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O glossário de termos relacionados à gestão de recursos hídricos do instituto mineiro de gestão das águas (igam). Ele detalha os objetivos, competências e instrumentos da entidade, além de explicar conceitos relacionados à gestão de recursos hídricos, como análise bacteriológica da água, desperdício, cobrança pelo uso de recursos hídricos e reutilização. O texto é essencial para quem deseja entender as bases da gestão de recursos hídricos no estado de minas gerais.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
Compartilhado em 07/11/2022
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Junho 2008
Lago formado pelo barramento de uma nascente ou curso d’água, em geral para fins de irrigação, dessedentação etc. Denomina-se açude o conjunto constituído pela estrutura de barramento e o respectivo reservatório ou lago formado. Veja também as definições de BARRAMENTO, IRRIGAÇÃO, DESSEDENTAÇÃO e RESERVATÓRIO DE ÁGUA.
São os condutos destinados a ligar as fontes de abastecimento de água bruta às estações de tratamento de água, situadas além das imediações dessas fontes, ou os condutos ligando estações de tratamento, situadas nas proximidades dessas fontes, a reservatórios distantes que alimentam as redes de distribuição. Veja também as definições de ÁGUA BRUTA e RESERVATÓRIO DE ÁGUA.
Nome dado ao curso d'água que deságua ou desemboca em um rio maior ou em um lago. Sinônimo: TRIBUTÁRIO.
Entidade com personalidade jurídica própria, autonomia financeira e administrativa, criada mediante autorização legislativa, cujos objetivos são dar suporte administrativo, técnico e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, sendo condições essenciais para sua criação: a existência prévia do Comitê e sua viabilidade financeira, garantida pela cobrança pelo uso da água. Veja também as definições de COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA e COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA.
Veja ANA.
ou de fontes artificialmente captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa ". São classificadas segundo suas características permanentes (composição química) e segundo as características inerentes às fontes (gases presentes e temperatura).
É aquela que contém substâncias não naturais das águas, como resíduos industriais tóxicos, detergentes, plásticos e matéria orgânica que provêm dos esgotos. Esses elementos vão se acumulando nos rios, açudes e lagos, diminuindo a quantidade de oxigênio disponível nas águas, prejudicando a biota aquática. A água se torna turva ou tem alterada sua cor, odor ou sabor, impossibilitando o seu uso. Veja também as definições de POLUIÇÃO e ESGOTO DOMÉSTICO.
Água limpa, apropriada para o consumo humano e animal, própria para beber e cozinhar, sem riscos à saúde. É fundamental para a vida humana e é obtida, em geral, através de tratamentos da água bruta que eliminam qualquer impureza. A água, para ser considerada potável, tem que atender aos chamados “padrões de potabilidade”, que são padrões físicos (cor, turbidez, odor e sabor), químicos (presença de substâncias químicas) e bacteriológicos (presença de microrganismos vivos), cujos limites de tolerância na água devem garantir-lhe as características de água potável. Veja também a definição de ÁGUA BRUTA.
É aquela que não atende os padrões de potabilidade, imprópria para consumo, sendo necessário o tratamento para que se torne potável.
Águas de abastecimento rejeitadas após variadas utilizações. Em geral, são os esgotos. Podem resultar também da mistura de resíduos ou despejos domésticos com águas urbanas pluviais ou subterrâneas. Veja também as definições de ESGOTO DOMÉSTICO e RESERVATÓRIO DE ÁGUA.
Água com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar. Veja também as definições de ÁGUA SALOBRA e ÁGUA DOCE.
Água com concentração de sais significativamente menor que a água do mar (entre 1.000 e 10.000 mg/l). Veja também as definições de ÁGUA DOCE e ÁGUA SALGADA.
Termo usado quando se trata das águas em geral, incluindo aquelas que não devem ser usadas pelo homem por questões ambientais. Veja também a definição de RECURSOS HÍDRICOS.
São de domínio do Estado às águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou em outro curso d’água) e todas as águas subterrâneas. Existem as exceções: as águas acumuladas (represas, lagos, barragens etc.) por obra da União, os trechos de rios que atravessam áreas protegidas nacionais (parques, reservas biológicas etc.) e as reservas indígenas.
São águas de domínio da União os rios e lagos (portanto, águas superficiais) em áreas de seu domínio, que banhem mais de um estado, que são fronteiras com outros estados ou países, ou águas acumuladas em açudes decorrentes de obras da União. Em Minas Gerais, são alguns exemplos de águas de domínio federal o rio São Francisco, que passa por oito Estados brasileiros; o rio Grande, cuja parte do seu curso é fronteira natural entre Minas Gerais e São Paulo; o rio Doce, cujas águas nascem em Minas e deságuam no Espírito Santo; o rio Paranaíba, fronteira natural entre Minas e Goiás; o rio Paraíba do Sul, que percorre três estados: São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Veja também a definição de FRONTEIRA NATURAL.
Águas de consumo que contêm resíduos sólidos ou líquidos, rejeitadas como inúteis após diversos usos. Pode também tratar-se do conjunto dessas águas, tanto superficiais quanto subterrâneas, com resíduos urbanos (domésticos, industriais e águas de chuva). Sinônimo: ÁGUAS RESIDUÁRIAS.
É o exame das condições da água para ser consumida. O elemento determinante é a presença ou não de coliformes, principalmente os fecais, que não devem existir nas águas potáveis.
O exame físico determina as características físicas da água como a cor, turbidez, sabor, odor, temperatura, entre outros. As características químicas da água são determinadas pela presença de substâncias químicas oriundas dos terrenos por onde ela passou ou que recebeu de contribuição, como por exemplo, o cálcio, o ferro, compostos químicos, metais pesados etc. Veja também a definição de TURBIDEZ.
Área de preservação permanente. São áreas legalmente protegidas, cobertas ou não de vegetação, que possuem funções ambientais, tais como: atenuar a erosão; preservar os rios, nascentes e lagos, contribuindo para qualidade das águas e sua manutenção. Só podem sofrer intervenção com autorização dos órgãos competentes, que no caso de Minas Gerais são o IEF e o IBAMA. São exemplos de APP: margens de rios, ao redor de lagos, topos de morros etc. Veja também as definições de EROSÃO, IEF e IBAMA.
É o aproveitamento de um curso d'água para produção de energia elétrica, podendo ser feito com ou sem acumulação de água. No primeiro caso, executa-se o represamento com capacidade para acumular, durante a época de chuvas, um volume de água suficiente para que seja atravessado o período de seca. No segundo caso, não existe a interrupção do escoamento natural do curso d'água, que passa pelas turbinas e vertedouro, denominando-se aproveitamento hidrelétrico a fio d'água. Veja também as definições de REPRESAMENTO, SECA e ESCOAMENTO.
Canal aberto que transporta água por gravidade.
Uso de recurso hídrico para a criação, engorda e comércio de espécies aquáticas, utilizando-se de tanques e viveiros.
Formação geológica que contém água e permite que quantidades significativas dessa água se movimentem no seu interior, em condições naturais. Constitui-se em um reservatório de água subterrânea, suscetível à extração e utilização. Veja também as definições de RESERVA EXPLOTÁVEL DO AQÜÍFERO, RESERVA RENOVÁVEL DO AQÜÍFERO e RESERVA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA.
É aquele cuja água atinge a superfície pela própria pressão natural da água no aqüífero. Veja também a definição de AQÜÍFERO.
Refere-se à área da bacia hidrográfica compreendida entre os limites dos seus divisores topográficos ou divisores de água. É expressa geralmente em km² ou em hectares. Veja também a definição de DIVISORES DE ÁGUA.
Veja APP.
Área onde há ocorrência de degradação ambiental, com alterações negativas das suas propriedades físicas, tais como alteração da estrutura do solo, perda de massa devido à erosão e a alteração de características químicas, devido a processos como a salinização, lixiviação, deposição ácida e a introdução de poluentes. Veja também as definições de DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, EROSÃO, LIXIVIAÇÃO e SALINIZAÇÃO.
Áreas de terra e/ou mar especialmente destinadas à proteção e manutenção da diversidade biológica e de seus recursos naturais e culturais associados, administradas por meio de instrumentos legais ou outros meios. Veja também a definição de UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
Anotação de Responsabilidade Técnica. É o documento emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) indispensável para todos os engenheiros, arquitetos, agrônomos e
B
É a unidade territorial de planejamento e gerenciamento das águas. Constitui-se no conjunto de terras delimitadas pelos divisores de água e drenadas por um rio principal, seus afluentes e subafluentes. A bacia hidrográfica evidencia a hierarquização dos rios, ou seja, a organização natural por ordem de menor volume (nascentes e córregos) para os mais caudalosos (rios), escoando dos pontos mais altos para os mais baixos. Veja também as definições de DIVISORES DE ÁGUA e AFLUENTES.
Estimativa detalhada da diferença entre a disponibilidade de água e a demanda pela água dentro de um sistema, por exemplo, uma bacia hidrográfica, um empreendimento etc.
Veja BARRAMENTO.
Veja BARRAGINHA DE INFILTRAÇÃO.
Estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas. Sinônimos: DIQUES ; SOLEIRAS.
Estrutura construída para evitar grandes variações do nível de um curso de água, para controle de inundações ou para melhoria das condições de navegabilidade. Veja também a definição de BARRAGEM.
É o armazenamento das águas no perfil do solo, de forma a permitir a criação ou a elevação do lençol freático existente. É uma tecnologia alternativa adaptada às condições semi-áridas, possibilitando a exploração de uma agricultura de vazanteou uma subirrigação, a partir do aproveitamento das águas de chuva, evitando-se que escoem na superfície do solo, onde podem causar erosão, além de não poderem ser utilizadas posteriormente. Veja também a definição de LENÇOL FREÁTICO.
Espécie de mini-açude que armazena a água da chuva, criado para permitir a infiltração lenta, o aumento da taxa de infiltração da água no solo e redução da ação negativa do escoamento da água em áreas com problemas de erosão. Sinônimo: BARRAGEM DE INFILTRAÇÃO. Veja também as definições de INFILTRAÇÃO, ESCOAMENTO e EROSÃO.
Estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou a diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc. Sinônimo: BARRAGEM.
Conjunto de poços tubulares. A denominação de bateria de poços é a partir de dois poços tubulares ou mais. Veja também a definição de POÇO TUBULAR PROFUNDO.
É a medição das profundidades do fundo dos lagos, mares e rios, criando uma espécie de mapa do fundo do leito do corpo hídrico. É utilizada, por exemplo, para auxiliar a definição de trechos navegáveis de um rio. Veja também a definição de LEITO DE RIO.
C
É o conjunto de registros de pessoas físicas e jurídicas, usuárias de água bruta superficial ou subterrânea para conhecimento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam e da Agência Nacional de Águas - ANA. Permite regular e ordenar os usos da água para cada bacia, bem como a quantidade utilizada por cada setor, elemento fundamental para a implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e de políticas públicas voltadas para melhoria da qualidade e da quantidade da água. Veja também as definições de ÁGUA BRUTA, IGAM e ANA.
Veja CÂMARAS TÉCNICAS.
São órgãos técnicos especializados, deliberativos e normativos, que integram o COPAM e o CERH-MG e os Comitês de Bacias, encarregados de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com a legislação específica, no âmbito de sua competência. São três as câmaras técnicas no CERH- MG: Câmara Técnica Institucional e Legal de Minas Gerais – CTIL-MG, Câmara Técnica de Instrumento de Gestão – CTIG-MG, e Câmara Técnica de Planos de Recursos Hídricos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CTPLAN-MG. Sinônimo: CÂMARAS ESPECIALIZADAS. Veja também as definições de COPAM- MG e CERH-MG.
É toda obra ou serviço que tenha por objetivo dar forma geométrica definida para a seção transversal do curso d'água, ou trecho deste, com ou sem revestimento de qualquer espécie nas margens ou no fundo.
estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e ainda estabelecer critérios de rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Veja também a definição de CERH-MG.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. Órgão máximo na hierarquia do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, constituído de forma colegiada, de caráter normativo e deliberativo, atuando como a instância administrativa mais importante do Sistema. É composto pelos poderes públicos estadual e municipal, representantes de usuários e da sociedade civil ligada a recursos hídricos. Veja também as definições de SEGRH-MG e CNRH.
Veja ENCHENTE.
Líquido poluente de cor escura e forte odor, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos.
É a contínua circulação da água em nosso planeta, que inclui os fenômenos de evaporação, precipitação, transporte, escoamento superficial, infiltração, retenção e percolação da água. Simplificadamente tem início com a evaporação da água dos oceanos, rios, lagos e vegetação. O vapor resultante é transportado pelo movimento das massas de ar. Sob determinadas condições, o vapor é condensado, formando as nuvens, que por sua vez podem resultar em precipitação (chuva, neve etc.). A precipitação que ocorre sobre a terra é dispersa de várias formas. Parte da água escoa sobre a superfície ou através do solo para formar os rios. A parte que infiltra, penetrando profundamente o solo, vai alimentar as reservas subterrâneas de água. Boa parte fica temporariamente retida no solo e retorna à atmosfera por evapotranspiração para constituir o ciclo novamente. Sinônimo: CICLO DAS ÁGUAS. Veja também as definições de PRECIPITAÇÃO, ESCOAMENTO SUPERFICIAL, PERCOLAÇÃO, INFILTRAÇÃO e EVAPOTRANSPIRAÇÃO.
Poço de captação de água subterrânea, escavados manualmente e de grande diâmetro (superior a 0,5 m – meio metro).
É a classificação das águas doces, salobras e salinas que existem na natureza, com base nos usos preponderantes, atuais e futuros, e relevância econômica, social e ambiental em um determinado trecho de corpo hídrico. As classes dos corpos d'água são determinadas pelos órgãos do meio ambiente. De acordo com a Resolução CONAMA nº 20/86, foram estabelecidas nove classes de água, sendo cinco para as águas doces, duas para as salinas e duas para as salobras.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Órgão máximo na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH, constituindo-se num sistema colegiado, de caráter normativo e deliberativo. É composto pelo poder público federal, representantes dos conselhos estaduais de recursos hídricos e organizações civis de recursos hídricos. Veja também as definições de CERH-MG e SINGREH.
É um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, essencial para criar as condições de equilíbrio entre as forças da oferta (disponibilidade de água) e da demanda, promovendo, em conseqüência, a harmonia entre os usuários competidores, ao mesmo tempo em que também promove a redistribuição dos custos sociais, a melhoria da qualidade dos efluentes lançados, além de oportunizar a formação de fundos financeiros para as obras, programas e intervenções para melhoria das condições ambientais da bacia. Veja também definição de INSTRUMENTOS DE GESTÃO.
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba. Vinculada ao Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF foi criada em 1974, com o objetivo de promover o desenvolvimento do rio São Francisco e seus afluentes. Por meio da Lei nº 9.954 de 2000, passou também a atuar no vale do rio Parnaíba. Atualmente, as ações da Companhia abrangem os estados do