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Processo de Execução Judicial: Liquidação e Penhora, Exercícios de Direito

Este documento aborda os processos de liquidação e penhora na execução judicial, explicando as etapas, artigos legais relevantes e as hipóteses que podem surgir durante a execução. O texto discute as intimações para apresentação de cálculos de liquidação, a fase de cumprimento de sentença, a execução provisória e definitiva, e a penhora. Além disso, o documento trata sobre a divergência entre os trâmites da c.l.t. E c.p.c., e os benefícios disponíveis para os réus.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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4.6

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Autor: Samuel Jesus de Oliveira – Diretor VT de Bebedouro1
FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Texto para dar suporte à criação do fluxograma
Fase de cumprimento de sentença – Texto de suporte
Autor:
SAMUEL JESUS DE OLIVEIRA
Diretor da Vara do Trabalho de Bebedouro
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F A S E D E C U M P R I M E N T O D A S E N T E N Ç A

Texto para dar suporte à criação do fluxograma Autor: SAMUEL JESUS DE OLIVEIRA Diretor da Vara do Trabalho de Bebedouro

Í N D I C E

1 - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES........................................... 8

1.1 - Providências Administrativas................................... 8 1.1.1 - Recebimento dos autos na primeira instância. .............. 8 1.1.2 - Acordo não cumprido........................................ 8 1.2 - Providências Processuais....................................... 8 1.2.1 - Trânsito em julgado........................................ 9 1.2.1.1 - Houve trânsito em julgado.............................. 9 1.2.1.2 - Não houve trânsito em julgado.......................... 9 1.2.1.3 - Divergência........................................... 10 1.2.2 - Obrigações pendentes de cumprimento....................... 10 1.2.2.1 - Obrigações de fazer (Tutela específica)............... 11 1.2.2.1.1 - Inadimplência. Consequências...................... 11 1.2.2.1.1.1 - Hipótese 1. Obrigação de fazer que tornou-se impossível.................................................. 12 1.2.2.1.1.1.a) Sub-hipótese 1.1. Impossibilidade sem culpa do devedor................................................ 12 1.2.2.1.1.1.b) Sub-hipótese 1.2. Impossibilidade por culpa do devedor................................................ 12 1.2.2.1.1.2 - Hipótese 2. Obrigação de fazer possível....... 12 1.2.2.1.1.2.a) Sub-hipótese 2.1. Obrigação de fazer possível e fungível. .............................................. 12 1.2.2.1.1.2.b) Sub-hipótese 2.1. Obrigação de fazer possível e infungível. ............................................ 13

5.3.2 - Segunda indagação: existe garantia nos autos?............. 31 5.3.2.1 - Hipótese 1: Existem depósitos recursais que já garantem a execução...................................................... 31 5.3.2.2 - Hipótese 2: Não existem depósitos recursais suficientes, mas existem depósitos judiciais. Existe garantia regular (dinheiro), nos termos do art. 882 da C.L.T. e art. 655 do C.P.C.. ................................................................ 32 5.3.2.3 - Hipótese 3: Houve indicação de bens para garantia em desconformidade com o art. 655 do C.P.C......................... 32 5.3.2.3.1 - Divergência 1 – Momento para expedir a certidão detalhada do crédito para protesto............................ 32 5.3.2.3.2 - Divergência 2 – Cumulação da (1) certidão detalhada do crédito para protesto com a (2) inclusão do nome do devedor no SERASA..................................................... 32 5.3.2.3.3 - Êxito na localização de patrimônio penhorável..... 33 5.3.2.3.4 - Ajuizamento de Embargos de Terceiro............... 33 5.3.2.3.4.1 - Hipótese 1 – Concede-se a liminar............. 33 5.3.2.3.4.2 - Hipótese 2 – Rejeita-se a liminar............. 33 5.3.2.3.5 - Busca de patrimônio penhorável - Resultado negativo .............................................................. 34 5.4 - Embargos à execução........................................... 34 5.4.1 - Ausência de pressupostos de admissibilidade............... 35 5.4.2 - Pressupostos de admissibilidade preenchidos............... 35 5.4.3 - Trânsito em julgado – Não houve interposição de Agravo de petição........................................................... 35

 - 1.2.2.2.1 - Hipótese 1. A abstenção é impossível.............. - 1.2.2.2.1.1 - Sub-hipótese 1.1. Sem culpa do devedor. - 1.2.2.2.1.2 - Sub-hipótese 1.2. Por culpa do devedor........ - 1.2.2.3 - Obrigação de pagar.................................... - 1.2.2.3.1 - Hipótese 1. Resposta afirmativa................... - 1.2.2.3.2 - Hipótese 2. Resposta negativa. - 1.2.2.4 - Obrigação de dar coisa: certa ou incerta.............. - 1.2.3 - Determinações judiciais................................... 
  • 1.3 - Execução Definitiva x Execução Provisória.....................
  • 2 - DECISÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA.....................................
    • 2.1 - Reconhecimento da existência de vínculo de emprego............
  • 3 - DECISÃO CONDENATÓRIA...............................................
    • 3.1 - Indagações....................................................
      • cumprimento?...................................................... 3.1.1 - Primeira indagação: Quais são obrigações pendentes de
      • liquidação?....................................................... 3.1.2 - Segunda indagação: existem obrigações que dependem de
        • 3.1.2.1 - Hipótese 1. Todas as obrigações já são líquidas.......
        • liquidação...................................................... 3.1.2.2 - Hipótese 2. Existem obrigações que dependem de
  • 4 - LIQUIDAÇÃO.........................................................
    • 4.1 - Fundamentação.................................................
    • 4.2 - Intimação do credor para apresentar seus cálculos.............
    • 4.3 - Análise dos cálculos..........................................
  • 5 - EXECUÇÃO...........................................................
    • 5.1 - Pela via da C.L.T.............................................
    • 5.2 - Pela via do C.P.C.............................................
    • 5.3 - Indagações iniciais
      • 5.3.1 - Primeira indagação: Houve pagamento total?
        • 5.3.1.1 - Hipótese 1: Sim, houve pagamento total................
        • 5.3.1.2 - Hipótese 2: Não houve pagamento total.................
          • recursais suficientes......................................... 5.3.1.2.1 - Sub-hipótese “a” - Pagamento parcial com depósitos
            • 5.3.1.2.1.1 - Divergência...................................
          • recursais parcialmente suficientes............................ 5.3.1.2.2 - Sub-hipótese “b” - Pagamento parcial com depósitos
            • 5.3.1.2.2.1 - Providências para liberação de valores........
            • 5.3.1.2.2.2 - Revisão de pendências antes do arquivamento...
          • recursais no processo......................................... 5.3.1.2.3 - Sub-hipótese “c” - Pagamento parcial SEM depósitos
          • parcial (e também não houver depósitos recursais no processo). 5.3.1.2.4 - Sub-hipótese “d” - Quando não houve sequer pagamento
      • e valores que são objeto de impugnação
      • 5.4.5 - Agravo de petição - Trânsito em julgado – Baixa dos autos.
    • 5.5 - Praceamento dos bens..........................................
      • 5.5.1 - Leilão de bens móveis.....................................
      • 5.5.2 - Praça de bens imóveis.....................................
      • 5.5.3 - Realização da Praça ou Leilão.............................
        • C.P.C........................................................... 5.5.3.1 - Expedição de carta de arrematação – Art. 694, § 2º do
        • 5.5.3.2 - O produto da arrematação..............................
          • 5.5.3.2.1 - Divergência.......................................
  • 6 - RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO TRABALHISTA...........................
    • 6.1 - Extensão dos efeitos da execução..............................
    • 6.2 - Devedores e responsáveis que já constam no título.............
    • 6.3 - Responsáveis que não constam no título........................
      • dos Sócios........................................................ 6.3.1 - Desconsideração da personalidade jurídica – responsabilidade
        • 6.3.1.1 - Divergência – Art. 596 do C.P.C.......................
        • membros do conselho de administração das sociedades anônimas 6.3.1.2 - Responsabilidade dos diretores, administradores e
      • 6.3.2 - Sucessores................................................
        • 6.3.2.1 - Sucessão empresarial..................................
        • 6.3.2.2 - Sucessão civil........................................
      • 6.3.3 - Grupo econômico...........................................
  • 7 - OBSERVAÇÕES........................................................
    • 7.1 - Nomenclatura nas obrigações de dar coisa certa................
    • 7.2 - Execução provisória...........................................
      • 7.2.1 - Trâmite previsto no C.P.C.................................
    • 7.3 - Execução previdenciária.......................................

1 - PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

1.1 - PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

1.1.1 - RECEBIMENTO DOS AUTOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Acusar o recebimento dos autos físicos em Secretaria: (1) nos próprios autos e (2) no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeiro Grau (SAP1). Como? a) Certificar o recebimento na última página dos autos; e b) Lançar a ocorrência RCJ no SAP1. 1.1.2 - ACORDO NÃO CUMPRIDO Identificar se a denúncia afirma ter ocorrido descumprimento integral ou parcial do acordo. Identificar se o acordo é líquido, uma vez que é comum as partes convencionarem a aplicação do art. 846, § 2º, primeira parte, da CLT: “... ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ...”. A menos que os pedidos da inicial já sejam líquidos, esse acordo dependerá de liquidação. Dependendo da situação, o próprio servidor tem condições de somar os valores da inicial (caso os pedidos sejam líquidos) e atualizá- los pelo SAP1. Quanto às contribuições previdenciárias, basta seguir a tabela e alíquotas adotada pelo Juiz (ver com Assistente de Cálculos). 1.2 - PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS Indagações : a)Ocorreu o trânsito em julgado?

