMAZÔNIA ORIENTAL= 2 MUNICÍPIOS
(Internação) REMESSA DE MERCADORIA PARA DENTRO DA ALC, AMOC e ZFM (Internamento)
(Importação)
REGIME ESPECIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
o II o IPI o ICMS o PIS/COFINS o IE o IPI o ICMS o PIS/COFINS
COMPRA ESTRANGEIRA - II e IPI Isenção para consumo interno, restrito a pauta de produtos fixada pela Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996; Excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas;
COMPRA NACIONAL –
Isenção de produtos nacionais , de produtos advindo da ZFM, ou seus entrepostos Isenção para consumo ou para industrialização a partir de matéria-prima regional; Excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas
VENDA NACIONAL –
Isenção para produtos elaborados com matéria-prima agrícola e extrativista regional
Criada em 1989 pela lei n.º 7.965: Art. 1 º É criada, no Município de Tabatinga , Estado do Amazonas, área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA