Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Privacidade em aplicativos virtuais: análise do uso e coleta de dados, Notas de estudo de Algoritmos

Uma análise sobre o uso e coleta de dados através de aplicativos virtuais e sua relação com direitos fundamentais, particularmente a privacidade e intimidade. O texto discute o projeto de emenda constitucional no brasil que busca proteger os dados como direito fundamental, além de analisar os desafios legais e sociais relacionados à coleta de dados. O documento também faz referência a um recente escândalo envolvendo a empresa cambridge analytica e o facebook, que levou à revelação de como dados pessoais foram obtidos e utilizados sem consentimento dos usuários.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

verde_amarelo
verde_amarelo 🇧🇷

4.7

(93)

227 documentos

1 / 10

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
II CONGRESSO DO CONHECIMENTO
ESTADO, EDUCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E
DEMOCRACIA NA ERA TECNOLÓGICA - II
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Privacidade em aplicativos virtuais: análise do uso e coleta de dados e outras Notas de estudo em PDF para Algoritmos, somente na Docsity!

II CONGRESSO DO CONHECIMENTO

ESTADO, EDUCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E

DEMOCRACIA NA ERA TECNOLÓGICA - II

E Estado, educação, constituição e democracia na era tecnológica - II [Recurso eletrônico on- line] organização II Congresso do Conhecimento – Belo Horizonte; Coordenadores: Marcelo Kokke Gomes, Beatriz Souza Costa e Mariza Rios – Belo Horizonte, 2019. Inclui bibliografia ISBN: 978 - 85 - 5505 - 883 - 7 Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações Tema: Empreendedorismo e inovação

  1. Conhecimento. 2. Empreendedorismo. 3. Inovação. I. II Congresso do Conhecimento ( 1 :201 9 : Belo Horizonte, BH). CDU: 34

dos programas de iniciação científica, isto é, trabalhos realizados por graduandos em Direito e seus orientadores. Os trabalhos foram rigorosamente selecionados, por meio de dupla avaliação cega por pares no sistema eletrônico desenvolvido pelo CONPEDI. Desta forma, estão inseridos no universo das 75 (setenta e cinco) pesquisas do evento ora publicadas, que guardam sintonia direta com este Grupo de Trabalho.

Agradecemos a todos os pesquisadores pela sua inestimável colaboração e desejamos uma ótima e proveitosa leitura!

PEC 17/19- RELAÇÃO ENTRE USO DE DADOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

PEC 17/19- RELATIONS BETWEEN DATA USE AND FUNDAMENTAL RIGHTS

Ana Cláudia Goianazes Moreira Gabriela Zocrato Alves de Sousa

Resumo O presente trabalho pretende analisar o uso e coleta de dados através de aplicativos virtuais e sua possível relação com os direitos fundamentais. Os problemas a serem investigados são a devida regulamentação jurídica e os aspectos que garantem a proteção desses usuários. A partir de reflexões preliminares é possível concluir que a coleta de dados não pode ultrapassar os princípios da privacidade e intimidade, devendo se atentar à preservação da dignidade da pessoa humana. Utilizou-se no projeto o método dialético.

Palavras-chave: Coleta de dados, Direitos fundamentais, Regulamentação jurídica, Privacidade e intimidade

Abstract/Resumen/Résumé This paper aims to analyze the use and collection of data through virtual applications and their possible relation with fundamental rights. The problems to be investigated are due legal regulation and the aspects that guarantee the protection of these users. From preliminary reflections it is possible to conclude that data collection cannot go beyond the principles of privacy and intimacy, and must pay attention to the preservation of human dignity. The project used the dialectical method.

Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Data collection, Fundamental rights, Legal regulation, Privacy and intimacy

Em relação à metodologia, a pesquisa pertence à vertente metodológica jurídico-

sociológica. O raciocínio desenvolvido na pesquisa será predominantemente dialético. Quanto

à natureza dos dados, serão fontes primárias: dados extraídos de entrevistas, de documentos

oficiais ou não oficiais, legislação, informações de arquivos, dados estatísticos, teses e

dissertações especializadas sobre o tema, dentre outros. Serão dados secundários os livros,

documentários, artigos, artigos de revistas e jornais e doutrina. De acordo com a técnica de

análise de conteúdo, afirma-se que se trata de uma pesquisa teórica, o que será possível a partir

da análise de conteúdo dos textos doutrinários, normas e demais dados que serão colhidos na

pesquisa.

