Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos em Caetité: Análise da Conformidade com a Legislação - , Teses (TCC) de Direito

O estudo analisa a gestão de resíduos sólidos no município de caetité-bahia, avaliando a conformidade com a legislação vigente. Aborda a problemática do descarte inadequado, a importância do plano municipal de gestão de resíduos e a necessidade de ações para garantir o tratamento e destinação final adequados dos resíduos sólidos.

Tipologia: Teses (TCC)

2020

Compartilhado em 04/11/2024

samuel-yan
samuel-yan 🇧🇷

1 documento

1 / 17

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GUANAMBI - UNIFG
DIREITO
SAMUEL YAN COUTO GONÇALVES GOMES
LIXÃO MUNICIPAL: ABORDAGEM SOBRE A DISPOSIÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA CIDADE DE CAETITÉ-BAHIA
GUANAMBI/BA
2020.1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos em Caetité: Análise da Conformidade com a Legislação - e outras Teses (TCC) em PDF para Direito, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GUANAMBI - UNIFG

DIREITO

SAMUEL YAN COUTO GONÇALVES GOMES

LIXÃO MUNICIPAL: ABORDAGEM SOBRE A DISPOSIÇÃO FINAL DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA CIDADE DE CAETITÉ-BAHIA

GUANAMBI/BA

SAMUEL YAN COUTO GONÇALVES GOMES

LIXÃO MUNICIPAL: ABORDAGEM SOBRE A DISPOSIÇÃO FINAL DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA CIDADE DE CAETITÉ-BAHIA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Faculdade Guanambi - UNIFG como requisito parcial de avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II. Orientadora: Jerusa de Arruda

GUANAMBI/BA

INTRODUÇÃO

Ao longo da sua história, a humanidade sempre prezou pela utilização de recursos naturais como meio de subsistência visando atender suas necessidades de adaptação e sobrevivência para que assim, pudesse melhor relacionar-se com seus semelhantes e, principalmente, com o espaço ambiental. Nesse contexto, com a realização de denúncias e pesquisas ambientais feitas de maneira constante, estudos do ecossistema começaram a ser realizados, demonstrando preocupação com a natureza, levando o homem a debater sobre o crescimento econômico versus o desenvolvimento ambiental, visto que ambas possuem papeis distintos. Os debates identificados na ONU, com conferências onde se destacam a de Estocolmo em 1972, que tratou do homem e o meio ambiente e o Rio 92, tiveram o foco na discussão relativa ao desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável (BRASIL, 2012). Nesse esteio, questões relativas ao descarte inadequado do lixo, também se revelam como um problema de ordem pública enfrentado pelos municípios que precisam adotar soluções viáveis a fim de dirimir os efeitos degradantes que esse descarte trazem para o meio ambiente. O equacionamento da problemática do lixo foram tratados por meio de políticas públicas específicas onde se estabelece aos municípios a atribuição para a realização de coletas e destinação desse resíduo com vias a alavancar o caráter preservacionista e de resguardo à saúde pública, incentivando o envolvimento da sociedade por meio da educação ambiental. A Lei n. 12. 305/2010, conhecida como Lei de Resíduos Sólidos, traz em seu bojo importantes disposições sobre a gestão adequada do lixo em consonância com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Reconhecendo a problemática que envolve a extinção dos lixões a céu aberto no país, substituindo-os por aterros sanitários, a supramencionada lei estabeleceu prazo de quatro anos, a partir da sua instauração, para que os municípios se adequassem às mudanças exigidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Ocorre que, devido à complexidade que envolve o cumprimento dessas exigências, o plenário prorrogou o prazo de extinção dos lixões de 2018 até o ano de 2021 de acordo com especificações a serem observadas em seu escopo (BRASIL, 2010), flexibilidade esta que deu aos municípios uma oportunidade de buscar pela correta adequação legalmente exigida. Dentro desse cenário, a busca por tais adequações tem-se tornado um desafio cada vez maior perante a complexidade que a geração de resíduos sólidos possui, fator que se encontra

atrelado à grande produção de lixo urbano que, em tese, se apresenta como irrefutável não só nos grandes, como também em pequenos centros, revelando assim, as dificuldades em lidar com tais refugos tanto para o poder público quanto para a sociedade num contexto geral. Diante desse fator, o presente trabalho tem como objetivo principal abordar a problemática do lixão municipal da cidade de Caetité-Bahia sob o viés das dificuldades e do possível não cumprimento às demandas estabelecidas em Lei para o adequada destinação do mesmo. Na celeuma dessa questão, tem-se o reconhecimento de que é cada vez mais perceptível a problemática decorrente do descarte inadequado de resíduos sólidos nas cidades brasileiras. Os chamados ‘lixões’, se encontram em lugares inadequados, a céu aberto e sujeitos à oferta de uma série de problemas para a sociedade, impactando negativamente no meio ambiente e na vida dos indivíduos (GOLVEIA; PRADO, 2010). Existem inúmeros tipos de resíduos, que vão desde os domiciliares, passando pelos comerciais, industriais, agrícolas, entulhos até os hospitalares. O descarte desses resíduos nos lixões, além de comprometer o meio ambiente e a sociedade como um todo, acaba indo contrário ao comprimento das normas estabelecidas para um adequado procedimento de descarte. Com a instauração do Projeto Lei n. 2289/2015, os municípios passaram a ter atribuição e responsabilidade para o adequado descarte dos resíduos sólidos, não mais sendo permitida a manutenção dos lixões (BRASIL, 2015). Partindo desse contexto, o presente trabalho tem como foco responder às seguintes inquietações: Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelo município de Caetité- Bahia no sentido de cumprir adequadamente com as determinações estabelecidas em lei para o adequado descarte e trato do lixo urbano? Quando gerado, esses resíduos necessitam de soluções eficientes e adequadas para que cause o mínimo de degradação no meio ambiente e nos elementos que o compõem. O manejo desses resíduos é considerado como tarefa complexa por conta da existência de complexidade relativa à quantidade e a heterogeneidade dos seus componentes, do desenvolvimento acelerado das áreas urbanas, limitações de recursos (humanos e financeiros) e principalmente, da falta de políticas públicas destinadas a regular as atividades do setor (ABRELPE, 2014). Diante do estudo de caso realizado, foi possível inferir que o município de Caetité ainda se encontra distante de cumprir com a legislação voltada a reger o adequado controle, gestão e descarte dos resíduos sólidos gerados pelo município; implicando assim em problemas graves para a população que vive não somente no entorno do aterro, como também para a população geral.

acordo com reportagem especial^2 sobre a busca de solução para o problema, a condição do lixo a céu aberto, estava intervindo na vida e na saúde dos moradores de comunidades rurais vizinhas, causando inúmeras discussões sobre a busca por soluções que pudessem dirimir com os efeitos negativos causados. Diante desse fator, é importante destacar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12305/2010, em seu artigo 47, III dispõe: Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: [...] III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade [...] (BRASIL, 2010). Do exposto acima se infere, portanto, que, a queima de resíduos sólidos a céu aberto é efetivamente proibida, vindo a acarretar em consequências jurídicas de caráter penal àqueles que descumprirem essa determinação. Isso porque, tal advento se constitui em crime dentro da codificação penal vigente e, de acordo com a Lei n. 9605/1998, Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 54 estabelece que a poluição causada pela queima de lixo, independente do nível e, que seja capaz de causar danos à saúde humana, causar mortalidade de animais, e destruição da flora, pode levar a penalidade de multa e/ou de detenção de 6 meses a 1 ano (BRASIL, 1998). Em registros feitos sobre a situação enfrentada pela população no entorno do ‘lixão de Caetité’ nos dias atuais, infelizmente foi possível observar que a queima inadequada dos resíduos ainda é uma triste realidade vivenciada no município, como é possível observar na figura 1.

Figura 1 – Queima de resíduos sólidos no lixão de Caetité-Bahia

(^2). De acordo com a mesma, na ocasião, o presidente da associação de moradores das comunidades vizinhas, a condição de disposição do lixo a céu aberto, levava à forte presença de fumaça tóxica devido a queima de plásticos e outros dejetos que emitem composições gasosas e cancerígenas. Reportagem: “Qual a solução para o lixão a céu aberto de Caetité” – Por Mateus Candiba. 11 de julho de 2018. Disponível em: https://portalalopiloes.com.br/qual-a-solucao-para-o-lixao-a-ceu-aberto-em-caetite/. Acesso em: 01 abr. 2020.

Fonte : do autor (2019).

Outro ponto que merece destaque está no fato de que, além de ser uma atividade considerada ilegal e sujeita a penalidades dentro das normas ambientais, a realização da queima dos resíduos sólidos é feita de maneira inadequada, colocando em risco a população no entorno, bem como os colaboradores que realizam o procedimento. A figura 2 estampa bem a irregularidade decorrente desse ato.

Figura 2 – Realização da queima de resíduos sólidos no município de Caetité-Bahia

Fonte : do autor (2019).

sólidos, contudo, diante do relato trazido nesse estudo, no âmbito das denúncias e protestos feitos pela população que vive ao entorno do depósito, em 2018, apenas deixa claro que oito anos depois de publicada, a legislação não vinha sendo efetivamente seguida pelo município. Em estudos realizados por Costa^3 (2012, p. 277), sobre a problemática do descarte de resíduos sólidos no município de Caetité, o autor esclarece que o modelo adotado para gerenciamento destes é considerado como “simples e nada promissor” com “[...] disposição final em área a céu aberto [...] desconsiderando toda e qualquer recomendação técnica e legal, fazendo agravar significativamente as condições socioambientais”. Identificou-se ainda, nos estudos realizados pelo autor supra uma grande disposição de materiais hospitalares, resultado de uma coleta feita conjuntamente, sem a adequada separação dos resíduos comerciais, industriais e hospitalares. Diante desse fator, e, relativo ao descarte de resíduos sólidos hospitalares, importante salientar que o artigo 4º da Resolução CONAMA 283/01, qual Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, estabelece que resíduos sólidos de natureza hospitalar devem ser adequadamente acondicionados, armazenados, coletados, transportados não devendo ser acomodados em conjunto com outros tipos de resíduos (BRASIL, 2001). Nesse esteio, percebe-se que a destinação final do lixo no município é totalmente inadequada e em desconformidade com as legislações específicas e, inclusive com a legislação municipal (Código do Meio Ambiente), visto que vai totalmente contra tais normatizações na efetiva prática. Em estudo feito por Queiroz et al. (2016), voltado a promover análise espacial dos resíduos sólidos em 13 municípios do sudoeste baiano, os autores identificaram, por meio de visitas em campo e pesquisas documentais, que o município de Caetité está em segundo dentre os demais na produção de resíduos sólidos, com média de 30 toneladas diariamente, em primeiro lugar, se encontra o município de Guanambi, com média diária de 130 toneladas, resultados que contribuem para a inferência da realização de inadequado manejo dos resíduos sólidos no município foco desse estudo. Na oportunidade, o município de Guanambi atualmente, se encontra à frente de Cetité, visto que, em 2014, o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMIGRS), por meio da Lei n. 839, DE 12 de junho de 2014, promovendo assim o adequado

(^3) Em ocasião da pesquisa de campo realizada, o autor ainda relatou que a área destinada para disposição do lixo se encontra totalmente fora dos padrões necessários, possuindo uma infraestrutura com fiações elétricas, e realização de incineração de maneira indiscriminada feita livremente e em desconformidade com as recomendações técnicas que determinam o uso de incineradores.

manejo dos resíduos e, principalmente, respeitando as determinações legais vigentes para esse advento. Num contexto cronológico da situação no município de Caetité referente ao descarte dos resíduos sólidos, vale destacar, ainda que não linear, que o município possui uma cooperativa de catadores destinada à coleta de lixos conhecida como Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Caetité (COOPERCICLE). De acordo com Oliveira (2012), os equipamentos para operacionalização da cooperativa foram adquiridos com apoio da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) em parceria com a Bahia Mineração (BAMIN), o trabalho é feito com material que é doado pelas empresas da cidade, comerciantes lojistas e compreende principalmente papel branco e papelão. Vale destacar ainda que os catadores também realizam ao compostagem, que é a transformação do lixo orgânico em adubo. Ainda que o trabalho feito pelos catadores que se dedicam a essa atividade, é pertinente o reconhecimento deste ser um programa que ainda caminha a passos lentos, visto que a coleta ainda não abrange a aquisição de materiais porta a porta.

