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Fundamentos de Perícia Contábil., Exercícios de Contabilidade

Texto informativo a respeito de Perícia Contábil.

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 04/04/2024

claudio-siqueira-20
claudio-siqueira-20 🇧🇷

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FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL
1 - PERÍCIA CONTÁBIL Vs AUDITORIA
Perícia não se confunde com auditoria.
A Perícia serve a um questionamento, a uma necessidade, é uma tarefa requerida, que se
destina a produzir uma prova técnica a fim de suprir uma eventualidade, com objetivo
determinado.
A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo
de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades
físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
Assim, pelo desconhecimento que se tem acerca das diferenças das técnicas contábeis, o
termo AUDITORIA, por ser mais conhecido é utilizado para nomear a ação que se deseja de
examinar um determinado órgão ou setor, quando na realidade, o correto seria a realização de
uma PERÍCIA, pois o que se pretende é obter prova contra alguém.
A perícia contábil difere da auditoria pela delimitação do escopo de trabalho e também pelo
objetivo, pois a auditoria, utilizando a amostragem, busca identificar a veracidade das
informações prestadas pela entidade através dos procedimentos administrativos e das
demonstrações contábeis, enquanto que a perícia, raramente usando o método da
amostragem, consiste em obter prova fundamentada que poderá trazer à luz a verdade,
podendo assim auxiliar o magistrado em seu julgamento.
QUADRO COMPARATIVO
PERÍCIA AUDITORIA
1 – Executada apenas por pessoa física,
profissional de nível universitário (CPC, art. 145).
1 – Pode ser executada tanto por pessoa física
como jurídica.
2 – A perícia serve a uma época. Questionamento
específico. Por exemplo a apuração de haveres na
dissolução de sociedade.
2 – Tende a necessidade constante, como por
exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se
anualmente.
3 – A perícia se prende ao caráter científico de
uma prova com o objetivo de esclarecer
controvérsias.
3 – Auditoria se prende à continuidade de uma
gestão: parecer sobre atos e fatos contábeis.
4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos
controvertidos, especificados pelo condutor
judicial.
4 – Pode ser específica ou não, por exemplo:
auditoria de Recursos Humanos, ou em toda a
empresa.
5 – Sua análise é irrestrita e abrangente. 5 – Feita por amostragem.
6 – As Norma Técnicas são:
• Resolução CFC no 857/99 – trata das normas
profissionais do perito;
• Resolução CFC no 858/99 – trata da perícia
contábil
6 – As normas técnicas são:
• Resolução CFC no 700/91 – trata das normas de
auditoria independente.
• Resolução CFC no 701/91 – trata das normas
profissionais do Auditor Independente.
7 – Usuário do serviço: As partes e principalmente
a justiça
7 – Usuários do serviço: Sócios, investidores,
administradores.

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FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

1 - PERÍCIA CONTÁBIL Vs AUDITORIA

Perícia não se confunde com auditoria. A Perícia serve a um questionamento, a uma necessidade, é uma tarefa requerida, que se destina a produzir uma prova técnica a fim de suprir uma eventualidade, com objetivo determinado. A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. Assim, pelo desconhecimento que se tem acerca das diferenças das técnicas contábeis, o termo AUDITORIA, por ser mais conhecido é utilizado para nomear a ação que se deseja de examinar um determinado órgão ou setor, quando na realidade, o correto seria a realização de uma PERÍCIA, pois o que se pretende é obter prova contra alguém. A perícia contábil difere da auditoria pela delimitação do escopo de trabalho e também pelo objetivo, pois a auditoria, utilizando a amostragem, busca identificar a veracidade das informações prestadas pela entidade através dos procedimentos administrativos e das demonstrações contábeis, enquanto que a perícia, raramente usando o método da amostragem, consiste em obter prova fundamentada que poderá trazer à luz a verdade, podendo assim auxiliar o magistrado em seu julgamento. QUADRO COMPARATIVO PERÍCIA AUDITORIA 1 – Executada apenas por pessoa física, profissional de nível universitário (CPC, art. 145). 1 – Pode ser executada tanto por pessoa física como jurídica. 2 – A perícia serve a uma época. Questionamento específico. Por exemplo a apuração de haveres na dissolução de sociedade. 2 – Tende a necessidade constante, como por exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se anualmente. 3 – A perícia se prende ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias. 3 – Auditoria se prende à continuidade de uma gestão: parecer sobre atos e fatos contábeis. 4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. 4 – Pode ser específica ou não, por exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda a empresa. 5 – Sua análise é irrestrita e abrangente. 5 – Feita por amostragem. 6 – As Norma Técnicas são:

  • Resolução CFC no 857/99 – trata das normas profissionais do perito;
  • Resolução CFC no 858/99 – trata da perícia contábil 6 – As normas técnicas são:
    • Resolução CFC no 700/91 – trata das normas de auditoria independente.
    • Resolução CFC no 701/91 – trata das normas profissionais do Auditor Independente. 7 – Usuário do serviço: As partes e principalmente a justiça 7 – Usuários do serviço: Sócios, investidores, administradores.