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Texto informativo a respeito de Perícia Contábil.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Perícia não se confunde com auditoria. A Perícia serve a um questionamento, a uma necessidade, é uma tarefa requerida, que se destina a produzir uma prova técnica a fim de suprir uma eventualidade, com objetivo determinado. A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial. Assim, pelo desconhecimento que se tem acerca das diferenças das técnicas contábeis, o termo AUDITORIA, por ser mais conhecido é utilizado para nomear a ação que se deseja de examinar um determinado órgão ou setor, quando na realidade, o correto seria a realização de uma PERÍCIA, pois o que se pretende é obter prova contra alguém. A perícia contábil difere da auditoria pela delimitação do escopo de trabalho e também pelo objetivo, pois a auditoria, utilizando a amostragem, busca identificar a veracidade das informações prestadas pela entidade através dos procedimentos administrativos e das demonstrações contábeis, enquanto que a perícia, raramente usando o método da amostragem, consiste em obter prova fundamentada que poderá trazer à luz a verdade, podendo assim auxiliar o magistrado em seu julgamento. QUADRO COMPARATIVO PERÍCIA AUDITORIA 1 – Executada apenas por pessoa física, profissional de nível universitário (CPC, art. 145). 1 – Pode ser executada tanto por pessoa física como jurídica. 2 – A perícia serve a uma época. Questionamento específico. Por exemplo a apuração de haveres na dissolução de sociedade. 2 – Tende a necessidade constante, como por exemplo: auditoria de balanço, repetindo-se anualmente. 3 – A perícia se prende ao caráter científico de uma prova com o objetivo de esclarecer controvérsias. 3 – Auditoria se prende à continuidade de uma gestão: parecer sobre atos e fatos contábeis. 4 – É específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial. 4 – Pode ser específica ou não, por exemplo: auditoria de Recursos Humanos, ou em toda a empresa. 5 – Sua análise é irrestrita e abrangente. 5 – Feita por amostragem. 6 – As Norma Técnicas são: