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Improbidade adm na perspectiva resumida, tratando sobre a nova lei
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Conceito de improbidade Ilegalidade QUALIFICADA Imoralidade jurídica RELEVANTE Natureza jurídica Ilícito civil (não adm., não crime) Cometido no exercício de funções adm Objeto de tutela (proteção) da lei Probidade na organização do estado Probidade no exercício de funções do estado Espécies de improbidade Enriquecimento ilícito (agente $$$$e dá bem) – rol exemplo Prejuizo ao erario (agente faz 3º $$$$e dar bem) – rol exemplo Violação a principios (nem agente nem 3º $$$e dão bem) – rol taxativo | VIOLAÇÃO EFETIVA E COMPROVADA Sujeito ativo da improbidade (agente que pratica ato de improbidade)
A Agente politico (sem foro privilegiado, 1ª instância | PR não responde em ação de impro, responde em CRIME DE RESP) B Servidor público C TODOS transitoriamente, permanentemente, com ou sem remuneração, seja por nomeação, design, contrat, qualquer investidura, vinculo
Quem tem vinculo com adm (contrato, convênio, etc) PF ou PJ que induza ou concorra (só responde se agir com agente público) Morte do sujeito ativo da improbidade Respondem os herdeiros ou sucesso ATÉ o limite de herança (não é responsabilidade integral) Aplica-se mesmo em alteração contratual, transf, incorporação, fusão, cisão Sujeito passivo (vítima da improbidade) Adm direta Adm indireta Entidade privada que (em criação ou custeio) receba subvenção, beneficio, incentivo fiscal ou de crédito de entes públicos ou gov. (AQUI O RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS - PELO IMPROBO - É LIMITADO AO VALOR QUE SUBVENCIONOU O PODER PUBLICO) Elemento subjetivo
| não havendo dolo, ou seja, tratando-se de mera execução de função, AFASTA-SE A RESPONSABILIDADE Não retroage para quem, em sentença transitada, foi condenado na (antiga) forma culposa; nem se aplica ao cumprimento de sentença Pode retroagir (EX TUNC) para quem está respondendo na forma culposa se o juiz pensar: será mesmo culposo, moço? Não seria dolo???? sendo dolo, condena; sendo culpa mesmo, parou o processo. Finalidade específica Beneficiar a si ou a outro “Fim de obter para si ou para outrem beneficio indevido” Não precisa que HAJA a efetiva obtenção Se o ato for atribuído a PJ, não se aplica a sócios, diretores, colaboradores. EXT: se participaram/foram beneficiados Se o ato atribuído a PJ for também CORRUPÇÃO (ATO LESIVO A ADM PUBLICA), não responde por improbidade
Revelar Fato ou circunstancia Que tem ciência devido a atribuições Que deva guardar Propiciando beneficiamento (não R$) por informação privilegiada ou colocar em risco segurança Negar Publicidade a atos oficiais
imprescindibili dade à segurança do estado Frustrar Caráter concorrência de concurso, chamamento ou procedimento licitatório Exemplo: modificar, ilegalmente, processo licitatório Se houver dano, é prejuízo ao erario Deixar de Prestar contas Estando obrigado a faze-lo Desde que tenha recursos para isso Com vistas a ocultar irregularidade Deixar de prestar contas agindo com fim ilícito é Prejuizo ao erario Revelar ou permitir Teor de medida política ou econômica CAPAZ DE AFETAR PREÇO Antes de publicação oficial Chegando a terceiro Descumprir Normas de celebração, fiscalização Em parceria entre adm. pública e entes privados
“PARCEIRAS” é Prejuízo ao erário Nomear (inclusive cruzadamente)
Para exercício de função de confiança ou gratificação Na adm direita, indireta, todos os poderes Não importa se o nomeado VAI RECEBER R$ Não é improbidade mera indicação vinda de mandato eletivo (sendo necessário verificar se houve fim ilícito) Praticar Ato de publicidade que contrarie impessoalidad e Com o dinheiro publico Promovendo enaltecimento do agente publico Personalizando ato
