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A contrario sensu. Em sentido contrário. ... Por razão contrária; ao contrário. ... Latim: Minidicionário de expressões jurídidas. São Paulo: Ícone,.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
(PEQUENO DICIONÁRIO COMENTADO) Oriundas do acervo lexical empregado por juízes, advo- gados, escrivães, tabeliães, serventuários da justiça, as expres- sões a seguir representam um esforço que pretende mostrar aos estudiosos a maneira pela qual essas mesmas expressões se a- presentam no dia-a-dia forense. Estão direcionadas para o di- reito civil em geral, para o direito da família, para o direito das coisas, para o direito das obrigações, para o direito das suces- sões, para o direito comercial, para o direito penal, para o di- reito internacional (público e privado), e até mesmo para o di- reito do trabalho. Serviram de documentação as INSTITUTAS, o DIGES- TO ou PANDECTAS , o CODEX, e as NOVELAS, do CORPUS IURIS CIVILIS , do imperador Justiniano, peças, aliás, impor- tantíssimas para o estudo do direito romano. Alguns os registros com grande freqüência de utilização nos meios forenses serão acompanhados dos respectivos co- mentários. A A beneplacito. Com a aprovação.
A contrario sensu. Em sentido contrário. A contrario sensu. Por razão contrária; ao contrário. A facto ad jus non datur consequentia. O fato por si não constitui direito. A fortiori. Com tanto mais razão. A limine. Desde o limiar. A matre. Pela mãe. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte da mãe). A non domino. Por parte de quem não é dono. (Expressão usada para indicar a transferência de bens imóveis por quem não é o dono legítimo). A novo. De novo; novamente. A patre. Pelo pai. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte do pai). A posteriori. De trás para diante. (Argumentação que parte do efeito à causa). A priori. De frente para trás. (Argumento que parte da causa para o efeito). A quo. De que, do qual. (Dia a partir do qual se começa a con- tagem dos prazos da lei. Também designa juiz ou tribunal de instância inferior). Ab absurdo. Do absurdo. Ab alto. Do alto; por suspeita; superficialmente. Ab hoc et ab hac. A torto e a direito; por aqui e por ali; de- sordenadamente. Ab imo pectore. Do imo do peito; do fundo do coração. (Re- tórica de advogado com a intenção de persuadir os jura- dos).
Absolvo. Absolvo. (“Letra da salvação”, no dizer de Cícero). Absque bona fide, nulla valet praescriptio. Nenhuma prescrição vale sem a boa fé. Abundans cautela non nocet. Precaução demasiada não prejudica. Abusus non tollit usum. O abuso não tira o uso. Abyssus abyssum invocat. O abismo chama o abismo. (Violência gera violência). Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus ac- ceptare videtur. O aceitante de um ato aceita-o com to- das as suas qualidades. Accessorium semper cedit principali. O acessório sem- pre cede ao principal. Accidentalia negotii. As coisas acidentais do negócio. Accipiens. Termo que designa aquele que recebe um paga- mento. Accusare nemo se debet. Ninguém deve acusar-se a si mesmo. Acessio temporis. A cessão do tempo. Acquisitio domini per possessionem prolixam et jus- tam vel acquisitio per usum. Aquisição de domínio pela posse prolixa e justa ou aquisição pelo uso. Acta simulata substantiam veritas mutare non pos- sunt. Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade. Actio ad exhibendum. Ação exibitória. Actio calumniae. Ação de calúnia. Actio commodati. Ação de comodato.
Actio conditio ex mutuo. Ação de pagamento de emprés- timo. Actio conducti. Ação de arrendamento. Actio damni injuriae. Ação de dano por injúria. Actio de edendo. Ação de edição. Actio emphyteuticaria. Ação de enfiteuse. Actio finium regundorum. Ação de demarcação. Actio hereditatis familiae. Ação de herança de família. Actio in rem scripta. Ação ligada à coisa. Actio judicati. Ação de coisa julgada. Actio negotiorum gestorum. Ação de gestão de negócios. Actio operis novae nuntiationis. Ação de nunciação de obra nova. Actio personalis moritur cum persona. A ação pessoal extingue-se com o indivíduo. Actio quanti minoris. Ação de abatimento de preço. Actio rhodia de jactu. Ação ródia de lançamento ao mar. (Avaria). Actio. Ação, ato ou efeito de agir, maneira de agir, atividade. (O seu emprego é muito vasto e comporta significados di- ferentes. Pode-se dizer, grosso modo, que é a faculdade da pessoa de invocar o poder jurisdicional do estado para fa- zer valer um direito que se considera ter. Na processualísti- ca, é um meio que se usa para reclamar à justiça o reconhe- cimento, a declaração, a atribuição ou efetivação de um di- reito, ou, ainda, a punição de algum transgressor das leis penais). Actiones ex contractu. Ações originárias do contrato.
