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História do Direito: Resumo P2 - Direito Romano, Moderno e Brasileiro, Esquemas de História do Direito

Este resumo aborda a evolução histórica do direito, desde o direito romano clássico até o direito brasileiro, explorando os principais períodos e conceitos. O texto analisa o legado do direito romano, os pressupostos da modernidade jurídica e a formação do sistema jurídico brasileiro, incluindo a influência do período colonial e a estrutura judicial do brasil.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 19/09/2024

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ludmila-cardoso-8 🇧🇷

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HISTÓRIA DO DIREITO - Resumo P2
Textos:
Alguns pontos
O Direito Romano Clássico: seus intuitos e legado
Politicamente a história é dividida em três períodos:
Direito Clássico
O poder do Estado foi centralizado e dois personagens pretores e jurisconsultos
adquiriram maior poder de modificar as regras existentes, puderam revolucionar o
Direito.
1. O Direito Romano Clássico: seus intuitos e legado
2. O Direito Moderno: Pressupostos da modernidade Jurídica
3. O Direito Brasileiro
Apontamentos históricos acerca do Direito e da Justiça no Brasil Colonial
A conciliação e os meios alternativos de solução de conflitos no império brasileiro
Direito e Estado de exceção no período Republicano
Patrimonialismo Latifúndios
Ambiguidade do liberalismo
Educação jesuíta
Cultura ....
Direito Ord. Reais
Manuelinas, Afonsinas e Filipinas
Constituição de 1824
Realeza
República
Império
Baixo Império
Direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência
jurídica e racional;
Ofertado por Justiniano;
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HISTÓRIA DO DIREITO - Resumo P

Textos:

Alguns pontos

O Direito Romano Clássico: seus intuitos e legado

Politicamente a história é dividida em três períodos:

Direito Clássico

O poder do Estado foi centralizado e dois personagens – pretores e jurisconsultos – adquiriram maior poder de modificar as regras existentes, puderam revolucionar o Direito.

  1. O Direito Romano Clássico: seus intuitos e legado
  2. O Direito Moderno: Pressupostos da modernidade Jurídica
  3. O Direito Brasileiro Apontamentos históricos acerca do Direito e da Justiça no Brasil Colonial A conciliação e os meios alternativos de solução de conflitos no império brasileiro Direito e Estado de exceção no período Republicano Patrimonialismo → Latifúndios Ambiguidade do liberalismo Educação jesuíta Cultura .... Direito → Ord. Reais Manuelinas, Afonsinas e Filipinas Constituição de 1824

Realeza

República

Império

Baixo Império

Direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica e racional; Ofertado por Justiniano;

O senado passou a ser o titular do poder; mas a lei era privativa do imperador; Constituições imperiais: editos; os decretos; os rescritos; as instruções; Os jurisconsultos eram muito experientes na prática do direito; resolviam as lacunas do direito romano- jurisprudências; Um direito caracterizado pelo processo formular em que a produção do direito está nas mãos dos pretores; É a partir do processo formular que se dá a flexibilização do direito civil romano e este acompanha a evolução social O Direito Romano Clássico não apenas moldou a estrutura legal do mundo antigo, mas também deixou um legado duradouro que continua a influenciar os sistemas jurídicos modernos. Seus intuitos de unificação, racionalidade e desenvolvimento institucional ajudaram a estabelecer os fundamentos de muitos princípios jurídicos essenciais que ainda são aplicados e estudados hoje. O DIREITO MODERNO

  1. Fatores que influenciaram essa ideologia Direito privado laico e individualizado; Distanciamento maior entre o direito privado e público; O costume foi superado não só pela legislação, mas por duas fontes: o edito dos pretores e os escritos dos jurisconsultos;
  2. Contexto histórico Cultura produzida no século XVII e XVIII na Europa Ocidental; Projeto social da burguesia: justificação dos interesses liberais (revoluções); Concepção social liberal proposta por uma ideologia buguesia; Renascimento; Reforma Protestante Secularização da igreja Racionalização ético-filosófica e técnico- produtivista Transformações econômico-mercantis Revoluções científicas (Descartes e Bacon)
  1. Institutos Jurídicos (de maior importância)
  2. Categorias importantes do Direito
  3. Concepções doutrinárias jusfilosóficas que exerceram hegemonia na história do pensamento jurídico a) Direito Natural (Jusnaturalismo)= crença num preceito superior; numa ordem divina, na ordem natural das coisas, ou mesmo da razão humana b) Direito Natural individualista (cultura liberal- contratualista e racionalista do séc. XVIII) c) Direito Positivo (Positivismo jurídico) rejeita qualquer dimensão a priori, descarta valores e princípios) um direito normativo.
  4. Conclusão Direito moderno europeu, serviu de matriz para o Direito brasileiro no período colonial (direito autóctone - determinado pela metrópole lusitana); período Imperial (influenciado pelas fontes legais alienígenas); período republicano (efetividade da tradição formal- positiva e liberal conservadora) Direito de Propriedade (erga omnes, mas com limitações) Direito de contrato (expressão máxima do Código de Napoleão) - insubstituível nas proclamando entre instrumento relações humanas, sujeitos livres autônomos a soberania da liberdade. sujeito de direito (ente moral, livre e igual no seio das vontades autônomas; abstratos, tutelados pelo Estado) Direito subjetivo (convenção valorativa metafísica, criada pela doutrina jurídica burguesa parra expressar a vontade livre e requerer direitos

O DIREITO BRASILEIRO

  1. Estrutura Econômica
  2. Estrutura política Formas de Organização Política: a) Capitanias Hereditárias (1500-1549) oficializadas pelas Cartas de Doação e pelos Forais; b) Governos Gerais (1549-) formado pelos "homens bons" - proprietários de terras- governadores por 4 anos); Juntas de fazenda e da justiça escolhidos pela coroa portuguesa e os juízes de fora O Estado e o Direito são imposições da vontade hegemônica de Portugal.
  3. Cultura
    1. Contexto histórico Passado colonial patrimonialista e escravocrata Dominação social de uma elite agrária Hegemonia de um liberalismo conservador e da submissão econômica aos Estados capitalistas mais avançados O processo de formação das instituições jurídicas do Brasil e de seus atores sociais neste período reflete a herança colonial: patrimonialismo e mentalidade conservadora. Como uma etapa lenta de transição da Europa ocidental Feudal (séc. XV) para uma Europa consolidada pelo do sistema capitalista (séc. XVIII) A colonização foi inspirada na doutrina do Mercantilismo e integrante do Império Português para refletir os interesses da metrópole. O Brasil se solidificou numa sociedade agrária, latifundiária e no trabalho escravo. Poder desvinculado dos interesses da população de origem - Instância Burocrática e Profissional Portuguesa. Influenciada pela Contra-Reforma

O 1º Tribunal de Relação, não saiu de Portugal. O 2° foi na Bahia (1609); e o 3º no Rio de Janeiro (1751), compreendendo instância sucursal, apelação e agravos) Magistrados: (Grande parte vinham de Portugal e era de classe média) a) mantinham-se isentos das disputas locais b) Permaneciam leias à Coroa C) Limites impostos: designação para um período de tempo; proibidos de casar sem licença especial; proibido de pedir terras na sua jurisdição; não podiam comercializar em proveito pessoal.