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O presente fichamento inclui um resumo e uma tese própria a respeito do trabalho de Axl Honneth.
Tipologia: Exercícios
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O autor inicia sua exposição citando o esforço conjunto de Karl-OttoApel e Habermas para compor um conceito de liberdade individual, que embora ainda estivesse no campo da liberdade reflexiva, já remetia a liberdade social. Esse esforço está presente no modelo teórico da comunicação. Nesse modelo teórico há uma nova concepção em teoria do discurso da liberdade em que "social" é definição de toda instituição que não é aditivo, mas condição e meio para o exercício da liberdade. "(...) o sujeito individual só pode produzir esforços reflexivos inerentes à autodeterminação se na interação com outros, numa instituição social, forem reciprocamente realizados esforços desse mesmo tipo. Eu decido reflexivamente não fumar, pois esse habito fere minha autodeterminação (dá vazão a lei natural, não racional) e dependo de uma instituição social (um conjunto de valores, normas e usos partilhados por um certo número de indivíduos) que reúna e permita o esforço reciproco de outros com essa autodeterminação. Só através de uma instituição desse tipo é possível exteriorizar minha vontade. (T. Parsons, 1951). Para Honneth, direcionamento para o social se mantem no limiar entre o transcendentalismo (de origem kantiana) e o institucionalismo (teoria social que relaciona todos os desenvolvimentos sociais econômicos e jurídicos ao aparato institucional). Entretanto seus esforços, ainda que apontem para esse sentido (social) não conseguiram constituir-se num conceito de liberdade social. "(...)o individuo é concebido como fato histórico, racional" (fruto do contexto histórico, numa análise determinista) mesmo que se autodetermine. Por isso,
dessa condição, em Karl-Otto-Habermas, não se pode inferir que sua autodeterminação seja consequencia da intersubjetividade da liberdade. Para Honneth somente uma retrospectiva a Hegel mostra como é possivel apreender determinadas instituições como meios de liberdade reflexiva. Foi Frederrick Neuhouser o primeiro a chamer de "social" a concepção de liberdade de Hegel. Hegel, em sua Filosofia do Direito, inicia sua explanação críticando as duas ideias anteriores de liberdade (negativa e reflexiva). A Liberdade negativa (isenta de conteúdo reflexivo) contrapõe-se a realidade que por sua vez "deve em si ser compreendida como completamente heterônoma", isto é, cheia de eventos que extrapolam nossa vontade, a se iniciar pelas leis do corpo, naturais e não racionais. Já as criticas com relação a liberdade reflexiva se devem aos obstáculos naturais e não superados pelos filósofos anteriores no tocante as formas de exteriorização da vontade reflexiva para a esfera da objetividade. Honneth salienta, que para Hegel "nada parece garantir a capacidade de realização dos objetivos determinados de maneira reflexiva" Hegel gostaria de chegar a um terceiro modelo de liberdade, que supera essa insuficiência e no qual a esfera realidade se submete ao critério da liberdade: As vontades devem ser autodeterminadas e devem poder se apresentar a sociedade livre de coerção.
Num ambiente como o do apartheid, as vontades dos grupos envolvidos (negros e brancos) eram controladas institucionalmente para se confrontarem e a expressão da personalidade de ambos os grupos só encontrava correspondência na antítese da vontade do outro. A instituição do apartheid corrobora com a definição hegeliana de instituição segundo Honneth: "(...) a existencia de práticas de comportamento padronizadas como uma condição social de tal reconhecimento da complementaridade de fins e desejos". O trecho:"(...) o sujeito só é "livre" quando no contexto de práticas institucionais, ele encontra uma contrapartida com a qual se conecta por uma relação de reconhecimento recíproco, porque nos fins dessa contrapartida ele por vislumbrar uma condição para realização de seus próprios fins" analisado tomando como base a ausência de instituições que buscassem o "bem comum" como expressão máxima do reconhecimento reciproco e promoveram a segregação e limitação dos direitos de liberdade como na luta por Direitos Civis nos EUA e o apartheid na Africa do Sul, pois há claramente um processo reflexivo que se expressa objetivamente na luta contra o racismo e que quando não é expresso institucionalmente não representa a vontade geral. O movimento argumentativo seguinte de Hegel é relacionar o reconhecimento recíproco ao "amor" de dois amantes que se reconhecem um no outro já as personalidades expressam particularidades de sua contraparte.
Entretanto existe uma certa impessoalidade em outras relações de reconhecimento e para analisá-las Hegel toma as relações econômicas e suas instituições com base mais abrangente de reconhecimento recíproco. No mercado, mediado por contratos entre pessoas teoricamente livres, os sujeitos buscam a satisfação egocêntrica de suas necessidades na correspondência de necessidades também egocêntricas de outros sujeitos. Eles reconhecem-se mutuamente e se realizam na complementaridade de seus objetivos. Para Hegel as condições objetivas da realidade são pré-condições para a realização da liberdade. E essas condições se materializam nas instituições. Sobre esse relação entre o conjunto de condições e pré-condições podem-se diferenciar uma versão fraca e uma versão forte (a noção hegeliana é uma interpretação específica da versão forte). Na leitura mais fraca nossas ideias de "autonomia" e "autorealização" são incompletas, já que nessa versão as fontes sociais para a realização não são admitidas. Na leitura forte, o mundo da objetividade deve ir ao encontro da aspiração à liberdade individual no sentido de que ela (a objetividade) deseja de si o que o sujeito reflexivamente pretende. Podemos concluir que na leitura de Hegel a objetividade procura refletir a vontade autodeterminada dos sujeitos através da materialização de instituições que possibilitam o reconhecimento recíproco.
Herder compreendia o processo de autorealização como a contemplação do objeto produzido pela vontade do sujeito em suas capacidades pessoais. Mas, para Marx o processo de autorealização pelo trabalho não é um processo monológico que gira em torno de si mesmo.O trabalho, desde que exista troca,necessita corresponder a necessidade alheias, de forma que nesse sentido o trabalho pode personificar a vontade de outras pessoas. Em Marx se dá que a complementaridade das intenções contribuem para a ampliação dos fins dos sujeitos. Honneth finaliza afirmando que Marx não está muito distante do modelo hegeliano, já que ele vincula a liberdade da autorealização à condição da complementaridade com outro sujeito. Em Marx também há a concepção hegeliana de dependência mútua do reconhecimento (necessidade de complementaridade) entre sujeitos, que por sua vez, é dependente de instituições. Mas essas relações se dão por meio do trabalho, que é meio para a autorealização de cada sujeito. Para Marx a produção cooperativa é o meio institucional que cimenta as relações e determina os direitos individuais: se não participam dessa instituição não podem se realizar em suas atividades produtivas, já que lhe falta a complementação de outro sujeito que reconheça suas necessidades. Ao citar as origens dos pressupostos marxinianos, Honneth explica que este parte do conceito de liberdade reflexiva para aportar numa concepção social da liberdade engendrada pelo trabalho.
Daí, passa a diferenciar Marx de Hegel. "(...) Enquanto Hegel pretendia proporcionar ao lliberalismo uma fundamentação mais profunda e mais ampla conceitualmente,(...)Marx tinha em mente uma crítica ao modo de socialização da sociedade capitalista". Quando o dinheiro se torna o mediador da relações, o reconhecimento recíproco se vê ameaçado. "(...)O capitalismo(...) cria relações sociais que em nossa "complementação recíproca" é "mera aparência", que "se vale da espoliação recíproca como fundamento". Honneth salienta que em Das Kapital, a formação da sociedade capitalista é criticada principalmente por gerar a aparência material de relações sociais unicamente por coisas, o que leva a perder de vista a estrutura intersubjetiva da liberdade. Nesse ponto Honneth passa a apresentar outras tentativas de balizar o conceito de liberdade por meio de instituições que possibilitam o reconhecimento. Em Gehlen, por exemplo, na realização da liberdade, os aparatos institucionais assumem a função de dar aos indivíduos uma segurança de conduta, sem que sua subjetividade perca todos os contornos firmes: A liberdade é um produto da identificação com estruturas institucionais. (como na musica de Renato Russo, ... disciplina é liberdade ). Enquanto Hegel não admite nenhuma instituição como componente do seu conceito de liberdade (se limita a estruturas institucionais nas quais estão
Em sua crítica ao procedimentalismo (nome usado para se referir a concepção reflexiva de liberdade) na teoria da justiça, Hegel incorpora estruturas institucionais à explicação da liberdade individual, de modo que elas se manisfestam nos contornos de um ordenamento social justo. Para seu propósito, Hegel teria que inventariar, de antemão, os objetivos dos sujeitos que são do tipo que se pode realizar somente graças à intermediação institucional (Kant é menos específico, já que não trata da realização autodeterminada no campo objetivo. Honneth cita que para tal Hegel tomou uma reconstrução normativa por método, tendo como resultado a determinação de tipos ideais manifestados nos objetivos buscados pelos sujeitos situados historicamente. "(...)Se no ajuste reflexivo entre conceito e realidade histórica se manifestarem quais objetivos os sujeitos idealmente devem perseguir em dadas circunstâncias, Hegel pode então ordená-los segundo as instituições correspondentes". Havendo a promessa de que cada um desses complexos institucionais deve garantir que o sujeito experimente a liberdade como algo objetivo. Hegel então soma esse aparatos com o conceito aristotélico de "eticidade", pois em sua teoria, somente com essa categoria é que se pode esboçar o quanto se pode garantir a justiça social sob as condições do ideal moderno de liberdade. Para Hegel, "justo" já não é um ordenamento social moderno quando ele se manifesta como reflexo fiel do resultado de um contrato social fictício, ou uma
construção da vontade democrática, pois estas opções prometem ao sujeito uma liberdade que eles não obteriam sem participar de instituições que nem sempre são justas. Honneth explica o conceito de justiça social aludindo os conceito de liberdade negativa e reflexiva: Se para alcançar a liberdade basta agir seja sem restrição externa ou atitude reflexiva, os sujeitos podem então ser pensado como suficientemente livres antes de toda e qualquer integração num ordenamento social. Se, por outro lado, o sujeito só é livre quando seus objetivos são satisfeitos pela própria realidade, a relação entre processos legitimadores e justiça social se inverte. Para Hegel um ordenamento socialmente justo passa pelo soerguimento de instituições socialmente justas (que garantam a liberdade do individuo). Hegel completa a construção metodológica de sua concepção de justiça concedendo aos indivíduos o direito de verificar se as instituições correspondem ao idealmente pensado por eles. "(...)E por meio do reconhecimento de sua moralidade, devem ser postos na posição de fazer valer suas convicções surgidas a partir da reflexão contra o ordenamento imperante". Honneth salienta que o grau de saturação histórica do modelo hegeliano excede em muito os outros modelos: "(...)uma vêz que o tipo de liberdade que ele tem diante dos olhos só pode se realizar na forma de uma participação em instituições concretas, ele tem de legitimar e comprovar sua existência na