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Um manual para novos advogados que aborda os direitos legais do advogado, a importância de obter boas relações com clientes e a importância de fixar honorários adequados. Além disso, ele discute a importância de obter uma boa relação com colegas de advocacia e fornece informações sobre a tabela de honorários e a contratação de serviços profissionais.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Ordem dOs AdvOgAdOs dO BrAsil secciOnAl de mAtO grOssO dO sUl
Leonardo Avelino Duarte Presidente Júlio César Souza Rodrigues Vice-presidente Rachel de Paula Magrini Sanches Secretária-geral Luciana Cássia de Azambuja Secretária-adjunta Andre Luis Xavier Machado Diretor-tesoureiro
cOmissãO dO nOvO AdvOgAdO - cnA diretOriA Abadio Baird OAB/MS 12. Presidente Jackson Emanuel Oliveira da Silva – OAB/MS-11. Vice- Presidente Membros: Yves Drosghic - OAB/MS-15. Luiz Carlos Rohde - OAB/MS- 14. Pedro Cesar da Fonte Nogueira – OAB/MS- 12. Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira – OAB/MS- 13. Antonio Marcos da Silva – OAB/MS- 13. Alex Augusto Derzi Rezende – OAB/MS - 12. Raphael Joaquim Gusmão – OAB/MS-13. Ludmila Freitas Ferraz – OAB/MS-15.
A presente cartilha compila idéias colhidas de ad- vogados que contribuem para o crescimento da cultura e apoio institucional para toda a classe. Por isto, tenho de agradecer, em especial, a diretoria da OAB/MS por oportunizar a feitura deste instrumen- to que facilitará a labuta diária do novo advogado.
Sabemos que maturidade não é um consectário de muita idade, é nisto que creio em favor dos novos advogados de Mato Grosso do Sul, eis que vejo colegas combativos com posturas firmes e éticas.
Agradeço pela maturidade dos advogados inscri- tos nesta Seccional, pois o grande arquiteto do universo, Deus, nos deixou claro que a boa obra sempre é aperfeiçoada, e vejo isto cada dia mais no aprimoramento incansável de todos, rumo ao nível de excelência que é condigno com a carteira profissional que carregamos e nos orgulhamos de ser “advogado”, a profissão trazida pela CF/ como indispensável à administração da justiça.
Abadio Baird Presidente Comissão do Novo Advogado
As dicas aqui contidas são para uma prática da advo- cacia de forma generalizada, por isto, a cada profis- sional cabe a responsabilidade por seus atos, deven- do praticá-los com excelência.
Existem considerações sobre o Estatuto da Advoca- cia, sobre prerrogativas, responsabilidades, postura em audiência, referência cultural, relacionamento com cliente e endereços práticos necessários para exercer a profissão.
Enfim, o manual do novo advogado traz ainda uma abordagem de cunhos práticos, que são informa- ções básicas para nortear os primeiros passos e pro- piciar a inclusão de novos profissionais no mercado de trabalho.
Conheça o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, disposto pela LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, uma vez que sua atuação profissional deve-se ser pautada nos moldes preceituados por estes.
Tenha muita atenção ao Capítulo II que dispões sobre os direitos do advogado, igualmente o Capítulo IV que trata dos Honorários Advocatí- cios, dispondo sobre a forma de contratação e obediência à tabela de honorários advocatícios.
Atente-se também para o Capítulo IX que trata das Infrações e Sanções Disciplinares, uma vez que o profissional deve conhecer profundamen- te as consequências de suas ações.
O firme e fiel conhecimento do Estatuto da Ad- vocacia e do Código de Ética e Disciplina é a es-
sência de um bom início da advocacia que sus- tentará toda carreira do advogado.
Tome conhecimento sobre as prerrogativas do advogado. No tocante as prerrogativas, en- contram se dispostas no caput do artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB, (Lei Federal 8.906/1994), porém, para facilitação do entendi- mento, a presente cartilha oferecerá uma parte do conteúdo.
Enfim, tenha o Estatuto da Advocacia e o Códi- go de Ética e Disciplina como bases no exercício da profissão e isto certamente lhe dará fruto na profissão.
É importante que nas vezes em que representar a classe o advogado se apresente devidamente perante o público em geral, com trajes condignos a etiqueta de cada evento.
Repisa-se no fato de que para os homens na prática forense utiliza-se o terno e para as mulheres não existe um padrão específico, mas é importante utilizar o bom senso para não cometer gafes.
Não é oportuno o adágio que pronuncia – ‘não se conhece um livro pela capa’, posto que, no exercício
da profissão e no trato com a sociedade em geral, em todos os âmbitos dela exige um profissional zeloso por sua aparência.
Por assim sendo e pela própria atribuição que cada um possui de representar a classe, faz-se necessário compreender que se deve então se apresentar adequadamente a cada evento que deva participar.
É facultado ao advogado reunir-se em socie- dade para prestação de serviços na advocacia, com escopo de haver colaboração profissional mútua entre os sócios, para isso, recomenda-se que a sociedade seja regularmente inscrita e re- gistrada no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade terá a sua sede.
1 – Conquiste a confiança do cliente;
2 – Tenha controle sob a tensão, independente do assunto tratado;
3 – Não desvie sua atenção do cliente, atente-se para os dizeres dele;
4 – Toda equipe profissional do escritório deve demonstrar eficiência e confiabilidade;
5 – Tenha paciência para entender o cliente, pois, na advocacia a resolução de problema exige peculiaridade própria, por isto, por vezes, tente- se imaginar no lugar do cliente para compreender algumas das aflições e expectativas, para que você venha a minimizar o sofrimento do cliente;
6 – A comunicação tem de ser em nível de excelência, seja claro nas suas informações, retorne ligações, esteja disponível para reuniões, pois o cliente gosta de ser lembrado, bem como, para que você de fato resolva o problema.
7 – Sempre busque identificar eficiências ou deficiências e comunicá-las aos clientes, pois assim você também manterá o profissionalismo e a ética profissional.
Fato é que o aperfeiçoamento no trato com o cliente se ganha com experiências práticas com o transcorrer do tempo, cursos, orientações de profissionais e outras fontes acessíveis a todos.
Não só pela legislação que nos pontua sobre isto, é de bom grado que o advogado sempre busque um relacionamento leal e eivado de cortesia para com os colegas de profissão, não é raro ver advogados tratarem os contrários como inimigos, como se o processo fosse uma guerra, o que é errado.
Deve-se pontuar a premissa de que os clientes podem passar, mas os colegas, estes, em regras vão atuar em vários processos no futuro, por isto, tenha as certezas dos direitos do seu cliente, defenda suas razoes, mas dentro dos padrões éticos e morais, pois não se confunde a relação entre as partes adversárias e o trabalho dos advogados.
É imprescindível esse fino trato, com o passar do tempo o advogado mostrará que o relacionamento profissional trará frutos pessoais e crescimento
profissional, e, para promover esta relação entre os advogados, a OAB/MS promove inúmeros eventos e festividades sociais para que haja uma convivência harmoniosa entre os advogados da região.
Por isto é importante que o jovem advogado conheça a OAB, integre-se a ela e frequente o ambiente para efetivamente se incorporar com os colegas de sua profissão e experimentar bons frutos pessoais e profissionais.
Neste aspecto deve atentar-se o advogado para o trabalho da CAAMS – Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul – que é uma grande fonte de promover ferramentas de trabalho para o advogado.
Na particularidade, talvez observássemos isto pelo simples fato de haver livrarias com ótimos descontos para quem inicia o trabalho, bem como, programas como o “anuidade zero”, mas não é só isto.
Como dito anteriormente, a aparência do advogado é seu cartão de visitas, por isto a CAAMS oferece também serviços odontológicos e afins, além de possuir descontos em vários pontos do comércio que cuidam da estética, enfim, a primeira ferramenta pode e deve ser sua aparência.
Outro ponto de destaque para apoio profissional são as salas dos advogados instaladas em fóruns, tribunais, que dão guarida ao trabalho diário do advogado que venha a necessitar de computador fora do seu escritório, que tenha interesse em consultar publicações, obter fotocópias, referidas salas são equipadas e muito bem aparelhadas para atender os advogados.
Também não se pode olvidar de tratar das tecnologias acessíveis aos advogados, pois a evolução tecnológica é vivificada cada dia mais, e, por isto, computadores com acesso a internet, bons scanners são essenciais como ferramentas. Ademais, hoje as ferramentas que se valem da internet são variadas, por isso cada vez mais vimos o uso de tablets, palms, que estão fazendo parte do cotidiano profissional por dar uma acessibilidade rápida as informações.
Entretanto, o bom advogado é muitas vezes aquele comparado as traças, pois sempre está no meio dos livros, fato é que este ditado está mudando, considerando as tecnologias que estão postas, porém, é importante que o advogado construa sua biblioteca física e tenha manipulações dos livros, o que certamente irá aperfeiçoar sua cultura como ferramenta de trabalho.
Talvez a maior, ou uma das maiores, dificuldades encontradas pelo Novo Advogado é lançar-se no mercado de trabalho e estabelecer valores a serem cobrados pelos serviços prestados. Este tema, a bem da verdade, compete a todos os advogados, pois somente uma fiel conscientização é que finalizará uma concorrência desleal e promoverá a mantença da ética.
Por isto, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que “o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificado”.
Para a fixação dos honorários advocatícios deve- se considerar ainda, o disposto no artigo 36 do Código de Ética e Disciplina, que determina a
necessidade de moderação na cobrança dos honorários, considerando-se a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, bem como o trabalho e o tempo necessário dependido, a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional dentre outros.
Por oportuno, ressalte-se que os contratos de honorários advocatícios possuem força de título executivo extrajudicial, sendo, inclusive, dispensada a subscrição de testemunhas conforme artigo 24, §4 da Lei 8.906/94.
Nesse sentido, a OAB/MS primando em sempre dar suporte aos advogados, também promulgou uma
HONORÁRIOS CONTRATUAIS 11.1.
cartilha específica sobre honorários advocatícios, a qual deve ser consultada por trabalhar o tema
A lei n. 8906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia – regulamenta sobre os honorários nos artigos 22 a 26, estabelecendo regramentos, positivando que o advogado deve contratar por escrito a prestação de serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive em casos de composição, observando os valores mínimos constantes na Tabela, conforme dispõe a lei.
Deve sempre ser esclarecido ao cliente, quando da contratação, que o exercício da advocacia é meio e não resultado, por isso, os honorários são devidos independentemente do êxito da ação ou do desfecho do assunto tratado.
Nos casos em que houver renúncia ou revogação de poderes outorgado aos advogados, deve-se atentar para hipótese do artigo 22§4º do Estatuto
pormenorizadamente, todavia, abaixo seguem algumas considerações sobre o tema.