(cumprimento independentemente do trânsito em julgado). Deve ser observado que o acórdão pode reformar a sentença nesse sentido, ou seja, se existem determinações conflitantes na sentença e no acórdão, devem prevalecer as determinações contidas no acórdão. Quanto às obrigações, poderemos dar início à EXECUÇÃO PROVISÓRIA em relação às obrigações de pagar e de entregar coisa incerta (até à especificação), abrindo-se assim a fase de liquidação. É importante observar se houve antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto às obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa certa. Explicações : Determinações x Obrigações. Diferenças. Determinações: são ordens do Juízo para a Secretaria. Obrigações: são relações jurídicas de débito-crédito que vinculam o devedor ao credor. As ordens, aqui, serão dirigidas para a parte sucumbente (ler a divergência) 1.2.1.3 - Divergência Entretanto, na Vara do Trabalho de Bebedouro-SP nós iniciamos a liquidação por cálculos intimando o credor (exequente / parte vencedora) para que ele apresente suas contas. Em outras Varas (e isso é bem comum), a liquidação inicia-se com a intimação ao devedor para que ele apresente os cálculos de liquidação (Fundamentação: art. 879, § 1º-B da C.L.T., onde se usa a expressão “partes”, que é mais abrangente e, por isso, alcança tanto o credor quanto o devedor). 1.2.2 - OBRIGAÇÕES PENDENTES DE CUMPRIMENTO É necessário identificar e classificar as obrigações pendentes de cumprimento.

Antes, porém, é necessário saber se houve condenação, pois pode ocorrer de os pedidos serem rejeitados em segunda instância (IMPROCEDÊNCIA). Verificando que ainda existe condenação, passa-se à identificação e classificação de todas as obrigações pendentes de cumprimento. 1.2.2.1 - Obrigações de fazer (Tutela específica) Art. 247 a 249 do C.C. / Art. 461 do C.P.C. / Art. 496 da C.L.T. Objetivo: satisfação da obrigação específica Exemplos no direito do trabalho:

  • Reintegração no emprego.
  • Restabelecimento de vantagens decorrentes do contrato de emprego (plano de saúde, auxílio-farmácia, auxílio-funeral etc)
  • Inclusão de parcelas em folha de pagamento.
  • Constituição de capital garantidor das prestações mensais vitalícias (parcelas vincendas).
  • Anotação ou retificação das anotações na C.T.P.S. do trabalhador.
  • Desocupação de imóvel. 1.2.2.1.1 - Inadimplência. Consequências. Indagações : a obrigação de fazer ainda é possível? A obrigação de fazer pode ser cumprida por terceiro (obrigação fungível)? Soluções : ● Em primeiro lugar, constatar se a obrigação ainda é possível. A regra é que a obrigação é possível; resolve-se a dúvida afirmando-se a possibilidade. Somente se declara a impossibilidade quando houver certeza quanto a essa afirmação. ● Em segundo lugar, constatar se a obrigação de fazer é fungível ou infungível. Via de regra, as obrigações de fazer são infungíveis, convertendo-se em perdas e danos, sem prejuízo da

Exemplos:

  • A anotação ou retificação das anotações na C.T.P.S. do trabalhador pode ser feita pela Secretaria, comunicando-se a falta de cumprimento ao órgão fiscalizador (M.T.E.). 1.2.2.1.1.2.b) Sub-hipótese 2.1. Obrigação de fazer possível e infungível. Consequência: conversão da obrigação em indenização por perdas e danos (art. 247 do C.C.). Exemplos:
  • Entregar carta de referência ao trabalhador demitido (multa do art. 287 do C.P.C. acrescida das perdas e danos, em valor a ser arbitrado pelo Juiz da Execução – art. 461, § 2º do C.P.C.). 1.2.2.2 - Obrigação de não fazer (Tutela inibitória / preventiva) Art. 250 e 251 do CC Objetivo: garantir a intangibilidade dos direitos, prevenindo a violação da ordem jurídica Exemplos no direito do trabalho:
  • Abster-se de demitir empregado durante período de garantia provisória no emprego;
  • Abster-se de exigir serviços superiores às forças do empregado;
  • Abster-se de submeter o empregado a tratamento degradante;
  • Abster-se de praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de pessoa de sua família;
  • Abster-se de contratar trabalhadores por intermédio de cooperativa ou por intermédio de empresa terceirizada. INADIMPLÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS. Indagação : a abstenção ainda é possível.

