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Falência: Fases, Princípios e Classificação de Créditos, Exercícios de Falência

Este documento aborda a natureza jurídica da falência, identificando suas principais fases, desde o pedido de falência até a sentença declaratória. São detalhados os procedimentos da fase falimentar, incluindo a apuração do passivo e ativo, a realização do ativo, o pagamento dos credores e medidas complementares. O documento também explica a verificação de credores, a realização do ativo, o sequestro de bens, a inabilitação do devedor, os princípios da falência, o tratamento das obrigações vincendas ou parceladas, a compensação de obrigações, os prazos para habilitação de créditos e apresentação da relação de credores, a diferença entre ineficácia objetiva e subjetiva, o termo legal da falência, a securitização de recebíveis, a classificação de créditos concursais e extraconcursais, e a legitimidade ativa e passiva na ação falimentar. O documento fornece uma visão abrangente e detalhada do processo de falência, abordando seus aspectos legais e procedimentais.

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 26/08/2024

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wellington-torquatro 🇧🇷

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Wellington Gomes Torquatro
RA: 21104270-2
QUESTÕES DE FALÊNCIA
1. Qual a natureza jurídica de falência?
Processo de execução coletiva contra o devedor
2. Identifique as fases da falência.
Pré-falimentar, falimentar e pós-falimentar.
3. O que ocorre na fase pré-falimentar?
Acontece a verificação de requisitos para instauração da falência e se inicia
com o pedido de falência e se encerra com a sentença declaratória de falência.
4. O que acontece na fase falimentar?
Na fase falimentar ocorre a apuração do passivo (dívidas), apuração do ativo
(bens), realização do ativo, pagamento dos credores e medidas
complementares. Dentro desta se incluem a fase administrativa (onde ocorre a
publicação da lista de credores fornecida pelo próprio devedor, as habilitações
e a publicação da lista final de credores) e fase contenciosa (o objetivo nesta
fase é o quadro geral de credores. Poderão nesta fase ter as habilitações
retardatárias e eventuais impugnações de crédito no prazo de até 10 dias a
partir da elaboração da lista).
5. Quem realiza a verificação de credores e como ela é realizada?
Na fase administrativa é o administrador-judicial (15 dias) e na fase
contenciosa, com as habilitações retardatárias, é o juiz da causa.
Após a publicação da lista de credores fornecidas pelo devedor, há a fase de
habilitações, onde ao fim destas, será a lista analisada pelo juiz para a
publicação do quadro geral de credores. Após todas as análises será realizado
um quadro geral, assinado pelo juiz e pelo administrador-judicial, mencionará: a
importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da
falência, será juntado aos autos e publicado no órgão oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, contado da data da sentença que houver julgado as impugnações.
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Wellington Gomes Torquatro RA: 21104270- QUESTÕES DE FALÊNCIA

1. Qual a natureza jurídica de falência? Processo de execução coletiva contra o devedor 2. Identifique as fases da falência. Pré-falimentar, falimentar e pós-falimentar. 3. O que ocorre na fase pré-falimentar? Acontece a verificação de requisitos para instauração da falência e se inicia com o pedido de falência e se encerra com a sentença declaratória de falência. 4. O que acontece na fase falimentar? Na fase falimentar ocorre a apuração do passivo (dívidas), apuração do ativo (bens), realização do ativo, pagamento dos credores e medidas complementares. Dentro desta se incluem a fase administrativa (onde ocorre a publicação da lista de credores fornecida pelo próprio devedor, as habilitações e a publicação da lista final de credores) e fase contenciosa (o objetivo nesta fase é o quadro geral de credores. Poderão nesta fase ter as habilitações retardatárias e eventuais impugnações de crédito no prazo de até 10 dias a partir da elaboração da lista). 5. Quem realiza a verificação de credores e como ela é realizada? Na fase administrativa é o administrador-judicial (15 dias) e na fase contenciosa, com as habilitações retardatárias, é o juiz da causa. Após a publicação da lista de credores fornecidas pelo devedor, há a fase de habilitações, onde ao fim destas, será a lista analisada pelo juiz para a publicação do quadro geral de credores. Após todas as análises será realizado um quadro geral, assinado pelo juiz e pelo administrador-judicial, mencionará: a importância e a classificação de cada crédito na data da decretação da falência, será juntado aos autos e publicado no órgão oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da sentença que houver julgado as impugnações.

6. O que vem a ser realização de ativo? A realização do ativo é a transformação da massa falida em dinheiro para o pagamento dos credores ou o próprio pagamento direto dos credores. 7. Qual fim destina o sequestro de bens? Retorno de bens a massa falida, preservação da base patrimonial para efetivar o processo de pagamento dos credores. 8. No que consiste a fase pós-falimentar? Inabilitação do devedor para o exercício da atividade empresarial, devedor poderá requer a extinção das suas obrigações, caso consiga pagar todas dívidas e sobrar algum patrimônio, o excedente volta para o devedor 9. O que consiste a inabilitação do devedor? É o fato do falido ficar impedido de exercer novas atividades empresariais, até a fase pós falimentar ou em caso de extinção das dívidas (por pagamento de todas as dívidas ou decorrido o prazo de 5 anos, se não tiver crime falimentar). Incapacitação é quando tem impedimento do devedor das atividades empresariais. Com a extinção das obrigações, o falido terá de pedir ao juiz. 10. Qual o objetivo da falência? Visa a satisfação dos credores e pagamento das dívidas pendentes. 11. Identifique os princípios da falência. Igualdade dos credores, celeridade e economia processual**.