Conceito Bloqueio/ Constrição LIMINAR dos bens Medida JUDICIAL de bloqueio de bens Cabe no PAD? Não, burra Finalidade Proteger futura aplicação de pena de RESSARCIMENTO AO ERARIO Não prejudicar (na sua aplicação) a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Objeto (em que recai a indisponibilidade?) Bens que assegurem EXCLUSIVAMENTE integral ressarcimento do dano ao erário Não incide sobre valores eventualmente aplicados a título de MULTA CIVIL OU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DECORRENTE DE ATV LICITA Prioridade(s) no bloqueio Veículos de via terrestre Bens imóveis, bens moveis, semoventes, navios, aeronaves, ações, pedras e metais
Ação com + de 1 réu Continua limitando o valor a ser indisponibilizado ao que for ressarcido, ao valor posto na petição inicial Substituição do bem a ser bloqueado Possível Tem de o réu requerer Pode haver substituição por CAUÇÃO IDÔNEA, FIANÇA BANCARIA, SEGURO- GARANTIA JUDICIAL Momento de decretação de indisponibilidade Antecedente (antes da ação) Incidente (no curso da ação) Sobre o pedido de indisponibilidade MP NÃO precisa de representação para fazê-lo Pedido pode incluir investigação, exame e bloqueio de BENS, CONTAS, APLICAÇÕES MANTIDAS NO EXTERIOR Requisitos para concessão (TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO CABÍVEL)
Perigo da demora (pode ser que de tanto o juízo demora, haja dano irreparável) CONCRETO/EFETIVO/NÃO PRESUMIDO
Fumaça do bom direito/probabilidade de direito/indícios fortes de que a merda tá rolando
Pode fazer sem oitiva: se o contraditório prévio puder frustrar a medida ou houver outras circunstâncias Indisponibilidade de bens de terceiros Pode ocorrer Depende de demonstração de concorrência OU da desconsideração da PJ, caso envolva uma Recurso contra concessão ou indeferimento
VEDAÇÃO Não decreta indisponibilidade de: a) até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações, conta cor (o que passar de 40 pode); b) bem de família, salvo comprovado que imóvel é fruto de vantagem indevida
Natureza jurídica da ação Ação civil (não é adm., nem penal) – com honorários se: improcedência + má fé Não é ação civil pública, MAS PODE (O JUIZ) SER CONVERTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA SE NÃO TEM NADA A VER COM AÇÃO DE IMPROBIDADE No dispositivo, diz que ela não constitui ação civil. Cuidado, isso informa que ela não participa mais do rol de ações civis públicas, apenas. Se houver a transcrição do dispositivo na prova, marcar certo. FAZER O QUÊ! OBJETIVOS REPRIMIR PESSOALIZAR SANCIONAR
Proc. | Foro Procedimento: Comum cível CPC | Foro: domicilio da vítima ou do dano | 1ª instância SEMPRE Indícios Comunicam-se ao MP, à autoridade competente, ao Juiz diretamente SujeitoS ativoS na ação de improbidade MP (pessoa juridica lesada é intimada para, se quiser, interveniente) – pode instaurar inquérito civil, requisitar o policial Pessoa jurídica interessada Obs.: NO DISPOSITIVO SÓ TEM O MP Independência de seara Pode haver ação de improbidade e ação penal | Se sentença civil ou penal decide: inexistência de conduta ou autoria, produz a sentença seu efeito na ação de impro | Absolvição criminal confirmada em decisão colegiada impede tramite da ação de improb, havendo comunicação de fund Contestação PRAZO DE 30 DIAS pro réu responder (caso o JUIZ não REJEITE A INICIAL) Solução consensual (descump – impede por 5 anos) Possível A QUALQUER TEMPO (até depois do trânsito), com, no mínimo: INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO/REVERSÃO DO $$$$ A PJ LESADA COM: Oitiva do ente + aprovação em 60 dias do MP ou da PJ interessada + homologação judicial (Tribunal de contas auxilia sobre valor) Requisito à petição individual Individualizar conduta Apontar elementos probatórios mínimos, salvo impossibilidade fundamentada Instruída com indícios suficiente de veracidade dos fatos e do DOLO, salvo impossibilidade fundamentada Requisitos à decisão (decisões) Juiz, a qualquer momento, pode julgar improcedente se vê inexistência de improbidade Tem de ser