1.2.2.2.1 - Hipótese 1. A abstenção é impossível. 1.2.2.2.1.1 - Sub-hipótese 1.1. Sem culpa do devedor. Consequência: extingue-se a obrigação (art. 250 do C.C.). Exemplos:

  • O empregado estável, beneficiário da tutela inibitória, pede demissão.
  • O empregado estável comete falta grave que caracterize justa causa para sua dispensa.
  • Força maior (art. 492 da C.L.T.).
  • Caso fortuito (divergência na doutrina e na jurisprudência, haja vista o art. 497 da C.L.T.). 1.2.2.2.1.2 - Sub-hipótese 1.2. Por culpa do devedor. Consequências: restabelecimento da situação anterior cumulada com perdas e danos, a critério do credor ou indenização fixada na lei ou na sentença. Exemplos:
  • Incompatibilidade resultante do dissídio (art. 496 da C.L.T.);
  • Extinção da empresa sem a ocorrência de força maior (art. 497 da C.L.T.), ou seja, hipóteses de má administração ou caso fortuito (ato de terceiro, v.g., incêndio).
  • Caso fortuito (divergência na doutrina e na jurisprudência, haja vista o art. 497 da C.L.T.). 1.2.2.3 - Obrigação de pagar Art. 304 a 359 do C.C. / Art. 879 a 883 da C.L.T. / Art. 475-I do C.P.C. Indagações : A decisão exequenda é líquida? 1.2.2.3.1 - Hipótese 1. Resposta afirmativa. Consequência: passa-se para o início da execução.

Espécies de determinações:  Expedição de ofícios à G.R.T. (Gerência Regional do Trabalho) para aplicação de multas.  Expedição de alvará para requerimento do seguro-desemprego.  Expedição de alvará para levantamento do F.G.T.S..  Liberação de depósitos recursais à recorrente, em casos de:

  • valor remanescente nos autos
  • inexistência de obrigações pendentes de cumprimento a cargo do recorrente (ex: improcedência da ação) 1.3 - EXECUÇÃO DEFINITIVA X EXECUÇÃO PROVISÓRIA Em geral, inciamos a execução buscando o cumprimento de todas essas obrigações tanto na EXECUÇÃO DEFINITIVA quanto na EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Entretanto, na execução provisória em determinado momento suspende-se o processo de execução, impedindo-o de atingir o seu fim, que é a satisfação do credor (art. 899 da C.L.T.). O momento em que suspendem-se os atos executórios e o limite desse impedimento (art. 899 da C.L.T. / art. 475-O, § 2º do C.P.C.) variam de acordo com o entendimento e a cautela do Juiz da Execução. Fundamentação : art. 475-O e 587 do C.P.C.. 1)A execução provisória corre por iniciativa do credor/exequente; 2)Fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução 3)O levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem alienação de propriedade, dos quais possa resultar dano ao executado, dependem de caução. A caução prevista no item “3” pode ser dispensada pelo Juiz nas hipóteses do art. 475-O, § 2º, inc. I e II do C.P.C..

3 - DECISÃO CONDENATÓRIA

3.1 - INDAGAÇÕES

3.1.1 - PRIMEIRA INDAGAÇÃO: QUAIS SÃO OBRIGAÇÕES PENDENTES DE

CUMPRIMENTO?

Solução: Identificar as obrigações de acordo com o item 1. acima (obrigações de fazer; de não fazer; de dar coisa certa ou incerta; de pagar). Se a decisão condenatória não for líquida, antes de se iniciar a execução, será necessário apurar os valores das obrigações. Sendo definitiva ou provisória a execução, inicia-se a liquidação ou a especificação (liquidação da obrigação de pagar ou especificação da obrigação de dar coisa incerta). Na prática processual trabalhista é raro verificar a ocorrência de obrigação de dar coisa incerta. Quanto a essa hipótese, a única observação feita aqui é a regra do art. 244 do C.C., pois a escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação (contrato ou sentença). Tanto na execução definitiva quanto na provisória, inicia-se a fase de liquidação conforme os critérios adotados pelo Juiz da Vara. Este roteiro foi redigido de acordo com a prática na Vara do Trabalho de Bebedouro-SP. Por fim, cabe uma segunda indagação. 3.1.2 - SEGUNDA INDAGAÇÃO: EXISTEM OBRIGAÇÕES QUE DEPENDEM DE LIQUIDAÇÃO? 3.1.2.1 - Hipótese 1. Todas as obrigações já são líquidas. Consequência : inicia-se a fase de EXECUÇÃO (EXE), respeitando-se as ocorrências da tramitação fechada, de acordo com o fluxo de fases do SAP1 (TRA, LIQ, PAN, HOM, EXEC).