  1. O que ocorre com as obrigações vincendas ou parceladas quando da** decretação da falência? Antecipação do pagamento para data de decretação da falência. 13. Explique a suspensão condicional da exigibilidade de juros contratuais. Os juros são obrigações acessórias, poderão ser cobrados somente se existir patrimônio suficiente para sua satisfação,

20. Qual o prazo para impugnação dos créditos habilitados? 10 dias 21. Qual o prazo para o devedor apresentar a relação de credores? 05 dias após a decretação da falência. 22. Qual o prazo do Administrador Judicial para assinatura do termo de nomeação? 48 horas. 23. Nos contratos unilaterais existe prazo para interpelação? Não há previsão legal, de forma que não há prejuízo para as relações contratuais. 24. Qual impacto os bens serem considerados impenhoráveis acarreta para a falência? Bens impenhoráveis não estão disponíveis para a execução, não compondo a base patrimonial da falência. 25. Quando passa a ser denominada massa falida? Decretação da falência. 26. E quando o devedor é afastado da gestão do patrimônio da sociedade empresarial falida? Decretação da falência. 27. Quando se inicia a fase falimentar? Decretação da falência. 28. O que acontece na fase administrativa e na fase contenciosa da fase falimentar? Ocorre a publicação da lista de credores fornecida pelo próprio devedor, as habilitações e a publicação da lista final de credores e na fase contenciosa o objetivo é o quadro geral de credores. Poderão nesta fase ter as habilitações

retardatárias e eventuais impugnações de crédito no prazo de até 10 dias a partir da elaboração da lista.

29. Qual objetivo de apuração do ativo na falência? Identificação do patrimônio integrante da massa falida e sua apreensão, de forma que possa ser gerido pelo administrador-judicial. Consiste em medidas que serão realizadas para preservação do patrimônio. 30. Qual diferença de ineficácia objetiva da ineficácia subjetiva? Ineficácia objetiva os atos praticados pelo falido são considerados objetivamente ineficazes, isto é, devem ser declarados ineficazes independentemente da intenção das partes, da prova de má-fé ou mesmo de fraude. A ação cabível é a declaratória de ineficácia com prazo de 3 anos contados da decretação da falência. Na ineficácia subjetiva 31. Identifique a ação e prazo legal para promoção das ações cabíveis ineficácia objetiva da ineficácia subjetiva? Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador-judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência. 32. O que vem a ser termo legal da falência? Período de incubação da crise, que compreende o período de 90 dias anteriores à falência 33. O que vem a ser securitização de recebíveis e qual relação com o direito falimentar? Securitização significa um termo geral que inclui não apenas valores mobiliários tradicionais como ações e debêntures, mas também uma caridade de participações que envolvem um investimento com um retorno primariamente ou exclusivamente dependente dos esforços de outra pessoa, que não o investidor. A relação é que com a securitização é possível usar o uma empresa que intermediará a negociação dos títulos de créditos, essa empresa apresentará o investidor disposto a comprar esses títulos.

Créditos sem garantia real ou privilegiada, ou seja, são créditos não garantidos por nenhum bem específico como garantia de pagamento. Esses créditos são ordinários e não possuem preferência em relação a outros créditos em caso de falência ou insolvência da empresa devedora. Eles dependem da ordem de pagamento estabelecida na liquidação dos ativos da empresa devedora após o pagamento dos credores com garantias ou preferências legais.

37. Quem possui legitimidade ativa para ingressar com ação falimentar Pode ingressar com ação falimentar qualquer credor do devedor; o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; o cotista ou acionista do devedor; por fim, pode pedir ação falimentar o próprio devedor. 38. Quem possui legitimidade passiva na ação falimentar? Empresário e a sociedade empresária. 39. Quais fundamentos para ingressar com ação falimentar? Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – Sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; II – Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: 40. O que vem a ser sequestro de bens na ineficácia subjetiva? Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros. Para assegurar o resultado útil da declaração de ineficácia, o juiz poderá determinar o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que

estejam em poder de terceiro (Lei n o 11.101/2005 – art. 137). Tratase de medida eminentemente cautelar que visa a evitar o perecimento ou o desaparecimento de bens que retornariam à massa falida em caso de declaração de ineficácia. Aqui, trata-se efetivamente do sequestro cautelar previsto no artigo 301 do Novo CPC, uma vez que se quer apenas proteger o bem de eventual perecimento. Embora o dispositivo fale nesse sequestro como medida preventiva para a ação cautelar, acreditamos que nada impeça que tal medida seja também ajuizada de forma incidental no curso da ação revocatória. Outrossim, mesmo na ineficácia objetiva que independe de uma ação revocatória, o sequestro também é admissível, tendo em vista os próprios objetivos dessa medida