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Impostos e Isenções na Área de Livre Comércio da Amazônia Ocidental - Prof. Cruz, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Tributário

Os impostos e isenções aplicáveis na venda e compra de produtos na amazônia ocidental, incluindo o imposto de importação (ii), imposto sobre produtos industrializados (ipi), programa de integração social (pis), financiamento da seguridade social (cofins), imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (icms) e outros. Além disso, são discutidos os critérios de preponderância para a isenção do ipi e as exceções a essa isenção.

O que você vai aprender

  • Quais são as matérias-primas de origem regional que permitem a isenção do IPI?
  • Quais são as taxas de impostos aplicáveis à compra e venda de produtos na Amazônia Ocidental?
  • Quais são as exceções à isenção do IPI na Amazônia Ocidental?
  • Qual é a importância do II, IPI, PIS, COFINS e ICMS na Amazônia Ocidental?
  • Quais são os critérios de preponderância para a isenção do IPI?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 23/04/2021

gilsonmartussi-5
gilsonmartussi-5 🇧🇷

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INCENTIVOS FISCAIS DAS ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO E AMAZÔNIA OCIDENTAL
Tabatinga, junho de 2017
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INCENTIVOS FISCAIS DAS ÁREAS DE LIVRE

COMÉRCIO E AMAZÔNIA OCIDENTAL

Tabatinga, junho de 2017

ESCOPO DA APRESENTAÇÃO

 CONSIDERAÇÃOS INICIAIS

 REGIMES FISCAIS ESPECIAS DA REGIÃO

 Amazônia Ocidental  Área de Livre Comércio

 ASPECTOS LEGAIS DO BENEFÍCIO ZONA FRANCA VERDE

 DIAGNÓSTICO E RESULTADOS

 ACESSO A MATERIAL COMPLEMENTAR

Presidência da República Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços SUFRAMA

ZONA FRANCA DE MANAUS Vigência até 2073

Área de Livre Comércio Vigência até 2050

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Os regimes fiscais especiais aplicados a

áreas especiais são de adesão

opcional.

DELIMITAÇÃO DA DISCUSSÃO

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

SUFRAMA

Imposto Sobre a Renda (IR) - Redução de 75 % do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal; AFRMM – Isenção; IOF – Isenção nas operações de câmbio; Financiamento subsidiado para investimento pelo FDA ( 60 % a 80 %)

SUDAM

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Crédito Estímulo entre 55 % a 100 %. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior (UEA), turismo (FTI), P&D e às pequenas e microempresas (FMPES).

SEPLAN

AMAPÁ Boa Vista Macapá-Santana RORAIMA AMAZONAS Manaus Itacoatiara Tabatinga Rio Branco Vilhena RONDÔNIA Guajará-Mirim ACRE Cruzeiro do Sul Porto Velho BRASIL Ji-Paraná Bonfim Brasiléia- Epitaciolândia Áreas de Livre Comércio Coordenações Regionais AMAZÔNIA OCIDENTAL AMAZÔNIA ORIENTAL= 2 MUNICÍPIOS

REMESSA DE

MERCADORIA

PARA FORA DA

ZFM/AMOC/ALC

(Internação) REMESSA DE MERCADORIA PARA DENTRO DA ALC, AMOC e ZFM (Internamento)

REMESSA DE

MERCADORIA

ESTRANGEIRA

ZFM/AMOC/ALC

(Importação)

REGIME ESPECIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL

COMPRA

VENDA

o II o IPI o ICMS o PIS/COFINS o IE o IPI o ICMS o PIS/COFINS

COMPRA ESTRANGEIRA - II e IPIIsenção para consumo interno, restrito a pauta de produtos fixada pela Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996;  Excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas;

Base legal: Art. 516 do Decreto nº 6.759/2009 e

Inciso II, Art. 95 do Decreto nº 7.212/

COMPRA NACIONAL –

IPI

Isenção de produtos nacionais , de produtos advindo da ZFM, ou seus entrepostos  Isenção para consumo ou para industrialização a partir de matéria-prima regional;  Excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas

Base legal: Inciso I, Art. 95 do Decreto

nº 7.212/

VENDA NACIONAL –

IPI

Isenção para produtos elaborados com matéria-prima agrícola e extrativista regional

Base legal: Inciso III, Art. 95 do Decreto

nº 7.212/

III - os produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e

extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem

pecuária, por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia

Ocidental, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de

Administração da SUFRAMA, excetuados o fumo do Capítulo 24 e as

bebidas alcoólicas, das Posições 22. 03 a 22. 06 , dos Códigos

2208. 20. 00 a 2208. 70. 00 e 2208. 90. 00 (exceto o Ex 01 ) da TIPI

Criada em 1989 pela lei n.º 7.965: Art. 1 º É criada, no Município de Tabatinga , Estado do Amazonas, área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste

daquele Estado.

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA

  • Bogotá: 1. 090 km
  • Iquitos: 203 km
  • Manaus: 1. 105 km Distância entre Tabatinga e outras cidades: TABATINGA: LOCAL ESTRATÉGICA