tipificada (princípio da congruência: relação com o que foi pedido na inicial; princípio de consunção: se cometeu mais de um, o mais grave absolve o mais leve) Natureza, gravidade, antecedentes, etc, Considerar situações de gestor, considerar questões práticas quando usar conceito abstrato Fundamentar de modo preciso | nada presumido CRIME CONTINUADO: Maior sanção + 1/3 ou soma das penas, o que for melhor a réu Produção de provas OBRIGATÓRIA, considera inclusive as produzidas nos órgãos de controle Interrogatório de Réu Há. Ele pode ficar em silencio, não configurando confissão Vedações (LEMBRA DO CPP) Aplicação de: A Presunção de veracidade das alegações do autor (REVELIA) B Ônus da prova ao Réu C Ajuizamento de AÇÕES pelo mesmo fato (não importa se tipificações diversas) D Reexame (remessa) obrigatório de sentença de improcedência ou extinção SEM (duplo grau) Defesa de réu Não há mais obrigação de assessoria jurídica que deu positivo ao ato adm. promover a defesa do Réu Contra decisões interlocutórias
V Publicação de decisão ou acórdão do STF
independem de dano ao patrimônio, salvo prejuízo ao erario Independem de aprovação ou rejeição de contas (rejeição não significa automática improbidade; aprovação não significa que tá livre de tudo)
Ressarcimento ao erário (ÚNICO IMPRESCRITÍVEL) SIM (ressarcimento integral do dano patrimonial, se houver) – em favor da pessoa prejudicada, PARCELÁVEL ATÉ 48 PARCELAS Perda dos bens (bens declarados no IR – para posse e exercício ; ANUALMENTE + QUANDO DEIXAR O CARGO ; recusa pode dar demissão)
Perda da função publica
Suspensão dos direitos políticos Até 14 anos Até 12 anos Proibição de contratar com o poder público Até 14 anos Até 12 anos Até 4 anos Multa civil (pena pecuniária – PODE SER O DOBRO DE...) Até o valor do acréscimo indevido (SÓ ATÉ O QUE ACRESCENTAR) Até o valor do dano (SÓ ATÉ O QUE PREJUDICAR) Até 24 x a remuneração A SE SOMADAS, NÃO PODEM ULTRAPASSAR 20 ANOS B SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA Obs.: Se necessário à instrução ou buscando evitar mais danos, autoridade JUDICIAL pode determinar, por até 90 dias (prorrogável por igual período, motivando), afastamento de agente público, SEM PREJUIZO DA REMUNARAÇÃO.
não é penalidade
Regra: Só se perde a função pública em que foi cometido o ilícito civil (improbi) EXCEÇÃO NO ENRIQUECIMENTO ILICITO: EXCEPCIONALMENTE é possível que o cargo atual seja perdido quando no enriquecimento ilícito.
A) Na responsabilização da PJ, deve se considerar efeitos econômicos e sociais. VIABILIZAR MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES Regra: Proibição de contratar com poder público à PJ se restringe a relação entre ela e o ente lesado (vai estar em cadastro nacional (CEIS) Exceção: Em rara EXCEPCIONALIDADE, é possível que a PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO extrapole o ente público lesado. BUSCAR PRESERVAR FUNÇÃO SOCIAL DA PJ. B) Na responsabilização da PJ, deve se considerar efeitos econômicos e sociais. VIABILIZAR MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES Regra: Se o ato cometido for de menor ofensa aos bens tutelados, a sanção à PJ limita-se: multa, podendo ressarcimento e perda dos valores obtidos, se for o caso C) Deve-se observar o NON BIS IN IDEM na aplicação de sanções
A) Computa-se o tempo entre decisão colegiada e o trânsito em julgado (que pode vir anos e anos depois) – LEMBRA QUE SÓ SE EXECUTAM AS PENAS APÓS O TRANSITO Se o cara foi condenado a 14 anos de suspensão de direitos na decisão colegiada, Se ele foi recorrendo ao tempo em que se passaram 14 anos dessa decisão Se chega à última instância que mantem decisão colegiada já tendo passado 14 anos, transitando em julgado? COMO JÁ SE PASSARAM 14 ANOS ENTRE A DECISÃO COLEGIADA QUE DEU A DITA CONDENAÇÃO E O TRÂNSITO NA ÚLTIMA INSTANCIA, O SAFADO NÃO TEM MAIS DIREITO SUSPENSO. SIMPLES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!