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faculdade de teologia gospel, Provas de Teologia

exercícios volume 1 e 2 feitos para a faculdade gospel

Tipologia: Provas

2019

Compartilhado em 21/09/2019

joao-lucas-reis-oliveira
joao-lucas-reis-oliveira 🇧🇷

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MÓDULO I - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS.
001- Comente sobre o código de Hamurabi
R. O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C.,
pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente
por dente”. ... Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns
002-Comente os dez mandamentos que foi a 1 Constituição de Israel
Quando uma nova nação é formada, é comum a preparação de algum documento que define os princípios
pelos quais o povo será governado. Conhecemos este documento como constituição. Podemos olhar para o
livro de Êxodo, especialmente o trecho começando com os dez mandamentos (capítulo 20 em diante) como
a constituição da nação de Israel. A partir deste capítulo, Deus anuncia ao povo os princípios desta teocracia.
Esta parte da revelação de Deus teve um grande impacto no futuro do povo judeu, e tem influenciado
sistemas de lei adotados por muitas outras nações ao longo dos últimos 3.500 anos.
003- Faça uma pesquisa e cite 5 países em suas constituições não permitem a religião cristã
R. Coreia do Norte, Afeganistão, Somália, Sudão e Paquistão
004-Escreva quantas constituições o Brasil já teve e comente cada uma delas.
R= O Brasil já teve 6 Constituições a atual é a sétima: A elaboração da 1ª Constituição do Brasil de 1824 Foi
bastante conturbada. Logo após a Proclamação da República em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito
entre radicais e conservadores na Assembleia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se
consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição.
A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I
discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os
direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os
pontos de vista. D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e
exilando diversos deputados.
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português que, após
algumas discussões ás portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de
1824.
Principais características desta constituição:
O governo era uma monarquia unitária e hereditária; A existência de quatro poderes: o Legislativo, o
Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
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MÓDULO I - CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA AS IGREJAS.

001- Comente sobre o código de Hamurabi

R. O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C., pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. ... Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns

002-Comente os dez mandamentos que foi a 1 Constituição de Israel

Quando uma nova nação é formada, é comum a preparação de algum documento que define os princípios pelos quais o povo será governado. Conhecemos este documento como constituição. Podemos olhar para o livro de Êxodo, especialmente o trecho começando com os dez mandamentos (capítulo 20 em diante) como a constituição da nação de Israel. A partir deste capítulo, Deus anuncia ao povo os princípios desta teocracia. Esta parte da revelação de Deus teve um grande impacto no futuro do povo judeu, e tem influenciado sistemas de lei adotados por muitas outras nações ao longo dos últimos 3.500 anos.

003- Faça uma pesquisa e cite 5 países em suas constituições não permitem a religião cristã

R. Coreia do Norte, Afeganistão, Somália, Sudão e Paquistão

004-Escreva quantas constituições o Brasil já teve e comente cada uma delas.

R= O Brasil já teve 6 Constituições a atual é a sétima: A elaboração da 1ª Constituição do Brasil de 1824 Foi bastante conturbada. Logo após a Proclamação da República em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembleia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição.

A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.

Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.

D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista. D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados.

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português que, após algumas discussões ás portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de

Principais características desta constituição:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária; A existência de quatro poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;

O Estado adotava o catolicismo como religião oficial;

Define quem é considerado cidadão brasileiro;

As eleições eram censitárias, abertas e indiretas;

Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);

  • Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
  • O Imperador era irresponsável (não respondia pelos seus atos judicialmente). Esta beneficiava o Império e os grandes proprietários.

A elaboração da 2ª constituição brasileira de 1891. Iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. Só atendeu aos grandes.

No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudentes de Morais e Rui Barbosa.

A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados "; seus” "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.

Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

A 3ª Constituição brasileira de 1934, foi promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classes médias, urbanas, e industriais no jogo de poder.

A Constituição de 1934 foi consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembleia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da

Revolução de 1930 redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora, mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário. Era evidente a troca de

A 5ª Constituição brasileira de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.

Foram dispositivos básicos regulados pela carta:

  • A igualdade de todos perante a lei;
  • A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
  • A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
  • A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
  • A liberdade de associação para fins lícitos;
  • A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
  • A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado.

Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luís Viana Filho, escritor, historiador e político baiano, Eliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomiro Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e político pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946. Foi durante a vigência desta Constituição que ocorreu o Golpe militar de 1964, durante a presidência de João Goulart. A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, descaracterizando-a. Tendo sido suspensa por seis meses pelo Ato Institucional Número Um, foi definitivamente extinta pela promulgação da Constituição de 1967, proposta oficialmente pela emissão do Ato Institucional Número Quatro.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.

Por meio do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1946, foram extintos os territórios do Iguaçu e de Ponta Porã em 18 de setembro, tendo sido reintegrados aos estados que outrora abrangiam suas áreas, em decorrência de articulações engendradas pelos políticos paranaenses no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte.

A 6ª Constituição brasileira de 1967 Foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967. Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional Número 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional. Transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sobre pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar consequente da Revolução de 1964.

No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada,

sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional. A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a serem iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados a meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

7ª Constituição brasileira de 1988 E a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo (foi confirmado o regime republicano e presidencialista). A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.

005-Comente cada um dos incisos VI, VII, VIII, X, XI, XVII, XLIX, LXII, LXIII, do artigo 5º da Constituição Federal-CF.

  • VI = “É inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

Podemos notar que a própria Constituição Federal assegura o livre exercício da religião. Quando acontecem eventos nas Igrejas ou em outros locais a proteção e garantida na forma da lei. Não havendo interferência de autoridades.

  • VII = “E assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares se intervenção coletiva”.

E legal nos termos da lei federal que o evangélico exerça sua função de mensageiro dando assistência religiosa a presos, idosos, crianças, militares, em hospitais. Portanto em todo o lugar público. Levando uma palavra de ânimo e conforto.

  • VIII = “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar pra eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
  • X = “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Entende-se que este inciso dá total segurança a pessoa que quer manter sua imagem ou honra intacto, mesmo que cometa falhas não é necessário que o ser humano seja exposto ao público. Na igreja, por exemplo, o Pastor deve ter prudência ao tratar do assunto de um membro que caiu em pecado, sua imagem não deve ser exposta.

XII= Salário família pago em razão do dependente.

007-Argumente o art.150 – VI B CF.

R=Artigo 150 - “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e vedada a união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. ” VI= “Instituir impostos sobre”: b= “Templos de qualquer culto”.

As Igrejas são isentas de impostos, taxas, tributos, asfalto, meio-fio, água, IPTU, etc.

008-Argumente o art. 202 –I, II e III CF.

R= “O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizada em forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”.

Está assegurado participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso as informações relativas a gestão de seus respectivos planos.

009 – Comente: Seguridade Social (artes. 194 a 204 CF).

R=Os artigos 194 a 204 da CF com seus incisos e parágrafos, deixa claro os direitos da seguridade social, sendo estas ações de iniciativa dos poderes públicos, assegurando os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social.

A saúde e direito de todos. Cabe ao Estado garantir o controle, da distribuição financeira e fiscalizar tais procedimentos.

A Previdência Social, dá o direito de: aposentadoria por tempo de serviço com 35 anos de contribuição, para o homem e 30 para a mulher ou 65 anos de vida para o homem e 60 para a mulher. Proteção ao trabalhador, salário família, etc.

A Assistência Social, está só será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição. As ações na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social. Tem muitos objetivos como:

  • O amparo das crianças e adolescentes carentes,
  • Garantia de um salário a pessoas portadoras de deficiência e ao idoso,
  • Proteção a maternidade e etc.

010-Comente: Educação, Cultura e Desporto (arts.205 a 217 CF).

R=- Da Educação – Educação direito de todos e dever do Estado e da família. Visa o pleno desenvolvimento da pessoa. Garante o padrão de qualidade, acesso e permanência na escola,

O ensino fundamental e médio será obrigatório e gratuito na rede regular de ensino aos portadores de deficiência, terá atendimento educacional especializado, ensino noturno regular, atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas com material didático. O ensino religioso disciplina dos horários normais das escolas públicas no ensino fundamental.

-Da Cultura – O estado garantirá a todos o exercício dos direitos culturais. O poder público, com a colaboração da comunidade promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural Brasileiro. A lei incentivará a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. Serão punidos na forma da lei os danos e ameaças ao patrimônio cultural.

-Do Desporto- E dever do Estado práticas desportivas formais e não formais. O Poder público incentivará o lazer como forma de promoção social.

011-Comente: o artigo dos Códigos 218 até 232 CF.

R= A Ciência e Tecnologia, onde o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico com o apoio do Estado que fornecerá condições especiais de trabalho.

Da Comunicação Social, que sob a forma da lei está protegida a manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma, não sofrerão qualquer restrição.

Do Meio Ambiente, dará o direito a todos, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da família, da criança, do adolescente e do idoso.

A família tem especial proteção do Estado em todos os ângulos. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar seus filhos menores e os maiores tem por obrigação amparar os pais na velhice. A família, a sociedade e o estado tem o dever de amparar os idosos.

Dos Índios, Nos artigos 231 e 232 os índios são protegidos e reconhecidos suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições. Compete a União tal proteção e ao Ministério Público.

012-Comentar: os artigos do código penal de números: 208; 138; 139; 140; 283; e 284.

R=Dos crimes contra o sentimento religioso:

-Artigo 208 = “Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.” – Ofender alguém por motivo religioso será sujeito à punição com multa ou detenção. A lei penal protege a cerimônia e a prática

Direitos previdenciários: aposentadoria por tempo de serviço, 35 anos de contribuição, ou 65 de vida, registrado como empregado da Igreja ou trabalhando com carne autônomo, auxílio-doença, acidente, salário família e seguro desemprego; a viúva, ou os filhos menores e deficientes tem direito a receber a pensão.

014-Quais as isenções e regalias para templos e veículos religiosos?

R=As Igrejas são isentas de impostos, taxas e tributos, asfalto, meio-fio IPTU, água e etc. Os veículos não pagam IPVA ou outros impostos.

015- O que você entendeu por ação de indenização por danos materiais, morais e a imagem.

R= O Pastor não pode exigir confissões de pecados ou segredos. Não pode forçar ao pagamento de dízimos ou entrega de ofertas. Jamais pode condicionar o dinheiro para a cura e libertação, nunca desacatar alguém em seu ambiente de trabalho. Se um pastor ou membro for agredido moralmente pelo rádio, televisão ou jornal, pode requerer em juízo o direito de resposta, no mesmo espaço e hora, desagravar a ofensa. Além da indenização por danos morais, que vai de 5 a 500 mil reais.

016-Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?

R= Reintegração de posse= quando o pastor se rebela, o ministério ou matriz, sendo ele de uma filial e recusa-se a desocupar o cargo e entregar a Igreja.

  • Despejo= Por falta de pagamento a Igreja que aluga e não paga, é apreendido os móveis, sons e bancadas, para garantir o recebimento.

017-Comente os 10 artigos da Constituição de Israel (10 mandamentos).

R=Os dez mandamentos (E 20:2-17). Falados por Deus e escrito por Ele em duas tábuas de pedra.

  • Artigo 1 - “Não terás outros deuses diante de mim.” (Ex20:3)

Proíbe o politeísmo, amar a Deus de todo o teu coração, de toda a alma e de todas as suas forças. Israel não deveria adorar, nem invocar nenhum dos deuses de outras nações.

  • Artigo 2 – “Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.” (Ex20:4).

Proíbe a feitura de imagens de Deus ou de criaturas, com o propósito de adoração, oração ou qualquer outro tipo de auxílio espiritual.

  • Artigo 3 – “Não tomarás o nome do Senhor, teu Deus, em vão;” (Ex20:7).

O nome de Deus deve ser santificado, honrado e respeitado por ser profundamente sagrado, e deve ser usado somente de maneira santa.

  • Artigo 4 – “Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.” (Ex20:8).

Santificar aquele dia importava em separá-lo como um dia diferente dos demais. A observância desse dia para Israel era um sinal de que eles pertenciam a Deus.

  • Artigo 5 – “Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra...” (Ex 20:12).

Deus atribuiu grande respeito pelos pais. Amá-los e respeitá-los é um mandamento de Deus e se não cumprido estava sujeito a pena de morte.

  • Artigo 6 – “Não matarás” (Ex 20:13).

Proíbe o homicídio deliberado, intencional, ilícito. Se não cumprido estava sujeito a pena de morte. (Gen. 9:6)

  • Artigo 7 – “Não adulterarás” (Ex 20:14).

Proíbe a imoralidade e todos os demais pecados sexuais. O adúltero era punido com pena de morte. (Lv 20:10).

  • Artigo 8 – “Não furtarás” (Ex 20:15).

Proíbe o furto de dinheiro ou de qualquer outra coisa que pertence a outrem. Deve-se manter a honestidade em todos os nossos tratos com as pessoas.

  • Artigo 9 – “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.” (Ex 20:16).

Protege o nome e a reputação do próximo. Ninguém deve fazer declarações falsas a respeito do caráter ou dos atos de outra pessoa.

  • Artigo 10 – “Não cobiçarás a casa do teu próximo;” (Ex 20:17).

Proíbe-se o desejo de tudo o que é errado ou que pertence a outra pessoa.

Artigos do 1 a 3: Relação correta com Deus; (1 a 3, moral teológica);

Artigo 4: Relação correta com o trabalho; (4 a 6 moral individual);

Artigos do 5 a 10: Relação correta com a sociedade. (7 a 10, moral social).

018-Comente os 10 principais artigos da lei das execuções penais.

Os direitos do preso são enumerados também na lei, no seu art.41. Dentre os dezesseis, três, pelo contexto atual, são postos em destaque. O primeiro é a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. Ora, nesse direito, defende-se a integridade moral do condenado que, na grande maioria dos casos, é dilacerada pela impressa que julga antecipadamente, sem qualquer critério e movida exclusivamente pela emoção.

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A fuga, entre nós, não caracteriza crime, mas é falta disciplinar (art. 50, II, LEP). Todavia, a impontualidade na reapresentação ao estabelecimento penal não é fuga, devendo ser avaliada em cada caso52.

Outra questão interessante é saber se o condenado pode negar-se a colaborar com a sua ressocialização, recusando, por exemplo, à progressão de regime. Não nos parece que possa o preso repelir uma progressão favorável. Trata-se de direito indisponível, pois, além de seu aspecto individual relacionado ao condenado, tem também característica de interesse público. É objetivo do Estado que, cumprida a pena, não volte mais o sentenciado a delinquir. Em contrário, Sérgio Mazinha entende que o condenado, como sujeito da execução penal, não está compromissado com a progressividade: para ele, o modelo em si é exposto como faculdade de exercitar (ou não) as graves responsabilidades que lhe decorrem da progressão, podendo, portanto, recusar o exercício dessa faculdade/responsabilidade e, até mesmo, cumprir integralmente sua pena sob um regime estático

O condenado está também sujeito a deveres e, se não os cumpre, pode ser punido disciplinarmente. Prevê a Lei de Execução Penal as infrações administrativas e suas sanções. Para serem impostas, exige-se processo administrativo disciplinar em que se assegure ao sentenciado ampla defesa, com a participação de advogado. É possível isolamento celular preventivo (art. 60, LEP).

019-Comente os 10 principais artigos do código penal.

R=Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Lei excepcional ou temporária

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Tempo do crime

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Lugar do crime

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Extraterritorialidade

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

020-Comente os 3 principais artigos da lei antidrogas.

R= Quem semeia, cultiva ou colhe plantas que dão origem a drogas é apenado nos termos do artigo 28, caput, se o objetivo for consumo próprio e em pequena quantidade (artigo 28, § 1°);

  1. quem induz, instiga ou auxilia alguém a consumir drogas recebe a pena de detenção de um a três anos (artigo 33, § 2°);

  2. quem oferece droga de modo eventual e gratuito a pessoa de sua convivência recebe a pena de seis meses a um ano (artigo 33, § 3°);

021-Comente os 5 principais artigos do Estatuto do menor.

R= Art. 3º A criança e ao adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Art. 7º A criança e ao adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

022- Comente os 10 principais artigos do Novo Código Civil.

R= A existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Código de 1916; novo, artigo 6º). Como com a morte termina a personalidade jurídica (mors omina solvia a morte tudo resolve), é importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova

Para que ocorram os efeitos inerentes ao desaparecimento jurídico da pessoa humana, como a dissolução do vínculo matrimonial, o término das relações de parentesco, a transmissão da herança etc. O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a lesão como modalidade de vício do negócio jurídico: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Parágrafo 1º - Aprecia-se a desproporção

Das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

Parágrafo 2º -” Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”.

O Código Civil português atual, uma vez abolida a enfiteuse, conceitua a superfície como "faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou nele fazer ou manter plantações" (artigo 1.542).

