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Histórico e Diretrizes de Funcionamento, Provas de Tradução

CAS. CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. E DE ATENDIMENTO ÀS ... ponsáveis pelo Curso de Libras e apoio aos estudantes surdos no AEE;.

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Romar_88
Romar_88 🇧🇷

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Histórico e Diretrizes
de Funcionamento
CAS
CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
E DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS
COM SURDEZ DE MINAS GERAIS
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Histórico e Diretrizes

de Funcionamento

CAS

CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

E DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS

COM SURDEZ DE MINAS GERAIS

SUMÁRIO

    1. APRESENTAÇÃO
  • 1.1 Objetivos:
  • 1.2 Público-alvo:
  • 1.3 Vinculação:
  • 1.4 Áreas de abrangência dos CAS:
  • 1.5 Intercâmbio entre as equipes dos CAS
  • 1.6 Acompanhamento e Monitoramento: e Núcleos de Governador Valadares e Januária:
    1. PRINCIPAIS AÇÕES
    1. INFRAESTRUTURA BÁSICA
  • 3.1 Estrutura Física e Equipamentos:
  • 3.2 Equipes de Trabalho:
    1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
  • 4.1 Do CAS:
  • 4.2 Do Núcleo:
  • 4.3 Coordenação:
  • 4.4 Funções do Coordenador/Vice-diretor:
    1. NÚCLEOS DE ATIVIDADES NOS CAS
  • 5.1 Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico
  • 5.1.1 Objetivos: às Escolas de Educação Básica
  • 5.1.2 Estrutura de Funcionamento:
  • 5.1.3 Dinâmica de Trabalho:
  • 5.1.4 Capacitações Oferecidas:
  • 5.1.5 O Apoio Didático Pedagógico compreende:
  • 5.2 Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático
  • 5.2.1 Objetivos:
  • 5.2.2 Estrutura de Funcionamento:
  • 5.2.3 Dinâmica de Trabalho:
  • 5.3 Núcleo de Convivência
  • 5.3.1 Objetivos:
  • 5.3.2 Estrutura de Funcionamento:
  • 5.3.3 Dinâmica de Trabalho:
    1. PROJETOS EM PARCERIA
  • 6.1 Com a Rede Municipal de Ensino
  • 6.2 Com outros setores sociais:
    1. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
  • ANEXOS
  • FORMULÁRIOS
  1. APRESENTAÇÃO Para garantir a oferta da educação bilíngue para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva, o Ministério da Educação propôs a criação do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos, a ser realizado a partir de parcerias firmadas com as Secretarias de Educação dos Esta- dos, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) e a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS). A proposta principal deste Programa é a criação de Centros de Capaci- tação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), visando produzir condições adequadas para o desenvol- vimento pleno das potencialidades dos estudantes com surdez ou defi- ciência auditiva, assegurando-lhes o princípio da igualdade de oportu- nidades previstas em legislações específicas. Em Minas Gerais, o primeiro CAS implantado foi em Belo Horizonte, em 2002. Diante do sucesso do trabalho deste Centro de Capacitação na capital mineira, outras unidades foram criadas: Montes Claros, Vargi- nha, Uberaba e Diamantina e Núcleos de Capacitação em Governador Valadares e Januária. Todas com o objetivo de atender aos estudantes surdos da Rede Estadual de Educação e fortalecer as políticas de Edu- cação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em nosso Estado. Para assegurar o funcionamento dos CAS de Belo Horizonte, Diamanti- na, Montes Claros, Uberaba e Varginha e, ainda, dos Núcleos de Capa- citação na Área da Surdez de Januária e Governador Valadares, foi pu- blicada a Resolução SEE nº 2903, de 24 de fevereiro de 2016, definindo sua estrutura organizacional e administrativa, objetivos, público-alvo, competências e áreas de abrangência. Diante da inclusão eficaz de estudantes com deficiência auditiva ou surdez, houve o aumento do número de matrículas e, como consequ- ência, o crescimento da demanda por profissionais com conhecimentos e fluência na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que pudessem traba-

