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Este documento técnico do ministério da saúde do brasil fornece orientações sobre a identificação, investigação e manejo de reações de hipersensibilidade, incluindo anafilaxia, supostamente atribuíveis à vacinação com a vacina dengue tetravalente (atenuada). Ele aborda a importância da farmacovigilância pós-comercialização, a definição de eventos adversos supostamente atribuíveis à vacinação (esavi), as características da anafilaxia, as medidas de prevenção e manejo recomendadas, como triagem, observação pós-vacinação, identificação de sintomas e suporte de vida. O documento também discute a confiança nas vacinas e a importância do sistema nacional de vigilância de esavi (snv-esavi) para monitorar a segurança da vacinação no país.
Tipologia: Transcrições
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Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento do Programa Nacional de Imunizações Coordenação-Geral de Farmacovigilância NOTA TÉCNICA Nº 7/2024-CGFAM/DPNI/SVSA/MS
órgãos, que incluem o sistema cutâneo, cardiovascular, respiratório e gastrointestinal, sendo os principais sinais e sintomas edema das vias aéreas, dispneia, hipotensão, náusea e vômito1,2.
independentemente da vacina ter sido administrada em serviço público ou privado. Deve-se iniciar a investigação do caso com o registro detalhado do caso, incluindo sinais e sintomas, história clínica pregressa de hipersensibilidade, histórico vacinal e tratamento da anafilaxia (condutas farmacológicas e não farmacológicas). IX - Orientação individualizada : em casos de reações graves de hipersensibilidade e anafilaxia à vacina ou seus componentes, contraindica-se a administração de uma dose subsequente da mesma vacina. Em casos de reações leves a moderadas é importante realizar uma avaliação individualizada do risco versus benefício da vacinação e, se necessário, fornecer medidas preventivas adicionais como a vacinação supervisionada em local com suporte adequado para o monitoramento pós-vacinação. X - Ações de vacinação extramuros (inclusive vacinação em ambiente escolar) : a vacinação contra a dengue deve ser evitada nas atividades praticadas fora da sala de vacinação até que mais informações estejam disponíveis. XI - Vacinação concomitante: recomenda-se evitar a concomitância da vacina dengue tetravalente (atenuada) com outras vacinas, sendo: a)vacinas inativadas e outras: podem ser administradas a partir de 24 horas após a vacinação contra a dengue; b)vacinas atenuadas: podem ser administradas após 30 dias da vacinação contra a dengue.
KM, et al. International Consensus (ICON): allergic reactions to vaccines. World Allergy Organization Journal [Internet]. 2016;9:32. Available from: https://linkinghub.elsevier.com/retrieve/pii/S
340 p. Available from: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de- conteudo/publicacoes/svsa/vacinacao-imunizacao-pni/manual_eventos- _adversos_pos_vacinacao_4ed_atualizada.pdf Documento assinado eletronicamente por Eder Gatti Fernandes , Diretor(a) do Departamento do Programa Nacional de Imunizações , em 07/03/2024, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. Documento assinado eletronicamente por Jadher Percio , Coordenador(a)- Geral de Farmacovigilância , em 07/03/2024, às 20:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de
Documento assinado eletronicamente por **Ethel Leonor Noia Maciel** , **Secretário(a) de Vigilância em Saúde e Ambiente** , em 07/03/2024, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0039352564 e o código CRC 3338E. Referência: Processo nº 25000.031534/2024-94 SEI nº 0039352564 Coordenação-Geral de Farmacovigilância - CGFAM SRTVN 701, Via W 5 Norte Edifício PO700, 6º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719- Site - saude.gov.br