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Regulamento de Correspondentes Financeiros: Crédito e Serviços Essenciais, Esquemas de Ética Empresarial

Este documento trata sobre as regras que instituições financeiras e correspondentes devem seguir ao prestar serviços de crédito e serviços essenciais a pessoas físicas e microempresas. Cobrança de tarifas, atividades permitidas e desnecessárias, serviços essenciais e direitos do consumidor estão abordados.

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 11/04/2022

lig-imoveis
lig-imoveis 🇧🇷

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1 Sistema Financeiro Nacional
1.1 Instituições financeiras
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Baixe Regulamento de Correspondentes Financeiros: Crédito e Serviços Essenciais e outras Esquemas em PDF para Ética Empresarial, somente na Docsity!

1 – Sistema Financeiro Nacional 1.1 Instituições financeiras

1.1.1 Conselho Monetário Nacional - Órgão Normativo, não executa tarefas, somente coordena a política monetária. Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central (Possui status de Ministro). Responsabilidade do CMN: Formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Principais objetivos da CMN

- Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; - Regular o valor interno da moeda, - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País; - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. **Principais competências da CMN

  • Adaptar** o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; - Regular o valor interno e externo da moeda; - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; - Autorizar as emissões de Papel Moeda; - Coordenar as políticas monetária , creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; - Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro; - Disciplinar o Crédito em todas as modalidades; - Limitar , sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras; - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; - Regulamentar as operações de redesconto; - Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no País. 1.2.1 - Banco Central do Brasil
  • Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
  • Supervisor do Sistema Financeiro Nacional;
  • A Diretoria Colegiada é composta por até nove membros , um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República , entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico- financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. O cargo de presidente do BACEN tem “status” de Ministro de Estado. 1.2.2 – Atribuições do Banco Central: Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as determinações do CMN; - Formulação, execução , acompanhamento e controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; - Organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; - Gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante.
  • A fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil , ressalvado o disposto da lei 6385.

Atualmente ocupa posição de destaque no sistema financeiro nacional, sendo o primeiro em ativos financeiros (R$ 1,572 trilhões), volume de depósitos totais (464 bilhões de reais), carteira de crédito (717 bilhões de reais), base de clientes pessoas total(62 milhões, clientes PF e PJ), câmbio exportação (28,1% do mercado), administração de recursos de terceiros (603 bilhões de reais, o maior da América Latina) e faturamento de cartão de crédito (12,3% do mercado). 1.2.5 - Demais instituições financeiras públicas e privadas 1.2.6 - Bancos Múltiplos Os bancos múltiplos surgiram a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. Carteiras de um banco múltiplo:

- Comercial; (MONETÁRIA);

  • Investimentos;
  • Sociedade de Crédito Imobiliário;
  • Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento (Financeiras);
  • De Desenvolvimento; (PÚBLICO) ;
  • De Arrendamento Mercantil ( Leasing ). As Financeiras (Sociedades de Crédito Financiamento e Investimento), podem conceder empréstimos para financiamento de capital de giro e capital fixo. Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos. Um banco múltiplo deve ser constituído com um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. Comentário: Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. 1.2.7 – Bancos Comerciais São a base do sistema monetário. São intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem (captação) e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos (aplicação), criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. Objetivo: fornecer crédito de curto e médio prazos para pessoas físicas, comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços. Captação de Recursos
  • Depósitos à vista: conta corrente;
  • Depósitos a prazo: CDB, RDB;
  • Recursos de Instituições financeiras oficiais;
  • Recursos externos;
  • Prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação e tarifas e tributos públicos, etc. Aplicação de Recursos
  • Desconto de Títulos;
  • Abertura de Crédito Simples em Conta Corrente: Cheques Especiais;
  • Operações de Crédito Rural, Câmbio e Comércio internacional. Depósito Compulsório:

Para diminuir a criação de moedas feita pelos bancos comerciais, o BACEN utiliza o Depósito Compulsório. O depósito compulsório é uma das formas que o Banco Central tem para controlar a quantidade de dinheiro na economia. O compulsório obriga os bancos a depositar parte dos recursos captados dos clientes, via depósitos à vista, a prazo ou poupança, numa conta no BC. Ao aumentar a taxa do compulsório, o BC mostra que pretende reter mais dinheiro nessa conta, sobrando menos recursos, portanto, para os bancos emprestarem aos seus clientes. Quando diminui, ocorre o contrário. Entre as medidas de política monetária, o compulsório não é a mais forte, mas ajuda a aumentar o poder de fogo do BC em relação ao combate à inflação. 1.2.8 – Bancos de Investimento São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas. Tipos de Crédito:

  • Podem manter contas correntes, desde que essas contas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques; (resolução 2.624); - Administração de fundos de investimentos ; - Abertura de capital e na subscrição de novas ações de uma empresa ( IPO e underwriting ).
  • Capital de Giro;
  • Capital Fixo (investimentos): sempre acompanhadas de projeto;
  • Captam recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos. 1.2.9 – Caixas Econômicas
  • ÚNICO REPRESENTANTE: CEF (decreto 759 de 12/08/1969);
  • Junto com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do sistema financeiro nacional;
  • Atividade Principal: integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação;
  • São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte;
  • Monopólio das operações de: Empréstimo sob penhor de bens, Recolhimento do FGTS, Bilhetes loterias... 1.2.10 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento – Financeiras Objetivo : financiar bens duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (CDC ou Crediário). Exemplos: Losango, Portocred, BV Financeira. Principal característica: crédito pulverizado (muitas operações de valores relativamente pequenos para uma grande quantidade de clientes).
  • Não podem manter contas-correntes;
  • Por ser uma atividade de risco, as operações passivas estão limitadas a 12 vezes o seu patrimônio;
  • As taxas altas são justificadas pelo alto índice de inadimplência. Captação (operações passivas)
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Depósito a prazo (RDB APENAS);
  • Letra Financeira. Comentário: As grandes Financeiras que atuam no Brasil pertencem a grandes bancos. Assim suas captações são na maioria repasse do Banco Múltiplo no qual faz parte. Exemplo, Finasa (Repasse do Bradesco), Losango (Repasse do HSBC). 1.2.11 – Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)
  • Sociedade Anônima;

Spread : corresponde à diferença entre a taxa de juros pactuada no contrato e a taxa SELIC apurada na data da contratação. 1.3 Correspondentes Principais características: 1.3.1 – O que são os correspondentes no País? Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal. As próprias instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem ser contratadas como correspondente. 1.3.2 - O correspondente pode cobrar tarifas pelos serviços prestados? O correspondente não pode efetuar qualquer cobrança por sua iniciativa. Somente as tarifas previstas na tabela da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor, podem ser cobradas. Não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado. 1.3.3 - O correspondente pode prestar serviço dentro das instituições financeiras? A prestação de serviços por correspondente não pode ser realizada no recinto de dependências da instituição financeira contratante, conforme art. 17-A da Resolução 3.954. 1.3.4 Para ser correspondente, precisa ter autorização do Banco Central? Não. A contratação do correspondente é de responsabilidade da instituição financeira contratante. A contratação de empresa para a prestação dos serviços acima referidos deve ser comunicada ao Banco Central pela instituição contratante. A comunicação é realizada mediante registro no sistema UNICAD – INFORMAÇÕES SOBRE ENTIDADES DE INTERESSE DO BANCO CENTRAL, em que são cadastrados dados referentes à identificação da empresa contratada, serviços executados e respectivas datas, bem como dados cadastrais das instalações do correspondente. O UNICAD pode ser consultado pelo cidadão através do telefone 145. 1.3.5 O correspondente pode utilizar a expressão "banco" em seu nome? Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra "banco" está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira. 1.3.6 De quem é a responsabilidade pelas operações dos correspondentes? A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente. Os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível, mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas, caso necessário para esclarecimento do público.

