

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
idsisdoc_28459007v2_73_bj_publicacao_460_2023_
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Número 460 Sessões: 8 e 9 de agosto de 2023
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponívei s.
Acórdão 1607/2023 Plenário (Pedido de Reexam e, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Cota social. Extrapolação. Microempresa. Pequena empresa. Sócio.
Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraud ador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso IV, dessa lei, bem como sua finalidade, não sendo necessário, para a configuração do ilícit o, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.
Acórdão 1608/2023 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Direito Processual. Comunicação processual. Validade. Endereço. Alteração. Base de dados. CPF.
Considera-se inválida citação encaminhada ao endereço constante da base de dados do Sistema CPF, da Receita Federal, quando comprovada mudança de domicílio do responsável ocorrida antes da comunicação processual e da atualização anual obrigatória de endereço no referido sistema, quando da declaração de imposto de renda.
Acórdão 1612/2023 Plenário (Acompanhamento, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Finanças Públicas. Despesa pública. Liquidação da despesa. Transferências voluntárias. Inaplicabilidade.
As regras de liquidação da despesa previstas no art. 63 da Lei 4.320/1964 não se aplicam à sistemática das transferências voluntárias da União, que seguem regramento específico, uma vez que o concedente não realiza pagamentos ao convenente, mas repasses voluntários de recursos para fim de interesse comum pactuado entre ambos.
Acórdão 1614/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Licitação. RDC. Contratação integrada. Pagamento. Critério. Medição. Meta.
Em contratações formalizadas no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Contratação Integrada (RDCi), os critérios de medição e pagamento devem estar associados à execução de etapas vinculadas ao cumprimento de metas (art. 8º, inciso V, da Lei 12.462/2011 e art. 46, § 9º, da Lei 14.133/2021), definidas no cronograma físico-financeiro, caracterizando os marcos ou pontos de controle, de modo a viabilizar o adequado acompanhamento da execução contratual.
Acórdão 1616/2023 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Pesquisa de preço. Cotação. Fraude.
É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) a empresa que, embora não assuma a condição de licitante ou não seja contratada, participe do processo licitatório com intuito de fraudá -lo, a exemplo do oferecimento de proposta para subsidiar pesquisa de preços viciada.
Acórdão 8953/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Ação civil pública. Solidariedade.
O ajuizamento de ação civil pública contra responsável, em razão dos mesmos fatos em apuração no âmbito do TCU, constitui causa interruptiva da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do Tribunal (art. 6º da Resolução TCU 344/2022) em relação a ele, mas não em relação aos demais responsáveis quando não houver entre eles vínculo de solidariedade pelo débito (art. 204, § 1º, do Código Civil).
Acórdão 7932/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Solidariedade.
Havendo solidariedade entre os responsáveis pelo débito em apuração no TCU, a interrupção da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória em relação a um deles se estende aos demais (art. 204, § 1º, do Código Civil).
Acórdão 7939/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Convênio. Execução física. Regularização fundiária. Comprovação. Terreno. Titularidade.
A ausência de comprovação da titularidade do terreno onde as obras conveniadas foram edificadas, por si só, não é irregularidade suficiente para justificar a imputação de débito ao responsável.
Acórdão 7941/2023 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Requisito.
A ausência de alegação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão recorrido enseja o não conhecimento dos embargos declaratórios, por falta de preenchimento de requisito específico de admissibilidade.
Acórdão 7981/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Pessoal. Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.
O aproveitamento de tempo residual existente em 10/11/1997 para a concessão da próxima parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) exige que o interstício de doze meses de exercício de funções comissionadas seja completado até a edição da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), quando qualquer possibilidade de incorporação de funções deixou definitivamente de existir.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões Contato: jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.b r