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CAS. CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. E DE ATENDIMENTO ÀS ... ponsáveis pelo Curso de Libras e apoio aos estudantes surdos no AEE;.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Os Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendi- mento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente às seguintes escolas estaduais e às respectivas Superintendências Re- gionais de Ensino:
As áreas de abrangência são definidas a partir de critérios logísticos e considerando-se a possibilidade de ampliação das unidades dos CAS e Núcleos no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo II deste Docu- mento.
A troca de informações e experiências entre as Equipes dos CAS Belo Horizonte, Diamantina Montes Claros, Uberaba e Varginha e dos Nú- cleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Bá- sica de Governador Valadares e Januária é de fundamental importância para o atendimento às demandas apresentadas pelas SREs e escolas de sua área de abrangência, como também para estudos, criação e imple- mentação de projetos.
É de responsabilidade da Diretoria de Educação Especial (DESP) esta- belecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho e acompanhar a implementação das ações, em colaboração com as SREs. As Superintendências Regionais de Ensino e as escolas de vinculação são responsáveis pelas questões administrativas e pela organização do funcionamento dos CAS e Núcleos.
A composição das equipes de trabalho dos CAS e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Governador Valadares e Januária se dá conforme Anexo I da Resolução SEE nº 2.903, de 24 de fevereiro de 2016. A inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício das funções dos CAS e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Governador Valadares e Januária serão realizadas conforme a legislação, que estabelece os procedimentos para inscrição de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Além dos critérios de classificação previstos na legislação, serão considerados os requisitos básicos indispensáveis constantes na Resolução SEE nº 2.903/2016 e os critérios complementares elaborados pelos CAS/Núcleos e aprovados pelo Colegiado Escolar, devido às particularidades dos serviços.
O candidato ao cargo de Tradutor e Intérprete de Libras para trabalhar no CAS e que for classificado como apto em seu processo avaliativo automaticamente será considerado apto para atuar como Intérprete Educacional na Rede Estadual de Ensino. A jornada de trabalho dos docentes, especialistas e demais servidores será cumprida em um ou mais Núcleos, com alternância de atividades, conforme a necessidade do CAS e definida pelo Coordenador. A carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) com função no CAS/Núcleo é de 24 horas, uma vez que se encontra afastado da regência de aulas/turma, ou seja, das funções específicas de seu cargo. Os CAS e Núcleos funcionarão em um ou mais turnos, conforme a análise da demanda a ser atendida e as ações estabelecidas de acordo com o Plano de Trabalho Anual. No período de férias escolares (janeiro) e recesso escolar (julho), os CAS e Núcleos de Governador Valadares e Januária devem funcionar em regime de plantão, com a presença do Coordenador. O calendário do plantão deve ser organizado com a Direção da escola de vinculação. Todos os servidores que atuam nos CAS e Núcleos terão o código de exercício/SISAP nº 92. Na hipótese de vacância de cargos de servidores, é prevista na legislação a designação de servidor em substituição, sendo utilizada a classificação conforme as inscrições realizadas e classificação na avaliação para cargo/função do CAS. Os cargos e atribuições são definidos de acordo com a Resolução SEE nº 2.903/2016, além do Plano de Trabalho anual a ser desenvolvido em reuniões técnicas com a Diretoria de Educação Especial.
contendo o nome do Coordenador/Vice-diretor escolhido e encaminhá-la à SRE para respaldo e futuro envio à Diretoria de Educação Especial (DESP) que, após concordância sobre a indicação, tomará as providências para a publicação do ato. Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares têm, cada um, apenas um Coordenador/Vice-diretor para as duas áreas – deficiência visual e surdez – sendo necessário que ele comprove conhecimento em Libras e Braille.
