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Guias e Dicas
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Formas de Estado - Pontos principais e simplificados para estudo, Notas de aula de Direito Constitucional

Resumo realizado a partir das anotações de aula da disciplina de Organização do Estado e Separação de Poderes. O material é indicado para sessões de estudo contínuo, bem como revisões para provas que abordem este tópico.

Tipologia: Notas de aula

2025

À venda por 03/07/2025

yasmim-oliveira-91
yasmim-oliveira-91 🇧🇷

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Estado: Território, soberania (poder político) e povo (nação) + finalidade A forma de estado faz uma associação entre território e soberania; Formas de Estado Unitário: Unidade de poder político e de ordenamento jurídico (constitucional e legislativo). O Brasil foi um Estado unitário durante todo o período do Império; Composto: Pluralidade de poder político e ordenamentos jurídicos Forma de Estado: Simples/unitário ou complexo/composto; Forma de governo: Monarquia ou República (quem do povo exercer o poder político? - povo e poder político) Sistema de governo: Presidencialismo ou parlamentarismo (poder político e executivo/legislativo) * poder político é uno, mas desdobra-se nas funções de executivo, legislativo e judiciário Estado possui "tarefas" a cumpir, sendo de natureza: a) Política: Implica em decisão relacionada à possibilidade de legislar. A Constituição Federal é o estatuto da política (CANOTILHO). Ex: Pela constituição, é permitido ingressar na carreira de juiz por concurso público; b) Administrativa: Implementação das decisões políticas. Ex: Elaborar edital de concursos Desconcentração administrativa: Divisão das tarefas administrativas por órgãos sem personalidade jurídica * Orgão público: Cada um com sua especialização para atuação, o qual não existe fora do "corpo" a qual pertence. Ex: Ministério da Educação (órgão) e União Federal. Descentralização administrativa: Ocorre no Estado a partir da segunda década do século XX. Divisão das tarefas administrativas entre pessoas jurídicas diversas. Territorial(territórios) ou hierárquia (por exemplo: universades federais). * Descentralização administrativa territorial: Ex: Fernando de Noronha é um território estadual de Pernambuco Descentralização política: Divisão das tarefas políticase administrativas por entes com autonomia legislativa. Ex: Constituições dos Estados. Estados compostos têm ampla descentralização política e administrativa Estados unitários: Não têm descentralização política, apenas as administrativas (o mais tradicional). Há só uma instância de poder político. Alguns Estados simples, na contemporaneidade, possuem algum tipo (mitigada) de descentralização política. Ex: Catalunha (Espanha)/Territórios ultramarinos da França. Tipos de Estado composto União real: Um Estado é resultante de um ou mais Estados da mesma monarquia. Ex: Inglaterra e Escócia a partir do século XVIII/ Brasil e Algarves; Associação de Estados * Relação externa de um Estado com outros; * Nenhuma associação é obrigatória ou permanente; * Tipos: a) União pessoal: Estados distintos, mas sob o mesmo rei. Há uma associação de Estados e o mesmo governante. Ex: Espanha e Portugal sob Felipe da Áustria (Commonwealth realms); b) Confederação: Associação de Estados, firmada por tratados para fins diversos (econômicos, culturais). É possível sair livremente. Ex: Treze colônias - EUA. * Confederações modernas: União Europeia (liberdade associativa e órgãos públicos comuns). Mercosul: União aduaneira ampliada.