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IBET SEMINÁRIO I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”, Exercícios de Direito Tributário

Enunciado, enunciação, escrita, prescrita

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 10/12/2023

luana-machado-rosal
luana-machado-rosal 🇧🇷

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IBET
Seminário I
Aluno: Luana Machado Rosal Leonardo
Questão 01.
O direito é entendido como um conjunto de normas que disciplinam condutas do
homem em sociedade com o intuito de garantir a manutenção da paz social, em meio a
convivência harmônica e o bem estar coletivo. De acordo com Paulo de Barros, a
diferença entre as duas linhas de pensamentos do direito positivo e ciência do direito: no
qual o direito positivo forma um plano de linguagem de índole prescritiva, ditas posta,
ditas positivadas ao passo que a Ciência do Direito, que o relata, compõe-se de uma
camada de linguagem fundamentalmente descritiva, apta a prescrever regras e normas
de convivência social organizada.
Questão 02
De acordo com o art. 3º do CTN: Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ao meu entendimento apenas o anexo I é considerado tributo. Pois abrange todo o
conceito e normativas legais. As demais, são vedados ao referencial conceito de
tributos.
Questão 03
Normas jurídicas são proposições normativas inseridas em uma ordem jurídica, de
forma devidamente posta, escrita, enunciando condutas, sendo esta garantida pelo poder
público ou pelas organizações internacionais. A norma jurídica completa tem sentido
estrito, a partir de textos do direito positivo, qual observa aquela em que os preceitos de
validade estrutural, formal e material restam completas, observando as normas de
caráter ditas gerais, tendo condão de transmitis no sentido deôntico completo. Tal
proposição pode disciplinar condutas ou atos, como pode não as ter por objetos,
coercitivas e providas de sansão, ou seja, a são é apenas uma possibilidade, embora seja
obrigatória ela é uma essência do direito, não significa necessariamente a prescrição de
uma punição para hipótese de violação. Assim, sim, norma jurídica sem sansão
sigo o raciocino de Aurora Tomazini: “Se considerarmos a expressão “norma jurídica”
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IBET

Seminário I Aluno: Luana Machado Rosal Leonardo Questão 01. O direito é entendido como um conjunto de normas que disciplinam condutas do homem em sociedade com o intuito de garantir a manutenção da paz social, em meio a convivência harmônica e o bem estar coletivo. De acordo com Paulo de Barros, a diferença entre as duas linhas de pensamentos do direito positivo e ciência do direito: no qual o direito positivo forma um plano de linguagem de índole prescritiva, ditas posta, ditas positivadas ao passo que a Ciência do Direito, que o relata, compõe-se de uma camada de linguagem fundamentalmente descritiva, apta a prescrever regras e normas de convivência social organizada. Questão 02 De acordo com o art. 3º do CTN: Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ao meu entendimento apenas o anexo I é considerado tributo. Pois abrange todo o conceito e normativas legais. As demais, são vedados ao referencial conceito de tributos. Questão 03 Normas jurídicas são proposições normativas inseridas em uma ordem jurídica, de forma devidamente posta, escrita, enunciando condutas, sendo esta garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. A norma jurídica completa tem sentido estrito, a partir de textos do direito positivo, qual observa aquela em que os preceitos de validade estrutural, formal e material restam completas, observando as normas de caráter ditas gerais, tendo condão de transmitis no sentido deôntico completo. Tal proposição pode disciplinar condutas ou atos, como pode não as ter por objetos, coercitivas e providas de sansão, ou seja, a são é apenas uma possibilidade, embora seja obrigatória ela é uma essência do direito, não significa necessariamente a prescrição de uma punição para hipótese de violação. Assim, há sim, norma jurídica sem sansão – sigo o raciocino de Aurora Tomazini: “Se considerarmos a expressão “norma jurídica”

em sentido amplo (enunciados prescritivos e suas significações ainda não deonticamente estruturadas) a resposta é sim, existe norma jurídica sem sanção, pois nem todos os enunciados prescrevem condutas a serem sancionadas caso descumpridas “(2009, p. 302). Questão 04 Documento normativo é um documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados; Enunciado prescritivo é o significado semântico dos signos linguísticos registrados nos documentos normativos, consoante determinado sistema de referência; Proposição normativa é um enunciado descritivo que refere a uma ou a várias normas jurídicas; e a norma jurídica assume-se, portanto, como parâmetro de qualificação da realidade e, ou, regra de conduta. Nas palavras do Professor Paulo de Barros Carvalho, “unidade irredutível de manifestação do deôntico” (2012b, p. 42). Com tudo, Norma jurídica, em sentido amplo é uma prescrição. São os documentos prescritivos do direito. Implicam o dever em estado potencial, lançado para um futuro que pode ocorrer e norma jurídica em sentido estrito, seria exatamente a interpretação realizada pelo intérprete da leitura do texto legal. Interpretação esta que apenas pode ser realizada a partir de uma significação estruturada na forma hipotético- condicional do texto legislado. Questão 05 a) Não. Porque seria basicamente um incentivo fiscal, ou seja, não possui natureza tributária, pois não está vinculada em nenhuma das hipóteses de incidência previstas na Constituição Federal. b) A progressividade da alíquota do IPTU está relacionada com o não aproveitamento do terreno urbano, ou seja, não cumpre com a sua função social. Já o ITR, a sua progressividade está relacionada com o grau de aproveitamento da propriedade rural. Assim, para o IPTU a cada ano que houver aproveitamento do terreno há aumento progressivo de alíquota e pra o ITR, caso a área rural não sofra aproveitamento não haverá aumento de alíquota. Questão 06 Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda as atividades estatais, dos princípios e normas que regulam sua criação, arrecadação e fiscalização. Seguindo o

c) Toda as normas. Devido à ciência do direito prescrever qualquer menção prescritiva. Nesse caso, o cientista deve ter um olhar amplo para direito posto e estude a norma jurídica abrangedor. d) Entendo que ele seja direito positivo e não ciência do direito, pois o mesmo tens seus enunciados prescritivos feitos pelo legislador. Assim, alude e impõe o sentido a regular a conduta do ser humano.