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Imposto sobre operações relativas a circulaçao de mercadorias e Prestações de Serv. - ICMS, Esquemas de Direito Tributário

Informações sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, suas bases de cálculo, incidência, transferência de titularidade, obrigatoriedade de pagamento, pagamento do ICMS, quem precisa pagar ICMS e as principais operações que podem estar sujeitas ao pagamento do tributo.

Tipologia: Esquemas

2021

À venda por 13/01/2022

lucy-piol
lucy-piol 🇧🇷

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UNIVERSIDADE XXXX
DIREITO
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS
ESTADO
2022
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Baixe Imposto sobre operações relativas a circulaçao de mercadorias e Prestações de Serv. - ICMS e outras Esquemas em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

UNIVERSIDADE XXXX

DIREITO

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS ESTADO 2022

UNIVERSIDADE XXXX

NOME

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS O presente trabalho foi apresentado pelo X ºperíodo, como requisito para obtenção de título de nota na graduação de Direito, na Universidade xxxx. Orientador(a): XXX ESTADO 2022

1. INTRODUÇÃO

O ICMS é o Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Antes de aprofundar os estudos de Direito Tributário e explicar o que é ICMS, como ele funciona e qual a sua incidência faremos uma breve explanação sobre a evolução histórica dos impostos tributários. Primeiramente foi criado o IVC pela Constituição de 1934, era um imposto sobre vendas e consignações, que tinha incidência em toda a cadeia mercantil, incidindo sobre o preço integral. Com a Emenda Constitucional de 18 de dezembro de 1965, foi criado o ICM para a substituição do IVC, porque o ICM seria uma grande evolução levando em conta o imposto criado anteriormente, ao invés de ser cumulativo como o IVC o ICM passaria a incidir apenas sobre o lucro. Junto com a Constituição Federal de 1988 que passou a vigorar em 1º de março de 1989, surgiu o ICMS que suprimiu os antigos impostos especiais de incidência única e de competência federal. Eram três os antigos impostos federais de incidência única, estes incidiam sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, a energia elétrica e sobre os minerais do todo o país, porém com o nascimento da Constituição Federal de 1988, esses impostos de incidência única foram incorporados ao ICMS. O ICMS é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Ele é aplicado tanto para bens de consumo e comercialização no país, quanto para bens importados. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, onde seu principal fato gerador é a circulação de mercadoria. Todas as etapas de circulação de mercadorias, e toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, sendo que deve haver emissão de um documento fiscal sobre a circulação.

2. ICMS O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Imposto sobre Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação Interestadual e Intercidades) é um dos principais tributos do Brasil, e saber mais informações é fundamental para empresários de todos os portes. Atualizar seus impostos em tempo hábil pode garantir que sua empresa não encontre problemas jurídicos. Para criar um tributo a pessoa política vale-se, sempre, do seguinte mecanismo jurídico: descreve, por meio de lei, um fato (a hipótese de incidência ou fato gerador in abstracto) a cuja realização vincula o nascimento da obrigação de pagar determinada importância em dinheiro (obrigação tributária). A base de cálculo dá critérios para a mensuração correta do aspecto material da hipótese de incidência tributária. Serve não só para medir o fato imponível como para determinar – tanto quanto a hipótese de incidência – a modalidade do tributo

que será exigido do contribuinte (imposto, taxa, imposto sobre a renda, imposto sobre operações mercantis etc.). A base de cálculo tem duas funções: (a) quantificar a prestação do sujeito passivo, devida desde o momento em que nasce o tributo, com a ocorrência, no mundo fenomênico (mundo em que vivemos), do fato imponível; e (b) afirmar (ou confirmar) a natureza jurídica do tributo. De fato, a base de cálculo é fundamental à identificação jurídica dos tributos. Precisa ter congruência com a hipótese de incidência tributária. Todos os estados brasileiros têm concentrado mais esforços em políticas voltadas à atração de investimentos e à geração de empregos, baseadas em concessões fiscais derivadas do ICMS, do que em propriamente implementar políticas fiscais estáveis e duradouras. Vários estados passaram a conceder também incentivos creditícios vinculados ao pagamento do ICMS. A despeito da difícil situação financeira da maioria dos estados brasileiros, a concessão de benefícios fiscais via ICMS continua presente no atual cenário da política fiscal brasileira e, ao mesmo tempo, permanece como um controvertido instrumento de atração de investimento. A concessão generalizada de incentivos fiscais via ICMS, e seu acoplamento à concessão de créditos subsidiados e vinculados ao recolhimento de ICMS, constituíram a chamada "guerra fiscal", que se expandiu de maneira generalizada por todos os estados, principalmente a partir de 1988. Nitidamente, as disputas fiscais generalizadas fazem com que os estados não definam políticas de investimento explícitas, nem prioridades setoriais compatíveis com as vantagens comparativas locais. Com raras exceções, os benefícios fiscais e creditícios para investimentos são concedidos indistintamente a todos os setores i. Utilização do ICMS Para alguns estados da União, o ICMS é a principal fonte de arrecadação para a formação de seu orçamento, sendo que cada estado determina sua própria forma de arrecadação. Isso explica por que essa proporção varia de estado para estado, e os empresários que fazem negócios em diferentes estados devem prestar atenção e compreender as diferentes tabelas. ii. Incidência do ICMS A questão mais relevante sobre o ICMS é entender que tipo de produtos ele afeta. De um modo geral, esse imposto incide sobre bens destinados à venda comercial. Certos serviços também estão incluídos neste imposto, como serviços interestaduais, intermunicipais e de comunicação. iii. Transferência de Titularidade

Um questionamento que é feito a respeito do pagamento desse imposto é que os consumidores com poder aquisitivo mais baixo acabam comprometendo mais do seu orçamento do que aqueles com maior poder de compra uma vez que o imposto incide inversamente proporcional a essencialidade. viii. Quem precisa pagar ICMS Basicamente, todos aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) devem contribuir com o imposto. Em outras palavras, devem pagar o ICMS todos aqueles que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto. São exemplos:

  1. Pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior mesmo sem uma frequência definida ou intuito comercial;
  2. Pessoa física ou jurídica que receba serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
  3. Entidade física ou jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; ix. Quais são as principais operações que podem estar sujeitas ao pagamento do tributo: Como citado no decorrer de todo o artigo, é comum que uma diversidade enorme de operações esteja sujeita ao pagamento do ICMS. Entretanto, aqui destacaremos as mais comuns, aquelas que podem ser definidas como as principais, sendo elas:
  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços de telecomunicação, energia e transporte;
  • Circulação de produtos em geral (compra, venda e transferência). Vale a ressalva que, quando houver importação, a empresa responsável pela importação é quem paga o tributo. Assim, o consumidor final fica isento do pagamento do ICMS. Outro ponto importante é o fato de muitas pessoas confundirem renúncia de ICMS com isenção de impostos. Esses são problemas completamente diferentes, uma vez que a isenção só ocorre quando o governo remove a obrigação de um membro de pagar o ICMS por um período fixo ou indefinido, o que não é uma regra geral, mas uma exceção. 4. FUNÇÃO DO DIFAL O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) foi criado para administrar uma situação complicada que consistia na busca pela compra de mercadorias dos estados com alíquotas menores. Foi criada uma verdadeira guerra fiscal que acabou dando origem a uma regra em que 60% do valor do ICMS cobrado é destinado ao estado de origem da mercadoria e os outros 40% são destinados ao estado para o qual ela foi enviada. Isso reduz o impacto da busca por alíquotas mais competitivas do imposto.

5. CONCLUSÃO

Sendo o ICMS um tributo de competência estadual, não raras vezes os entes federativos no intuito de aumentar a sua arrecadação, promovem interpretações equivocadas da legislação e terminam por invadir a competê ncia tributária de outros estados-membros. Exemplo do exposto ocorre com a concessão benefício fiscal forma unilateral sem a devida autorização do CONFAZ, o que culmina com a reação de outros estados que exigem a glosa do imposto. Neste contexto, exsurge a guerra fiscal entre os estados, na qual os maiores prejudicados são os contribuintes que diante de extensas legislações (distintas) termina por necessitar de forte aparato legislativo para que suas mercadorias não sejam apreendidas em postos fiscais, ou mesmo sejam surpreendidos por cobrança de ICMS em eventual fiscalização. Não obstante, as principais mudanças em torno deste tributo, como a Emenda Constitucional 87/2015, que surgiu com intuito de diminuir as diferenças de arrecadação entre os estados eminentemente produtores e consumidores, no entanto, trouxe maior burocracia para as sociedades empresariais que realizam operações interestaduais.