Actus corruit, omissa forma legis. O ato é nulo, quando se omite a forma da lei. Actus debet semper interpretari, ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis. O ato deve sempre inter- pretar- se de maneira que produza algum efeito, e não para que fique inútil. Actus in dubio, validus interpretari debet. O ato, em ca- so de dúvida, deve-se interpreta-lo como válido. Actus judicialis potentior est extrajudiciali. O ato judi- cial pode mais do que o extrajudicial. Actus limitatus, limitatum producit efffectum. O ato limitado produz efeito limitado. Actus, a principio nullus, nullum producit effectum. O ato, nulo de princípio, nenhum efeito produz. Actus, non a nomine, sed ab effectu, judicatur. O ato se julga não pelo nome mas pelo efeito. Actus. Ato. (Indica qualquer ação proveniente da manifesta- ção da vontade da pessoa ou de diversas pessoas para a consecução de determinado fim ou objetivo, produzindo certo efeito no direito). Ad arbitrium. De forma arbitrária; arbitrariamente. Ad argumentandum tantum. Apenas para argumentar. Ad cautelam. Por precaução. (Ato praticado com a finalidade de evitar algum inconveniente). Ad colorandum possesssionem. Dando aparência de po- se. Ad corpus. Por corpo; pelo todo. (Refere-se à venda de imó- vel sem que se faça a medição da área respectiva). Opõe-se à venda ad mensuram.
Ad curiam. Com base na autoridade dos acórdãos. Ad diem. Dia do prazo final para o cumprimento de uma o- brigação. Ad exemplum. Por exemplo. Ad extremum. Até o extremo. (O mesmo que ad finem). Ad finem. Até o fim. (O mesmo que ad extremum ). Ad hoc. Para isto. (Refere-se à pessoa ou coisa pronta a exe- cutar determinada missão). Ad hominem. Ao homem; contra o homem. Ad impossibilia nemo tenetur. Ninguém é obrigado a fa- zer o impossível. Ad instar. À semelhança. Ad ínterim. Interinamente; prosivoriamente. Ad judicem dicere. Falar perante o juiz. Ad judicia. Para o juízo. (Refere-se à cláusula constante do mandado judicial outorgado pelo cliente ao seu patrono pa- ra representá-lo no foro em geral, com os mais amplos e i- limitados poderes). Ad jura renenciata non datur regressus. Não se dá re- gresso a direitos renunciados. Ad libitum. À escolha. Ad litem. Para o litígio. (Cláusula de mandado ou procuração para determinado processo). Ad litteram. Literalmente; ao pé da letra; palavra por palavra. (O mesmo que ad litteris et verbis, ipssima verba, ipsis litteris virgulisque, ipsis verbis, litteratim , verbatim, verbis, verbo ad verbum, e verbo pro verbo ).
Ad solemnitatem. Para a solenidade. (Diz respeito ao requi- sito exigido para formalizar o ato de validade da lei). Ad substantiam actus. Para a substância do ato. (Diz res- peito ao instrumento público, se for exigido como formali- dade solene). Ad tempus. No devido tempo; a tempo. Ad unum. Até o último; sem exceção de nenhum. Ad usum. De acordo com o uso. (Celebrar um casamento ad usum ). Ad valorem. Segundo o valor. Adhuc sub judice lis est. O processo ainda se encontra em poder do juiz. Adultherium est ad alterum thronum vel uterum ac- cessio. Adultério é acessão ao leito ou útero de outro. Adversus fiscum usucapio non procedit. Não procede usucapião contra o fisco. Aequalitas in omnibus, in judiciis maxime, servanda est. A igualdade deve conservar-se em tudo, principal- mente em juízo. Aequitas sequitur legem. A eqüidade acompanha a lei. Aequo animo. Com ânimo igual. Affectio societatis. Inclinação social. (Vontade de formar e manter uma sociedade). Affectio tenendi. Ânimo de reter a coisa. Affidavit. Afirmou, assegurou. (Expressa uma declaração ju- rada, feita perante o magistrado). Affirmans probat. O que afirma, prova.