1.2 PÚBLICO-ALVO:

  • Professores das Redes Públicas de Ensino que atuam com estudan- tes surdos;
  • Professores que atuam no AEE – salas de recursos;
  • Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais educacionais;
  • Professores de Libras;
  • Estudantes surdos ou deficientes auditivos matriculados nas esco- las da Rede Estadual de Ensino;
  • Estagiários de Cursos de Magistério (de nível médio ou superior), Pedagogia e de outros cursos superiores;
  • Profissionais da área de saúde, assistência social e outros;
  • Pessoas com surdez ou deficiência auditiva da comunidade;
  • Familiares de pessoas com surdez ou deficiência auditiva.

1.3 VINCULAÇÃO:

Os Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendi- mento às Pessoas com Surdez (CAS) vinculam-se administrativamente às seguintes escolas estaduais e às respectivas Superintendências Re- gionais de Ensino:

  • CAS Belo Horizonte – Escola Estadual “Francisco Sales”/SRE Me- tropolitana A;
  • CAS Diamantina – Escola Estadual “Professor Aires da Mata Macha- do”/SRE Diamantina
  • CAS Montes Claros – CESEC de Montes Claros/SRE Montes Claros;
  • CAS Uberaba – Escola Estadual “Quintiliano Jardim”/SRE Uberaba;
  • CAS Varginha – Escola Estadual “Afonso Pena”/SRE Varginha; Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educa- ção Básica de Governador Valadares e de Januária vinculam-se, peda- gogicamente, ao CAS Montes Claros e, administrativamente, às seguin- tes escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino:
  • Núcleo Governador Valadares – Escola Estadual “Professor Nelson de Sena”/SRE Governador Valadares
  • Núcleo Januária – Escola Estadual “Olegário Maciel”/SRE Januária;

1.4 ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DOS CAS:

As áreas de abrangência são definidas a partir de critérios logísticos e considerando-se a possibilidade de ampliação das unidades dos CAS e Núcleos no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo II deste Docu- mento.

1.5 INTERCÂMBIO ENTRE AS EQUIPES DOS CAS E NÚ-

CLEOS DE GOVERNADOR VALADARES E JANUÁRIA:

A troca de informações e experiências entre as Equipes dos CAS Belo Horizonte, Diamantina Montes Claros, Uberaba e Varginha e dos Nú- cleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Bá- sica de Governador Valadares e Januária é de fundamental importância para o atendimento às demandas apresentadas pelas SREs e escolas de sua área de abrangência, como também para estudos, criação e imple- mentação de projetos.

1.6 ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO:

É de responsabilidade da Diretoria de Educação Especial (DESP) esta- belecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas, analisar e aprovar o Plano Anual de Trabalho e acompanhar a implementação das ações, em colaboração com as SREs. As Superintendências Regionais de Ensino e as escolas de vinculação são responsáveis pelas questões administrativas e pela organização do funcionamento dos CAS e Núcleos.

  1. PRINCIPAIS AÇÕES As metas anuais de cada unidade dos CAS e dos Núcleos são estabe- lecidas em reuniões técnicas realizadas anualmente pela SEE/DESP e equipes das SREs, CAS e Núcleos. Nessas reuniões são realizadas as avaliações do trabalho do ano anterior e propostas novas ações para o
  • Computadores desktop com kit multimídia (um para cada setor); im- pressora multifuncional HP colorida jato de tinta; telas de projeção; projetores multimídia (data show com HDMI e USB); câmeras digi- tais; câmera fotográfica; aparelho de CD com mp3; caixa amplifica- dora; scanner; filmadoras; tripé para filmadora; máquina de Xerox; scanner HP com duplex ou similar; máquina de Perfurar e Encader- nar (guilhotina); quadro branco; TV 40 polegadas, com closed cap- tion; grampeador profissional; bebedouros.
  • Software educativo para o ensino de Libras e do Português como 2ª Língua para surdos - Ex: CorelDraw; microfones sem fio; adaptador de campainha (luzes que piscam); jogos pedagógicos e recreativos diversos; filtro de linha (oito tomadas) para cada equipamento; cane- ta laser controle sem fio, PowerPoint; telefone fixo sem fio; refletor de chão; scanner HP com duplex ou similar; DVD; fax; HD externo; roteador (750 MBPS); cartão de memória 32gb; caixa de som.

