Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Guia rápido do empreendedor, Manuais, Projetos, Pesquisas de Empreendedorismo

Este Guia Rápido tem como objetivo auxiliar o empreendedor paulistano no preenchimento das etapas para a abertura de empresas no munícipio, como parte do novo programa Empreenda Fácil.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 03/02/2020

wr-imoveis-boletos
wr-imoveis-boletos 🇧🇷

1 documento

1 / 14

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EMPREENDEDOR PAULISTANO
GUIA RÁPIDO DO USUÁRIO
PROCESSO DE ABERTURA E
LICENCIAMENTO DE EMPRESAS
NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Guia rápido do empreendedor e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Empreendedorismo, somente na Docsity!

EMPREENDEDOR PAULISTANO

GUIA RÁPIDO DO USUÁRIO

PROCESSO DE ABERTURA E

LICENCIAMENTO DE EMPRESAS

NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃO

Este Guia Rápido tem como objetivo auxiliar o

empreendedor paulistano no preenchimento das etapas para a abertura de empresas no munícipio, como parte do novo programa Empreenda Fácil.

O grande foco é a desburocratização do processo, com a redução do tempo de abertura de empresas. Para isso, o empreendedor passa por cinco etapas em plataformas que ligam os sistemas federais, estaduais e municipais, e que se conectam através de números de protocolos. Além destas, há algumas atividades econômicas que necessitam de licenças emitidas por órgãos estaduais e devem seguir os trâmites dos mesmos.

Aliadas a esse objetivo, as atividades econômicas no município passam a ser divididas de acordo com o risco que geram, em duas categorias:

- Baixo risco : atividades com baixo potencial de riscos em que o empreendedor responsabiliza-se pelas informações fornecidas, de forma autodeclaratória. O poder público mantém seu papel de fiscalização, depois da emissão da licença; - Alto risco: atividades geradoras de riscos que precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão da licença. Estas passarão pelos trâmites

O novo processo de abertura e licenciamento de empresas, que nesta primeira

etapa, contempla as empresas consideradas de baixo risco , segue as seguintes etapas:

1. Análise de Viabilidade: tem como objetivo consultar se no local pretendido é

permitido exercer a atividade desejada;

2. Inscrição na Receita Federal: visa ao detalhamento das informações do objeto

social da empresa e quadro societário no âmbito nacional;

3. Registro na Junta Comercial: visa ao detalhamento das informações do objeto social

da empresa e quadro societário na esfera estadual;

4. Registro de Município: objetiva desbloquear o Cadastro de Contribuintes Mobiliários

(CCM), possibilitando o registro da empresa na esfera municipal;

5. Licenciamento: garante o detalhamento das informações preenchidas para obtenção

de licenças específicas do município.

1. ANÁLISE DE VIABILIDADE

Objetivo: Ao final dessa etapa, espera-se que a análise sobre a possibilidade de exercer as atividades econômicas pretendidas no local desejado esteja concluída. Em caso positivo, é possível dar sequência no processo digitalmente, prosseguindo para a etapa de Registro na Receita Federal.

Como acessar: O acesso é feito pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas ( RLE — https://rle. empresasimples.gov.br/rle/ ). No sistema, será preciso realizar um cadastro na seção “Primeiro Acesso”.

Etapas preenchidas: É preciso preencher

as informações sobre dados da empresa (atividades econômicas; classificação entre produtivas e/ou auxiliares); e sobre o estabelecimento (CEP e inscrição imobiliária). Caso seja necessário reescrever algum dado, é possível refazer a solicitação.

O sistema leva poucos minutos para processar a análise de viabilidade, indicando se o resultado foi passível, não passível ou não executado. Caso tenha sido passível, pode-se prosseguir para a etapa seguinte.

Resultado: É esperado o protocolo REDESIM , fundamental para o prosseguimento na etapa de registro na Receita Federal.

Página inicial do sistema RLE

2. INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL

Objetivo: Ao final desta etapa, é esperado que sejam gerados os Números de Recibo e de Identificação , úteis para o processo seguinte no sistema de registro da Junta Comercial.

Como acessar: O acesso é feito pelo link “CADSINC” , direcionado dentro do sistema RLE, na página seguinte ao acompanhamento da viabilidade. Já na página ‘Coleta Online’, da Receita Federal, selecione a opção “Já possuo protocolo de viabilidade”.

Etapas preenchidas: As informações solicitadas pela Receita Federal variam de acordo com o tipo de atividade econômica e natureza jurídica da empresa e estarão destacadas na coluna à esquerda da tela. No geral, as seções

solicitadas são: “FCPJ” (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica); “Quadro de Sócios”; “Estado” e “Estado/Município”. Após a conclusão do preenchimento, clique sobre “Verificar Pendências”, na barra superior. Essa seção irá trazer a lista de itens que precisam ser inseridos e/ou corrigidos. Os destacados com ícone amarelo dizem respeito a itens opcionais. Aqueles destacados com ícone vermelho devem, obrigatoriamente, ser corrigidos para finalizar a solicitação.

Resultado: Seu processo será analisado pela Receita Federal e, após deferido, é esperado que sejam gerados os Números de Recibo e de Identificação. Em seguida, é possível dar continuidade na Junta Comercial.

Página inicial do sistema REDESIM

4. REGISTRO NO MUNICÍPIO

Objetivo: Ao final dessa etapa, é esperado que o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) seja desbloqueado.

Como acessar: O acesso é feito pelo endereço https://ccm.prefeitura.sp.gov.br. É preciso entrar no sistema da Prefeitura com o CNPJ obtido na etapa anterior.

Etapas preenchidas: Vale reforçar que já existe um número de CCM para o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), destacado no campo “CCM Bloqueado”. Para prosseguir com o desbloqueio, confirme as “Informações do contribuinte”, “Endereço do estabelecimento” (preenchendo as informações solicitadas), “Tipo de Unidade” (produtiva ou auxiliar) e

“Código CNAE”.

Avalie a necessidade da empresa efetuar o pagamento de TRSS (Taxa para Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) e TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios). Confirme também o quadro societário e quem será o responsável pela declaração. Prossiga para a inscrição na “Senha Web”, emita o protocolo de atendimento e agendamento na Praça de Atendimento para a conclusão do processo.

Resultado: É esperado que seja emitido um protocolo de atendimento em que constarão informações para o empreendedor prosseguir com o processo presencialmente na Praça de Atendimento.

Página inicial do sistema CCM

5. LICENCIAMENTO

Objetivo: Ao final dessa etapa, é esperado que se tenha o Auto de Licença de Funcionamento (caso seja o tipo de atividade econômica que permita a emissão desse documento).

Como acessar: O acesso é feito pelo sistema “RLE” no endereço https://rle.empresasimples. gov.br/rle/. No sistema, é preciso entrar com o login de um dos sócios. Porém, para recuperar as informações, é necessário ter em mãos os números de CNPJ e/ou NIRE obtidos no registro na Junta Comercial.

Etapas preenchidas: É possível realizar uma consulta de classificação de risco anterior ao preenchimento da solicitação de licenciamento. Para isso, dentro do menu “Consultar”, clique em “Regras de Licenciamento por Atividade” e selecione a CNAE desejada.

Para prosseguir com o preenchimento da solicitação, dentro do menu “Consultar”, selecione “Licenciamento da Empresa”. Prossiga com o preenchimento do CNPJ e/ ou NIRE e siga com o licenciamento das atividades disponíveis.

Após a seleção das atividades, é imprescindível que as declarações que atestem a responsabilidade dos sócios pelas informações prestadas sejam assinadas e submetidas via sistema. Ao final do processo, emita a sua Licença pelo “Painel de Licenças”.

Resultado: É esperado que seja emitido e impresso o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) , destacado na página seguinte.

Pronto! Sua empresa está

aberta e licenciada!

6. PERGUNTAS FREQUENTES

Qual o prazo total para finalização do processo de abertura de empresa?

O prazo pode variar de acordo com

as respostas, o tempo de interação do

empreendedor com as plataformas e o

tempo para entrega dos documentos

solicitados. Caso o empreendedor ou seu

representante utilizem o meio virtual para

a entrega de documentos e efetuem todos

os preenchimentos numa única sequência,

estima-se que todo o processo leve 7 (sete)

dias, no caso de atividades de baixo risco.

Como faço para alterar ou baixar minha empresa?

Neste primeiro momento, a integração

contará apenas com o processo de

abertura e licenciamento de empresas, não

disponibilizando acesso para os atos de

alteração de dados ou baixa de empresas.

Para esses casos, solicita-se que utilize os

meios convencionais junto à RFB e à JUCESP;

finalizando o processo, posteriormente, com

o registro na Prefeitura Municipal.

Qual é o custo para o cidadão utilizar o sistema?

Por ora, não há custos esperados para o

cidadão, além das guias que são pagas à

JUCESP. Os valores podem ser encontrados

em: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.

br/empresas_tabela-precos.php.

Como serão realizados os processos de abertura das empresas iniciados antes do dia 08 de maio?