Aflicto non est danda afflictio. Não se deve aumentar a a- flição do aflito. (Provavelmente, o princípio da autorização legal para a prática de eutanásia em pacientes terminais). Age quod agis. Faz o que fazes. Agere invitus nemo complellitur. Ninguém é obrigado a agir contra a vontade. Alea jacta est. A sorte está lançada. (Frase de autoria de Jú- lio César. É usada pelos advogados quando impetram re- cursos de causas consideradas de difícil solução ou deci- são, tidas mesmo como quase perdidas). Alibi. Alhures, isto é, em outro lugar. (Prova exibida por uma pessoa, mediante a qual se evidencia o seu afastamento ou ausência de local determinado, na hora em que ali se con- sumou o delito ou fato criminoso de que se lhe atribui a au- toria, demonstrando, assim, a impossibilidade material de o haver praticado). Alienari qui non potest, nec alienatione consentire. Não pode consentir na alienação quem não pode alienar. Alieno nomine detinendi. Deter em nome alheio. Alieno nomine. Em nome de outrem. Alienum factum nemo promittere potest. Ninguém pode prometer fato alheio. Aliquis non debet esse judex in propria causa, quia non potest esse judex et pars. Ninguém deve ser juiz em causa própria, porque ninguém pode podem ser juiz e parte ao mesmo tempo. Aliud est celare, aliud tacere. Uma coisa é esconder, outra é calar. Aliud est dare, aliud promittere. Uma coisa é dar, outra é prometer.
Animus delinquendi. Intenção de delinqüir ou intenção criminosa. Animus derelinquendi. Intenção de abandonar; desamparar completamente. Animus differendi. Intenção de adiar ou retardar. Animus dolandi. Intenção dolosa. Animus domini. Intenção de domínio; (Intenção de ser o do- no ou de possuir a coisa). Animus donandi. Intenção de doar. Animus furtandi. Intenção de roubar; furtar. Animus habendi. Intenção de ter; possuir. Animus injuriandi. Intenção de injuriar. Animus jocandi. Intenção de gracejar. Animus laedandi. Intenção de prejudicar; lesar, ofender. Animus lucri faciendi. Intenção de tirar proveito; lucro ou vantagem ilícita. Animus manendi. Intenção de ficar; permanecer no mesmo lugar. Animus morandi. Intenção de demorar. Animus mutandi. Intenção de mudar. Animus necandi. Intenção de matar; exterminar. Animus nocendi. Intenção de fazer mal; prejudicar; ferir. Animus novandi. Intenção de inovar. Animus obligandi. Intenção de obrigar. Animus possidendi. Intenção de possuir. Animus recipiendi. Intenção de receber.
Animus rem sibi habendi. Intenção de ter; possuir a coisa para si. Animus restituendi. Intenção de restituir. Animus retinendi possessionem. Intenção de manter a posse. Animus simulandi. Intenção de simular. Animus tenendi. Intenção de possuir. Animus violandi. Intenção de violar. Animus. Ânimo, desejo, vontade; intenção. (O termo expressa o elemento efetivo do intento que abrange determinadas si- tuações jurídicas e mostra com exatidão a natureza das mesmas. A qualidade da intenção é sempre acompanhada de outro termo, o que completa o sentido da expressão). Ante lide. Antes do litígio; antes da propositura da ação. Apices juris non sunt jura. As sutilezas do direito não cri- am o direito. Approbare censetur rem, vel personam, qui ea utitur. Julga-se aprovar a coisa, ou a pessoa, quem dela usa. Approbare quis non potest, quod semel impugnavit. Aprovar não pode quem uma vez impugnou. Approbari debet ab omnibus, quod omnes tangit. A- provado deve ser por todos o que a todos toca. Approbatione totius, quaelibet ejus pars approbata censetur. A aprovação do todo importa a de cada uma das partes. Approbatum semel, no potest amplius reprobari. A- provado uma vez, não pode mais ser reprovado. Apud acta. Nos autos; junto aos autos.
Bis peccat qui crimen negat. É culpado duas vezes quem nega um crime. Bis repetita placent. As coisas duas vezes repetidas agra- dam. (Frase de autoria de Horário, in Arte Poética) , usada como meio de persuasão pelos advogados). Bona fide. De boa-fé. Bona fides est primum mobile et spiritus vivificans commercii. A boa-fé é o primeiro móvel e o espírito vivi- ficador do comércio. Bona fides non patitur, ut bis idem exigatur. A boa-fé não admite que se exija duas vezes o mesmo. Bona instantia se uti, non calumniae causa se infitias ire. Deve-se litigar em boa instância e não contradizer (ne- gar) caluniosamente. Bona parentum debenbur liberis de jure naturale. Os bens dos pais devem-se aos filhos por direito natural. Bonae fidei judicio exceptiontes pacti insunt. A pre- sunção da boa-fé dos contratantes compreende as exceções ao contrato. Bonae fidei non congruit de apicibus juris disputare. (Ulpiano.) Não é próprio da boa fé discutir sutilezas do direito. Bonis mores. Bons costumes. Bono publico usucapio introducta est, ne scilicet quarundam rerum diu et fere semper incerta do- minia essent. O usucapiçao foi introduzido pelo bem público com a finalidade de que certas coisas não ficassem por muito tempo e inteiramente sob domínio incerto. Bonorum possessio ventris nomine. A posse dos bens em nome do ventre, da herança.