Figura 3 – Catadores da COOPERCICLE: Caetité-Bahia

Fonte : do autor (2019).

Apesar do serviço prestado pela cooperativa do município, há de se destacar que o gerenciamento dos resíduos sólidos ainda é uma problemática de cunho preocupante no município que se encontra totalmente fora dos preceitos legais estabelecidos pelas legislações vigentes. Sobre o manejo dos resíduos sólidos, é pertinente destacar que a Lei n. 12.305/2010, trata da importância da elaboração de planos municipais pra adequada gestão dos resíduos sólidos, e em seu artigo 18, assim estabelece: Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (BRASIL, 2010). Dentro desse contexto, o que se observa é que o município de Caetité ainda se encontra fora do legalmente estabelecido, visto que não possui Plano de Resíduos Sólidos, não atendendo, dessa maneira, os ditames legalmente estabelecidos dentro do ordenamento jurídico pátrio, revelando assim a necessidade de mudanças urgentes dos paradigmas quanto ao manejo e descarte desses resíduos e, principalmente, para que a legislação seja obedecida. Acerca dos planos Intermunicipais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a seção III, da Lei nº 12.932/2014, que trata da Minuta do Decreto Regulamentador da Política Estadual de Resíduos Sólidos da Bahia, estabelece em seu artigo 60, § 2º, § 6º: Art. 60 - Os Planos Intermunicipais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a serem estabelecidos por lei específica de cada Município do Estado, contemplam as responsabilidades e os procedimentos institucionais para a sua implementação, operacionalização e destina-se a levantar na fonte geradora de resíduos sólidos. [...] § 2º A existência dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição necessária para os municípios terem acesso a recursos do Estado, ou por ele controlado, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades, estaduais de crédito ou fomento para tal finalidade. [...] § 6º Os Planos Intermunicipais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverão identificar a situação sistema de manejo dos resíduos sólidos, realizar a pré-seleção das alternativas mais viáveis e estabelecer o prognóstico das ações integradas e diretrizes relativas aos aspectos ambientais, educacionais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para todas as fases de gestão dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a destinação final (BAHIA, 2014, p. 36).

Vê-se, diante do destaque acima, que é imprescindível aos municípios, a adoção de plano específico para a gestão de resíduos sólidos, a fim de permitir que as responsabilidades

com a sua coleta e adequado fim sejam adotados e colocados em prática em conformidade com as legislações ambientais vigentes. A Lei estadual n. 12. 932/2014, destinada a instituir a política estadual de resíduos sólidos, assim estabelece em seu artigo 24:

Art. 24 - Os Planos intermunicipais e municipais de gestão integrada de resíduos sólidos devem apresentar o conteúdo mínimo previsto nos parágrafos e incisos do art. 19 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Parágrafo único - Os Planos intermunicipais de que trata o caput deste artigo devem ser previamente apreciados pelo conselho municipal de todos os Municípios envolvidos com competência para dispor sobre a matéria relacionada aos resíduos sólidos (BAHIA, 2014, p. 201). Como se observa, há, tanto na legislação federal como estadual, inúmeros artigos que versam a importância e a relevância para o adequado manejo dos resíduos sólidos urbanos. Estas, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, precisam ser efetivamente consideradas e colocadas em prática pelo município de Caetité, que, infelizmente se encontra fora dos parâmetros legais para tal manejo.

CONCLUSÃO

Evidenciou-se, por meio do estudo realizado, que o município de Caetité, localizado no sudoeste baiano, infelizmente ainda se encontra distante de cumprir com as determinações legais vigentes no âmbito do manejo, gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos. O lixão a céu aberto, com depósito em terreno e sem as adequadas providências o procedimento, tem sido alvo de inúmeras discussões por parte da população que vive ao seu entorno. A queima incorreta desses resíduos pode ser reconhecida como um ato criminoso que se inicia já desde a coleta urbana, onde não há a separação dos dejetos. Fator que leva a inferir a importância também da promoção de uma educação ambiental voltada para tratar dessas questões. A gestão adequada desses resíduos tem se tornado um desafio em todo o país, contudo, em se tratando do município de Caetité, percebeu-se que os órgãos municipais têm feito muito pouco esforço para mudar a realidade e instituir o plano municipal para adequada gestão dos resíduos. Outro ponto que ficou evidente, está no fato de que, mesmo com a existência de

REFERÊNCIAS

Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2014.pdf. Acesso em: 04 mar. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR-8894: Apresentação de projetos e de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos. Rio de Janeiro, 1985. Disponível em: http://licenciadorambiental.com.br/wp-content/uploads/2015/01/Nbr-8.849- NB-844-Apresentac%C3%A3o-de-Projetos-de-Aterros-Controlados-RSU.pdf. Acesso em: 01 abr. 2020.

BAHIA, Minuta do Decreto Regulamentador da Política Estadual de Resíduos Sólidos da Bahia (Lei Estadual nº 12.932/2014). Disponível em: http://www.meioambiente.ba.gov.br/arquivos/File/Decreto_Consulta_Publica_03dez2015.pdf. Acesso em: 06 abri. 2020.

_______, Caderno de Leis - Saneamento Básico: Lei Estadual n. 12. 932 de 07 de janeiro de 2014: Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.meioambiente.ba.gov.br/arquivos/File/SEDUR_Leis_Saneamento.pdf. Acesso em: 09 abr. 2020.

_______, Lei n. 839, DE 12 de junho de 2014: institui o Plano Municipal Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PMIGRS) do município de Guanambi-Bahia , 2014. Disponível em: http://www.guanambi.ba.gov.br/arquivos/151557201428071.pdf. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL, Departamento de Informação das Nações Unidas. Do Rio à Rio+20.ONU , 2012. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/1992-2012/. Acesso em: 06 mar.2020.

_______, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 05 mar. 2020.

_______, Resolução CONAMA Nº 283/2001 - "Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde". Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=281. Acesso em: 29 mar. 2020.

_______, Câmara dos Deputados. PL 2289/ 2015. Brasília, 2015. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555331. Acesso em: 06 mar. 2020.

_______, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de crimes ambientais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 29 mar. 2020.

CAETITÉ (BA), Lei n. 700 de 08 de abril de 2010. Código Municipal do Meio Ambiente Disponível em: http://www.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/caetite/?pagina=abreDocumento&arquivo =3EE903588C. Acesso em: 03 abr. 2020.

COSTA, W. B. Resíduos sólidos e a problemática ambiental dos resíduos sólidos em Caetité (BA). Anais do II Simpósio Nacional Espaço, Economia e Políticas Públicas “Cidade e Questão Ambiental : velhos desafios, novos paradigmas” 17 a 19 de Outubro de 2 012 – Anápolis – Goiás – Brasil. Disponível em: https://www.anais.ueg.br/index.php/sineep/article/view/710/1245. Acesso em: 04 abr. 2020.

GOUVEIA, N.; PRADO, R. S. do. Riscos à saúde em áreas próximas a aterros de resíduos sólidos urbanos. Revista Saúde Pública , v. 44, 859-866 São Paulo, 2010. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S003489102010000500011. Acesso em: 11 mar. 2020. ____________. Resíduos sólidos urbanos: impactos socioambientais e perspectiva de manejo sustentável com inclusão social. Ciência e Saúde Coletiva .17 (6). 15031510. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v17n6/v17n6a14.pdf. Acesso em: 04 abr. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Panorama do município de Caetité-Bahia. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/caetite/panorama. Acesso em: 29 mar. 2020.

OLIVEIRA, P. B. Pensando o Planejamento Ambiental para Cidades Pequenas: O Caso de Caetité/BA. VII Congresso Norte e Nordeste de Pesquisa e Inovação (CONNEPI). Palmas- TO, 2012. Disponível em: http://propi.ifto.edu.br/ocs/index.php/connepi/vii/paper/view/2527. Acesso em: 07 abr. 2020.

QUEIROZ, L. R de. Análise espacial dos resíduos sólidos no sudoeste do semiárido baiano. V Congresso em desenvolvimento Social: estado, desenvolvimento e meio ambiente. Centro Universitário Faculdade Guanambi – UNIFG , Jun/jul/2016. Disponível em: http://observatorio.faculdadeguanambi.edu.br/wp-content/uploads/2016/08/Queiroz-et-al- 2016-Artigo-Completo.pdf. Acesso em: 03 abr. 2020.