O objetivo é mais amplo do que na enfiteuse, permitindo melhor utilização da coisa. O proprietário do solo mantém a substância da coisa, pertencendo-lhe o solo, no qual pode ter interesse de exploração ou utilização do que dele for retirado. Tem esse proprietário, denominado fundeiro, a fruição do solo e do próprio terreno enquanto não iniciada a obra ou plantação pelo direito lusitano. O superficiais tem direito de construir ou plantar. O fundeiro tem também a expectativa de receber a coisa em retorno com a obra.

Artigo 1.336, parágrafo 2º, o condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos na lei, na convenção ou no regulamento

Interno, pagará multa prevista na lei ou regulamento, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços

No mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança de multa. Em qualquer situação, há que se assegurar direito de defesa ao infrator. Esse dispositivo se refere àquele infrator esporádico.

Artigo 1337 dispõe: "O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, 13 conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem". Parágrafo único: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia".

A hipoteca, como direito real acessório de garantia, mantém os mesmos preceitos da última fase do Direito Romano. Aplicam-se lhe os princípios gerais estabelecidos no Código Civil (artigos 755 a 767 do código de 1916 e artigos 1.419 a 1.430 do novo código). Tal como os outros direitos de igual natureza, a hipoteca é acessória a uma garantia e indivisível. Não se admite entre nós a chamada hipoteca abstrata, existente por si mesma, independentemente de qualquer crédito.

Considera-se direito real a partir do registro imobiliário. Enquanto não registradas, as hipotecas são válidas e eficazes como garantia entre as partes tendo, portanto alcance real limitado ou meramente obrigacional.

Autorização do marido.

Esses dispositivos, únicos no código sobre o tema, cuidam dos filhos nascidos do que se convencionou denominar fertilização ou reprodução assistida. O código enfoca, portanto, a possibilidade de nascimento de filho ainda que após a morte do pai ou da mãe,

No caso de fecundação artificial e de embriões excedentários. Frise-se que o embrião pode ser albergado no útero de outra mulher, questão que faz surgir a problemática da maternidade sub-rogada, maternidade de substituição ou ventre de aluguel Advirta-se, de

Plano, que o Código Civil de 2002 não autoriza nem regulamenta essa reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução exclusivamente ao aspecto da paternidade. Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla

E complexa, deve ser regulada por lei específica, por opção do legislador.

023-Comente os 5 artigos do Novo Código Civil referente a igrejas e entidades.

R=A partir de 11 de janeiro de 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, todas as igrejas passaram a ser associações. A antiga lei as denominava "sociedades pias e religiosas", se bem que os juristas e tribunais já costumavam a tratar as igrejas como associações. Até aí, tudo bem. No entanto, com a cristalização dessa compreensão, algumas mudanças vieram.

A principal mudança é a limitação do poder de auto regulação por parte das associações. Isso significa que, a exemplo do que já acontece com outros tipos de sociedades e de comunhão de interesses - como os condomínios de edifícios, por exemplo -, a nova lei traz, do seu artigo 53 até o 61, uma série de regras que devem ser observadas obrigatoriamente pelas associações em seus estatutos. Se essas regras não forem adotadas pelas igrejas, elas estarão em situação de ilegalidade irregularidade perante os órgãos competentes, comprometendo a validade de todos os seus atos.

O novo código em seu artigo 2.031, estabelece um prazo improrrogável de um ano para que as associações que já existiam ao tempo da entrada em vigor da nova lei adaptem seus estatutos às novas regras. Ou seja, as igrejas terão até janeiro de 2004 para mudar seus estatutos.

Uma outra novidade diz respeito à exclusão e disciplinas nas igrejas. O artigo 57 do novo código concede direitos ao associado (membro da igreja) que está para ser excluído. A exclusão só é admitida "havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia-geral, especialmente convocada para este fim". Em outras palavras, antes de excluir algum de seus membros, as igrejas devem observar agora três coisas: a) O motivo da exclusão deve estar expressamente previsto