Bonus quilibet praesumitur. Bom qualquer se presume. (Costuma-se acrescentar: até prova em contrário). C Caeca est in propriis rabulae sententia causis. Nin- guém é bom juiz em causa própria. Calliditas non debet alicui prodesse, et alteri nocere. A astúcia não deve aproveitar a alguém e prejudicar a ou- trem. Calliditas. Astúcia, esperteza. Calumniam litium. Chicana, trapaça, tramóia, má-fé usada em algum processo em juízo. Capitis deminutio (ou diminutio). Diminuição da capaci- dade; perda de autoridade. Capitis execratio. Maldição capital. Casum sentit dominus. O dono sofre o caso. Casus belli. Caso de guerra. (Em direito internacional, serve para indicar a violação praticada por um país a outro. Tal violação, por sua natureza, seja porque atente contra os in- teresses do estado ou se apresente como ofensa à honra e soberania desse mesmo estado, dá motivo a uma declara- ção de guerra contra a nação violadora, com a finalidade de reparação do dano. É, portanto, o fato, o motivo, a razão e o fundamento que justificam uma declaração de guerra). Casus exceptus firmat regulam in contrarium. O caso excetuado firma a regra em contrário. Casus fœderis. Caso de aliança. (Terminologia do direito internacional usada para indicar o momento e as circuns- tâncias em que o aliado vem prestar seu concurso, auxílio
transmissão de propriedade, após a morte, dos contratos ou atos de transmissão entre vivos, inter vivos. Também se emprega com relação ao imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado). Causa naturalis praevalet civil. A causa natural prevalece à civil. Causa obligationis. Causa da obrigação. (Trata-se de fun- damento jurídico de uma obrigação). Causa patrocinio non bona peior erit. A causa má torna- se pior se a queremos patrocinar. Causa petendi. Causa de pedir. (Fundamento do pedido). Causa possessionis. A causa da posse. (Trata-se da base jurídica da posse). Causa principalis semper attendit debet. A causa prin- cipal sempre se deve atender. Causa proxima actionis. A causa próxima da ação. Causa proxima magis attenditur, quam remota. Mais se deve atender a causa próxima que a remota. Causa traditionis. Causa (ou fundamento) da entrega. (Fim imediato que as partes têm ao transmitirem algo). Causa turpis. Causa torpe. (Fundamento imoral, que serve para obter ato desonesto da parte devedora). Causa. Causa, motivo, razão. (É também o princípio, o fun- damento ou tudo aquilo que motiva, que embasa e faz com que a coisa exista e o fato aconteça na sua razão de ser, na sua causa propriamente dita. Na técnica processual, a cau- sa se assemelha à demanda, empregando-se um termo pelo outro. Sob a óptica penal, a causa apresenta as mesmas ca- racterísticas geradoras do ato ou do fato (efeito), que se qualifica como delito ou contravenção. A evidência da cau-
sa e a existência do resultado levam a uma relação de cau- salidade e apontam o agente a quem se imputa o crime re- sultante de sua ação ou omissão). Cautio de bene utendo. Caução para usar o bem. Cautio de bene vivendo. Caução para viver bem. Cautio de judicato solvendo. Caução para pagamento do julgado. Cautio de restituendo. Caução de restituição. Cautio quae ante reorum citationem praestari debet ab actore. Caução que deve ser prestada pelo autor antes da citação dos réus. Cautio subrogatur loco sequestri. A caução fica sub- rogada em lugar do seqüestro. Cavillationem cavillatione repellere licet. É lícito repelir a astúcia com a astúcia. Certa pro incerta dimittenda non sunt. Não se deve dei- xar o certo pelo incerto. Cessante causa tollitur effectus. Cessando a causa, tira- se o efeito. (O mesmo que causa cessante, cessat effectus , cessando a causa, cessa-se o efeito). Cessante ratione legis, cessat ejus dispositio. Cessan- do a razão da lei, cessa aquilo sobre que ela dispõe. Cessibile quod non est, nec transmissibile. O que não é cessível, não é transmissível. Cessionarium habetur pro creditore qui in omne jus cedentis succedit. Tem-se por credor o concessionário que sucede em todo direito do cedente. Citatio est fundamentum totius judicii. A citação é o fundamento de todo o direito.