Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

FACLIONS - DIREITO DO CONSUMIDOR ok, Notas de estudo de Direito do Consumidor

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 28/09/2015

irineu-matos-9
irineu-matos-9 🇧🇷

7 documentos

1 / 6

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS – FACLIONS
CURSO BACHAREL EM DIREITO
PROCESSO Nº 2015/0042
COORDENAÇÃO: PROFESSORA DÉBORA MARTINS
DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
IRINEU APARECIDO MATOS
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR
GOIÂNIA-GO
2015
pf3
pf4
pf5

Pré-visualização parcial do texto

Baixe FACLIONS - DIREITO DO CONSUMIDOR ok e outras Notas de estudo em PDF para Direito do Consumidor, somente na Docsity!

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS – FACLIONS

CURSO BACHAREL EM DIREITO

PROCESSO Nº 2015/

COORDENAÇÃO: PROFESSORA DÉBORA MARTINS

DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

IRINEU APARECIDO MATOS

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

GOIÂNIA-GO

IRINEU APARECIDO MATOS

DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Trabalho apresentado para justificação de faltas mediante atestado médico pertinente ao Matéria Direito das Relações de Consumo apresentado à Fundação Educacional de Goiás – Faculdade Lions. Sob orientação do Professor José Moacir. GOIÂNIA-GO 2015

danos individuais, coletivos, ou difusos, garantida proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados, bem como a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão a seu favor, do ônus da prova, quando verossímil a alegação do consumidor, ou for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VII e VIII). Além dos direitos enunciados, ressalva o Código outros decorrentes de tratados ou de convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação ordinária interna, de regulamentos expedidos pelas autoridade administrativas competentes, bem como os que derivem dos princípios gerais de direito, da analogia, dos costumes e da equidade (art. 7º). Como se verifica, a inclusão dos direito referidos, a par de consagrar no âmbito da defesa do consumidor direitos reconhecidos à personalidade humana, derroga, em alguns pontos, o direito comum, como quando assenta os direitos À modificação e à revisão dos contratos, institutos desenvolvidos e trabalhados, em seus contornos, por doutrina e por jurisprudência na defesa de valores transcendentes do homem no relacionamento negocial (ar. 6º, V). Assenta, por fim, o princípio da solidariedade na existência de mais de um autor na ofensa a direitos do consumidor (art. 7º, parágrafo único), na trilha da orientação tradicional (Código Civil de 2002, art. 942). Outras Fontes De Pesquisa Site Só Leis Legislação do Brasil. DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR. Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC):

  1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
  1. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
  2. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
  3. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
  4. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
  5. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
  6. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
  7. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
  8. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
  9. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
  10. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
  11. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.