Para que haja justa causa, é preciso que o fato que deu ensejo à exclusão já esteja previsto no estatuto da igreja. Cada igreja deve apresentar em seu estatuto, ou em um regimento disciplinar que seja elaborado e aprovado conforme se dispuser no estatuto, quais serão as transgressões que darão ensejo à exclusão ou à aplicação de penalidade ao membro. É preciso que sejam relacionadas todas as transgressões. Não se pode aceitar cláusulas genéricas como "pecados", "transgressões contra a Palavra de Deus", "condutas contrárias a Bíblia Sagrada" ou similares. Além disso, nas definições das transgressões, devem ser adotados, tanto quanto possível, termos técnicos jurídicos, para que se possa evitar no futuro eventuais questões que sejam levadas ao Poder Judiciário por conta dessas imprecisões terminológicas. "Deve se evitar, por exemplo, o

uso de termos como "adultério", que tem um conceito técnico -jurídico bem restrito e diferente do adotado nas igrejas locais", exemplifica o Presbítero Caramuru Afonso Francisco, da Assembleia de Deus no Belenzinho, SP, e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

b) Definir com clareza as penalidades que poderão ser aplicadas e em que casos deverão ser aplicadas, devendo sempre ser observado o princípio da proporcionalidade.

A desproporção de uma penalidade pode ser questionada nos tribunais. Porém, isso não significa que caso um membro pratique uma transgressão que não seja prevista no estatuto e constitua-se uma infração à sã doutrina, ele não possa ser disciplinado. Será preciso, no entanto, que haja uma assembleia-geral especialmente convocada para este fim e que a maioria absoluta da assembleia seja favorável à disciplina. Se aprovada, ainda será necessário instaurar-se um processo legal, com a oportunidade para que o acusado possa se defender.

c) O Novo Código Civil prevê a possibilidade de recurso à assembleia-geral sempre que for decretada a exclusão.

Em outras palavras, é instituído o direito de defesa ao excluído. "Foi tirado o direito de auto regulação das normas referentes à exclusão, fazendo com que, obrigatoriamente, haja um procedimento que prime pela possibilidade de defesa e pelo duplo grau de julgamento garantindo às associações aquilo que é próprio do domínio privado: o processo legal", esclarece Caramuru.

Com essas modificações, todo estatuto de igreja deve ter capítulo específico sobre o procedimento de disciplina, criando um rito pelo qual se estabelecerá a apuração e penalização de transgressões, e serão identificados os órgãos que poderão apurar os fatos e os que julgarão esses fatos, havendo uma certa dissociação entre os órgãos que investigarão os fatos e o que os julgará.

Outros detalhes a serem observados são a entrega, por escrito, a cada membro, do regimento disciplinar da igreja, para que não possa alegar desconhecimento das normas da igreja perante a justiça; e o uso do AR/MP (Aviso de Recebimento em Mãos Próprias), o que significa que o acusado deverá ser informado do processo de suspensão da Santa Ceia através de notificação via postal, executada pelos correios.

Pela norma do artigo 50 do novo Código Civil, os bens particulares dos administradores - no caso, os pastores de igrejas - respondem pelos prejuízos causados às igrejas no caso de desvio de finalidade. Esse artigo não tem correspondente no Código Civil em vigor, é inovação. "Um exemplo de desvio de finalidade é usar o dinheiro ou outro bem da igreja em benefício próprio ou de outrem, sem autorização da igreja. Pela confusão patrimonial, significa dizer colocar um bem da igreja em seu nome", explica desembargador Júlio Aires, da Assembleia de Deus no Maranhão.

Pareceres de Juristas das Assembleias de Deus indicam que não haverá mudanças radicais Nas palavras do Desembargador Júlio Aires, da Assembleia de Deus no Maranhão, as igrejas não têm muito o que se preocupar com a entrada em vigor do novo Código Civil. "De forma geral, os direitos, deveres e garantias fundamentais dos membros das igrejas, tanto individuais como coletivos, são os constantes da Constituição Federal em vigor, em seu artigo 5°. As conquistas obtidas até agora - liberdade de consciência e de crença, livre exercício de culto e proteção aos locais de sua celebração, entre outras - estão todas garantidas na Constituição Federal. Quanto aos estatutos das igrejas, acredito deverão continuar essencialmente como estão. Se necessário reformá-los, a reforma será de conformidade com os interesses peculiares de cada igreja. A meu ver, o novo Código Civil e o em vigor não disciplinam essa questão que é matéria de interesse interna corporais, ou seja, de interesse privativo das igrejas", argumenta.

Apesar de ser positivo quanto às implicações, o desembargador só faz uma ressalva: "Ao elaborar seus estatutos, as associações, o que inclui as igrejas, devem fazê-lo nos moldes do artigo 54 do novo Código Civil, cujo artigo não tem correspondente no Código Civil vigente. Nesse ponto, vejo, sim, algo novo.