1.3.7 Os correspondentes podem se negar a receber boletos de pagamento e contas de água, luz, telefone, impostos e outros documentos? O correspondente é canal de atendimento não obrigatório e presta serviços em nome de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, nas condições previstas em contrato entre as duas partes. Dessa forma, o contrato pode estabelecer condições específicas para o funcionamento do correspondente, como por exemplo, os tipos de serviços prestados, horário de funcionamento, tipo de documentos recebidos, quantidade e valor limite dos documentos, dentre outros. No entanto, o correspondente deve divulgar, em painel visível, informações relativas aos serviços prestados no local de atendimento e às situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou de recebimentos. 1.3.8 O que é o Banco Postal? O Banco Postal (Serviço Financeiro Postal Especial) é a marca utilizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

  • ECT para a atuação, por meio de sua rede de atendimento, como correspondente contratado de uma instituição financeira. 1.3.9 Certificação O contrato deve prever, também, que os integrantes da equipe do correspondente , que prestem atendimento em operações de crédito e arrendamento mercantil, sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. 1.3.10 Atividades que os correspondentes podem executar Depende do que tiver sido contratado com a instituição financeira. A regulamentação permite oferecer os serviços listados abaixo: a. recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; b. realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; c. recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc); d. execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; e. recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; f. recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; g. recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; h. serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados; i. realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a: o i.1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; o i.2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; e o i.3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio. Destacamos que os correspondentes devem informar ao público sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, com descrição dos produtos e dos serviços oferecidos, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição contratante.

Um exemplo conhecido é um processo de financiamento. Normalmente quem quer ser financiado emite um recibo ao seu financiador prometendo restituir o capital investido. Essas receitas são títulos que podem ser comprados ou vendidos livremente. Em troca do empréstimo de dinheiro, quem o concede (financiador) espera uma compensação sob a forma de juros ou dividendos. O mercado financeiro pode ser dividido em quatro grandes mercados:Mercado de capitais : é um meio de distribuição de valores mobiliários, que tem o objetivo de gerar liquidez aos títulos emitidos pelas empresas e viabilizar o seu processo de capitalização. Isto quer dizer que o objetivo é direcionar os recursos financeiros da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas, assim remunerando melhor o investidor. Fazem parte desta área a compra e a venda de ações, debêntures, etc.;  Mercado de crédito : atuam neste segmento diversas instituições financeiras e não financeiras prestando serviços de intermediação de recursos de curto, médio e longo prazo para agentes deficitários que necessitam de recursos para consumo ou capital de giro. É o segmento onde ocorrem operações de empréstimo, arrendamento, financiamento, etc.;  Mercado de câmbio : é onde são negociadas as trocas de moedas estrangeiras (dólar, euro, yuan, etc.).  Mercado monetário : é o mercado onde se concentram as operações para controle da oferta de moeda e das taxas de juros de curto e curtíssimo prazo com vistas a garantir a liquidez da economia. Abrange toda a rede de entidades ou órgãos financeiros que negociam títulos ou valores, concedendo empréstimos a empresas ou particulares a curto prazo, em troca do pagamento de juros. 2.1 Conceito de Risco Podemos definir o conceito de incerteza como qualquer situação que possa afetar a capacidade de atingir objetivos, desta forma, o risco financeiro pode ser definido como uma medida de incerteza associada aos retornos financeiros esperados de um investimento, onde, o retorno financeiro é o ganho ou perda financeira de um investimento em um determinado período de tempo. Quando o investidor faz um investimento ele busca um retorno financeiro equivalente a um investimento livre de riscos de mesmo prazo, como base, mais um prêmio de risco variável, conforme as expectativas do investidor, por todos os riscos por ele assumidos. A este retorno buscado pelo investidor relaciona-se a capacidade que este possui em assumir riscos que podem tanto ser coerentes ao retorno proporcionado ou superiores a este. Uma premissa básica é que para obter retorno acima de uma taxa livre de risco é necessário que algum risco seja assumido. Entretanto, para um mesmo retorno pretendido pessoas diferentes podem assumir distintos níveis de risco. Isso nos trás uma informação muito importante, o processo de decisão e avaliação de risco não segue um comportamento objetivamente racional. É importante notar que existe uma assimetria na percepção de ganho e perda financeira. Um exemplo clássico é a pesquisa conduzida por Kahneman e Tversky (1979), onde é solicitado que os participantes escolham uma opção em duas decisões. Decisão 1 Você recebeu $1.000, Agora escolha: Opção A Ganhar $ 500,00 com certeza Opção B 50% de chance de ganhar $1000, Decisão 2 Você recebeu $2.000, Agora escolha:

Opção A Perder $ 500,00 com certeza Opção B 50% de chance de perder $1000, Traduzindo em números para ambas decisões 1 e 2 as opções A fornecem 100% de chance de ficar com $1500 e as opções B fornecem 50% de chance de ficar com $2000 e 50% de chance de ficar com $1000, ou seja, todas possuem um valor esperado de $1500. O resultado desta pesquisa para a decisão 1 foi que 84% das pessoas escolheram a opção A e para a decisão 2 foi que 69% escolheram a opção B. Quando se trata de ganhos há uma preferência por ganho certo (alta aversão ao risco) e quando se trata de perda há uma preferência por buscar pelo acaso para evitar a perda (baixa aversão ao risco). Apesar dos perigos decorrentes desta conclusão, o importante em relação aos riscos é identificá-los e administrá-los de modo a tomar decisões conscientes, considerando possíveis impactos. A consciência do risco e a capacidade de administrá-lo, aliadas à vontade de correr riscos, são elementos chaves para a impulsão do sistema econômico. Assumir riscos é o que diferencia empresas líderes de empresas estagnadas, mas assumir determinados riscos pode também levar ao desastre quando estes não são bem avaliados e principalmente gerenciados com qualidade e de modo profissional. 2.2 Risco de Crédito O risco financeiro ao qual as instituições financeiras estão mais expostas é o risco de crédito. Este risco mede a possibilidade de perda econômica decorrente da deterioração da qualidade do crédito de um tomador ou contraparte devido ao mesmo não honrar integralmente com ao menos uma obrigação e/ou possuir ao menos uma de suas obrigações perante a uma instituição em atraso. Usualmente os tomadores de crédito são associados a uma escala de Rating que se divide em uma escala gradativa de qualidade de crédito (por exemplo: AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC, C , D), onde cada nó da escala está associado a uma probabilidade de defaul t (PD). O processo de escoragem de crédito classifica os tomadores em um nó da escala de Rating e consequentemente define as suas PDs. O prêmio de risco de um empréstimo dado a um tomador é função deste Rating e é conhecido como spread de crédito. O horizonte de tempo da análise é tipicamente de médio e longo prazo. 2.2.1 Avaliação do Risco de Crédito Para um bom gerenciamento de risco de crédito é necessário garantir que uma instituição tenha meios de se prevenir de eventuais perdas ocasionadas da inadimplência dos clientes em débito com a mesma. Dentre algumas possibilidades, uma maneira de conseguir esta prevenção é fazer uma análise prévia de um cliente na etapa de pré-concessão de crédito, identificando através de uma série de características deste cliente o quanto ele está apto a cumprir suas obrigações financeiras. Para auxiliar nesta tomada de decisão, uma série de medidas de risco de crédito podem ser modeladas para expressar estas características dos cliente e dar alguns indícios da qualidade de crédito do mesmo. São elas: Probabilidade de Inadimplência ( Probability of Default , PD) : indica a chance de um determinado tomador ficar inadimplente em um determinado intervalo de tempo (em geral no horizonte de um ano). Exposição à Inadimplência ( Exposure At Default , EAD) : é o valor total que pode ser perdido no momento em que um tomador se torna inadimplente. Perda Dada a Inadimplência ( Loss Given Default , LGD) : indica o quanto do valor exposto de fato pode ser perdido neste evento. Perda Esperada ( Expected Loss , EL) : Com as medidas de PD, EAD e LGD em mãos é possível obter a Perda Esperada de uma operação de crédito.

 preocupação de sigilo com relação aos eventos de perda, dado que os mesmo podem envolver falhas dos seus funcionários ou de seus controles internos. 2.5 Risco de Reputação Risco atual ou prospectivo proveniente da percepção desfavorável da imagem do banco por seus clientes, contrapartes, acionistas ou órgãos reguladores. Em razão desta percepção, a capacidade do banco para estabelecer novas relações ou para atender às relações existentes é afetada, expondo o banco a possíveis perdas financeiras ou a um declínio em sua base de clientes. O risco de reputação representa uma categoria de risco mais evasiva com relação aos demais riscos bancários, pois: a) quantificar os seus efeitos é complexo; b) mecanismos que geram este risco são difíceis de serem compreendidos. Fatores de risco de reputação :