3.2 EQUIPES DE TRABALHO:

A composição das equipes de trabalho dos CAS e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Governador Valadares e Januária se dá conforme Anexo I da Resolução SEE nº 2.903, de 24 de fevereiro de 2016. A inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício das funções dos CAS e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Governador Valadares e Januária serão realizadas conforme a legislação, que estabelece os procedimentos para inscrição de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. Além dos critérios de classificação previstos na legislação, serão considerados os requisitos básicos indispensáveis constantes na Resolução SEE nº 2.903/2016 e os critérios complementares elaborados pelos CAS/Núcleos e aprovados pelo Colegiado Escolar, devido às particularidades dos serviços.

O candidato ao cargo de Tradutor e Intérprete de Libras para trabalhar no CAS e que for classificado como apto em seu processo avaliativo automaticamente será considerado apto para atuar como Intérprete Educacional na Rede Estadual de Ensino. A jornada de trabalho dos docentes, especialistas e demais servidores será cumprida em um ou mais Núcleos, com alternância de atividades, conforme a necessidade do CAS e definida pelo Coordenador. A carga horária do Professor de Educação Básica (PEB) com função no CAS/Núcleo é de 24 horas, uma vez que se encontra afastado da regência de aulas/turma, ou seja, das funções específicas de seu cargo. Os CAS e Núcleos funcionarão em um ou mais turnos, conforme a análise da demanda a ser atendida e as ações estabelecidas de acordo com o Plano de Trabalho Anual. No período de férias escolares (janeiro) e recesso escolar (julho), os CAS e Núcleos de Governador Valadares e Januária devem funcionar em regime de plantão, com a presença do Coordenador. O calendário do plantão deve ser organizado com a Direção da escola de vinculação. Todos os servidores que atuam nos CAS e Núcleos terão o código de exercício/SISAP nº 92. Na hipótese de vacância de cargos de servidores, é prevista na legislação a designação de servidor em substituição, sendo utilizada a classificação conforme as inscrições realizadas e classificação na avaliação para cargo/função do CAS. Os cargos e atribuições são definidos de acordo com a Resolução SEE nº 2.903/2016, além do Plano de Trabalho anual a ser desenvolvido em reuniões técnicas com a Diretoria de Educação Especial.

contendo o nome do Coordenador/Vice-diretor escolhido e encaminhá-la à SRE para respaldo e futuro envio à Diretoria de Educação Especial (DESP) que, após concordância sobre a indicação, tomará as providências para a publicação do ato. Os Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica de Januária e Governador Valadares têm, cada um, apenas um Coordenador/Vice-diretor para as duas áreas – deficiência visual e surdez – sendo necessário que ele comprove conhecimento em Libras e Braille.

4.4. FUNÇÕES DO COORDENADOR/VICE-DIRETOR:

  • analisar, juntamente com a Inspeção Escolar, a demanda a ser aten- dida para estabelecer o Quadro de Pessoal do CAS ou do Núcleo que coordena em observância ao Plano Anual de Trabalho e à Legis- lação de Pessoal;
  • planejar, coordenar e normatizar as ações e as atividades;
  • responsabilizar-se pela execução dos projetos a serem desenvolvi- dos no CAS/Núcleo;
  • coordenar a elaboração e execução do Plano de Trabalho como ele- mento articulador no planejamento, no acompanhamento, no mo- nitoramento e na avaliação das atividades gerais do CAS/Núcleo;
  • atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas ao CAS que envolvam profissionais, estudantes, famílias, comunidade e instituições afins à área da educação de surdos;
  • manter constantemente informada a direção da escola estadual à qual o CAS/Núcleo está vinculado acerca das atividades do Centro/ Núcleo;
  • prestar contas à direção da escola de vinculação sobre os recursos financeiros utilizados na execução dos projetos do CAS/Núcleo;
  • exercer atividades de apoio à direção da escola quanto aos assuntos do CAS/Núcleo, além da gestão das licitações e prestação de contas dos recursos recebidos para as atividades do CAS/Núcleo;
  • representar oficialmente o CAS, quando solicitado;
  • apresentar semestralmente e quando solicitado à SRE e à SEE/MG relatórios das ações do CAS;
  • zelar e preservar pelos bens patrimoniais e garantir o uso racional dos equipamentos e materiais públicos;
  • promover ações de formação continuada das equipes de trabalho para melhor desempenho profissional;
  • assinar toda a documentação a ser expedida pelo CAS/Núcleo;
  • zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes de funcionamento do CAS/Núcleo;
  • acompanhar a frequência dos servidores, repassando ao diretor da escola a qual o CAS/Núcleo está vinculado as informações necessá- rias à gestão de pessoal;
  • comparecer ao CAS/Núcleo em diferentes turnos, garantindo a uni- dade do seu funcionamento;
  1. NÚCLEOS DE ATIVIDADES NOS CAS

5.1. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO E APOIO PEDAGÓGICO

ÀS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

5.1.1 OBJETIVOS:

  • oferecer cursos de capacitação continuada para professores;
  • oferecer cursos de capacitação continuada aos Tradutores e Intér- pretes de Língua de Sinais;
  • oferecer cursos de formação de pessoas surdas para atuarem como Instrutores de Libras da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;
  • viabilizar a aquisição da Língua Brasileira de Sinais (Libras) às comu- nidades escolares;
  • apoiar, por meio de estudos de casos, professores e comunidade surda;
  • capacitar professores para o ensino do Português como segunda lín- gua para surdos na modalidade escrita/PL2;
  • apoiar a comunidade surda para acesso aos serviços oferecidos nas repartições públicas, disponibilizando o Tradutor e Intérprete de Li- bras, quando solicitado.

Os professores estaduais participantes dos cursos promovidos pela SEE terão as despesas decorrentes de transporte, hospedagem e alimenta- ção custeadas conforme regras próprias estabelecidas na legislação. Nas parcerias ficam determinadas as competências de cada parceiro, tendo como parâmetro as seguintes competências:

- SEE/MG: assegurar aos professores ministrantes do curso as despesas com alimentação, hospedagem, diárias e transporte. - Prefeituras : responsabilizar-se pela logística do Curso de Li- bras providenciando o local para sua realização, lanche para o cursista, lista de presença, cópia do material instrucional “Minas Interagindo em Libras – livro do cursista”. O livro im- presso poderá ser emprestado aos cursistas com o compro- misso de zelarem pelo livro e devolvê-lo sem escritas e sem avarias ao final do curso. As capacitações são organizadas em atividades presenciais e a distância. Os requisitos para recebimento da certificação são definidos conforme a frequência mínima da cada curso/carga horária e aproveitamento nas atividades avaliativas propostas. Caso o cursista não atenda aos requisi- tos mínimos, receberá apenas uma declaração de participação no curso. A avaliação dos cursistas terá caráter contínuo, quantitativo e qualitati- vo baseada na frequência e no seu desempenho individual. O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pela SEE/MG.

5.1.4 CAPACITAÇÕES OFERECIDAS:

Os Núcleos de Capacitação e de Apoio às Escolas Básicas de Januária e Governador Valadares oferecem apenas o Curso Básico de Libras, en- quanto nos CAS são organizados todos os demais Cursos.

Curso Básico de Libras – 180 horas

O curso utiliza o material instrucional “Minas Interagindo em Libras” e pode ser organizado de duas formas:

Modular : 120 horas presenciais distribuídas em três módulos de 40 ho- ras cada (uma semana por mês com 8 horas diárias). Esta modalidade ocorre quando há deslocamento dos cursistas ou do Instrutor de Libras para o município de organização. Semestral: 120 horas presenciais distribuídas em dois ou três dias da semana com 3 horas diárias. Geralmente é organizado quando não há deslocamento dos cursistas ou do instrutor. Quantidade de cursistas: 20 a 25 por turma. Quantidade de turmas: conforme demanda. Periodicidade da oferta: semestral. Total da carga horária presencial : 120 horas. Total da carga horária a distância: 60 horas com atividades de prática e reflexão. Certificação: ter aproveitamento igual ou superior a 70 pontos, frequ- ência mínima de 75% nas aulas presenciais e 100% de frequência nas atividades a distância. Nos casos de aproveitamento inferior a 70 pon- tos e com a frequência mínima exigida, o cursista receberá apenas uma Declaração de Participação. Conteúdo Programático Carga Horária Introdução à Língua Brasileira de Sinais – Libras 180 horas Parâmetros Linguísticos e Estrutura Gramatical da Libras Princípios Pertinentes à Cultura e Comunidade Surda Dinâmicas para Estimulação Linguística Legislação Relacionada aos Surdos e à Libras Atividades Práticas Pedagógicas

Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Libras

  • 40 horas Tem a finalidade de ampliação das habilidades, competências e técni- cas de tradução e interpretação que favoreçam a atuação no contexto educacional.
    • As turmas são organizadas com 25 a 30 intérpretes.
    • Ocorre durante uma semana com carga horária total de 40 horas presenciais de segunda-feira a sexta-feira.

Conteúdo Programático Carga Horária Os CAS e Minas Gerais: Implantação, Composição e Atuação História dos Surdos no Brasil e no Mundo Filosofias Educacionais na Área da Surdez Identidade e Cultura Surda Didática e Ética em Sala de Aula Oficina de Libras Perspectivas Educacionais no Ensino de Línguas: Estruturalismo, Funcionalismo e Interacionismo^1. 180 horas Especificidades do Processo de Ensino/Aprendizagem da Libras Tópicos em Gramática da Libras Minas Interagindo em Libras:

  • Justificativas para a Elaboração do Material
  • Composição do Material Didático
  • Planejando Aulas a Partir das Sequências de Atividades
  • Aplicando as Atividades em Sala de Aula
  • Oficina de Atividades Complementares
  • Instrumentos de Avaliação.

Capacitação AEE/Sala de Recursos na Área da Surdez –

120 horas

Destina-se a professores da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais que atuam no AEE (salas de recursos). São 120 horas distribuídas em três módulos de 40 horas presenciais (um módulo por mês) e 60 horas de atividades práticas a distância. A avaliação ocorre de forma proces- sual, por meio de várias atividades desenvolvidas durante os módulos. Pré-requisito: Curso de Libras (180 horas).

A carga horária é distribuída de acordo com os conteúdos programáticos: Conteúdo Programático Carga horária Libras e as Especificidades Educacionais do Aluno Surdo Alfabetização e Letramento de Surdos 120 horas O Ensino de Português como Segunda Língua para Surdos

Capacitação em Alfabetização, Letramento e Português

como Segunda Língua para Surdos/PL2 – 60 horas.

Este curso é oferecido nas sedes dos CAS e destina-se aos professores regentes de turma ou de aula e de AEE. É organizado em turnos e horá- rios alternados para possibilitar a maior participação de professores que conciliam o curso aos seus horários disponíveis. A avaliação ocorre de forma processual, por meio de várias atividades desenvolvidas durante os módulos. Carga Horária: 60 horas presenciais desenvolvidas em 10 semanas de 6 horas semanais, divididas em dois dias por semana, distribuídas nos seguintes conteúdos programáticos: Conteúdo Programático Carga Horária Ensino de Línguas, Educação de Surdos e Libras Aquisição de Linguagem, Materiais Didáticos e as Especificidades dos Surdos 60 horas

5.1.5 O APOIO DIDÁTICO PEDAGÓGICO COMPREENDE:

  • estágio supervisionado para a formação em Libras de estudantes de Magistério, Pedagogia e outros cursos superiores;
  • oficinas de atividades práticas para o ensino da Matemática desti- nada a professores de Matemática e de AEE;
  • apoio pedagógico - Matemática em Libras e Educação Financeira para estudantes surdos (Núcleo de Convivência).