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Guias e Dicas
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habeas corpus roubo majorado, Exercícios de Direito Penal

prisão preventiva, roubo majorado

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 26/03/2020

christiano-silva-7
christiano-silva-7 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR
(A) DA______CÂMARA CRIMINALDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE______,
URGENTE RÉU PRESO.
AUTOS nº:____________, _____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______, ESTADO
DE_______.
EGRÉGIO TRIBUNAL;
COLÊNDA CÂMARA;
DOUTOS JULGADORES,
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE, brasileiro, convivente em união estável, lavador de batatas, portador
da Cédula de Identidade Regristro Geral RG nº 5967252 SSP/GO, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF: 052.692.161-75, residente e
domiciliado na Rua _________, Quadra ___, Lote ___, Bairro _____, Cidade, Estado, por seu
advogado e bastante procurador (procuração em anexo), que abaixo assina, com
escritório profissional na Avenida _____, nº _____, Cidade, Estado, CEP _______, onde
recebe as notificações oficiais de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fundamento nos artigos , LXVIII, da Constituição Federal e artigo
648, incisos I e IV do Código de Processo Penal, impetr
HABEAS CORPUS,
contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito em Substituição da
_____ Vara Criminal da Comarca de ______, Estado de______, pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS :
No dia ________ o impetrante foi preso e recolhido à Cadeia Pública, onde se encontra
até a presente data, em virtude de flagrante contra si lavrado no 1º Distrito Policial
da cidade de ______, Estado_____, por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do
Código Penal.
Na fase inquisitorial, para que o fato fosse apurado, o impetrante sempre esteve à
disposição da autoridade policial, mesmo assim, teve contra si prisão decretada sem
atender aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme será
demonstrado adiante.
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) RELATOR

(A) DA______CÂMARA CRIMINALDO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DE______,

URGENTE RÉU PRESO.

AUTOS nº:____________, _____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______, ESTADO DE_______. EGRÉGIO TRIBUNAL; COLÊNDA CÂMARA; DOUTOS JULGADORES, HABEAS CORPUS IMPETRANTE , brasileiro, convivente em união estável, lavador de batatas, portador da Cédula de Identidade Regristro Geral RG nº 5967252 SSP/GO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF/MF: 052.692.161-75, residente e domiciliado na Rua _________, Quadra ___, Lote ___, Bairro _____, Cidade, Estado, por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), que abaixo assina, com escritório profissional na Avenida _____, nº _____, Cidade, Estado, CEP _______, onde recebe as notificações oficiais de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 648 , incisos I e IV do Código de Processo Penal, impetr HABEAS CORPUS, contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz de Direito em Substituição da _____ Vara Criminal da Comarca de ______, Estado de______, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: I - DOS FATOS : No dia ________ o impetrante foi preso e recolhido à Cadeia Pública, onde se encontra até a presente data, em virtude de flagrante contra si lavrado no 1º Distrito Policial da cidade de ______, Estado_____, por infração ao artigo 157 , parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal. Na fase inquisitorial, para que o fato fosse apurado, o impetrante sempre esteve à disposição da autoridade policial, mesmo assim, teve contra si prisão decretada sem atender aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, conforme será demonstrado adiante.

Trata-se o impetrante de pessoa radicada em (Cidade), (Estado), tem ocupação lícita e residência fixa, família constituída, mora com seus pais, sua companheira e suas filhas, conforme certidões de nascimento, carteira de trabalho e comprovante de endereço em anexo, é primário de bons antecedentes, sem nenhuma mácula em sua vida pregressa, e conduta social boa. De outro prisma, visa a prisão preventiva a garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da Lei Penal e para garantia da ordem pública e a ordem econômica. Ora, se o impetrante não resistiu à prisão, tem ocupação lícita, residência fixa, possui bons antecedentes, e não consta dos autos ser periculoso , estão portanto ausentes todos os pressupostos previstos no art. 312 do CPP. Por fim, instada a manifestar-se acerca do pedido de revogação de prisão preventiva, a Ilustre representante do Ministério Público emitiu parecer favorável à soltura do impetrante (fl. 21) , nos termos seguintes: “Ao lume do exposto, o Ministério Público, com esteio nas novas circunstâncias, manifesta-se pela revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de ___________. (...)” (original sem grifo). Portanto, Excelência, diante dos fatos aqui apresentados, e à luz da ordem jurídica pátria, o pedido do impetrante merece integral acolhimento. II - DO DIREITO: Da desnecessidade da manutenção da prisão preventiva: Visa a prisão preventiva a garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da Lei Penal e para garantia da ordem pública e a ordem econômica. Ora, se o impetrante não resistiu à prisão, tem ocupação lícita, residência fixa, possui bons antecedentes, e não consta dos autos ser periculoso , estão portanto ausentes todos os pressupostos previstos no art. 312 do CPP. Conforme será demonstrado adiante, não se pode sustentar a prisão cautelar de um jovem cidadão sem as reais necessidades elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal, de forma que não há fundamentação jurídica suficiente para a manutenção da custódia cautelar. Sem entrar no mérito da acusação, o que será feito oportunamente, o impetrante não pode permanecer na prisão, não obstante o crime ser de pena mínima acima de dois anos, o parágrafo único do artigo 310 , do Código de Processo Penal, regulamentado pela Lei 6.416, de 24/05/97, autoriza a liberdade provisória quando inocorrerem as circunstâncias que autorizam a decretação da prisão preventiva descritas no artigo 312 , do mesmo Estatuto Processual. Quanto à ausência dos pressupostos autorizadores do artigo 312 , do Código de Processo Penal, e consequente falta de fundamentação da decisão que indeferiu o

justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou aplicação da lei penal (artigo 312 do Código de Processo Penal), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, nos termos do artigo 93 , inciso IX da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos, não lhe servindo, para tanto, considerações de ordem genérica e abstrata, como ocorre neste caso. Ademais, há que se considerar o princípio da homogeneidade, pelo qual se depreende que a manutenção da prisão do impetrante não é razoável, uma vez que não é reincidente e nem possui maus antecedentes, em caso de eventual condenação, o regime de cumprimento de pena será, no máximo, o semiaberto , de forma que não haverá maiores gravames com a soltura do impetrante, mesmo porque pode-se garantir a instrução processual proibindo que ele tenha qualquer tipo de contato com a vítima e testemunhas do processo. Assim, ausentes os requisitos legais descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da manutenção da medida restritiva, resta configurado o constrangimento ilegal. Nesse sentido, já se manifestou este Egrégio Tribunal: “EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E POSSE DE DROGAS PARA USO. DECISÕES QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÕES PREVENTIVAS E INDEFERIU SUAS REVOGAÇÕES. DESFUNDAMENTADAS. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Estando insuficiente o fundamento das decisões que converteu o flagrante em prisões preventivas, bem como indeferiu suas revogações, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura dos pacientes, vinculadas as medidas cautelares do artigo 319 , do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319 , DO CPP. (TJGO, HABEAS CORPUS nº 201790252733, Relatora: Desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos)”. (original sem negrito). É consoante o teor do seguinte julgado desta Corte: “HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Estando insuficiente os fundamentos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva , bem como da que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, deixando de trazer elementos concretos idôneos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319 , do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE CAUTELARES ALTERNATIVAS. (TJGO, HABEAS CORPUS nº: 201790896983, Relatora: Desembargadora Avelirdes Almeida P. de Lemos)”.(original sem negrito). É uníssono o entendimento deste Egrégio Tribunal:

“EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A

MEDIDA CONSTRITIVA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1) Ante o caráter de excepcionalidade da medida cautelar, impõe-se a concessão da liberdade provisória quando o paciente apresenta os requisitos próprios ao benefício, estando ausentes os pressupostos da prisão preventiva. 2) Ordem concedida. (TJGO, HABEAS CORPUS nº– 201290489297, Relator: Desembargador Paulo Teles)”. (original sem negrito). Finalmente, diante do exposto, a concessão do referido “writ” , HABEAS CORPUS, em favor de _________ (IMPETRANTE) é medida de mais lídima JUSTIÇA, de forma que o impetrante se compromente perante este juízo a cumprir as medidas cautelares previstas nos artigos 327 , 328 , e 319 , incisos III e IV, todos do CPP, sem deixar de observar ainda o artigo 282 , § 5º do CPP (os dois últimos artigos com a redação dada pela Lei nº 12.403/11): a) Comparecimento a todos os atos processuais; b) Não mudar de residência, sem prévia autorização judicial; c) Proibição de ausentar-se da Comarca sem a devida autorização judicial; d) Proibição de manter contato (próprio ou por interposta pessoa) físico ou por qualquer meio de comunicação com as vítimas e as testemunhas; e) Recolhimento domiciliar, no período noturno e dias de folga. Portanto, diante dos fatos e argumentos aqui apresentados é de se concluir que o impetrante faz juz a concessão do HABEAS CORPUS , nos termos da legislação vigente. III - DO PEDIDO: DIANTE DO EXPOSTO, o indeferimento pelo juízo “ a quo” ao pedido feito da liberdade provisória constitui, sem sombra de dúvida, constrangimento ilegal, vez que o impetrante preenche todas as condições exigidas para responder e aguardar em liberdade o desenrolar da ação penal. Nestes termos, o impetrante vem à presença desse Egrégio Tribunal de Justiça, com acatamento e respeito de costume, requerer o seguinte: A concessão da ORDEM DE HABEAS CORPUS, LIMINARMENTE , e sua consequente confirmação, com a dispensa do pedido de informações à autoridade coatora, na modalidade liberatório, ordenando a imediata expedição do ALVARÁ DE SOLTURA, sem pagamento de fiança , cessando assim todas as irregularidades cometidas, por ser de pleno direito e JUSTIÇA! Netes termos, pede deferimento. Data, Local. ADVOGADO