Os processos anteriores à implantação

do sistema devem continuar pelo método

antigo.

Municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo estão integrados a esse sistema?

Os municípios vizinhos ainda não estarão

integrados aos sistemas da REDESIM.

Dessa forma, os processos de registro

nesses locais devem seguir o modelo hoje

vigente.

A entrada automática do licenciamento terá algum limite de metragem do estabelecimento? Haverá penalização para quem não tiver aprovado o licenciamento?

Qualquer empresa aberta pelo RLE (e

sem alteração posterior) poderá realizar

o pedido de licenciamento pelo sistema.

Contudo, a metragem poderá ser fator

determinante do risco da empresa. No

caso da metragem, há uma restrição de

área máxima construída de 1500m² e em

conjunto com 500m² de área utilizada que

será classificado como Alto Risco.

Será permitido licenciar empresa em imóveis irregulares, sem habite-se ou planta?

Sim. De acordo com o decreto de nº 57.299,

artigo 5°: “Para abertura, registro e alteração

de empresas só poderão ser exigidas as

informações e declarações relacionadas

diretamente ao exercício da atividade do

requerente, dispensando-se, entre outras

já dispensadas pela legislação em vigor, a

exigência de: I – Documento de propriedade

ou contrato de locação; II – Comprovação

de regularidade de obrigações tributárias

referentes ao imóvel onde será instalada

a sede, filial ou outro estabelecimento;

III – Documentos relativos à regularidade

da edificação, de acordo com a legislação

edilícia, para empreendimentos considerados

de baixo risco. ”

O processo de abertura de empresas via RLE utiliza a mesma Senha Web da Prefeitura de São Paulo?

Não. Neste primeiro momento o processo de

abertura contará não conta com a integração

(?)do processo de autenticação, apenas

com a integração dos sistemas para troca

de dados, retirando a necessidade de coleta

duplicada de informações. Entretanto, para

segunda etapa do projeto isto será revisto,

facilitando o processo para o interessado.

Quanto tempo demora para se obter a análise de viabilidade?

A análise de viabilidade ocorrerá

automaticamente após o envio das

informações solicitadas. O resultado da

análise retorna após alguns minutos,

dependendo da complexidade dos dados

da empresa submetidos à verificação.

Qual é a diferença entre área do estabelecimento e área construída?

Área do estabelecimento diz respeito à

medida, em metros quadrados, que será

utilizada para o exercício das atividades

declaradas. Área construída diz respeito à

medida, em metros quadrados, de toda a

área construída do imóvel.

Qual é a validade do resultado da análise de viabilidade do sistema RLE? Há prazo para utilizá-la?

A análise de viabilidade ficará disponível

e válida para utilização no processo de

abertura de empresas até 90 dias após

o “aceite do usuário”. Caso o prazo seja

ultrapassado, o usuário deve refazer

o pedido e passar por nova análise. O

resultado pode ser diferente, uma vez que

normas e legislações podem ser alteradas,

ou seja, o resultado dependerá das regras

definidas pela legislação vigente.

É obrigatório possuir Certificado Digital para acessar o RLE?

Não. Um dos meios possíveis para acessar

o RLE é via Certificado Digital. No entanto,

o sistema também pode ser acessado a

partir de um cadastro simples, realizado pelo

cidadão no primeiro acesso ao sistema.

É permitido usar o RLE apenas para consulta da análise de viabilidade?

Sim. O sistema pode ser utilizado apenas para

a consulta da possibilidade de instalação,

sem submeter o processo às próximas

etapas.

O Microempreendedor Individual (MEI) também pode utilizar o RLE para abertura, alteração e baixa de empresas?

Não. Os processos de abertura, alteração

e baixa relativos ao MEI continuam sendo

feitos pelo Portal do Empreendedor, no

site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Mesmo quando o contador ou representante legal preenche a solicitação é o empreendedor quem assume a responsabilidade pelas informações fornecidas?

Sim. O empreendedor cadastrado terá a

declaração concluída e o resultado finalizado

em seu nome, independentemente de quem

a preencheu. Assim, caso prefira que um

contador ou outro representante preencha a

solicitação, certifique-se de conceder a sua

senha de acesso a um profissional de sua

confiança.

O que significa dizer que as informações providas são auto declaratórias?

Informações auto declaratórias são aquelas

em que o cidadão se responsabiliza pela

idoneidade e cumprimento: os órgãos

emitirão a licença de acordo com o que é

declarado e só depois os agentes vistores

farão a fiscalização em relação ao que está

efetivamente sendo realizado ante o que foi

previamente declarado.

COM A PARTICIPAÇÃO DE: