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Resumo da história do direito romano, do período arcaico ao pós-clássico.
Tipologia: Resumos
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Daniel Cassiano da Silva Soares
Graduando em Direito pela Faculdade Joaquim Nabuco
Direito Romano : é o conjunto de normas vigentes em Roma desde a sua fundação no séc. VIII a.c até o séc. VI d.c, com a Codificação de Justiniano.
A história do direito romano pode ser dividida em três períodos: arcaico, clássico e pós-clássico.
Período arcaico ( de VIII a.C a II a.C ) : O direito era costumeiro, privado e arraigado à religiosidade da época. O Estado só intervia em caso de guerras ou para punir crimes mais graves. O cidadão era visto como membro de uma família, sendo protegido pelo grupo que integrava.
Marco histórico : A lei das XII Tábuas. Foi a transliteração do direito costumeiro vigente da época. Apesar de ser um avanço para o direito romano, é considerada uma lei arcaica e cruel, que não satisfez as necessidades práticas da sociedade romana.
OBS: Com a expansão política de Roma, o direito romano foi sofrendo atualizações que eram mais adequadas às novas formas de interação social. O início dessas mudanças se dá no período clássico.
Período clássico (de II a.C a III d.C): Foi marcado pela atividade dos Pretores e dos Jurisconsultos romanos. Eles foram os responsáveis por tornar o direito do período arcaico mais adequado às novas formas de interação social.
Obs : Foi pela atividade dos pretores e dos jurisconsultos que o direito romano foi sendo atualizado. Os editos e formulas dos pretores bem como os pareceres dos jurisconsultos.
Período pós-clássico (de III d.C a VI d.C): Foi o período da decadência de Roma, tanto politica quanto juridicamente. Devido à falta de inovação nas leis, os juristas, magistrados, legisladores se atinham ainda ao que foi produzido no período clássico. Para reverter esse quadro, foi
necessário codificar todas as leis romanas e atualizá-las. Foi Justiniano que fez isso no século III d.C. As obras legislativas de Justiniano compreendem:
O conjunto formado pelo Codex, Digesto, Institutas e as Novellae formam o Corpus Iuris Civilis, conforme denominou Godofredo no séc. XVI.
Obs .: A importância atribuída ao C.I.C se baseia no fato de que foi por seu intermédio que o Direito Romano foi preservado para ser a base de todo o Direito Ocidental que conhecemos hoje.
MARKY, Thomas. Curso Elementar de Direito Romano. 8. Ed. Saraiva: 1995.