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º 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/2009, na Lei Federal ... no Decreto n.º 48.598/2011 que dispõe sobre a inclusão de.
Tipologia: Exercícios
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O Diretor-Presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. – EGR, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, para o provimento de empregos em seu Quadro de Pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, que regulamenta os Concursos Públicos, na Lei Complementar nº 13.763/2011 que dispõe sobre o acesso de estrangeiros em cargos e empregos públicos, na Lei Estadual n.º 10.228/1994, no Decreto Estadual n.º 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual n.º 46.656/2009, na Lei Federal n.º 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, na Lei n.º 14.147/2012 que dispõe sobre a cota aos negros e aos pardos, na Lei n.º 13.153/2009 que isenta as pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição, no Decreto n.º 48.598/2011 que dispõe sobre a inclusão de gênero, raça e etnia nos Concursos Públicos, na Lei nº 13.320/2009 que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência, bem como pelas normas e instruções constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Estes Concursos Públicos, regidos pela legislação vigente, bem como por este Edital, destinam-se a selecionar candidatos para provimento de empregos efetivos da Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. – EGR, sob regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e suas alterações e demais disposições contidas no presente Edital. 1.2. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. – EGR, de 41 (quarenta e uma) vagas, mais Cadastro de Reserva para os empregos e localidades especificados no Anexo 1 deste Edital. 1.3. Os candidatos aprovados poderão ser designados para trabalhar em praças de pedágio que são ou serão, futuramente, assumidas pela EGR e não tiveram candidatos aprovados nos Concursos Públicos 2013. 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1. A divulgação oficial das informações referentes a estes Concursos Públicos dar-se-á através da publicação de editais ou de avisos no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. Essas informações, bem como os editais ou avisos estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais: a) Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH – Av. Praia de Belas, nº 1595; b) Na Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. – EGR – Av. Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar; c) Na Internet: www.fdrh.rs.gov.br e www.egr.rs.gov.br. 2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu. 2.3. Para auxiliar os candidatos no esclarecimento de suas dúvidas, a FDRH disponibiliza: a) o Perguntas Frequentes no site da FDRH - www.fdrh.rs.gov.br, acessando a aba Concursos e o link Concursos , esse localizado à direita, ambos na tela principal do site; b) o e-mail: concursospublicos-egr2014@fdrh.rs.gov.br, disponível até a homologação do Concurso. 2.4. Após a homologação final do concurso os avisos e editais de convocação estarão à disposição somente na internet no endereço www.egr.rs.gov.br. 3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES 3.1. As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2014, através do site www.fdrh.rs.gov.br. 3.2. O candidato, para realizar sua inscrição, deverá estar cadastrado no Portal dos Concursos da FDRH. Caso não esteja, deverá cadastrar-se antes de realizar a inscrição. 3.3. O candidato poderá inscrever-se somente para um emprego e uma localidade. 3.4. Requisitos para inscrição: São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso: a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidas para a admissão, que constam nos subitens 10.2., 10.3. e Anexo 1 deste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições e conforme o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011; c) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão; d) possuir todos os requisitos exigidos para o emprego, relacionados nos subitens nº 3.4., 10.2. e no Anexo 1 deste Edital, até a data da admissão; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino); h) conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital. 3.5. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição: 3.5.1. O candidato deverá estar cadastrado ou se cadastrar no Portal dos Concursos, no site www.fdrh.rs.gov.br. As inscrições serão realizadas somente via Internet, através deste Portal, no período de 25 de fevereiro a 13 de março de 2014. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço. 3.5.2. Deverá constar no cadastro do candidato, e consequentemente, no Formulário Eletrônico de Inscrição o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins destes Concursos Públicos, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização da Prova. 3.5.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado, preferencialmente, em qualquer agência do BANRISUL. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2014. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior. 3.5.4. Ainda que não haja reserva de vagas para determinados empregos, nestes Concursos é admitida a inscrição de candidato na condição de pessoa com deficiência ou pessoas negras ou pardas, uma vez que a convocação para o preenchimento de eventuais outras vagas a serem oferecidas dentro do prazo de validade dos Concursos deverá respeitar a lista especial. Desta forma, para concorrer à reserva de vagas, o candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverá assinalar a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição. 3.5.5. O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo que não indicarem a sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, preenchendo as outras exigências deste Edital, terá a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vagas. 3.5.6. O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverá optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas. 3.5.7. Os candidatos com deficiência, além de assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverão, também, encaminhar, até o dia 14 de março de 2014 , um laudo médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina (o Modelo de Laudo Médico se encontra no Anexo 4 deste Edital). 3.5.8. O laudo médico, em conformidade com o disposto no subitem 3.5.7., a ser entregue, que comprove a deficiência do candidato, deverá ser original ou cópia autenticada em Cartório e deverá ter sido expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital. 3.5.9. Os candidatos com deficiência que não encaminharem o laudo médico, no prazo e condições indicadas neste Edital, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga. 3.5.10. Os candidatos com deficiência que desejam concorrer à reserva de vagas, assim como aqueles que não desejam concorrer à reserva de vagas, que necessitem atendimento especial deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição. 3.5.11. Caso não tenha assinalado a necessidade de atendimento especial, no momento da inscrição poderão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 14 de março de 2013, na forma disposta no subitem 4.10.