  1. Financiamento de empresas que atuam em segmentos econômicos criticados pela mídia e organizações não- governamentais;
  2. Participação direta ou indireta em ações que causam danos ao meio-ambiente;
  3. Conduta empresarial em desacordo com os valores vigentes da sociedade;
  4. Desempenho econômico-financeiro abaixo das expectativas de mercado;
  5. Relacionamento conflituoso com clientes e contrapartes. 2.6 – Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro Vide item 4.4 – Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro 2.7 – Compliance Em agosto de 2017 o Banco Central publicou a decisão do Conselho Monetário Nacional, através da RESOLUÇÃO Nº 4.595, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, as diretrizes que dispõem sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

- Definição O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance significa estar de acordo com algum critério ou padrão, incluindo leis, determinações de órgãos fiscalizadores, normas regulamentadoras, melhores práticas e outras regras a serem seguidas. O programa de política de conformidade, (compliance), rege as instituições financeiras e tem o intuito de implantar ferramentas para o controle das políticas de integridade no setor e instituir padrões de boas práticas. - Objetivo Todo esse esforço está sendo feito para evitar que os crimes empresariais ocorridos e revelados pela Operação Lava-Jato não venham a se repetir e evitem continuar manchando a reputação das organizações, colaborando assim, no combate ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro.

2.8 – Controles Internos Enquanto a função do compliance é trabalhar no estabelecimento de regras, nos treinamentos, nos procedimentos rotineiros e na conscientização das normas para as partes interessadas, o controle interno (ou auditoria interna) tem o papel de identificar oportunidades de aperfeiçoamento, colaborando para uma gestão mais precisa e identificando indícios ou a existência de irregularidades na organização. A auditoria interna é uma função independente das demais áreas da companhia, e tem como objetivo agregar valor ao negócio, utilizando consultorias e avaliações realizadas por meio de um processo sistematizado e disciplinado para verificar os métodos de gerenciamento de riscos, governança e controle interno. É importante não confundir a auditoria interna com o compliance: a auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que tem por finalidade apenas agregar valor à organização, através de trabalhos de avaliação e consultoria e o Compliance avalia se a auditoria está realizando a gestão dos riscos e controles internos efetivamente, identificando oportunidades e recomendando as melhorias necessárias. 2.9 – Fraudes, Detecção e Prevenção De acordo com a Circular 2852/98, Carta-Circular 2826/98 e a complementação da Carta-Circular 3098/03, as instituições financeiras deverão comunicar ao Banco Central:

  • as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00 ; - as operações suspeitas que , realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem , por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00 ;
  • depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não. Toda a operação realizada por uma instituição financeira acima de R$ 10 mil deve ficar registrada no banco. A operação que for igual ou acima de R$ 10 mil e SUSPEITA deve ser reportada ao COAF , através do SISCOAF. 2.9.1 - COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras Órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O COAF está vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. Porém, para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, é importante que, todas as instituições visadas, no que diz respeito à lavagem de dinheiro, proveniente do crime, mantenham em registro, todas as informações de relevância sobre seus clientes e suas operações. Além dos bancos, devem combater a lavagem de dinheiro empresas e instituições que trabalham com a comercialização de joias, metais preciosos e obras de arte. 2.10 – Elementos Básicos da Matemática Financeira 2.10.1 – Capital 2.10.2 – Juros

3 - Segundo os proprietários:

- Alheios: Fazem parte do passivo circulante, que em algum momento devem ser devolvidos, pois possuem data de vencimento, créditos, emissão de títulos - Próprios : não tem vencimento. 3.1.1 – Definição de Empréstimos e Financiamentos 3.1.1. 1 - Diferenças entre financiamento e empréstimo Para conhecer melhor quais são as vantagens e desvantagens de cada uma das opções financeiras, você precisa saber qual é a finalidade de cada um, quais são as taxas envolvidas e qual oferece o maior valor para qual objetivo. 3.1.1. 2 - O que é empréstimo bancário? É um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica. 3.1.1. 3 – O que é financiamento? Assim como o empréstimo bancário, o financiamento também é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados, como, por exemplo, a aquisição de veículo ou de bem imóvel. Geralmente o financiamento possui algum tipo de garantia, como, por exemplo, alienação fiduciária ou hipoteca. 3.1.1.4 - Taxas O empréstimo, por ser mais fácil de ser conseguido, é mais caro que o financiamento, porque envolve mais riscos para a instituição financeira. Como o dinheiro do empréstimo não precisa ser justificado e o banco não pode analisar o destino dos recursos ou ter garantia, suas taxas são mais altas. No caso do financiamento, além da justificativa da finalidade do dinheiro a ser usado, o banco pode pegar o bem financiado no caso da falta de pagamento, o que torna as taxas mais baixas. 3.1.1.5 - Valores Como o financiamento envolve uma burocracia maior, tem um processo muito mais detalhado e uma análise mais complexa, é possível obter normalmente um valor bem mais alto que no empréstimo, a juros menores e com pagamento a longo prazo. O valor do empréstimo é limitado ao perfil da empresa e do empresário com base em análise de risco, capacidade de endividamento e comprovação de renda e de bens. 3.1.1.6 - Qual é a melhor opção: empréstimo ou financiamento? Para saber optar entre financiamento e empréstimo, é preciso saber qual é o seu objetivo com o dinheiro. Se você pretende quitar uma dívida ou comprar produtos de consumo em pequena quantidade, como um eletrônico ou um móvel, provavelmente a melhor opção é pedir um empréstimo. Se você está pensando em investir um capital grande para modernizar uma empresa, automatizar processos ou comprar um imóvel ou um carro, um financiamento vai solucionar melhor o seu problema, além de ser mais barato e oferecer melhores condições.

3.1.2 – Tipos de Empréstimos Nas instituições, diversas linhas de crédito e modalidades são direcionadas a todo tipo clientes dos mais variados perfis, desde a Classe D à Classe AAA+, basta escolher aquele que se adeque as suas necessidades. Dentre os diversos tipos de empréstimos, aqui destacamos alguns: 3.1.2.1 - Empréstimo Pessoal Essa modalidade é solicitada a um banco ou agência financeira, mediante assinatura de contrato. Antes que o contrato seja aprovado, é necessário realizar uma avaliação completa da documentação fornecida pelo solicitante. A contratação costuma ser feita de forma bem ágil e é bastante acessível. Contudo, é necessário estar atento às taxas de juros que são cobradas — e podem ser bem altas — e ao prazo para pagamento. 3.1.2.2 - Empréstimo Consignado Tipo de empréstimo feito por funcionários de órgãos públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas consiste em descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento do tomador, pode ser uma forma de crédito excelente para pessoas pouco organizadas financeiramente, as taxas de juros são muito baixas quando comparado com outras modalidades de crédito pessoal, o ponto negativo pode ser uma renegociação da dívida uma vez que é descontada na folha. 3.1.2.3 - Empréstimo com Cheque especial Neste caso tipo de empréstimo o banco que o cliente tem conta corrente disponibiliza um crédito pré-aprovado com um limite de recurso em dinheiro estabelecido de acordo com o perfil do correntista que pode usar como empréstimo com cheque especial quando quiser. A única facilidade é não ter que pedir o dinheiro emprestado na hora de ter que equilibrar o orçamento ou em uma emergência. O ponto negativo são os juros altos cobrados quase que de forma abusiva, e o fato de achar que esse dinheiro faz parte de sua renda. É bom pensar muitas vezes antes de utilizar cheque especial como empréstimo de dinheiro. 3.1.2.4 - Empréstimo Rotativo Quem já não entrou no rotativo do cartão de credito, por sinal uma das grandes facilidades quando em uma precisão momentâneo por não ser possível pagar por completo o custo com gastos no cartão. Neste tipo de empréstimo seria como pegar um dinheiro emprestado e pagar somente uma parte dele, neste caso o valor mínimo da fatura, o pior dessa história são as taxas e encargos altíssimos cobrados pelo crédito rotativo. É interessante utilizá-lo nessa condição somente em situações de emergência e tomar cuidado para não se acostumar e virar escravo do empréstimo rotativo ficando sempre na mão do financiamento da fatura do cartão. 3.1.2.5 - Empréstimo com Penhor Com esse tipo empréstimo a pessoa tem acesso a um crédito rápido, se livra de análise de cadastro de crédito e não tem que apresentar nenhum avalista. Alem disso o consumidor pode estar com o nome sujo (inscrito em cadastros do SPC, Serasa ou CCF), ou seja, pode estar inadimplente que ainda assim pode penhorar qualquer coisa sem problema. Apesar das facilidades do empréstimo com penhor, tome cuidado com os custos do penhor, como qualquer financiamento, os deste caso os juros e tarifas também são altos. Outro fato é que se não resgatar o bem penhorado, aí o prejuízo fica maior ainda, uma vez que o valor total avaliado no final é sempre superior ao valor do bem. 3.1.3 – Tipos de Financiamento 3.1.3.1 - Financiamento de imóveis O financiamento de imóveis é uma das modalidades mais comuns no Brasil atualmente, neste caso o banco financiador liberará o valor para a compra de um imóvel, seja uma casa, um apartamento, um terreno ou outro tipo de imóvel qualquer. O financiamento de imóveis tem como característica o fato de ser feito em longo prazo, em alguns casos ele pode chegar a 35 anos e por ser uma modalidade destinada a pessoas físicas na maioria dos casos, embora ele possa ser

