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Fichamentos Sobre Direito e Seguridade Social
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Associação de Ensino e Pesquisa “Graccho Cardoso” BRUNO HENRIQUE SANTANA REZENDE ESTUDO DIRIGIDO DE SEGURIDADE SOCIAL Aracaju/SE 2022
Trabalho acadêmico apresentado como Estudo Dirigido de Seguridade Social da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Professor Me. Edson Oliveira da Silva. Aracaju/SE 2022
Diante das lutas sociais para garantir direitos, no nível institucional, a luta era por maior transparência e responsabilização nos processos decisórios, além de potencializar o engajamento social. Nessa direção, o governo implementou uma série de medidas de política econômica e social entre 1985 e 1988, mas principalmente em 1988, essas ações receberam intenções específicas de ampliar a cobertura em resposta às demandas da sociedade civil organizada. as políticas são sistematicamente propostas e documentadas em textos constitucionais. A nova constituição, aclamada como constituição cívica quando ratificada, trouxe grandes mudanças na proteção social no Brasil (CAVALHEIRO, 2013). Com a Constituição Federal de 1988, foram explicitados alguns objetivos da Seguridade Social, previstos no artigo 194, sendo eles: Universalidade do Atendimento: Busca-se assegurar a acessibilidade da seguridade social a todas as pessoas residentes no país. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Trata-se da efetividade do princípio da igualdade, com previsão expressa no sentido de proibir tratamentos discriminatórios entre as populações urbanas e rurais no âmbito da seguridade social. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: A par do princípio da Universalidade, garantindo a todos o acesso e a cobertura de eventos sociais, também é de se reconhecer que não é possível o Estado conceder resguardo contra todas as contingências causadoras de necessidades. Irredutibilidade do valor dos benefícios: Diz respeito ao valor nominal das prestações da seguridade social: seu valor específico não pode ser reduzido e tampouco a concessão de benefícios pode desaparecer. Equidade na forma de participação no custeio: Este princípio é uma expressão da igualdade material, assim, o custeio da seguridade social deve ser feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo, o que serve também de mecanismo de redução das desigualdades sociais. Diversidade da base de financiamento: para a maior estabilidade da seguridade social, sua base de financiamento é bem diversa, e não recai estritamente sobre segmentos específicos da sociedade. De fato, a seguridade social é financiada por toda a sociedade através de contribuições diretas ou indiretas, em maior ou menor grau, o que permite maior capacidade de se fazer frente aos objetivos constitucionalmente traçados.
As reformas previdenciárias aprovadas pelo Congresso durante o governo Lula deram continuidade à agenda de reformas iniciada por Fernando Henrique Cardoso, apesar dos inúmeros movimentos de resistência de parte considerável dos trabalhadores e por organizações financeiras internacionais. Ao mesmo tempo, amplia e define um novo desenho operacional dos programas de assistência social em que as ações de erradicação da pobreza aparecem como uma alternativa ao tratamento distributivo dos problemas sociais (MOTA, 2006). Em suma, a reforma previdenciária introduziu normas mais voltadas para os direitos dos contribuintes. A saúde pública, bem como as políticas públicas de assistência social, vem sofrendo com a falta de recursos e houve um uso populista dos programas sociais. Transformar a saúde pública universal em um pacote básico para os pobres é arriscado. Da mesma forma podemos falar a respeito da seguridade social. Em pouco tempo sentiremos os impactos reais da(s) reforma(s) da Previdência. A ajuda é a política mais limitada: lenta regulação como direito, baixa cobertura populacional dos direitos e, finalmente, fortalecimento do caráter caritativo e dependente da implementação da política em detrimento de seu papel como direito social e seguridade social.
SILVA, Edson Oliveira da. Apostila de Seguridade Social. Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe, 2022. BOSCHETTI, Ivanete. Implicações da reforma da previdência na seguridade social brasileira. Revista Psicologia e Sociedade. Porto Alegre, v 15, p. 57-96, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php? %20script=sci_arttext&pid=S0102- 71822003000100005%20&lng=pt&nrm=iso#nota19 Acesso em Mar:2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil , promulgada em 05 de outubro de 1988. Art. 196. CAVALHEIRO, Andressa Fracaro. O sistema de saúde no Brasil: considerações a partir do sistema de seguridade social. Tempus Actas de Saúde Coletiva, v. 7, n. 1, p. Pág. 333- 348, 2013. Disponível http://www.tempusactas.unb.br/index.php/tempus/article/viewFile/1300/1129. Acesso em: Mar. 2013 DEZOTTI, F.D.; MARTA, T.N. Marcos históricos da seguridade social. RVMD, Brasília, V. 5, n. 2, p. 430-459, 2011. DRAIBE, Sônia. M. Brasil 1980-2000: proteção e insegurança sociais em tempos difíceis. Anais do Taller Inter-Regional "Protección social en una era insegura: un intercambio sur-sur sobre políticas sociales alternativas en respuesta a la globalización". Santiago de Chile, PNUD/Cenda, 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_nlinks&ref=000207&pid=S0103- 2070200300020000400020&lng=en Acesso em: Mar. 2013. LOBATO, Lenaura de Vasconcelos Costa; FLEURY, Sonia (Org.) Seguridade social, cidadania e saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2009, p. 7. Disponível em: http://www.cebes.org.br/media/File/Livro_Seguridade.pdf#page=66 Acesso Mar.2013. MARQUES R.M.; MENDES A. SUS e seguridade social: em busca do elo perdido. Saúde e Sociedade V. 14, n.2, p. 39-49, maio- ago 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v14n2/05.pdf Acesso em: Mar. 2013. MOTA, Ana E. Seguridade Social Brasileira: Desenvolvimento Histórico e Tendências Recentes. Saúde e Serviço Social: formação e trabalho profissional, 2006. Disponível em: http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto1-2.pdf Acesso em: Mar. 2013.