e) Os documentos solicitados para a isenção de taxa devem ser entregues, no período de 25 a 28 de fevereiro de 2014 , no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, somente em dias úteis.; f) Se o candidato desejar, poderá encaminhar os documentos solicitados pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, nos prazos acima estabelecidos, para o seguinte endereço: Divisão de Concursos Públicos da FDRH Concursos Públicos da EGR - 2014 Avenida Praia de Belas, 1595 Bairro Menino Deus Porto Alegre/RS – CEP: 90.110- No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio deve estar dentro do prazo determinado na letra e , deste item. 3.8.1. Os documentos encaminhados para a solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade apenas para este Concurso e não serão devolvidos. 3.8.2. Os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição serão divulgados no site: www.fdrh.rs.gov.br , em Concursos da EGR, até o dia 10 de março de 2014. 3.8.3. A veracidade das informações prestadas no Requerimento de Isenção da taxa de Inscrição e da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, a qualquer momento, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro. 3.8.4. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 3.8, deste edital; d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.8, deste edital. 3.8.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 3.9. Homologação e Indeferimento das inscrições 3.9.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), e conforme o estabelecido no item 2 deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no subitem 8.3 deste Edital. 3.9.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da contratação, tais como escolaridade, registro nos respectivos Conselhos de Classe e outros previstos nos subitens 10.2. e 10.3. deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a contratação, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas com deficiência são assegurados 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições dos empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto nos Decretos Federais n° 3.298/1999 e nº 5.296/2004, Decretos Estaduais nº 44.300/2006, alterado pelo Decreto nº 46.656/2009, nos termos das Leis Estaduais n° 10.228/1994 e nº 13.320/2009. 4.2. Os candidatos deverão assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção em concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência. Deverão também providenciar e encaminhar Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho (original ou cópia autenticada e Cartório) esclarecendo o tipo e grau da deficiência, a especificação do CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital. O Modelo consta no Anexo 4. 4.3. Quando convocados para a admissão, deverão submeter-se à avaliação pela Comissão Especial incluindo a Junta Médica indicada pela EGR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Caso não apresente o Laudo Médico no prazo estabelecido no subitem 4.9, o candidato será considerado como pessoa sem deficiência, sem direito à reserva de vaga. 4.4. Caso a avaliação, prevista no item 4.3, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do emprego, o candidato será eliminado do Concurso. 4.5. A Perícia Médica será realizada sem o envolvimento da FDRH.
4.6. O candidato com deficiência, inclusive depois de contratado, será acompanhado por Equipe Multidisciplinar da EGR, que avaliará, durante o período de experiência, a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a sua deficiência. 4.7. Será rescindido o contrato da pessoa com deficiência que, no decorrer do período de experiência, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do emprego. 4.8. Após a admissão do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez. 4.9. Os Laudos Médicos devem ser entregues no Protocolo da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 11h30min e das 14h às 17h, somente em dias úteis, no período de 25 de fevereiro a 14 de março de 2013. 4.10. Se o candidato desejar poderá encaminhar o Laudo Médico, pelo Correio, somente por meio de SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, nos prazos acima estabelecidos, para o seguinte endereço: Divisão de Concursos Públicos da FDRH Concursos Públicos da EGR – 2014 Avenida Praia de Belas, 1595 Bairro Menino Deus Porto Alegre/RS - CEP. 90.110- No caso de remessa por SEDEX, a data que consta no carimbo de postagem do Correio deve estar dentro do prazo determinado no subitem 4.9. 4.11. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital. 4.12. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 4.13. Não ocorrendo aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS E PARDOS: 5.1. Nos termos da diretriz estabelecida pelo artigo primeiro da Lei Estadual nº 14.147/2012, fica assegurado aos candidatos negros e pardos a reserva de 16% (dezesseis por cento) das vagas em cada concurso/emprego. (IBGE/Censo Demográfico 2010). 5.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á negro ou pardo aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, ou seja, quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição assinalar que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 5.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos negros ou pardos em número suficiente para ocupar os 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nestes Concursos. 5.4. O percentual de 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos será observado ao longo do período de validade do concurso público, para as vagas que surgirem ou que forem criadas. 5.5. O candidato negro ou pardo que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no subitem 3.5.5 não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.6. O candidato negro ou pardo participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 5.7. Para efeitos deste Concurso Público, caso o candidato queira concorrer à reserva de vagas para negros ou pardos, deverá inscrever-se optando por esta condição. 5.8. Os candidatos negros ou pardos que se inscreverem para a reserva de vagas concorrerão, além das vagas que lhe são destinadas, à totalidade das vagas, desde que habilitados ao concurso para o qual se inscreveu e observada à ordem geral de classificação. 5.9. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 6. DAS PROVAS E DA APROVAÇÃO 6.1. Os Concursos serão constituídos de Provas Objetivas e de Provas de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório conforme estabelecido para cada Emprego no Anexo 2, deste Edital.
6.2. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá obter os pontos mínimos em cada prova conforme consta no Anexo 2 deste Edital. 6.2.1. O programa das Provas Objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo 7 deste Edital. 6.3. PROVA DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS EMPREGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E ANALISTA EM GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO) 6.3.1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, em Porto Alegre, ou entregue diretamente no Protocolo da FDRH, no prazo e endereço a serem estabelecidos em edital específico, conforme previsto no item 2 deste Edital. 6.4.3. O candidato deverá preencher a Formulário de Relação de Títulos (Anexo 6) em 2 (duas) vias na forma a ser determinada em edital. A primeira via deverá ser encaminhada com os títulos em envelope com a seguinte identificação do candidato: nome, nº de inscrição, nº do concurso, emprego, curso de formação e data de conclusão, data e assinatura do candidato. A segunda via permanece com o candidato. Nenhuma das vias poderá conter rasuras ou emendas. 6.4.4. Quando, em algum documento apresentado para a Prova de Títulos, o nome do candidato for diferente do que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse documento não deverá ser listado na relação dos Títulos, mas apenas juntado ao conjunto de documentos entregues. 6.5. Critérios de julgamento dos Títulos 6.5.1. Os Títulos deverão estar relacionados com as atribuições do emprego para o qual o candidato se inscreveu. 6.5.2. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos descritos neste Edital e naqueles divulgados em editais próprios serão desconsiderados pela Comissão dos Concursos. 6.5.3. Não serão computados os Títulos que excederem os valores máximos previstos, para cada alínea, na Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, subitem 6.3.3. deste Edital. 6.5.4. O mesmo Título não será valorado duas vezes. 6.5.5. Não serão considerados os Títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente da estabelecida em edital ou em desacordo com o disposto no subitem 6.3. – Prova de Títulos, deste Edital. 6.5.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, este será excluído do Concurso. 6.5.7. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues ou encaminhados, não serão considerados. 6.5.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos – EGR e FDRH.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1. As Provas Objetivas serão realizadas em Porto Alegre, sendo a data provável de realização dia 27 de abril de 2014.
7.1.1. A confirmação da data, a hora e o local serão designados através de edital, publicado conforme o previsto no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas. 7.2. A critério da EGR, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado. 7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, munido com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do documento de identificação. 7.4. As Provas Objetivas serão aplicadas em um turno. 7.5. As questões das Provas Objetivas são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta. 7.6. A duração das Provas Objetivas será de 4 (quatro) horas para todos os empregos.
7.7. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma de Lei Federal n.º 9.503/97, dentro do prazo de validade. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no formulário de inscrição.
7.8. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.9. Ao ingressar na sala de provas, o candidato receberá uma embalagem plástica, na qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadora, relógio com dispositivo digital, rádio, telefone celular (desligado e sem alarme), bip ou
qualquer aparelho receptor de mensagem. A referida embalagem plástica deverá ser colocada no chão, sob a cadeira/classe do candidato.
7.10. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.11. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos. 7.12. Não haverá segunda chamada para as Provas Objetivas. O não comparecimento nas Provas Objetivas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
7.13. É vedado ao candidato prestar as Provas Objetivas fora do local, data e horário divulgados pela organização dos Concursos Públicos.
7.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.
7.15. O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de provas do local de realização da prova, após transcorridas 2h (duas horas) do início da mesma.
7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sua sala.
7.17. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.
7.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) ser descortês para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.19. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.
7.20. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 7.21. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura, na Folha de Respostas. 7.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos que não forem fazer as provas ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento dos Concursos.
7.23. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.
7.24. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas aos Concursos nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto no caso de candidatas lactantes. 7.25. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira antecipadamente, observando os procedimentos a seguir:
a) Indicando esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição; ou b) Caso não tenha indicado no momento de inscrição deverá entregar sua solicitação com antecedência de até cinco dias úteis da data da realização das Provas Objetivas, no protocolo da FDRH, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre, no horário da 9h às 11h30min e das 14h às 17h. Se preferir pode encaminhar, via SEDEX, para este endereço, sendo que a data de postagem não poderá ultrapassar a data constante neste subitem, sob a pena de não ser atendida.
b) possuir nacionalidade brasileira, no caso de haver candidato estrangeiro em situação de empate, conforme o estabelecido no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011; c) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; e) maior pontuação na prova de Legislação; f) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico; g) maior pontuação na prova de Informática; 9.7. Para o emprego de Assistente Administrativo: a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, até a data da Prova Objetiva, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003; b) possuir nacionalidade brasileira, no caso de haver candidato estrangeiro em situação de empate, conforme o estabelecido no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011; c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na prova de Informática; e) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico; f) maior pontuação na prova de Legislação. 9.8. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate para todos os concursos dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir. 9.9. Persistindo o empate, após aplicadas as regras contidas no item 9 deste Edital, obedecendo os respectivos critérios dos empregos, o desempate se fará por meio de sorteio público, com chamamento dos interessados para presenciarem o ato, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de três dia úteis da data de sua realização. 9.10. Para os empregos relacionados no Anexo 1 deste Edital, que apresentarem candidatos inscritos para a reserva de vaga para pessoas com deficiência e para a reserva de vagas para pessoas negras ou pardas a publicação dos resultados da Classificação por Emprego será realizada em 3 (três) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação por Emprego, incluindo as pessoas com deficiência e os candidatos negros ou pardos, a segunda conterá exclusivamente os candidatos com deficiência e a terceira, exclusivamente os candidatos negros ou pardos.
10. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 10.1. A convocação para o emprego, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, se dará conforme a necessidade da EGR de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados na forma da lei. Nos empregos em que há Cadastro de Reserva, os candidatos aprovados serão convocados conforme a Lista de Classificação Final, atendendo a necessidade da Empresa Gaúcha de Rodovias S. A. – EGR para assumir tais praças de pedágio, conforme as mesmas passarem ao domínio da EGR. 10.1.1. Para os empregos de Técnico Eletrotécnico e Assistente Administrativo, no caso de haver vagas que não tenham sido preenchidas e não ter mais candidatos para assumi-las na respectiva localidade da vaga, o candidato melhor classificado na Lista de Classificação Final do emprego poderá ser convidado para preencher essa vaga, ficando a critério do candidato convidado aceitar ou não o convite, permanecendo com a mesma classificação, caso não o aceite. (Esta decisão constará em documento próprio, dirigido à EGR e assinado pelo candidato). 10.2. Requisitos para a admissão: a) em se tratando de candidato com deficiência, ter sido considerado apto na avaliação realizada pela Comissão Especial designada, pela EGR, para este fim; b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011; c) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da admissão; d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da admissão; e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão; f) possuir a escolaridade exigida, a habilitação legal para o exercício do emprego e atender aos requisitos conforme estabelece o Anexo 1, deste Edital, na data da admissão; g) ser aprovado em exame médico admissional; h) apresentar a documentação conforme e estabelecido no item 10.3. deste Edital. 10.3. Da apresentação dos documentos para admissão: Os candidatos serão chamados através de Edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado e convocados, através de AVISO DE RECEBIMENTO – AR, deverão, a partir da data de publicação deste Edital, comparecer na Gerência de Gestão de Pessoas da EGR, situada na Avenida Borges
de Medeiros, nº 261, 3º andar, em Porto Alegre, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para manifestar o seu interesse em relação à admissão, portando a seguinte documentação: a) Carteira de Trabalho e Previdência Socia – CTPS; b) Certidão de nascimento (original e cópia); c) Carteira de Identidade – original e cópia; d) Documento oficial que contenha o CPF – original e cópia; e) Nº do PIS/PASEP (se cadastrado); f) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa – original e cópia; g) Certidão de casamento/divórcio (original e cópia); h) Certidão de nascimento dos filhos e cartão de vacinação; i) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia; j) Comprovante de escolaridade - original e cópia (os documentos podem ser expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até a data da admissão); k) Registro no órgão de classe – original e cópia, de acordo com o exigido para o Concurso (ver Anexo 1 deste Edital); l) Laudo médico pericial para ingresso no serviço público fornecido por Junta Médica indicada pela EGR - original; m) Alvará de Folha Corrida expedido pelo Poder Judiciário – original; n) Comprovante de residência – (original e cópia); o) Comprovante de exoneração de cargo ou emprego público ou protocolo de pedido, no caso de acúmulo de cargo/função pública não previsto na Constituição Federal – cópia. 10.4. Caso o candidato seja estrangeiro, ele deverá apresentar os documentos revalidados conforme a legislação em vigor. 10.5. No impedimento de assumir a vaga quando da convocação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação, a fim de ser convocado novamente, mais uma única vez, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. A referida solicitação de remanejamento deverá ser feita por escrito. 10.6. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no subitem 10.3., ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 10.3. e, não ocorrendo a solicitação de remanejamento por escrito para o final da lista de classificação do respectivo Concurso (emprego), prevista no subitem 10.5, deste Edital, ficará o candidato automaticamente excluído do Concurso Público. 10.7. No caso das vagas que surgirem, a primeira vaga será destinada ao primeiro colocado no Concurso da Lista de Classificação Final, a segunda vaga será destinada ao primeiro classificado na Lista de Classificação para Pessoas com Deficiência, a terceira vaga será destinada ao primeiro classificado na Lista de Classificação de Pessoas Negras ou Pardas. As próximas convocações da Lista de Classificação para Pessoas com Deficiência e de Pessoas Negras ou Pardas dar-se-á a de acordo com o Decreto Estadual n° 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.656/2009 e pela Lei Estadual nº 14.147/2012. 10.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado o seu endereço na Gerência de Gestão de Pessoas da EGR. 10.9. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo, sob pena de o candidato, não sendo encontrado, ser excluído do respectivo Concurso: a) deve conter os seguintes dados: nome do concurso (EGR), nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e do CPF, emprego, data, assinatura e novo endereço completo. b) até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser feita no site da FDRH junto ao cadastro do candidato, no portal de Concursos da FDRH. c) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à Gerência de Gestão de Pessoas da EGR, no seguinte endereço: Av. Borges de Medeiros, nº 261, 3º andar – Centro, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-021, através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO – AR ou pessoalmente.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente. 11.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 11.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.