2. CONCEITO DE DIREITO FUNDAMENTAL

De acordo com José Afonso da Silva (2005), “A ampliação e transformação dos

direitos fundamentais do homem no envolver histórico dificulta definir lhes um conceito

sintético e preciso”, assim, se trata de um conceito intuitivo, de uma ideia de um direito que é

inerente aos homens e fundamental a sua dignidade, porém de difícil conceituação devido à

constante mudança das sociedades ao longo da história. O que torna importante, portanto, sua

positivação. Ainda de acordo com Silva:

Além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas. (SILVA, 2005, p.178)

A Constituição da República de 1988, ainda em seu preâmbulo, anuncia a

preocupação com a tutela dos direitos fundamentais ao afirmar que o Estado está destinado a

assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,

além de outros direitos intimamente ligados ao conceito de direito fundamental. Já no corpo do

texto da carta magna, foi reservado o Título II, do art. 5º ao 17º, para versar sobre os

mencionados direitos, sendo que no artigo 5º se encontram os Direitos Individuais e Coletivos,

alvo principal do Projeto de Emenda à Constituição – PEC- 17/2019, que pretende incluir nesse

rol o direito à proteção de dados, bem como fixar a competência privativa da União para legislar

sobre o tema, no artigo 22.

3. FORMA DE COLETA E USO DOS DADOS

O recente escândalo envolvendo a empresa britânica Cambridge Analytica e o

facebook colocou em evidência quão sérias podem ser as consequências da má utilização do

uso dos dados fornecidos pelos usuários das redes sociais. De acordo com reportagem publicada

no El País (2019), uma investigação jornalística do The Guardian e The New York Times

revelou que dados pessoais de até 50 milhões de norte-americanos foram obtidos irregularmente

do Facebook e utilizados de modo indevido para fins eleitorais.

Recentemente a Netflix lançou um documentário intitulado Privacidade Hackeada,

no qual ex-funcionários da empresa e também a repórter que iniciou a investigação explicam

que esses dados são obtidos sem a anuência do usuário, ou sem o devido alerta sobre a

possibilidade de utilização desses dados por companhias dos mais diversos ramos. No caso da

Cambridge Analytica, retratado no documentário, foram utilizados diversos testes de

personalidade disponíveis no Facebook, com permissões amplas, que garantiam o acesso da

empresa não só aos dados do perfil do usuário, mas também de seus amigos, que sequer haviam

autorizado qualquer compartilhamento.

A partir desses dados, eram montados perfis psicológicos representativos da

população de um determinado local, fazendo com que fosse possível selecionar os conteúdos

que seriam disponibilizados para esse tipo de eleitor e fazê-lo mudar de ideia, direcionando o

voto para o candidato de interesse. Ainda de acordo com o depoimento de ex-funcionários no

documentário, a Cambridge Analytica esteve por trás da eleição presidencial que consagrou

Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, bem como da campanha a favor do Brexit,

os acontecimentos mais relevantes em esfera mundial nos últimos tempos.

Outra forma de perceber a presença do uso de dados fornecidos pelo usuário das

redes sociais é a partir das propagandas que são oferecidas. Curiosamente, os aplicativos sempre

parecem saber desejos e preferências daqueles que os acessam, colocando à disposição anúncios

com assuntos que nunca foram ali digitados, sem que seja necessário inserir essas informações.

Tem-se conhecimento que ao aderir às redes sociais virtuais, tais como Facebook e

Instagram, os dados daqueles que se conectam a elas são coletados e utilizados como forma de

aumentar suas influências. Através de análise das postagens e monitoramento dos microfones

e câmeras dos aparelhos celulares esses dados pessoais são coletados, causando uma sensação

de o ser humano estar sendo vigiado e controlado a todo momento. Os aplicativos sabem os

lugares frequentados pelo usuário, o que ele veste, come, compra.

Por se tratar de uma preocupação recente, visto que o próprio uso global desse tipo

de tecnologia é recente, é fundamental que a sociedade, os pesquisadores e as autoridades

41

5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro gráfico, 1988.

ENTENDA o escândalo de uso político de dados que derrubou valor do Facebook e o colocou na mira de autoridades. Portal BBC Brasil – 20 mar. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43461751. Acesso em: 20 Ago. 2019.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012.

GUIMÓN, Pablo. Cambridge Analytica, empresa pivô do escândalo do facebook, é fechada. El país. Londres, 02 mai. 2018. Disponível em:< https://brasil.elpais.com/brasil/2018/05/02/internacional/1525285885_691249.html> Acesso em: 26 ago. 2019 LARA, Caio Augusto Souza. O acesso tecnológico à justiça: por um uso contra- hegemônico do big data e dos algoritmos. 2019. 191 f. Tese de Doutorado (Pós- graduação em direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019. Disponível em :<http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/1843/DIRS- BC6UDB/tese___caio_augusto_souza_lara___2015655391____vers_o_final.pdf?sequ ence=1>. Acesso em: 26 ago. 2019

PRIVACIDADE HACKEADA. Estados Unidos: Netflix, 2019. Disponivel em:<>. Acesso em: 20 ago. 2019

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Maleheiros, 2005.