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leis de prescrição em farmacologia
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
A Prescrição Ambulatorial é utilizada para os atendimentos classificados como Vermelho (Classificação de Risco), onde o paciente não passa pelos consultórios. Ela também é utilizada para os atendimentos que iniciaram nas consultas e o paciente permanece em atendimento após a consulta. Receita simples: utilizada para a prescrição de medicamentos anódinos e de tarja vermelha. Receita azul ou receita B: é um impresso, padronizado na cor azul, utilizado para a prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas. Receita amarela ou receita A: é um impresso, padronizado na cor amarela, utilizado para a prescrição de entorpecentes e psicotrópicos. Prescrições únicas Como o próprio nome indica, essa prescrição serve para quando um medicamento precisa ser administrado apenas uma vez. Como em situações em que o paciente apresenta uma ferida e precisa de uma dose específica para aliviar a dor, mas não necessariamente precisará tomar o remédio por vários dias. Prescrições S/N Entre os tipos de prescrição médica, o S/N (Se Necessário) é aquele que permite que você deixe a interpretação do paciente quando deve tomar a medicação. Geralmente, isso ocorre em quadros clínicos simples, como uma enxaqueca. Prescrições imediatas Nesse caso, o médico receita um medicamento para ser utilizado imediatamente para resolver um problema urgente. Por exemplo, ele pode prescrever uma dose única imediata de um ansiolítico para tranquilizar um paciente muito agitado. Prescrições de controle especial Mais usada para prescrever remédios de tarja vermelha, com substâncias que precisam de controle especial, imunossupressoras e antirretrovirais, anabolizantes, antidepressivos, etc. Geralmente ficam retidas na farmácia. Prescrição renovável Por outro lado, as prescrições renováveis são para quem tem comodidades, doenças crônicas. Normalmente, o objetivo é evitar que o paciente tenha que fazer várias visitas ao consultório para pegar a receita.
Alguns elementos devem estar presentes em todas as receitas. São eles: Tipo de receita; Data; Individualidade; Via de administração; Fármaco: genérico e/ou comercial; Posologia e forma de apresentação; Tempo de uso; Indicação; Advertências; Efeitos colaterais principais
Segundo a legislação, o carimbo não é obrigatório, desde que o médico ou outro profissional da saúde prescritor, descreva manualmente e de forma legível seu nome completo e o número do CRM. Dessa forma, para que o documento tenha validade, basta a assinatura. Com a exceção das receitas para anti-microbianos. As prescrições necessitam de carimbo.
Notificação de Receita A (amarela) A Notificação de Receita A deve ser utilizada para medicamentos e substâncias das listas A1, A2 e A3. Ela deverá ser remetida até o dia 15 do mês subsequente às Autoridades Sanitárias Estaduais ou Municipais e do Distrito Federal, por relação em duplicata, que será recebida pela Autoridade Sanitária competente mediante recibo, a qual, após conferência, será devolvida no prazo de 30 dias. → As notificações A1, A2 e A3 de cor amarela, será impressa, as expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal, deve conter 20 (vinte) folhas em cada talonário e será fornecida gratuitamente aos profissionais e instituições devidamente cadastrados. (art. 40) Notificação de Receita B (azul)
Para a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes da lista B1, deve-se utilizar a Notificação de Receita B. → As notificações B1 de cor azul, impressa às expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos da portaria SVS nº 344 / 1998 ou RDC nº 58/2007. Notificação de Receita B2 (azul) No caso das substâncias constantes da lista B2, a Anvisa publicou a RDC Anvisa nº 58/2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências. Desde então, a prescrição, aviamento ou dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas estão sujeitos à Notificação de Receita B2. → As notificações B2 de cor azul, impressa às expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos da portaria SVS nº 344 / 1998 ou RDC nº 58/2007. Notificação de Receita Especial de Retinoides Sistêmicos As substâncias constantes na lista C2 devem ser prescritas na Notificação de Receita Especial de Retinoides Sistêmicos, de cor branca. Para realizar a dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substâncias constantes na lista C2, as farmácias e drogarias deverão ser devidamente cadastradas nos órgãos de vigilância sanitária. É importante ressaltar que é proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista C2, na preparação de medicamentos de uso sistêmico. Em relação à preparação de medicamentos de uso tópico, somente poderá ser realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM), com exceção da isotretinoína, que não pode ser manipulada. Além disso, esses medicamentos ficam sujeitos a venda sob prescrição médica sem a retenção de receita. → As notificações C2 será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado Talidomida → A notificação C3 será impressa e distribuída gratuitamente pela autoridade sanitária competente somente aos profissionais médicos devidamente cadastrados. Outras substâncias sujeitas a controle especial → A notificação C1 deverá estar escrita de forma legível, a quantidade de algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. Anabolizantes → A notificação C5 Deverá estar escrita de forma legível, a quantidade de algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. Na receita C5 são obrigatórias a inclusão do CPF do profissional e do CID do paciente.
A oxicodona pertence a lista de entorpecentes A1, sujeitas a Notificação de Receita “A” e também pode ser vendido como tarja vermelha, uma vez que preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; A codeína pertence a lista de entorpecentes A2 sujeitas a Notificação de Receita “A”. Entretanto, preparações a base de CODEÍNA misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA? SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "; O tramadol pertence a lista de entorpecentes A2 sujeitas a Notificação de Receita “A”. Contudo, preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA? SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ";
A lista B1 está relacionada a medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas. → Os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos não à prescrição em Notificação de Receita B, mas sim à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
Art. 6º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico. Art. 7º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão. Art. 8º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita. Art. 9º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.