Os professores estaduais participantes dos cursos promovidos pela SEE terão as despesas decorrentes de transporte, hospedagem e alimenta- ção custeadas conforme regras próprias estabelecidas na legislação. Nas parcerias ficam determinadas as competências de cada parceiro, tendo como parâmetro as seguintes competências:
- SEE/MG: assegurar aos professores ministrantes do curso as despesas com alimentação, hospedagem, diárias e transporte. - Prefeituras : responsabilizar-se pela logística do Curso de Li- bras providenciando o local para sua realização, lanche para o cursista, lista de presença, cópia do material instrucional “Minas Interagindo em Libras – livro do cursista”. O livro im- presso poderá ser emprestado aos cursistas com o compro- misso de zelarem pelo livro e devolvê-lo sem escritas e sem avarias ao final do curso. As capacitações são organizadas em atividades presenciais e a distância. Os requisitos para recebimento da certificação são definidos conforme a frequência mínima da cada curso/carga horária e aproveitamento nas atividades avaliativas propostas. Caso o cursista não atenda aos requisi- tos mínimos, receberá apenas uma declaração de participação no curso. A avaliação dos cursistas terá caráter contínuo, quantitativo e qualitati- vo baseada na frequência e no seu desempenho individual. O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pela SEE/MG.
Os Núcleos de Capacitação e de Apoio às Escolas Básicas de Januária e Governador Valadares oferecem apenas o Curso Básico de Libras, en- quanto nos CAS são organizados todos os demais Cursos.
O curso utiliza o material instrucional “Minas Interagindo em Libras” e pode ser organizado de duas formas:
Modular : 120 horas presenciais distribuídas em três módulos de 40 ho- ras cada (uma semana por mês com 8 horas diárias). Esta modalidade ocorre quando há deslocamento dos cursistas ou do Instrutor de Libras para o município de organização. Semestral: 120 horas presenciais distribuídas em dois ou três dias da semana com 3 horas diárias. Geralmente é organizado quando não há deslocamento dos cursistas ou do instrutor. Quantidade de cursistas: 20 a 25 por turma. Quantidade de turmas: conforme demanda. Periodicidade da oferta: semestral. Total da carga horária presencial : 120 horas. Total da carga horária a distância: 60 horas com atividades de prática e reflexão. Certificação: ter aproveitamento igual ou superior a 70 pontos, frequ- ência mínima de 75% nas aulas presenciais e 100% de frequência nas atividades a distância. Nos casos de aproveitamento inferior a 70 pon- tos e com a frequência mínima exigida, o cursista receberá apenas uma Declaração de Participação. Conteúdo Programático Carga Horária Introdução à Língua Brasileira de Sinais – Libras 180 horas Parâmetros Linguísticos e Estrutura Gramatical da Libras Princípios Pertinentes à Cultura e Comunidade Surda Dinâmicas para Estimulação Linguística Legislação Relacionada aos Surdos e à Libras Atividades Práticas Pedagógicas
Conteúdo Programático Carga Horária Os CAS e Minas Gerais: Implantação, Composição e Atuação História dos Surdos no Brasil e no Mundo Filosofias Educacionais na Área da Surdez Identidade e Cultura Surda Didática e Ética em Sala de Aula Oficina de Libras Perspectivas Educacionais no Ensino de Línguas: Estruturalismo, Funcionalismo e Interacionismo^1. 180 horas Especificidades do Processo de Ensino/Aprendizagem da Libras Tópicos em Gramática da Libras Minas Interagindo em Libras:
Destina-se a professores da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais que atuam no AEE (salas de recursos). São 120 horas distribuídas em três módulos de 40 horas presenciais (um módulo por mês) e 60 horas de atividades práticas a distância. A avaliação ocorre de forma proces- sual, por meio de várias atividades desenvolvidas durante os módulos. Pré-requisito: Curso de Libras (180 horas).
A carga horária é distribuída de acordo com os conteúdos programáticos: Conteúdo Programático Carga horária Libras e as Especificidades Educacionais do Aluno Surdo Alfabetização e Letramento de Surdos 120 horas O Ensino de Português como Segunda Língua para Surdos
Este curso é oferecido nas sedes dos CAS e destina-se aos professores regentes de turma ou de aula e de AEE. É organizado em turnos e horá- rios alternados para possibilitar a maior participação de professores que conciliam o curso aos seus horários disponíveis. A avaliação ocorre de forma processual, por meio de várias atividades desenvolvidas durante os módulos. Carga Horária: 60 horas presenciais desenvolvidas em 10 semanas de 6 horas semanais, divididas em dois dias por semana, distribuídas nos seguintes conteúdos programáticos: Conteúdo Programático Carga Horária Ensino de Línguas, Educação de Surdos e Libras Aquisição de Linguagem, Materiais Didáticos e as Especificidades dos Surdos 60 horas