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Este documento fornece informações sobre a formação de professores especialistas em salas de recursos / itinerantes para identificar e intervir em alunos com deficiência. Inclui considerações sobre a identificação de alunos com deficiência intelectual, avaliação inicial, plano de atendimento individualizado (pai), acompanhamento do aluno, avaliação pedagógica e adaptação curricular. Além disso, aborda a participação de alunos com deficiência em atividades com outros alunos da classe e a decisão sobre notas com base em critérios específicos da adaptação curricular.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Iara Morales Lisboa Supervisora de ensino Gediane Xavier Bueno Tenório PCNP de Educação Especial
PARA REFLETIR
Artigo 14 § 1 º - As ações de caráter pedagógico complementar, quando desenvolvidas em Sala de Recursos , destinam-se aos alunos com deficiência e/ou com transtornos do espectro autista – TEA e aquelas de caráter suplementar, como apoio aos alunos com altas habilidades ou superdotação, na seguinte conformidade:
Artigo 15 - O Professor Especializado, no exercício das atividades a que se referem o parágrafo 1 º do artigo 14 desta resolução, quanto ao Atendimento Educacional Especializado - AEE , atuará cumprindo a totalidade de 10 (dez) aulas, para cada turma, sendo 8 (oito) aulas, para fins de acompanhamento dos alunos na Sala de Recursos, e 2 (duas) aulas para observação e/ou ao acompanhamento de alunos em suas aulas regulares. Parágrafo único - Quando na modalidade itinerante, de que trata o parágrafo 2 º do artigo 14 , o professor especializado cumprirá a totalidade 10 (dez) aulas, para cada turma , sendo 6 (seis)aulas, para fins do Atendimento Educacional Especializado – AEE e 4 (quatro) aulas para observação e/ou ao acompanhamento de alunos em suas aulas regulares.
Artigo 16 - A observação e/ou o acompanhamento dos alunos no horário regular de aula, conforme disposto no artigo 15 , ocorrerá de acordo com a seguinte ordem de prioridade: I - Pelo próprio Professor Especializado que já atende o(s)aluno(s) na Sala de Recursos ou Itinerância; II - Por outro Professor Especializado na área da área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação que já atua na escola na qual o(s) aluno(s)está(ão) matriculado(s) sempre que comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto no inciso I deste artigo; III - Por Professor Especializado que atua na modalidade itinerante em escola diversa da que o(s) aluno(s) está(ão)matriculado(s) sempre que comprovada a impossibilidade de atendimento ao disposto nos incisos I e II deste artigo.
http://cape.edunet.sp.gov.br/cape_arquivos/instrucoes_estadual.asp