O CET deve ser calculado a qualquer tempo pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, a pedido do cliente. Nos informes publicitários das operações de arrendamento mercantil destinadas à aquisição de bens e de serviços por pessoas naturais e por microempresas e empresas de pequeno porte, deve ser informado o CET correspondente às condições ofertadas. 3.1.5 – Tarifas 3.1.5.1 - Cobrança de Tarifas É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas:

  • Em contas à ordem do Poder Judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994;
  • Do sacado, em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança, carnês e assemelhados. Importante:
  • As tarifas debitadas em conta corrente devem aparecer no extrato mensal;
  • As agências devem afixar em local visível ao público as tarifas praticadas e a periodicidade da cobrança;
  • O início da cobrança de um serviço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência. 3.1.5.2 - Serviços Essenciais É vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a. 3.1.5.2.1 - Conta de depósitos à vista: a) fornecimento de cartão com função débito; b) fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, para fins de imposto de renda dos valores cobrados no ano anterior. (fornecido até 28 de Fevereiro de cada ano) h) compensação de cheques; ATENÇÃO: O banco pode cobrar tarifa quando houver devolução de cheque compensado por insuficiência de fundos! i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3.1.5.2.1 - Conta de depósitos de poupança a) fornecimento de cartão com função movimentação; b) fornecimento de segunda via da movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; f) realização de consultas mediante utilização da internet; g) fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, para fins de imposto de renda dos valores cobrados no ano anterior. (Fornecido até 28 de Fevereiro de cada ano); h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. Importante: O atendimento presencial ou pessoal ou por meio dos correspondentes no País não sujeita o cliente ao pagamento de tarifas, se não for possível a prestação dos serviços por meios eletrônicos ou se estes não estiverem disponíveis. 3.1.5. 3 - Serviços Prioritários

  • cadastro;
  • conta de depósitos;
  • transferência de recursos; operação de crédito e de arrendamento mercantil;
  • cartão de crédito básico; e
  • operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais. Importante: O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal de atendimento “Correspondente no País”, previsto na legislação, não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal. 3.1.5. 4 - Serviços Especiais Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços especiais a pessoas naturais, assim considerados aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, ao penhor civil, bem como às operações de microcrédito. 3.1.5.5 - Cartão de Crédito Básico É o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. Modalidades: Nacional e Internacional. Não pode ser associado a programas de benefícios e/ou recompensas. Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito:
  1. Anuidade;